Ministério da Saúde/Secretaria
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
PORTARIA Nº 3, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2020
Torna pública a decisão de
ampliar o uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com
deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível
acadêmico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.135736/2019-47,
0013582225.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Ampliar o uso do
Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva
de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
0 comentários:
Postar um comentário