segunda-feira, 29 de setembro de 2014
MS/SCTIE/DECIT sai FRANCISCA DE LIMA BENTES; assume o cargo de Assessora Técnica LILIAN HITOMI MIKAMI
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 2.124, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Nomear LILIAN HITOMI MIKAMI, para exercer o cargo de Assessora Técnica, código DAS 102.3, nº 35.0023, do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, ficando exonerada do referido cargo, a pedido, FRANCISCA DE LIMA BENTES.
ARTHUR CHIORO
Chamada CNPq/MS/SCTIE/DECIT Nº 36/2014 - Pesquisas sobre Doenças Renais
A presente chamada pública tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II - Regulamento, anexo a esta chamada pública, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo para execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
Inscrições: 24/09/2014 a 04/11/2014
Chamada CNPq/MS/SCTIE/DECIT Nº 35/2014 - Pesquisas sobre Doenças Raras
A presente chamada pública tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. É objetivo desta chamada: apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e inovação no tocante às doenças raras envolvendo instituições de pesquisa públicas e privadas de todas as regiões do Brasil, mediante a seleção pública de propostas para apoio financeiro a projetos que contribuam de modo efetivo para o avanço do conhecimento, a geração de produtos, a formulação, implementação e avaliação de ações públicas voltadas para a melhoria das condições de saúde da população brasileira. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II - Regulamento, anexo a esta chamada pública, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo para execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
Inscrições: 24/09/2014 a 04/11/2014
Programação especial para o Dia Nacional do Idoso
Palestras, debates e atrações culturais serão realizadas nos dias 1º e 2 de outubro
Em comemoração ao Dia Nacional do Idoso, em 1º de outubro, o Centro de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento (Cepe) preparou uma programação especial com debates, palestras, e atrações culturais que promovem a qualidade de vida da pessoa idosa. As atividades serão realizadas nos dias 1º e 2 de outubro no Auditório do Cepe, na Gávea. Aberto ao público, as inscrições devem ser realizadas antecipadamente pelo telefone 21 2334-6837.
A atração de abertura contará com a palestra “Vivendo a velhice – Expectativas”, ministrada pela presidente do Departamento de Gerontologia, Márli Borborema e pelo Mestre em Filosofia José Oliveira. Logo em seguida, acontecerá a apresentação dos Palhaços Terapêuticos, um método inovador para se lidar com pacientes idosos. A programação conta ainda com apresentação de dança, peça teatral e uma palestra que ensina a trabalhar as imagens por meio da criatividade.
No segundo dia do evento, destaque para o debate sobre Políticas Públicas de atenção à pessoa idosa no Brasil. Segundo a Coordenadora Geral do Cepe, Thelma Rezende, serão abordados pontos como as novas diretrizes para o cuidado das pessoas idosas no SUS, a atuação do Cepe como indutora de políticas públicas para os idosos, assim como os avanços e contradições das políticas públicas. “Apesar da existência do Estatuto do Idoso, as políticas públicas não dão conta ainda das mudanças demográficas, epidemiológicas, tecnológicas, familiares e nutricionais que vem acontecendo na sociedade”, destaca Thelma que será uma das palestrantes.
O Centro de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento é um projeto da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, gerenciado pelo Instituto Vital Brazil (www.vitalbrazil.rj.gov.br), que tem como objetivo realizar avaliação interdisciplinar dos idosos, promover o envelhecimento saudável e ser um ambiente de debates e formação voltada para a saúde do idoso com perspectiva de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.
Assessoria de Comunicação
Instituto Vital Brazil
MS Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B
PORTARIA Nº 956, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre o linfoma difuso de grandes células B no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 29/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010;
Considerando o Registro de Deliberação nº 26/2010 da Comissão de Incorporação de Tecnologias - CITEC/MS;
Considerando o Registro de Deliberação Nº 74, de 05 de dezembro de 2013, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC;
Considerando a Portaria nº 9/SCTIE/MS, de 22 de abril de 2014; e
Considerando a avaliação da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio: ww.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Linfoma Difuso de Grandes Células B.
§ 1º O protocolo e diretrizes objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral linfoma difuso de grandes células B, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º É obrigatória a cientificação ao paciente, ou ao seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizado para o tratamento do linfoma difuso de grandes células B.
§ 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 621/SAS/MS, de 5 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 6 de julho de 2012, seção 1, páginas 67-69.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.
ANVISA publica as RDCs 45, 46, 47, 48 e 49 sobre alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância, que estão disponíveis no link: http://pesquisa.in.gov.br/ imprensa/jsp/visualiza/index. jsp?data=29/09/2014&jornal=1& pagina=38&totalArquivos=192
RESOLUÇÃO RDC N° 45, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 42, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§ 1° e 3° do art. 5 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, tendo em vista os incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, e conforme deliberado em reunião realizada em 23 de setembro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O anexo I da Resolução - RDC nº 42, de 19 de setembro de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:
Anexo I - Lista de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.
Disponível no link:
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão
PORTARIA Nº 957, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre o câncer de pulmão no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 28/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010;
Considerando o Registro de Deliberação nº 76, de 05 de dezembro de 2013, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC;
Considerando a Portaria SCTIE/MS n.º 7 de 22 de abril de 2014; e
Considerando a avaliação da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio: ww.saude.gov.br/sas, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Pulmão.
§ 1º As Diretrizes, objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral do carcinoma de pulmão, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º É obrigatória a cientificação ao paciente, ou ao seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizado para o tratamento do carcinoma de pulmão.
§ 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 600/SAS/MS, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 28 de junho de 2012, seção 1, páginas 210-210.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cólon e Reto.
PORTARIA Nº 958, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cólon e Reto.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre o câncer de cólon e reto no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com estas doenças;
Considerando que as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 26/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010;
Considerando o Registro de Deliberação nº 75, de 05 de dezembro de 2013, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 8, de 22 de abril de 2014; e
Considerando a avaliação da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio: ww.saude.gov.br/sas, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma Colorretal.
§ 1º As Diretrizes, objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral do carcinoma colorretal, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º - É obrigatória a cientificação ao paciente, ou ao seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizado para o tratamento do carcinoma colorretal.
§ 3º - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 601/SAS/MS, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 28 de junho de 2012, seção 1, páginas 213-216.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SUS não incorpora o implante de válvulas endobronquiais unidirecionais para o tratamento do enfisema pulmonar heterogêneo
PORTARIA No- 33, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Torna pública a decisão de não incorporar o implante de válvulas endobronquiais unidirecionais para o tratamento do enfisema pulmonar heterogêneo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o implante de válvulas endobronquiais unidirecionais para o tratamento do enfisema pulmonar heterogêneo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/ conitec .
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Proposta de incorporação no SUS do ABATACEPTE subcutâneo para o tratamento de artrite reumatoide, apresentado pela Bristol-Myers Squibb Farmacêutica S.A.
CONSULTA PÚBLICA No- 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do abatacepte subcutâneo para o tratamento de artrite reumatoide moderada a grave nos autos do processo MS/SIPAR nº 25000.054758/2014-01 apresentado pela Bristol-Myers Squibb Farmacêutica S.A. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/ conitec/consultas .
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde de fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca
CONSULTA PÚBLICA No- 21, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde de fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca, apresentada pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/ conitec/consultas .
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA