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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

MEDICAMENTOS, DEVERÃO TER EMBALAGENS DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/12/30/remedios-e-soros-deverao-ter-rotulos-de-facil-identificacao-para-evitar-trocas/medicamentos_alta_nos-remedios02.jpg/@@images/image/imagem_materia
proposições legislativas

·         PLS 152/2012
·         PLS 461/2011
Soros, injeções e remédios deverão ter embalagens de fácil identificação. A determinação consta da Lei 13.236/2015, publicada nesta quarta-feira (30) noDiário Oficial da União, que altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976) para evitar erros de administração e uso equivocado de medicamentos. Rótulos e embalagens de medicamentos, drogas e produtos correlatos devem ter identificação específica a fim de serem diferenciados e não confundir o usuário.
A lei, oriunda do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), tem objetivo de evitar enganos, como nos episódios com morte em função da administração de medicamentos errados em hospitais. Em 2010, uma estudante de 12 anos morreu em São Paulo depois de receber vaselina líquida no lugar de soro fisiológico. Em 2012, um menino de dois anos foi parar na UTI depois de ingerir ácido tricloroacético no lugar de sedativo em um hospital de Belo Horizonte. Em São Paulo, outro caso semelhante foi registrado.
A norma também evita possíveis erros em situação de urgência. O texto também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto. As regras passam a valer em 180 dias.
Medicamentos similares
Também foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos genéricos. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade. A lei é resultado do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro.
A lei atualiza a legislação que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976) para garantir sua eficácia e passa a valer em 180 dias.
Agência Senado

PEC pode obrigar pais e irmãos a amparar parentes com deficiência

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/01/04/pec-pode-obrigar-pais-e-irmaos-a-amparar-parentes-com-deficiencia/20100920_00017.jpg/@@images/image/imagem_materia
2016 marca o início da vigência da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pode ser também o ano em que a Constituição poderá ser alterada para estabelecer o dever de pais e filhos emancipados assistirem, respectivamente, filhos maiores e irmãos com deficiência. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar a iniciativa após o fim do recesso parlamentar.

A medida protetiva consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2015) apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO). E já recebeu parecer pela aprovação, com emenda, da senadora Ângela Portela (PT-RR). Depois de passar pela CCJ, seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Atualmente, o artigo 229 da Constituição — alvo da mudança — determina aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e, aos filhos emancipados, a obrigação de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. A PEC 67/2015 inova ao inserir os filhos maiores e irmãos com deficiência no rol de sujeitos alvo dessa assistência.
“A proposta que apresento visa gravar no texto constitucional a obrigatoriedade do amparo a pessoas com necessidades especiais por seus parentes próximos, uma vez que a inclusão e o senso de responsabilidade deve começar no próprio seio familiar”, argumentou Donizeti ao justificar a PEC.
Proteção na medida
A relatora, Ângela Portela, foi sensível à PEC 67/2015. Mas, apesar de reconhecer a proteção das pessoas com deficiência como “matéria da mais alta relevância”, ponderou que isso deve se dar “na medida das necessidades especiais dos indivíduos”. Sua preocupação era a de aprovar uma norma que impusesse uma diferenciação injustificada e pudesse ser interpretada como uma diminuição da capacidade das pessoas com deficiência.
Esse risco, segundo ela, foi afastado com a apresentação de uma emenda. Assim, Ângela restringiu o dever dos pais apenas à assistência no caso de filhos maiores com deficiência.
“Deve-se ter em mente que a tônica constitucional se dá no sentido de inserir as pessoas com deficiência no sistema de ensino, no mercado de trabalho e em todas as demais dimensões da vida social. As pessoas com deficiência maiores de idade, que por alguma razão necessitem de assistência dos pais para o sustento, devem ser amparadas com base no dever alimentar, que não prescinde da demonstração da necessidade por parte do alimentando”, observou a relatora.
Quanto à outra parte da proposta, a emenda da relatora apenas ajustou a redação prevendo o dever de os filhos emancipados ajudarem os irmãos com deficiência sujeitos a tutela ou curatela. Segundo ressaltou, o Código Civil já reconhece a obrigação alimentar subsidiária entre irmãos. O que a PEC 67/2015 faz é tornar solidária essa obrigação alimentar, abrindo a possibilidade de cidadãos emancipados serem chamados a contribuir para o amparo de irmãos com deficiência, mesmo que existam ascendentes ou descendentes em condições de fazê-lo.
Agência Senado, foto: Marcos Negrini/Setec-MT

