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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Nova lei moderniza o trabalho da vigilância sanitária no país

Foi publicada nesta terça-feira (20/01) a lei 13.097/15 que traz uma série de inovações para o trabalho da vigilância sanitária no Brasil, atualizando normas legais, algumas com mais de 40 anos de existência. Essa publicação é a continuação da atualização dos marcos legais da vigilância sanitária, que se iniciou com duas outras importantes alterações na legislação sanitária nos últimos anos, a Lei 13.043/14 e o Decreto 8.077/13.

A nova lei traz inovações que vão alterar a forma de se fazer a regulação sanitária no país, dando mais flexibilidade à Anvisa e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para priorizar as situações de risco que mais impactam na vida do cidadão e no desenvolvimento do setor produtivo. Um exemplo é o registro de produtos que poderá ter sua validade variável e com prazo máximo de 10 anos. Até então, o prazo dos registros era de cinco anos para qualquer produto, independentemente de suas características de produção e riscos inerentes. Esta medida alcança os medicamentos, produtos e equipamentos médicos, cosméticos e saneantes.

Outra medida que deve gerar grande repercussão é a possibilidade de que a Anvisa se utilize dos relatórios de inspeção das agências sanitárias de outros países e credencie outras instituições para a realização de inspeções. Trata-se de um alinhamento à tendência internacional de que as autoridades sanitárias trabalhem em cooperação.

A norma também vai permitir uma ampliação da rede de laboratório que realizam análises de controle e fiscalização para a vigilância sanitária, isso porque a Anvisa ou os próprios laboratórios oficiais poderão credenciar outros laboratórios públicos ou privados para este fim. A expectativa é que a capacidade de monitoramento dos produtos que estão no mercado se amplie no país, dando mais segurança sobre o que é consumido pela população. A evolução da regulação sanitária no país vem apontando que é preciso avançar no monitoramento do pós mercado, ou seja, daquilo que está efetivamente nas prateleiras e sendo utilizado pelos consumidores.

A lei atualiza ainda as regras sobre transferência de titularidade de registros entre empresas, a isenção de renovação para a Autorização de Funcionamento de Empresas, e cria a renovação simplificada de registro para medicamento que esteja há pelo menos 10 anos no mercado e sobre os quais não existam relatos significativos de ineficiência ou efeitos adversos.

As normas atualizadas pela Lei 13.097/15 são as leis 6.360/76, a 5.991/73 e a 8.080/90. A diretoria da Agência já determinou providências no sentido de adequar as normas vigentes à nova Lei, como por exemplo, que todos os temas que dependem de regulamentação estejam na próxima Agenda Regulatória, que é o documento que lista as regulamentações que serão tratadas pela instituição.

A Anvisa trabalhará de forma integrada com as Vigilâncias Sanitária de Estados e Municípios na implementação da nova lei, pois medidas como o novo modelo de autorizações de funcionamento e a rede de laboratórios exigirão uma atuação conjunta dessas esferas.

Proposta de definição de critérios e procedimentos para a importação de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 20 de janeiro de 2015
No- 4 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 02 de junho de 2014, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve aprovar a proposta de iniciativa em Anexo, bem como dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de janeiro de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Substituto
ANEXO
Processo nº: 25351.752295/2014-15
Agenda Regulatória 2013-2014: Não
Assunto: Proposta de definição de critérios e procedimentos para a importação de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio.
Área responsável: Coordenação de Produtos Controlados - CPCON/GGFIS/SUCOM
Regime de Tramitação: Especial
Diretor Relator: Jaime César de Moura Oliveira

Ministério da Saúde alerta para diagnóstico precoce de hanseníase

A taxa de prevalência da doença caiu 68% nos últimos 10 anos. Para ampliar ainda mais esse percentual, o Ministério da Saúde lança campanha para conscientização sobre a doença
Como parte das ações que marcam o Dia Mundial de Luta contra a Hanseníase, o Ministério da Saúde lança, nesta quarta-feira (21), campanha publicitária para conscientização da população sobre a doença. Com o mote, “Hanseníase: quanto antes você descobrir, mais cedo vai se curar”, a ação tem como foco o diagnóstico precoce da doença e a divulgação do tratamento que é ofertado de graça no Sistema Único de Saúde (SUS). A doença é considerada endêmica em todo o país, com maior incidência em cinco estados: Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Goiás. Atualmente, são 1,42 casos por 10 mil habitantes, uma queda de 68% em dez anos, o que mostra o esforço de eliminar a doença do país.
Confira a apresentação do ministro, em anexo

