Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA Nº 43, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2020
Estabelece os prazos para
aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade da
Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, conforme caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
competências que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo do Decreto nº 10.253,
de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.178, de
18 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.007087/2020-78,
resolve:
Art. 1º Estabelecer os prazos
para fins de aprovação tácita para os atos públicos de liberação de
responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, conforme disposto no
caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º Serão observados pela
Secretaria de Defesa Agropecuária os prazos para a resposta aos requerimentos
de atos públicos de liberação dispostos na Tabela 1, a seguir:
Anexo:
0 comentários:
Postar um comentário