Destaques

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

MINISTRO DA SAÚDE FALA SOBRE O ENFRENTAMENTO DO MOSQUITO "AEDES AEGYPTI" NO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

Com extensa pauta, abaixo transcrita, o Conselho Nacional de Saúde se reúne em Brasília, entre os dias 2 e 3 de fevereiro.

Sobre o tema da pauta da manhã de hoje(2):

ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO MS NO COMBATE AO AEDES AEGYPTI, APRESENTAÇÃO DO PLANO DE VALORIZAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS E DEFINIÇÃO DAS AÇOES DO CONTROLE SOCIAL NO COMBATE AO AEDES AEGYPTI

O Ministro Marcelo Costa Castro deixou claro todo empenho do Governo e de toda Equipe na busca de soluções que possam proporcionar respostas rápidas e eficazes para o combate ao vetor, para a disponibilização de diagnósticos rápidos e na busca de medicamentos (soros, vacinas, dentre outros) que permitam o enfrentamento desta epidemia que cresce assustadoramente no País e no Mundo.

Convocou o amplo engajamento de todos os segmentos da sociedade para enfrentar esta verdadeira cruzada.

Evidenciou o interesse e a abertura do Ministério em compor parcerias locais, internacionais, com pesquisadores, produtores, multinacionais, enfim qualquer potencial parceiro que, efetivamente, possa contribuir neste momento. Uma das frentes será a contratação do Butantan para desenvolver um soro contra zika, o processo seria semelhante ao já adotado para evitar a raiva, afirmou o Ministro.
Para se a pessoa pegar a zika, poder tomar o anticorpo e combater o vírus, sem deixar ele tomar conta do organismo. Não é uma vacina, que impede de pegar a doença. O anticorpo é diferente: a pessoa é acometida, e aplicamos para combater", A iniciativa, porém, enfrentaria um impasse: cerca de 80% dos pacientes não apresentam sintomas. "A indicação do soro não seria para essas", disse o ministro, em entrevista coletiva, após reunião no Conselho Nacional de Saúde.
O governo, também, deve apoiar pesquisas para a oferta de anticorpos monoclonais contra zika, afirma.
As medidas seriam um complemento extra ao desenvolvimento de vacinas contra o vírus, ainda em etapa inicial de pesquisas.
Ministro assegura que não faltarão recursos para combater o mosquito Aedes aegypti, que transmite o zika, e,  para acelerar as pesquisas na área, mesmo que o Governo precise remanejar recursos de outras áreas.
"Estamos vivendo um período de recessão e restrição orçamentária. Mas a dimensão do problema é tão transcendental que não há como fazer economia. Tiraremos recursos de qualquer outra área", afirmou.
No final da tarde o Ministro, e sua comitiva:
Chefe de Gabinete, Guilherme Almeida
Assessora Especial do Ministro para  Assuntos Internacionais, Juliana Vallini
Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica, Cláudio Maierovitch 
Assessora Chefe de Cerimonial, Marylene Rocha de Souza
Assessor Chefe de Imprensa, Renato Strauss
Cinegrafista TV Saúde, Teodoro Gomes

Viajam para Montevidéu/Uruguai, onde participará às 9 h, da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE MINISTROS DA SAÚDE DO MERCOSUL
9h – Abertura da reunião extraordinária de ministros de Saúde do Mercosul
Local: Edifício MERCOSUR
Endereço: Calle Luis Piera 1992, C.P. 11.200

18h – Decolagem de Montevidéu para Brasília (uso da FAB para deslocamento)

A seguir retransmito a pauta completa da reunião do CNS

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – Ministério da Saúde

PAUTA DA DUCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

Data: 02 e 03 de fevereiro de 2016.
Local: Plenário do Conselho Nacional de Saúde “Omilton Visconde” – Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, 1º andar – Brasília/DF.

OBJETIVOS DA 277ª REUNIÃO ORDINÁRIA

1.     Socializar a participação dos Conselheiros Nacionais no Fórum Social Temático.
2.     Deliberar sobre ações do Controle Social para o combate ao Aedes Aegypti.
3.     Apresentar o quadro orçamentário e financeiro para 2016 através da análise da LOA e da LDO aprovadas e sancionadas.
4.     Socializar as diretrizes aprovadas com vistas à formulação do relatório da 15ª Conferência Nacional de Saúde.
5.     Apreciar e deliberar sobre os pareceres da CIRH.
6.     Apreciar e delibar sobre a proposta de resolução referente ao Processo de Acreditação dos Comitês de Ética e Pesquisa que compõem o sistema CEP/CONEP.
7.     Definir estrutura, metodologia e participação no planejamento do CNS para o triênio 2015/2018.
8.     Debater aspectos relacionados à Política Nacional de Saúde Mental.

DIA: 02 DE FEVEREIRO DE 2016 – INÍCIO: 9H30 – TÉRMINO: 18H

9h30 às 10h30
ITEM 01 – EXPEDIENTE – INFORME
                   - APROVAÇÃO DA PAUTA DA RO 277ª E DAS ATAS 271ª(com correção), 272ª, 275ª REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CNS
- Apresentação dos novos conselheiros
- Informes sobre a participação do CNS no FSM
- Apreciação e aprovação do calendário de 2016
Coordenação: Ronald Ferreira dos Santos – Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS




10h30 às 12h30
ITEM 02 – ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO MS NO COMBATE AO AEDES AEGYPTI, APRESENTAÇÃO DO PLANO DE VALORIZAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS E DEFINIÇÃO DAS AÇOES DO CONTROLE SOCIAL NO COMBATE AO AEDES AEGYPTI
Antônio Carlos Figueiredo Nardi – Secretário de Vigilância em Saúde/SVS/MS
Heider Aurélio Pinto – Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde/SEGTES/MS
Conselho Nacional de Secretários de Saúde/CONASS
Mauro Guimarães Junqueira – Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde/CONASEMS
Coordenação: Ronald Ferreira dos Santos – Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS



12h30 às 14h
ALMOÇO



14h às 15h30
ITEM 03 – COMISSÃO INTERSETORIAL DE ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO – COFIN
Coordenação: André Luiz de Oliveira – Conselheiro Nacional de Saúde



15h30 às 18h
ITEM 04 – APRESENTAÇÃO DAS DIRETRIZES APROVADAS NA 15ª CNS
Juliana Acosta Santorum - Conselheira Nacional de Saúde
Coordenação: Haroldo Pontes - Conselheiro Nacional de Saúde



18h
LANCHE



DIA: 03 DE FEVEREIRO DE 2016 – INÍCIO: 9H – TÉRMINO: 17H

09h às10h30
ITEM 05 – COMISSÃO INTERSETORIAL DE RECURSOS HUMANOS – CIRH
Alexandre Medeiros de Figueiredo - Coordenador Adjunto da CIRH
Coordenação: Cleoneide Paulo Oliveira Pinheiro – Mesa Diretora



10h30 às 11h30
ITEM 06 – COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA – CONEP
Jorge Alves de Almeida Venâncio - Coordenador da CONEP
Coordenação: Francisca Rêgo Oliveira Araújo – Conselheira Nacional de Saúde



11h30 às 12h30
ITEM 07 – PLANEJAMENTO DO CNS - TRIÊNIO 2015/2018
Coordenação: Ronald Ferreira dos Santos – Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS



12h30 às 14h
ALMOÇO



14h00 às 15h30
ITEM 08 – POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
Ministério da Saúde
Semiramis Maria Amorim Vedovatto - Conselho Nacional de Saúde
Coordenação: Geordeci Menezes de Souza – Mesa Diretora



15h30 às 17h
ITEM 09- – INFORMES E INDICAÇÕES
Coordenação: Geordeci Menezes de Souza – Mesa Diretora

Ministério da Saúde abre novo canal para auxiliar no combate ao Aedes

O atendimento será por meio de telefone 0800 e servirá para orientar os agentes de endemia, os agentes comunitários e os militares nas atividades de eliminação dos focos
Os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e os militares têm um novo canal de informações para o combate ao Aedes aegypti: o telefone 0800 645 3308. O serviço, disponível a partir desta segunda-feira (1º/2), oferece suporte para esclarecimento de dúvidas sobre identificação de focos do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika, além da mobilização da população para o enfrentamento ao vetor.
“A iniciativa visa à expansão dos canais e meios de comunicação entre profissionais e gestores, para oferecer acesso rápido e de qualidade com orientações sobre a assistência à saúde, adoção de práticas para impedir a proliferação do mosquito, ampliando a autonomia das equipes”, ressalta o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame.
O esclarecimento pelo 0800 ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, pela central TelessaúdeRS, que integra o Programa Telessaúde Brasil Redes do Ministério da Saúde. Pelo telefone, os profissionais poderão tirar dúvidas sobre procedimentos a serem adotados pela população, como, por exemplo, o uso de telas em portas e janelas, repelentes, inseticidas e roupas que reduzam a exposição de partes do corpo ao mosquito. Além disso, será possível esclarecer sobre como realizar de forma mais prática e rápida as ações para identificação de focos e para combate ao Aedes.
O contato pelo 0800 já é utilizado por médicos e enfermeiros da Atenção Básica, incluindo os participantes do Programa Mais Médicos. Para esses profissionais, o atendimento é feito pelo 0800 644 6543,por meio do registro de identificação profissional e da Unidade Básica de Saúde que o profissional está vinculado. Pelo telefone, são reforçadas as orientações sobre a utilização de serviços de saúde para o atendimento aos casos suspeitos e demais orientações para população sobre diagnóstico e tratamento das doenças causadas pelo mosquito e a microcefalia, além de outras dúvidas clínicas.
CURSO DE ATUALIZAÇÃO – Está disponível desde sexta-feira (29/01) um curso de atualização sobre dengue, chickungunya e zika para auxiliar no combate ao Aedes. Além dos profissionais de saúde e membros das Forças Armadas, as pessoas que estiverem interessadas em ampliar os conhecimentos sobre as doenças e como eliminar o mosquito também podem ter acesso ao material. Com linguagem simples e de fácil entendimento, o módulo é realizado pela internet.
O curso tem 16 horas de duração e terá certificação ao final. Para acessar o conteúdo, é preciso fazer um cadastro na página da AVA-SUS ou do Telessaúde do Rio Grande do Sul e começar as aulas virtuais. A expectativa é de que, pelo menos, os mais de 300 mil Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias atualizem-se pela plataforma.
OUTRAS AÇÕES – No campo da formação, o Ministério da Saúde vem promovendo ações destinadas à qualificação profissional para diagnóstico e manejo de dengue, chikungunya e, em breve, zika. As ações mais importantes nesta área são os cursos autoinstrucionais ofertados pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), plataforma de educação à distância formada por universidades de referência e coordenada pelo Governo Federal. Os cursos de dengue e chikungunya já são oferecidos de forma permanente e têm como público-alvo profissionais de saúde de nível superior.
Para dengue, o enfoque é a identificação do risco de casos suspeitos e a adoção das condutas corretas diante das diferentes situações clínicas, visando à redução de complicações. O módulo de chikungunya, lançado em dezembro de 2015, é composto por informações sobre epidemiologia, quadro clínico, diagnóstico, ações de vigilância e organização dos serviços de saúde, além de abordar casos clínicos, nos quais o profissional é estimulado a refletir sobre a melhor conduta para realizar o manejo de pacientes com suspeita da doença.
Já o curso sobre zika está previsto para ser lançado este mês, com duração de 40 horas. Os módulos são: aspectos epidemiológicos, promoção à saúde e prevenção de infecção por vírus Zika; quadro clínico e abordagem a pessoas infectadas com vírus Zika; os cuidados com as gestantes com suspeita ou confirmação de infecção por vírus Zika e do recém-nascido com microcefalia; e vigilância da infecção por vírus Zika e suas complicações.


Por Diogo Caixote, da Agência Saúde

Anvisa aprova teste que detecta o vírus zika meses após infecção, por imunoflorescência do IgG e IgM, produzidos pela EUROIMMUN e pela QUIBASA

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu aprovar o registro de dois testes para detecção de anticorpos do vírus zika. São os primeiros exames desse modelo a obter aprovação no Brasil –um deles capaz de detectar o vírus meses após a infecção.
A medida será publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (3).

Até então, o Brasil só tinha disponível em laboratórios um outro tipo de diagnóstico para o zika, feito pelo método conhecido como PCR, que verifica o genoma do vírus. O teste, porém, só é eficaz durante o quadro agudo da infecção –ou seja, quando a pessoa apresenta sintomas da doença.

Segundo a Anvisa, os novos testes aprovados conseguem detectar a presença, por meio de métodos de imunoflorescência, de dois tipos de anticorpos, o IgG (imunoglobina G) e IgM (imunoglobina M), para três doenças: dengue, chikungunya e zika.

O primeiro, IgG, indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus. Já o IgM é produzido na fase aguda da doença.

O pedido para registro dos produtos foi feito pela Euroimmun, empresa alemã que mantém filiais em diferentes países, incluindo o Brasil.

Com a aprovação, empresas podem comercializar os testes para laboratórios, o que deve ajudar a aumentar a capacidade de diagnóstico de pessoas infectadas pelo vírus no país.
Até então, a falta de um teste que detectasse anticorpos do zika meses após a infecção era o principal impasse para confirmar a relação entre o vírus e os casos recentes de microcefalia.

Além dos dois kits de testes que detectam anticorpos do vírus zika, a agência também aprovou outro pedido de registro de um produto para diagnóstico in vitro, no método PCR. O pedido foi feito pela empresa Quibasa Química Básica
NATÁLIA CANCIAN para Folha

Zika, agenda estratégica com EUA terá próxima reunião, dia 20 de fevereiro, no Brasil entre o Nat. Instit.of Health (NIH) e CDC, dos EUA, e técnicos do MS, Evandro Chagas, Fiocruz e o Butantan

O ministro da Saúde, Marcelo Castro, e a secretária de Saúde dos Estados Unidos, Sylvia Burbell, conversaram por teleconferência na tarde desta terça-feira (2). A reunião é um desdobramento da interlocução na semana passada entre a presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, e o presidente dos EUA, Barack Obama, para o enfrentamento contra a doença. 
Na conversa, os dois reafirmaram o compromisso dos países no combate ao mosquito Aedes aegypti. Castro e Burbell acertaram que vão buscar cooperação para o desenvolvimento de pesquisas para diagnósticos, vacina e tratamento contra o vírus Zika. Além disso, se comprometeram em acelerar as investigações em curso sobre as infecções causadas por arbovírus, relacionados aos casos de microcefalia e de guillain-barré.
Durante o contato, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) também se colocou à disposição para trabalhar nos aspectos do combate ao mosquito. O órgão norte-americano, desde quando o Brasil decretou emergência de saúde pública de importância nacional no dia 11 de novembro, tem atuado em parceria com o Ministério da Saúde do Brasil.
Por fim, ficou acertada uma reunião, prevista para o dia 20 de fevereiro, no Brasil, envolvendo técnicos do National Institutes of Health (NIH) e CDC, dos EUA, e técnicos do Ministério da Saúde, do Instituto Evandro Chagas, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Butantan, entre outros especialistas convidados

SANOFI PASTEUR, entra na CORRIDA PARA DESENVOLVER VACINA CONTRA O VÍRUS DA ZIKA

Uma vacina contra o vírus da zika já está em pesquisa para o desenvolvimento e fabricação local através dos Produtores Públicos de medicamentos, Butantan e BioManguinhos em parceria com a multinacional GSK, como já anunciado e ratificado ontem pelas Autoridades que participaram ontem(1) do programa Roda Viva da TV Cultura. A MSD (Merck Sharp Dhome) também já anunciou seu projeto nos Estados Unidos além de se propor a compor parcerias locais.

Agora a multinacional francesa Sanofi Pasteur, mesma produtora da vacina contra a dengue já registrada no Brasil, lançou projeto de pesquisa nesta terça-feira (02).

O vírus da zika é estreitamente relacionado como o vírus da dengue, segundo as Autoridades Sanitárias, pertence ao mesmo gênero Flavivirus, além de ser disseminado pela mesma espécie de mosquito e apresentar as mesmas manifestações agudas da doença.

A vacina contra a dengue, recentemente registrada no Brasil, pela Empresa Francesa apresentou "baixa eficácia – com imunizações em aproximadamente 62% da população vacinada com as 3 doses, sendo uma a cada 6 meses, - os especialistas apontam como outro complicador para a adesão da população", segundo o presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, por exemplo; a vacina contra a febre amarela, por exemplo, tem eficácia de mais de 90%. Já a vacina contra o vírus HPV, por sua vez, tem eficácia estimada em 98,8% contra o câncer do colo de útero.

Os sintomas mais comuns de uma infecção por zika são febre, (erupções na pele), inchaços das juntas, conjuntivite e dor de cabeça.

No entanto, há crescentes evidências relacionando a infecção pelo vírus zika em grávidas com aumento do risco de complicações congênitas graves conhecidas como a microcefalia. Normalmente, esta é uma condição rara e consiste numa redução anormal do tamanho da cabeça do recém-nascido que impede seu desenvolvimento cerebral normal.

"Além de uma séria possibilidade de haver complicações congênitas relacionadas com o vírus da zika, há outras pesquisas em andamento para avaliar uma outra associação entre a infecção pelo vírus zika e uma doença neurológica séria, o que agravaria a forte suspeita de malformações congênitas associadas com a doença", afirma Nicholas Jackson, diretor global da pesquisa.

OUTRAS PESQUISAS
O governo brasileiro está negociando com Ingleses e Americanos para desenvolver a vacina contra o zika, mas a expectativa é que demore entre 2 e 4 anos para viabilizá-las.
A preocupação crescente com o avanço do zika levou o o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, a convocar assessores de saúde e segurança nacional e pedir pressa no desenvolvimento de uma vacina contra o vírus.

O vírus também levou os governos de diversos países e a União Europeia a recomendarem que mulheres considerem adiar viagens às cidades brasileiras e a outros países expostos pelo zika. Entre eles estão Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Canadá e Austrália
O risco de “pandemia” está sendo permanentemente monitorado pela Organização Mundial de Saúde que já organizou comitês. Grupos de trabalho estão preparando uma série de subsídios para o enfrentamento da crise e, também, para informar os Médicos e todo Sistema de Saúde como lidar com a doença e com as potenciais efeitos causados aos microencéfalos.
Com informações da Folha

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

FIOCRUZ/FARMANGUINHOS RESCINDE CONTRATO COM FUNDAÇÃO BÊNÇÃOS DO SENHOR, que fornecia suporte técnico na fabricação de medicamentos

EXTRATO DE RESCISÃO No - 7/2010 Processo: 25387000279201045.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -CNPJ Contratado: 29222551000181.
Contratado : FUNDAÇÃO BÊNÇÃOS DO SENHOR
Objeto: Prestação de serviços de suporte técnico em áreas de apoio tecnológico, apoio a gestão e apoio a infraestrutura na fabricação de medicamentos.
Fundamento Legal: Artigo 79- Inciso II- Lei 8666/1993.
Data de Rescisão: 13/05/2015

MINISTÉRIO DA SAÚDE contrata ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO para dar suporte científico à ANVISA na avaliação de dossiês de registro de produtos

GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE Nº 4/2014 PROCESSO/SIPAR: Nº 25000.149583/2015-91
INTERESSADOS: A União, por intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a
Associação Hospitalar Moinhos de Vento - CNPJ nº 92.685.833/0001-51.
OBJETO: Projeto de apoio "Rede de Suporte Técnico Científico para Programas de Gestão do Conhecimento da ANVISA".
FINALIDADE: Formar uma rede de pesquisadores que possam dar suporte técnico científico à ANVISA na avaliação de dossiês de registros de produtos.
PARECER TÉCNICO: S/Nº/2015 - GGCIP/ANVISA.
VALOR PREVISTO: R$ 1.634.862,00 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais)
VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017.

FRANCINEIA TAVARES BEZERRA assume a Gerencia de Projetos do Gabinete do Presidente da ANVISA, e ANDRÉ VAZ LOPES será Assessor da Diretoria de Gestão Institucional

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS DE 1o - DE FEVEREIRO DE 2016

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 20 de julho de 2015, da Presidenta da República, publicado no DOU de 21 de julho de 2015, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso VI do art. 47 e o inciso III, § 3º do art. 59 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015,

resolve: Nomear
FRANCINEIA TAVARES BEZERRA, para exercer o Cargo Comissionado de Gerência-Executiva - CGE IV, de Gerente de Projeto, do Gabinete do Diretor Presidente, ficando exonerada do cargo que ocupa atualmente.

ANDRÉ VAZ LOPES, para exercer o Cargo Comissionado de Assessoria - CA II, de Assessor, da Diretoria de Gestão Institucional.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR

MINISTRO DA SAÚDE, MARCELO CASTRO e GUILHERME ALMEIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Chefe Gabinete participarão da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS MINISTROS DA SAÚDE DO MERCOSUL

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Ministro, MARCELO CASTRO e seu Chefe de Gabinete GUILHERME ALMEIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, participarão da Reunião Extraordinária de Ministros e Ministras da Saúde do Mercosul e Estados Associados, nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2016, em Montevidéu, Uruguai, com o objetivo de discutir medidas conjuntas de cooperação no combate ao mosquito Aedes aegypti, em Montevidéu - Uruguai, nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2016, inclusive trânsito.

MS/SCTIE aprova Regimento Interno do Comitê Deliberativo (CD) para avaliação das propostas das PDPS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 136, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016
Aprova, nos termos do Anexo I, o Regimento Interno do Comitê Deliberativo (CD), instância de avaliação das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), em obediência ao disposto nos arts. 21 e 42 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação; e

Considerando as reuniões do Comitê Deliberativo ocorridas nos dias 21 de julho de 2015 e 28 de setembro de 2015, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo I, o Regimento Interno do Comitê Deliberativo (CD), instância de avaliação das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), em obediência ao disposto nos arts. 21 e 42 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DELIBERATIVO (CD)

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Comitê Deliberativo (CD), instância de avaliação das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), analisará e avaliará as propostas de projeto de PDP, dentre outras atribuições que lhe são conferidas, observado o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, e no presente Regimento Interno.

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito deste Regimento Interno, considera-se:

I - Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP): parcerias que envolvem a cooperação mediante acordo entre instituições públicas e entre instituições públicas e entidades privadas para desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia, produção, capacitação produtiva e tecnológica do País em produtos estratégicos para atendimento às demandas do SUS;

II - produtos estratégicos para o SUS: produtos necessários ao SUS para ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, com aquisições centralizadas ou passíveis de centralização pelo Ministério da Saúde e cuja produção nacional e de seus insumos farmacêuticos ativos ou componentes tecnológicos críticos são relevantes para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS);

III - lista de produtos estratégicos para o SUS: relação de produtos estratégicos para o SUS que define as prioridades anuais para a apresentação de propostas de projeto de PDP;

IV - portabilidade tecnológica: capacidade técnica e gerencial de transferência de determinada tecnologia pela entidade privada ou instituição pública que a detém para outra instituição pública;

V - proposta de projeto de PDP: fase de submissão e análise da viabilidade da proposta e, em caso de aprovação, celebração do termo de compromisso entre o Ministério da Saúde e a instituição pública;

VI - projeto de PDP: início da fase de implementação da proposta de projeto de PDP aprovada e do termo de compromisso;

VII - PDP: início da fase de execução do desenvolvimento do produto, transferência e absorção de tecnologia de forma efetiva e celebração do contrato de aquisição do produto estratégico entre o Ministério da Saúde e a instituição pública;

VIII - internalização de tecnologia: fase de conclusão do desenvolvimento, transferência e absorção da tecnologia objeto da PDP em condições de produção do produto objeto de PDP no País e portabilidade tecnológica por parte da instituição pública;

IX - Comissão Técnica de Avaliação (CTA): instância de avaliação de propostas de projeto de PDP, responsável pela elaboração de relatório técnico sobre cada projeto executivo apresentado pela instituição pública; e

X - Comitê Deliberativo (CD): instância de avaliação de propostas de projeto de PDP, responsável pela análise e validação dos relatórios das CTA e emissão de parecer conclusivo acerca das propostas de projeto de PDP

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao CD:

I - analisar e validar os relatórios das CTA;

II - aprovar ou reprovar as propostas de projeto de PDP, mediante parecer conclusivo;

III - definir os prazos, critérios e condicionantes específicos para execução das propostas de projetos de PDP, dos projetos de PDP e das PDP;

IV - analisar e validar o grau de integração produtiva em território nacional do produto objeto de PDP para aplicação das regras previstas na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014;

V - analisar e validar os prazos do desenvolvimento e absorção tecnológica, incluindo-se as etapas regulatórias, compatíveis com o cronograma proposto;

VI - estabelecer as condições de economicidade e vantagem da PDP;

VII - indicar, motivadamente, a necessidade de submissão das propostas de projeto de PDP à nova avaliação por CTA "ad hoc", cujos membros serão designados mediante ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), com definição de seu objeto e prazo de duração;

VIII - elaborar seu regimento interno e das CTA;

IX - avaliar a proposta de alteração de parceiros envolvidos nos projetos de PDP e deliberar sobre o envio ou não de nova proposta de projeto de PDP para avaliação pela CTA e pelo referido Comitê;

X - avaliar a proposta de alteração das tecnologias do projeto de PDP;

XI - definir, em ato próprio, as hipóteses em que as propostas de alteração das tecnologias do projeto de PDP poderão ser avaliadas apenas pela SCTIE/MS ou pela SCTIE/MS e pela CTA;

XII - avaliar a proposta de alteração do cronograma da PDP,  quando iniciado o processo de aquisição, que implicar na ampliação do período de aquisição do produto objeto de PDP; e

XIII - decidir quanto à reestruturação ou extinção dos projetos de PDP e das PDP que estejam em desacordo com requisitos, critérios, diretrizes e orientações estabelecidas e que tenham sido suspensos pela SCTIE/MS e avaliados pela CTA.