A campanha será direcionada aos municípios de maior prevalência da hanseníase localizados, principalmente, nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A comunicação com a população e os profissionais de saúde será feita por meio da TV, distribuição de cartazes, folhetos e mídias na internet, principalmente nas redes sociais. Ainda para marcar a data de luta contra a doença, em Brasília, o prédio do Ministério da Saúde receberá projeção de luzes em cores marrom, vermelho e bege, que representam os tons das manchas provocadas pela doença. A partir do mês de agosto, a campanha chega às rádios de todo o país.


REDUÇÃO DE CASOS – A taxa de prevalência de hanseníase caiu 68% nos últimos dez anos, no Brasil, passando de 4,52, em 2003, para 1,42 por 10 mil habitantes, em 2013. A queda é resultado das ações voltadas para a eliminação da doença, intensificada nos últimos anos. Em 2013, o Brasil registrou 31.044 casos novos da doença com incidência de 15,44/100 mil habitantes na população em geral. Já em 2003 foram notificados 51.900 novos casos, com incidência de 29,37/100 mil habitantes, uma redução de 40,1%. Em menores de 15 anos, o coeficiente foi de 5,03/100 mil habitantes, redução percentual acumulada de 37% na comparação com o período de 2003 (7,98/100 mil habitantes) a 2013.

Em relação aos indicadores de 2014, dados preliminares apontam que a taxa de detecção geral foi de 12,14 por 100 mil habitantes, correspondendo a 24.612 casos novos da doença no país. Na população menor de 15 anos houve registro de 1.793 casos. Já o número de pacientes em tratamento foi de 31.568, o que significa uma prevalência de 1,56 casos por 10 mil habitantes. As áreas de maior risco de adoecimento estão concentradas em Mato Grosso, Pará, Maranhão, Rondônia, Tocantins e Goiás.

DETECÇÃO E TRATAMENTO – A hanseníase é uma doença crônica, infectocontagiosa, cujo principal agente etiológico é o Mycobacterium leaprae. A doença é transmitida de uma pessoa doente que não esteja em tratamento para uma pessoa saudável suscetível. A hanseníase tem cura, mas pode causar incapacidades físicas se o diagnóstico for tardio ou o tratamento não for realizado adequadamente, pelo período preconizado, já que atinge pele e nervos.

O Ministério da Saúde recomenda que as pessoas procurem o serviço de saúde ao aparecimento de manchas, de qualquer cor, em qualquer parte do corpo, principalmente se essa mancha apresentar diminuição de sensibilidade ao calor e ao toque. Após iniciado o tratamento a pessoa para de transmitir a doença quase que imediatamente.

Além do diagnóstico, o SUS oferece tratamento para hanseníase, disponível em todas as unidades públicas de saúde. A poliquimioterapia (PQT), uma associação de medicamentos que evita a resistência do bacilo deve ser administrado por seis meses ou um ano a depender do caso. Os pacientes deverão ser submetidos, além do exame dermatológico, a uma avaliação neurológica simplificada e sempre receber alta por cura. Nos últimos dez anos, a taxa de cura da doença no país aumentou 21,2%. Em 2003, 69,3% das pessoas que faziam tratamento para hanseníase se curaram. Já em 2014, esse número saltou para 84%.

CAMPANHA EM ESCOLARES - O Ministério da Saúde ampliou em 128% o número de municípios participantes da Campanha Nacional de Hanseníase, Verminoses e Tracoma realizada com alunos de 5 a 14 anos de escolas públicas de todo o país. A adesão dos municípios à campanha passou de 852 municípios em 2013 para 1.944 em 2014. Um dos objetivos da ação é a busca ativa para diagnóstico da hanseníase, a partir da criança, quebrando a cadeia de transmissão da doença. Isso porque quando há casos em criança é porque existe um adulto do seu convívio ainda sem diagnóstico e tratamento. Em termos gerais, nos últimos dez anos, o Brasil reduziu em 68% a taxa de prevalência de hanseníase e aumentou em 21% a taxa de cura.