Ministério da Saúde atualiza casos suspeitos de microcefalia

Estado do Amazonas registrou o primeiro caso suspeito. Estão em investigação 3.174 casos registrados em todo o país
O Ministério da Saúde divulgou nesta terça-feira (5) o primeiro informe epidemiológico de 2016 sobre os casos suspeitos de microcefalia relacionada ao vírus Zika. As informações são referentes aos dados até o dia 02 de janeiro. Desde o início das investigações, foram notificados 3.174 casos suspeitos da doença em recém-nascidos de 684 municípios de 21 unidades da federação. Pela primeira vez,  está sendo investigado um caso no estado do Amazonas. Também estão em investigação 38 óbitos de bebês com microcefalia possivelmente relacionados ao vírus Zika.
O estado de Pernambuco, o primeiro a identificar aumento de microcefalia, continua com o maior número de casos suspeitos (1.185), o que representa 37,33% do total registrado em todo o país. Em seguida, estão os estados da Paraíba (504), Bahia (312), Rio Grande do Norte (169), Sergipe (146), Ceará (134), Alagoas (139), Mato Grosso (123) e Rio de Janeiro (118).
MOBILIZAÇÃO NACIONAL - O Ministério da Saúde tem reunido esforços para o combate ao mosquito Aedes aegypti, convocando o poder público e a população. O governo federal mobilizou 19 ministérios e outros órgãos federais para atuar conjuntamente neste enfrentamento. Com isso, as visitas a residências para eliminação e controle do vetor ganharam o reforço das Forças Armadas e dos agentes comunitários de saúde, além dos agentes de endemias que já atuavam regularmente nessas atividades. A orientação é para que esse grupo atue, inclusive, na organização de mutirões.
Em dezembro, o Ministério da Saúde enviou mais 17,9 toneladas de Larvicida para os estados do Nordeste e Sudeste, totalizando 114,4 toneladas para todo o país no último ano, quantidade suficiente para o tratamento de 57,2 bilhões de litros de água. Para este ano, já foram adquiridas mais 100 toneladas do produto, o que garante abastecimento até junho de 2016.
Para auxiliar na execução das ações do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, foi instalada a Sala Nacional de Coordenação e Controle para o Enfrentamento à microcefalia. O objetivo é intensificar a mobilização para o combate ao mosquito Aedes aegypti, por meio do monitoramento e acompanhamento de todas as ações, no âmbito nacional e local. Também estão sendo instaladas salas estaduais, com representantes do Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, Defesa Civil e Forças Armadas.
ZIKA - Atualmente, a circulação do Zika é confirmada por meio de teste PCR, com a tecnologia de biologia molecular. A partir da confirmação em uma determinada localidade, os outros diagnósticos são feitos clinicamente, por avaliação médica dos sintomas.
O Ministério da Saúde capacitou mais 11 laboratórios públicos para realizar o diagnóstico de Zika. Contando com as cinco unidades referência no Brasil para este tipo de exame, já são 16 centros com o conhecimento para realizar o teste. Nos dois próximos meses, a tecnologia será transferida para mais 11 laboratórios, somando 27 unidades preparadas para analisar 400 amostras por mês de casos suspeitos de Zika em todo o país.
Até o momento, estão com circulação autóctone do vírus Zika 19 estados. São eles: Mato Grosso do Sul, Roraima, Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
ORIENTAÇÃO – O ministério orienta às gestantes que elas mantenham o acompanhamento e as consultas de pré-natal, com a realização de todos os exames recomendados pelo médico. O Ministério da Saúde reforça ainda a orientação de não consumirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de drogas, não utilizar medicamentos sem orientação médica e evitar contato com pessoas com febre ou infecções.
É importante também que as gestantes adotem medidas que possam reduzir a presença de mosquitos transmissores de doença, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.
CASOS SUSPEITOS DE MICROCEFALIA RELACIONADA AO VÍRUS ZIKA
UF
TOTAL NOTIFICADO
MUNICÍPIOS COM CASOS SUSPEITOS
CASOS SUSPEITOS
ÓBITOS SUSPEITOS
DF
2
0
1
GO
40
0
12
MT
123
0
13
MS
3
0
2
AL
139
0
51
BA
312
10
68
CE
134
1
41
MA
96
1
47
PB
504
5
99
PE
1.185
4
151
PI
48
1
20
RN
169
11
46
SE
146
5
39
AM
1
0
1
PA
33
0
8
TO
64
0
33
ES
32
0
11
MG
18
0
14
RJ
118
0
20
SP
6
0
6
RS
1
0
1
Total
3.174
38
684

CASOS DE MICROCEFALIA NOTIFICADOS POR ANO 
NAS 21 UF COM SUSPEITA DO VÍRUS ZIKA em 2015



UF
2010
2011
2012
2013
2014
Pernambuco
7
5
9
10
12
Paraíba
6
2
3
5
5
Rio Grande do Norte
2
2
4
0
1
Sergipe
3
1
2
0
2
Alagoas
3
7
2
3
2
Bahia
12
13
7
14
7
Piauí
1
0
4
4
6
Ceará
8
4
9
5
7
Maranhão
3
2
6
2
2
Tocantins
1
0
1
4
0
Rio de Janeiro
10
15
8
19
10
Goiás
3
4
3
2
3
Distrito Federal
3
3
1
2
2
Amazonas
2
3
3
3
3
Mato Grosso do Sul
0
0
1
3
0
São Paulo
25
31
42
43
39
Espírito Santo
2
4
5
4
3
Minas Gerais
20
16
23
13
11
Rio Grande do Sul
0
0
1
3
0
Pará
6
5
11
7
6
Mato Grosso
5
7
2
1
5

CASOS DE MICROCEFALIA NOTIFICADOS POR ANO NO BRASIL


2010
2011
2012
2013
2014
Brasil
153
139
175
167
147


Agência Saúde 


Ministério da Saúde realiza mudanças no Calendário de Vacinação

Foram alteradas doses de reforço para vacinas infantis contra meningite e pneumonia, além do esquema vacinal da poliomielite. Também não será mais necessária a terceira dose da vacina de HPV
Os postos de saúde de todo o país já estão com novo calendário de vacinação para 2016. Estão sendo alteradas doses de reforço para vacinas infantis contra meningite e pneumonia, além do esquema vacinal da poliomielite e o número e doses da vacina de HPV, que não será mais necessária a terceira dose. As mudanças, realizadas pelo Ministério da Saúde, começaram a valer a partir dessa segunda-feira (04).
“Essas mudanças são rotineiras. O Calendário Nacional de Vacinação tem mudanças periódicas em função de diferentes contextos. Sempre que temos uma mudança na situação epidemiológica, mudanças nas indicações das vacinas ou incorporação de novas vacinas, fazemos modificações no calendário”, explicou o secretario de Vigilância em Saúde, Antônio Nardi. 
Um das principias mudanças é na vacina papiloma vírus humano (HPV). O esquema vacinal passa para duas doses, sendo que a menina deve receber a segunda seis meses após a primeira, deixando de ser necessária a administração da terceira dose. Os estudos recentes mostram que o esquema com duas doses apresenta uma resposta de anticorpos em meninas saudáveis de 9 a 14 anos não inferior quando comparada com a resposta imune de mulheres de 15 a 25 anos que receberam três doses. As mulheres vivendo com HIV entre de 9 a 26 anos devem continuar recebendo o esquema de três doses.
Para os bebês, a principal diferença será a redução de uma dose na vacina pneumocócica 10 valente para pneumonia, que a partir de agora será aplicada em duas doses, aos 2 e 4 meses, seguida de reforço preferencialmente aos 12 meses, mas poderá ser tomado até os 4 anos. Essa recomendação também foi tomada em virtude dos estudos mostrarem que o esquema de duas doses mais um reforço tem a mesma efetividade do esquema três doses mais um reforço.
PÓLIO – Já a terceira dose da vacina contra poliomielite, administrada aos seis meses, deixa de ser oral e passa a ser injetável. A mudança é uma nova etapa para o uso exclusivo da vacina inativada (injetável) na prevenção contra a paralisia infantil, tendo em vista a proximidade da erradicação mundial da doença. No Brasil, o último caso foi em 1989.
A partir de agora, a criança recebe as três primeiras doses do esquema – aos dois,  quatro e seis meses de vida – com a vacina inativada poliomielite (VIP), de forma injetável. Já a vacina oral poliomielite (VOP) continua sendo administrada como reforço aos 15 meses, quatro anos e anualmente durante a campanha nacional, para crianças de um a quatro anos.
Também haverá mudança da vacina meningocócica C (conjugada), que protege as crianças contra  meningite causada pelo meningococo C. O reforço, que anteriormente era aplicado aos 15 meses, passa a ser aplicado aos 12 meses, preferencialmente, podendo ser feito até os 4 anos. As primeiras doses da meningocócica continuam sendo realizadas aos 3 e 5 meses.
VACINAS – Atualmente, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) distribui cerca de 300 milhões de imunobiológicos anualmente, dentre vacinas e soros, além de oferecer à população todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no Calendário Nacional de Vacinação.
É importante destacar que, nos últimos cinco anos, o orçamento do PNI cresceu mais de 140%, passando de R$ 1,2 bilhão, em 2010, para R$ 2,9 bilhões, em 2015. Além disso, os contratos do Ministério da Saúde com os laboratórios produtores de vacinas estão em andamento e os pagamentos em dia.
Nivaldo Coelho, da Agência Saúde

JARBAS BARBOSA, pres. da ANVISA participara da 138a. Sessão do Conselho Executivo da OMS, em Genebra entre os dias 23 a 30 de janeiro/2016

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor: JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com a finalidade de participar da 138ª Sessão do Conselho Executivo da Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra - Suíça, no período de 23 a 30 de janeiro de 2016, inclusive trânsito, com ônus para a ANVISA (Processo nº 25351.744007/2015-54).
MARCELO CASTRO

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