Art. 4º Compete à coordenação do CD:

I - convidar os membros titulares e suplentes do CD, por meio eletrônico, para participação das reuniões do CD; e

II - convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, observado o disposto no art. 10 deste Regimento Interno.

CAPÍTULO IV
DOS OBJETOS DE TRABALHO

Art. 5º Os objetos de trabalho do CD, observado o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, são:
I - Propostas de projeto de PDP;
II - Projetos de PDP; e
III - PDP.

CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O CD será composto por representantes dos seguintes ó rg ã o s :
I - 1 (um) do Ministério da Saúde;
II - 1 (um) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
III - 1 (um) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); e
IV - 1 (um) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º A coordenação do CD será exercida pelo Ministério da Saúde.

§ 3º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos e entidades ao Ministério da Saúde e serão distintos daqueles que compõem as CTA.

§ 4º A participação dos órgãos elencados nos incisos II a IV do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pelo Ministro de Estado da Saúde.

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DO CD

Art. 7º Na primeira reunião de cada ano, o CD validará o plano de trabalho definido pela CTA, incluindo o cronograma anual.

Parágrafo único. A depender da necessidade de avaliação das PDP, conforme monitoramento e avaliação realizado pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias do CD.

Art. 8º As reuniões serão iniciadas com a presença do total de seus membros.

§ 1º Os pareceres conclusivos do CD de aprovação ou reprovação das propostas de projeto de PDP, alterações de projeto de PDP e de PDP, projetos de PDP e PDP suspensos serão elaborados por consenso.

§ 2º Caso não seja possível a formação do consenso de que trata o § 1º, os pareceres conclusivos dar-se-ão por maioria simples.

Art. 9º As reuniões do CD serão registradas em ata com assinatura de todos os partícipes ao final de cada reunião, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de lista de presença e dos documentos constantes dos Anexos III, IV ou V, quando couber, preenchidos e assinados.

Art. 10. Nas reuniões do CD não será permitida a participação de pessoas estranhas ao Comitê, salvo no caso daquelas convidadas pelo CD e cuja participação seja aprovada pelos membros do CD e a presença seja registrada na ata da reunião e na lista de presença.

Parágrafo único. O Coordenador da CTA apresentará os relatórios técnicos da CTA dos projetos em pauta para os membros do CD nas reuniões do CD.

Art. 11. Os membros do CD receberão cópia dos processos  administrativos das propostas de projetos de PDP, dos projetos de PDP e das PDP, devendo observar e resguardar o sigilo das informações quando da sua classificação pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

Parágrafo único. Aqueles que tenham acesso às cópias dos processos administrativos referenciados no "caput" devem assinar termos de compromisso de manutenção de sigilo (TCMS) conforme modelo utilizado pelo Ministério da Saúde.

Art. 12. Os representantes do CD e demais convidados do Comitê assinarão termo de confidencialidade e declaração de inexistência de conflito de interesse para participarem das atividades para as quais foram convidados.

Parágrafo único. O termo de confidencialidade e a declaração de inexistência de conflito de interesse seguirão modelo utilizado pelo Ministério da Saúde.

Art. 13. As funções dos membros do CD não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 14. Os documentos gerados pelo CD para avaliação das PDP, tais como pareceres conclusivos, formulários, atas de reunião, listas de presença, serão anexados ao processo administrativo da proposta
de projeto de PDP, do projeto de PDP ou da PDP conforme relação ao tema.

Parágrafo único. Caso seja necessário o arquivo em mais de um processo administrativo, será providenciada cópia do referido documento.

CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Seção I
Das Avaliações de Propostas de Projeto de PDP, de Alterações em Projetos de PDP e em PDP

Art. 15. Após o período de recebimento das propostas de projeto de PDP, entre 1º de janeiro a 30 de abril, os membros do CD, quando pertinente, poderão participar da apresentação das propostas de projeto de PDP pelas instituições públicas na reunião da CTA.

Art. 16. O CD terá acesso integral aos processos administrativos instruídos para cada proposta de projeto de PDP contendo nota técnica elaborada pelas Coordenações do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS), relatório técnico elaborado pela CTA, atas e listas de presenças das reuniões da CTA, ofícios enviados às instituições públicas e respostas.

Art. 17. O CD analisará o relatório emitido pela CTA referente à proposta de projeto de PDP e deliberará sobre a aprovação ou reprovação de cada proposta, mediante parecer conclusivo.