Na segunda edição da Campanha Nacional de Hanseníase, Geo-helmintíases e Tracoma, realizada no ano passado, dos 5,6 milhões de estudantes de 5 a 14 anos - público-alvo da ação - que receberam a ficha de autoimagem, instrumento utilizado para triagem de sinais e sintomas da doença, 4,1 milhões responderam, representando 74% do total. Desses alunos, 5,6% (231.247) foram encaminhados às unidades de saúde para esclarecimento do diagnóstico. Depois de passarem por exames clínicos, 354 crianças foram diagnosticadas com hanseníase, representando 0,15%. Este ano, a terceira edição da campanha nas escolas deve ter início no mês de agosto.

A conduta preconizada pelo Ministério da Saúde é que os contatos destas crianças sejam registrados e examinados. Nesse sentido, houve diagnóstico em 73 contatos intradomiciliares dos casos novos diagnosticados na campanha. Do quantitativo de escolares identificados como casos sugestivos de hanseníase ou com diagnóstico confirmado pelas unidades de saúde, cinco estados responderam por mais de 80% do total de casos diagnosticados, sendo eles: Pará, Mato Grosso, Maranhão, Bahia e Pernambuco.

Na Campanha, também foram tratados 4.754.092 alunos para verminoses e 25.173 escolares foram diagnosticados para tracoma. Este ano, a terceira edição da campanha nas escolas deve ter início no mês de agosto.

Por Amanda Mendes, da Agência Saúde 

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Tecpar recebe empresa japonesa que quer trazer para o Brasil piso gerador de energia


O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) recebeu uma missão empresarial do Japão em busca de apoio tecnológico para viabilizar a introdução de um produto altamente inovador no Brasil, o piso gerador de energia. A empresa japonesa SPC - Soundpower Corporation é a única a desenvolver esse produto no mundo e buscou o Tecpar para dar suporte à entrada no mercado brasileiro.

A comitiva empresarial japonesa, capitaneada pela Câmara do Comércio e Indústria Brasil Japão do Paraná (CCIBJ do Paraná), foi recebida pelo diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix, nesta terça-feira (21). Durante a reunião, o produto foi apresentado à diretoria executiva. “A empresa quer entrar no mercado brasileiro e busca o apoio tecnológico do Tecpar. Propomos aos empresários que podemos dar o suporte tecnológico à empresa”, salienta Felix.

A japonesa SPC - Soundpower Corporation é a única empresa do mundo que possui a tecnologia de geração de energia elétrica a partir de som ou vibração. Além de aplicação para acender um guia luminoso no piso para evacuação em caso de desastres, por exemplo, a tecnologia também pode ser aplicada em prevenção de crimes. “Ficamos impressionados com a tecnologia e colocamos o Tecpar à disposição dos empresários japoneses para avançarmos nas conversas”, ressalta o diretor-presidente.

A vinda dos japoneses é apoiada pela agência de fomento do Japão, a Japan International Cooperation Agency (Jica), que executa projetos de viabilidade a pequenas e médias empresas do país que desenvolvam tecnologias úteis para resolver problemas em nações em desenvolvimento.

Relação com a Jica
O relacionamento entre o Tecpar e a Jica é de longo prazo. Em 1991, por meio de um acordo com a agência, o instituto incluiu em seu escopo de atividades as áreas de eletro-eletrônica e metal-mecânica, para servir de apoio principalmente à indústria automobilística, que estava se instalando no Paraná. Pela cooperação, o Tecpar construiu uma nova sede na Cidade Industrial de Curitiba e contratou técnicos, enquanto o governo japonês ficou responsável por equipar o novo centro voltado à qualidade industrial e pelo treinamento especializado.



terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Rollemberg decreta emergência na saúde pública do Distrito Federal

O governador Rodrigo Rollemberg anunciou na noite de hoje (19) a decretação de situação de emergência na saúde pública do Distrito Federal nos próximos 180 dias. Nesse período, o governo instala uma força-tarefa para revisar a renegociação de contratos e escalas de trabalho. Remanejamentos para atendimento emergencial também estão incluídos na revisão pretendida por Rollemberg.

