Prazo para envio de
contribuições é de 45 dias.
A partir desta quarta-feira
(19/2), está aberto o prazo para o envio de contribuições às Consultas Públicas
(CPs) 777 e 778, que tratam de contaminantes em alimentos. A
primeira traz uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre os
limites máximos tolerados (LMTs) de contaminantes em alimentos, os princípios
gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de
avaliação de conformidade. Já a segunda trata da proposta de Instrução
Normativa (IN) que estabelecerá os LMTs. As propostas ficarão em consulta
durante 45 dias, até 3/4/2020.
Como participar?
O primeiro passo é conhecer as
propostas de RDC e IN, que já estão disponíveis na área de consultas públicas
do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão
ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulários
específicos.
As contribuições recebidas são
consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de
ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive
durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do
formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do
registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à
internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem
ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia - Geare, SIA
Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos
Internacionais (Ainte).
Finalizado o prazo da CP, a
Anvisa fará a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência. Após o término da CP, a Anvisa poderá,
se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham
manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios
para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
Acesse o formulário eletrônico da CP 777 e o formulário da CP 778.
O que são contaminantes em
alimentos?
São substâncias que têm
potencial para causar danos à saúde. Essas substâncias, de natureza inorgânica
ou orgânica, não são adicionadas, intencionalmente, aos alimentos. Elas podem
estar presentes em várias fontes alimentares como resultado da produção, da
fabricação, do processamento, da preparação, do tratamento, da embalagem, do
transporte ou do armazenamento de alimentos ou rações, ou também por causa da
contaminação ambiental.
Os contaminantes provenientes
do processamento são formados, por exemplo, durante a torrefação, o cozimento,
o aquecimento e a fermentação dos alimentos. Já os contaminantes ambientais são
impurezas que ocorrem naturalmente no ambiente ou que são introduzidas pela
ação humana. A contaminação ambiental pode acontecer por meio da absorção,
pelos vegetais e pescados, de substâncias contaminantes presentes no solo ou na
água.
Os prejuízos à saúde dos
consumidores dependem da toxicidade dos contaminantes, da quantidade ingerida e
das características do indivíduo, como o peso corporal. Para proteger a saúde
da população, é preciso conhecer o nível em que esses contaminantes ocorrem e
mantê-los dentro de limites que sejam aceitáveis.
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