§ 1º Para emissão de parecer conclusivo o CD poderá utilizar o modelo previsto no Anexo III.

§ 2º O parecer conclusivo do CD será elaborado por proposta de projeto de PDP e poderá indicar, motivadamente, a necessidade de submissão da proposta de projeto de PDP para nova avaliação por CTA "ad hoc", com encaminhamento ao Secretário da SCTIE/MS para ato de designação dos membros da CTA "ad hoc", com definição de seu objeto e prazo de duração.

§ 3º O CD encaminhará as propostas de projeto de PDP aprovadas à SCTIE/MS para formalização por meio de Termo de Compromisso.

§ 4º O CD encaminhará as propostas de projeto de PDP reprovadas à SCTIE/MS para comunicação à instituição pública proponente, instruídas com a respectiva motivação de reprovação.

Art. 18. As propostas de alterações apresentadas pela instituição pública que serão analisadas e validadas pelo CD após apreciação pela SCTIE/MS e pela CTA, podem ser de:

I - parceiros envolvidos no projeto de PDP;

II - tecnologias do projeto de PDP; e

III - cronograma da PDP, quando iniciado o processo de aquisição, que impacte na ampliação do período de aquisição de produto objeto da PDP conforme previsto no cronograma vigente.

§ 1º No caso de proposta de alteração de parceiros, prevista no inciso I, a decisão pelo envio ou não de nova proposta de projeto de PDP para avaliação pela CTA e pelo CD caberá ao CD.

§ 2º O CD poderá definir, em ato próprio, as hipóteses em que as propostas de alteração das tecnologias do projeto de PDP, previstas no inciso II, poderão ser avaliadas apenas pela SCTIE/MS ou pela SCTIE/MS e pela CTA.

§ 3º A apreciação pelo CD das propostas de alterações em projetos de PDP e em PDP poderá ser realizada utilizando o modelo previsto no Anexo IV com indicação do parecer conclusivo do CD por consenso e do encaminhamento necessário.

§ 4º Após avaliação das propostas de alterações, o CD as encaminhará, juntamente aos documentos elaborados:

I - à SCTIE/MS, para comunicação da decisão à instituição pública, no caso das alterações dispostas nos incisos I e II; e

II - à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), para decisão, no caso das alterações dispostas nos incisos I e II.

Seção II
Da Avaliação de Projetos de PDP e de PDP Suspensas

Art. 19. Os projetos de PDP e as PDP suspensas pela SCTIE/MS e analisados pela CTA serão avaliados pelo CD para decisão quanto à sua:

I - reestruturação, se for verificada a inobservância dos requisitos, critérios, diretrizes e orientações estabelecidos na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que comprometa os objetivos da PDP; ou

II - extinção:

a) se for verificado dano à Administração Pública ou sua utilização em desacordo com os objetivos previstos na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014; ou

b) se for descumprido de modo relevante e com risco de irreversibilidade o cronograma estabelecido na PDP, inclusive para efetivação do desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia em condições de portabilidade, sem justificativa de fatores alheios aos esforços dos participantes.

§ 1º A avaliação e decisão quanto à reestruturação ou extinção dos projetos de PDP e das PDP suspensos podem estar contidas no modelo de parecer conclusivo (Anexo V) com indicação do parecer conclusivo do CD para cada projeto de PDP ou PDP nos termos do § 1º do art. 8 deste Regimento Interno.

§ 2º Após a decisão de que trata o § 1º, o CD encaminhará os documentos elaborados à SCTIE/MS para comunicação à instituição pública.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Este Regimento Interno poderá ser modificado mediante aprovação por consenso em reunião do CD convocada para esta finalidade e após aprovação do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pela CTA em reunião convocada para este fim e encaminhados ao CD para deliberação

ANEXO II MODELO DE ATA DE REUNIÃO E LISTA DE PRESENÇA DO CD

ANEXO III MODELO DE PARECER CONCLUSIVO DO CD QUANTO A PROPOSTAS DE PROJETO DE PDP

ANEXO IV MODELO DE PARECER CONCLUSIVO DO CD QUANTO A PROPOSTAS EM ALTERAÇÕES EM PROJETOS DE PDP E DE PDP

ANEXO V MODELO DE PARECER CONCLUSIVO DO CD QUANTO A PROJETOS DE PDP E PDP SUSPENSOS

Calendário Agenda