De acordo com a assessoria do governo do Distrito Federal (GDF), qualquer servidor da administração pública de Brasília poderá ser chamado pelo secretário de Saúde, João Batista de Souza, para compor a força-tarefa. Além disso, membros do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e Polícia Civil do DF podem ser chamados para auxiliar os atendimentos na rede hospitalar.

Dentre os motivos apontados pelo governador estão “a falta de pagamento a fornecedores de medicamentos e de material médico-hospitalar, entre outros; o fechamento de diversos leitos em UTI, inclusive na neonatologia; e a descontinuidade da prestação de serviços, como de radioterapia, o que pode acarretar sofrimento aos pacientes e aumento no número de óbitos devido à interrupção do tratamento de câncer”.

Rollemberg vem enfrentando diversos problemas na saúde do DF desde que assumiu o cargo, no início do ano. O governo negocia com servidores da saúde e da educação o parcelamento de atrasados referentes a dezembro, dentre eles 13º salário e férias.

Os médicos entraram em greve na última sexta-feira (16), depois de rejeitar a proposta do governo de parcelamento das dívidas trabalhistas, acumuladas desde outubro do ano passado. Além disso, eles não aceitam a decisão de parcelar os salários dos servidores.

“Isso é provisório, para que possamos colocar as contas em dia. Estamos herdando uma dívida do governo anterior”, disse Rollemberg, ainda na semana passada. “Pedimos a compreensão dos médicos, dos professores, para que possamos regularizar. O caos não interessa a ninguém”, reforçou. O GDF vai pedir na Justiça a ilegalidade da greve.

Editor: Stênio Ribeiro – agencia EBC

Incubadora Tecnológica do Tecpar abre o primeiro edital de 2015 para empresas de base tecnológica

A Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec) abre seu primeiro edital de 2015 disponibilizando 45 vagas para empresas e empreendedores nos dois campi do Instituto de Tecnologia do Paraná em que a incubadora atua, na Cidade Industrial de Curitiba e em Jacarezinho, no Norte Pioneiro. Os interessados em incubar seus negócios contam com três modalidades de incubação: residente, não residente e residente coworking – esta última, novidade deste ano.

De acordo com o gerente da Intec, Gilberto Passos Lima, a inclusão da modalidade coworking, em que o empreendedor compartilha as instalações da incubadora, permitiu que o número de vagas abertas neste primeiro edital de 2015 aumentasse. “O empreendedor tem custos reduzidos ao utilizar o coworking na Intec. Ao implantarmos essa nova modalidade, estamos atualizando processos e abrindo a incubadora para um maior número de empresas e empreendedores”, salienta Lima.

Em Curitiba, estão disponíveis oito vagas para incubação residente, dez para a modalidade coworking e outras dez para a incubação não residente. Já em Jacarezinho há cinco vagas para residentes, seis para a opção coworking e seis para aqueles que optarem pela modalidade não residente.

Outra novidade do edital, segundo o gerente da Intec, é o desconto de 20% na mensalidade para empresas nascentes, aquelas que foram constituídas há no máximo dois anos. “Esse desconto será dado até o final do contrato, como forma da incubadora incentivar esses novos negócios”, explica Lima.

Seleção
As empresas interessadas em participar do processo seletivo da Intec devem realizar sua inscrição até o dia 6 de fevereiro, pelo site da incubadora (intec.tecpar.br/comoincubar). As propostas devem ser apresentadas por Pessoa Jurídica. É permitida a apresentação de propostas por Pessoa Física, desde que o empreendedor constitua uma empresa até a assinatura do contrato de incubação.

Há nove critérios que a empresa deve atender, entre eles a inovação tecnológica proposta e a infraestrutura em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Essas informações devem estar relacionadas no Plano de Negócios entregue no momento da inscrição.

Custos
O valor mensal a ser pago pela empresa incubada depende do modelo de incubação e da etapa do processo de incubação em que a empresa se encontra. A incubada residente, por exemplo, ao usar espaços exclusivos da Intec, tem o custo mensal de R$ 60 por metro quadrado utilizado. A empresa enquadrada na modalidade coworking, por sua vez, deve pagar o valor-base de R$ 40 por período e por pessoa que utiliza o espaço. Já a incubada não residente pagará mensalmente o valor-base de R$ 1.160. Durante a implantação do empreendimento, como forma de incentivo aos negócios, a Intec oferece um desconto de 70% no valor da mensalidade.

Para acessar o edital e ter mais informações sobre a Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec), o interessado pode acessar o site da Intec: intec.tecpar.br/comoincubar.


IMPORTANTE - ALTERAÇÃO DE LEIS

Publicada no D.O.U. Lei 13.097/2014, cuja integra poderá ser acessada no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/01/2015&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=76   que altera leis de uso cotidiano.

Abaixo seguem os novos textos os destaques em azul foram feitos pela assessoria jurídica para apontar as atualizações que nos afetam diretamente.


Art. 128. A Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7o ...............................................................................................................................................................................................
§ 7o Para o cumprimento do disposto no inciso X deste artigo, a Agência poderá se utilizar de informações confidenciais sobre inspeções recebidas no âmbito de acordos ou convênios com autoridade sanitária de outros países, bem como autorizar a realização de vistorias e inspeções em plantas fabris por instituições
nacionais ou internacionais credenciadas pela Agência para tais atividades." (NR)

"Art. 15..............................................................................................................................................................................................
VIII - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência.
.............................................................................................." (NR)

"Art. 23. ...........................................................................................................................................................................................
§ 10. As autorizações de funcionamento de empresas previstas nos subitens dos itens 3.1, 3.2, 5.1 e 7.1 do Anexo II, ficam isentas de renovação." (NR)

Art. 129. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para publicar o novo regimento interno, nos termos dispostos no inciso VIII do art. 15 da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com redação dada por esta Lei.


Art. 130. A Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .................................................................................
§ 1o A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA - definirá por ato próprio o prazo para renovação do registro dos produtos de que trata esta Lei, não superior a 10 (dez) anos, considerando a natureza do produto e o risco sanitário envolvido na sua utilização.
............................................................................................." (NR)

"Art. 24-A. Fica estabelecida a Renovação Simplificada do Registro de Medicamentos para os medicamentos que possuam registro no órgão sanitário brasileiro durante período igual ou superior a 10 (dez), que não tenham tido relatos de ineficácia e/ou de eventos adversos significativos e que estejam adequados às exigências sanitárias vigentes, independente de sua classificação de venda.

Parágrafo único. A definição do período de que trata o caput será feita pela Anvisa a partir de critérios que envolvam a classe terapêutica do produto, modificações realizadas na sua formulação, nas indicações e posologia e no processo produtivo, bem como a via de administração, a forma farmacêutica e a efetiva exposição do produto ao uso."

"Art. 24-B. Para os fins de renovação de registro dos medicamentos a que se refere o art. 24-A, os requisitos a serem observados pelos interessados no ato serão definidos pela ANVISA em regulamento."

"Art. 50. O funcionamento das empresas de que trata esta Lei dependerá de autorização da Anvisa, concedida mediante a solicitação de cadastramento de suas atividades, do pagamento da respectiva Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de outros requisitos definidos em regulamentação específica da Anvisa.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo será válida para todo o território nacional e deverá ser atualizada conforme regulamentação específica da Anvisa." (NR)

"Art. 73. As análises fiscais e de controle, para fins de fiscalização e monitoramento dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, deverão ser realizadas por laboratório oficial, instituído no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou por laboratórios públicos ou privados credenciados para tal fim.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput será realizado pela Anvisa ou pelos próprios laboratórios oficiais, nos termos de regulamentação específica editada pela Anvisa." (NR)


Art. 131. A Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. A licença terá sua validade fixada em regulamentação específica pela autoridade sanitária local, de acordo com o risco sanitário das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos, e poderá ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.
.............................................................................................." (NR)

"Art. 25-A. Os requisitos e procedimentos para registro, ou notificação, e comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional serão regulamentados por ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária."

