Projeto assegura exame
gratuito para mulheres jovens com risco de câncer ou para completar o
diagnóstico
Deputados reunidos para votar
os projetos em pauta nesta quarta
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta quarta, o Projeto de Lei 7354/17, que obriga o Sistema
Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia mamária como forma
de prevenção de câncer de mama. O texto segue para sanção presidencial.
A regra vale para as mulheres
jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à
radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade; ou que tenham alta densidade
mamária.
Os exames deverão ser
gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas
conveniadas.
Pelo texto aprovado, a
indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente.
A proposta modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e
seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
A lei atual já assegura a
realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade,
mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença
de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o
diagnóstico do câncer de mama. Na Câmara, o projeto foi relatado pela
deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ).
A deputada Carmem
Zanotto (Cidadania-SC) destacou que o projeto terá impacto no
diagnóstico precoce de mulheres jovens. "A ultrassonografia vai
permitir o acesso rápido às cirurgias e ao tratamento para mulheres jovens ou
àquelas que precisam de complementação diagnóstica", afirmou.
O deputado Eli Borges
(Solidariedade-TO) também afirmou que o investimento em prevenção
garante a vida das mulheres.
Reportagem - Carol Siqueira,
Edição - Natalia Doederlein, Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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