Relator, Randolfe Rodrigues
apresentou substitutivo para incluir áreas como saúde, segurança pública e
economia
Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado
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Proposições legislativas
O uso de robôs que se passam
por pessoas reais na internet e enviam mensagens automáticas para influenciar
debates políticos, interferir no processo eleitoral ou gerar prejuízo
ao interesse público pode se tornar crime se for aprovado o Projeto
de Lei do Senado (PLS) 413/2017, do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que está na
pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado se reúne na
quarta-feira (19) às10h.
Pelo texto, a oferta, a
contratação e o uso de ferramenta automatizada que simule pessoa natural para
gerar mensagens ou outras interações, pela internet ou por outras redes de
comunicação, com o objetivo de influenciar o debate político ou de interferir
no processo eleitoral, passa a ser punido com pena de detenção de seis meses a
dois anos e multa.
Hoje, a legislação eleitoral
só pune a contratação de “grupos de pessoas” para emitir “mensagens ou
comentários ofensivos a candidato, partido ou coligação”, o que é insuficiente
para esse enquadramento.
O relator, senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), é favorável à proposta. Segundo ele, as notícias “têm o
condão de modificar o resultado eleitoral, mediante manipulação da opinião
pública de forma massiva”, e esse uso deve ser punido.
Mas o senador apresentou
substitutivo para incluir a criminalização de propagação de informação
manipulada se ela também ocorrer em outros campos de interesse público, como
saúde, segurança pública e economia. No texto alternativo de Randolfe, se a
mensagem viralizada for realmente falsa — as verdadeiras fake news —
a pena do crime deve ser majorada em dois terços.
Além disso, a proposta obriga
os provedores de redes sociais a atuarem de forma ágil na não disponibilização
daqueles conteúdos manifestamente impróprios e que, nessa condição, já violam
os termos de usos da aplicação.
Pelo substitutivo, as
alterações legislativas se darão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), não mais na Lei Eleitoral (9.504,
de 1997).
A reunião da CCJ ocorrerá na
sala 3 da ala senador Alexandre Costa.
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