"Art. 25-B. A transferência de titularidade do registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária fica condicionada ao pagamento da diferença, a maior, do valor da taxa de fiscalização sanitária."

MS CEDE FORMALMENTE CARLOS GADELHA PARA O MDIC

PORTARIA No- 47, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, e disciplinado pelos Ofício Circulares nºs 69-SRH/MP, de 21 de dezembro de 2001, e 02- SRH/MP, de 10 de março de 2005, e na alínea b, inciso I do item 2 da IN/SAF nº 10.93, resolve autorizar a cessão do seguinte servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, na forma abaixo indicada:
Servidor: CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Matrícula no SIAPE nº 0463527
Cargo: Analista de Gestão em Saúde, Classe S, Padrão III
Para: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Cargo a ser ocupado: Secretário do Desenvolvimento da Produção, DAS 101.6
Amparo legal: art. 93 da Lei nº 8.112/90, regulamentado pelo Decreto nº 4.050/2001
Responsabilidade do ônus: órgão cedente
Processo: nº 25000.003021/2015-01
ARTHUR CHIORO

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

PEUGEOT - CITROEN FORNECERÁ 146 AMBULANCIAS PARA O SAMU E 117 FURGÓES ODONTOLÓGICOS CONTRATOS NO VALOR DE 40 MILHÕES

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2015 - UASG 250005
Nº Processo: 250001455082014.
PREGÃO SRP Nº 63/2014. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -CNPJ Contratado: 67405936000173. Contratado : PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL -AUTOMOVEIS LTDA. Objeto: Aquisição de 146 unidades de Ambulância USB - SAMU 192. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005. Vigência: 13/01/2015 a 12/01/2016. Valor Total: R$21.987.600,00. Fonte: 6151000000 - 2014NE802619. Data de Assinatura: 13/01/2015.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2015 - UASG 250005
Nº Processo: 25000014241201417.
PREGÃO SRP Nº 39/2014. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -CNPJ Contratado: 67405936000173. Contratado : PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL -AUTOMOVEIS LTDA. Objeto: Aquisição de 117 unidades de Veículo Furgão adaptado para Unidade Odontológica Móvel. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005. Vigência: 13/01/2015 a 12/01/2016. Valor Total: R$17.982.666,00.

FURP ASSINA CONTRATO COM MS PARA O FORNECIMENTO DE 772.761 DIU NO VALOR TOTAL DE R$ 14.504.723,97

EXTRATO DE CONTRATO Nº 150/2014 - UASG 250005
Nº Processo: 25000221784201281.
DISPENSA Nº 1121/2014. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE - CNPJ Contratado: 43640754000119. Contratado : FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR -FURP. Objeto: Aquisição de 772.761 unidades de Dispositivos Intrauterinos - DIU. Fundamento Legal: Lei nº8.666/1993. Vigência: 14/01/2015 a 13/01/2016. Valor Total: R$ 14.504.723,97. Fonte: 6153000000 - 2014NE802531. Data de Assinatura: 14/01/2015.

FRANCINÉIA TAVARES BEZERRA E LEONARDO BATISTA PAIVA foram designados como Coordenadores de Projetos da SCTIE como titular e suplente, respectivamente

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 e seguintes do Anexo ao
Decreto n.º 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Designar a Senhora Francinéia Tavares Bezerra, CPF 599.148.901-72, matrícula siape 2517571, e o Senhor Leonardo Batista Paiva, CPF 068.367.997-00, matrícula siape 1758361 para exercerem respectivamente como titular e suplente, o encargo de Coordenador de Projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE-MS).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Feira Nanotech Expo - 2015, em Tóquio, Japão

LEILA APARECIDA ALVIM DE PAULA FERREIRA e ETHEL CARDOSO FREITAS, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA participarão da  Feira Nanotech Expo - 2015, em Tóquio, Japão, no período de 24/01 a 01/02/15.

Calendário Agenda