Os Arranjos Produtivos Locais (APLs) podem se beneficiar da lei de compras governamentais e margens de preferência definida pelo Governo Federal, que valoriza a produção nacional em licitações do Poder Público. "Os APLs terão resultados positivos, principalmente, motivando seus gestores estaduais e municipais a utilizarem o Decreto n° 7.816/2012 e a realizar estudos técnicos próprios", destacou o coordenador de Fomento à Produção da Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SDP/MDIC), Júlio Leite Cardoso.
Ele falou sobre o assunto na 6ª Conferência Brasileira de Arranjos Produtivos Locais, que terminou hoje, em Brasília. No painel sobre o tema, Júlio contou que há estados e municípios que estão se baseando na legislação federal, mas é preciso divulgar essa possibilidade, sobretudo para os produtos que já têm suas margens de preferencias definidas.
Esses produtos são: veículos de transporte, vagões, vestuário, medicamentos, equipamentos médicos, entre outros. "Tudo isso pode ser feito usando as margens de preferência federais. Basta Estados e Municípios criarem leis regionais", explicou.
Passo a passo no site do MDIC
A regionalização da lei de compras governamentais e margens de preferência já está sendo aplicada por alguns governos, como o do Estado de São Paulo, na compra de vagões dos trens regionais da CPTM. Segundo Júlio, o Estado de Pernambuco já declarou que também vai fazer isso para a área de vestuário e há tendência da lei ser utilizada em outros editais.
Segundo o coordenador do MDIC, o passo a passo para a implementação de lei própria sobre compras governamentais e margens de preferência ser consultado no site do MDIC, onde os gestores de APLs e de Núcleos Estaduais terão acesso às perguntas mais frequentes, à lista de produtos com margens já autorizadas e a uma carta para os gestores, onde é explicado o que eles podem fazer para aproveitar legislação existente.
A lei, que permite aos governos federal, estaduais e municipais pagar até 25% a mais pelo produto nacional nos processos de licitação, foi regulamentada pelo Plano Brasil Maior. A partir dessa legislação, a adoção do regimes por estados e municípios pode ser definida sem a necessidade de aprovação das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
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