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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Região Nordeste recebe R$ 3,8 milhões para assistência farmacêutica

O recurso será destinado para contratação de profissionais e aprimoramento de serviços. O objetivo é garantir melhor organização de estoques de medicamentos e atendimento à população

A Região Nordeste vai receber R$ 3,8 milhões para aprimorar a qualidade e estrutura dos serviços farmacêuticos das unidades de saúde. A iniciativa faz parte do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (Qualifar-SUS). Ao todo, 643 municípios - dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe - receberão o recurso. O montante poderá ser destinado para a contratação de profissionais, além do aprimoramento dos serviços de conectividade dos locais. O Objetivo é proporcionar agilidade no atendimento à população e melhorar a organização dos estoques de medicamentos. O recurso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

No total, o Ministério da Saúde destinou mais de R$ 5,8 milhões para 968 municípios do país. A ampliação no investimento e no aprimoramento da informatização é um dos principais objetivos do Ministério da Saúde. “Devemos melhorar a qualidade dos serviços ofertados com recursos que temos disponíveis e, sem dúvidas, o investimento na informatização é um dos caminhos” afirma o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

A estratégia de qualificar os serviços de saúde integra o conjunto de investimentos já realizados por meio do Projeto de Qualificação da Assistência Farmacêutica e Intervenção Sistêmica da Assistência Farmacêutica nas Redes de Atenção à Saúde – QualiSUS-Rede. O projeto foi desenvolvido em 15 regiões do país, em 486 municípios, com entrega de computadores, realização de pesquisa diagnóstica sobre os serviços farmacêuticos e ofertas educacionais na modalidade à distância para mais de cinco mil profissionais de saúde.

Organizado em quatro eixos (estrutura, educação, informação e cuidado), o programa engloba, desde investimentos na estruturação dos serviços farmacêuticos, até ações de cuidado ao usuário. A proposta é contribuir para o aprimoramento, implementação e integração das atividades da assistência farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.

Por Alexandre Penido


Região Norte recebe R$ 390 mil para assistência farmacêutica

O recurso será destinado para contratação de profissionais e aprimoramento de serviços. O objetivo é garantir melhor organização de estoques de medicamentos e atendimento à população

A Região Norte vai receber R$ 390 mil para aprimorar a qualidade e estrutura dos serviços farmacêuticos das unidades de saúde. A iniciativa faz parte do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (Qualifar-SUS). Ao todo, 65 municípios - dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins- receberão.  O montante poderá ser destinado para a contratação de profissionais, além do aprimoramento dos serviços de conectividade dos locais. O Objetivo é proporcionar agilidade no atendimento à população e melhorar a organização dos estoques de medicamentos. O recurso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

No total, o Ministério da Saúde destinou mais de R$ 5,8 milhões para 968 municípios do país. A ampliação no investimento e no aprimoramento da informatização é um dos principais objetivos do Ministério da Saúde. “Devemos melhorar a qualidade dos serviços ofertados com recursos que temos disponíveis e, sem dúvidas, o investimento na informatização é um dos caminhos” afirma o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

A estratégia de qualificar os serviços de saúde integra o conjunto de investimentos já realizados por meio do Projeto de Qualificação da Assistência Farmacêutica e Intervenção Sistêmica da Assistência Farmacêutica nas Redes de Atenção à Saúde – QualiSUS-Rede. O projeto foi desenvolvido em 15 regiões do país, em 486 municípios, com entrega de computadores, realização de pesquisa diagnóstica sobre os serviços farmacêuticos e ofertas educacionais na modalidade à distância para mais de cinco mil profissionais de saúde.

Organizado em quatro eixos (estrutura, educação, informação e cuidado), o programa engloba, desde investimentos na estruturação dos serviços farmacêuticos, até ações de cuidado ao usuário. A proposta é contribuir para o aprimoramento, implementação e integração das atividades da assistência farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.

Por Alexandre Penido


Região Centro-Oeste recebe R$ 300 mil para assistência farmacêutica

O recurso será destinado para contratação de profissionais e aprimoramento de serviços. O objetivo é garantir melhor organização de estoques de medicamentos e atendimento à população

A Região Centro-Oeste vai receber R$ 300 mil para aprimorar a qualidade e estrutura dos serviços farmacêuticos de unidades de saúde. A iniciativa faz parte do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (Qualifar-SUS). Ao todo, 50 municípios - dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - receberão o recurso. O montante poderá ser destinado para a contratação de profissionais, além do aprimoramento dos serviços de conectividade dos locais, para dar maior agilidade no atendimento à população e uma melhor organização dos estoques de medicamentos. O recurso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

No total, o Ministério da Saúde destinou mais de R$ 5,8 milhões para 968 municípios do país. A ampliação no investimento e no aprimoramento da informatização é um dos principais objetivos do Ministério da Saúde. “Devemos melhorar a qualidade dos serviços ofertados com recursos que temos disponíveis e, sem dúvidas, o investimento na informatização é um dos caminhos” afirma o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

A estratégia de qualificar os serviços de saúde integra o conjunto de investimentos já realizados por meio do Projeto de Qualificação da Assistência Farmacêutica e Intervenção Sistêmica da Assistência Farmacêutica nas Redes de Atenção à Saúde – QualiSUS-Rede. O projeto foi desenvolvido em 15 regiões do país, em 486 municípios, com entrega de computadores, realização de pesquisa diagnóstica sobre os serviços farmacêuticos e ofertas educacionais na modalidade à distância para mais de 5 mil profissionais de saúde.

Organizado em quatro eixos (estrutura, educação, informação e cuidado), o programa engloba desde investimentos na estruturação dos serviços farmacêuticos até ações de cuidado ao usuário. A proposta é contribuir para o aprimoramento, implementação e integração das atividades da assistência farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.

Por Alexandre Penido


Ministério da Saúde libera R$ 7,4 mi para assistência à população de MG

A verba será usada para custear serviços hospitalares e ambulatoriais, além de atendimentos de média e alta complexidade no estado. Até esta terça (14), 234 casos foram confirmados no país

As regiões afetadas com o aumento de casos de febre amarela em Minas Gerais vão receber R$ 7,4 milhões para custear a assistência aos pacientes. A portaria que estabelece o repasse do Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14). A verba será disponibilizada, em parcela única, para os municípios de Ipatinga, Caratinga e Teófilo Otoni, além da Secretaria Estadual de Saúde Minas Gerais. Os recursos federais servirão para auxiliar nas despesas emergenciais durante três meses, garantindo o atendimento adequado aos pacientes diagnosticados ou com suspeita de febre amarela. O valor será incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade (Teto Mac) dos municípios e do estado.
 

Além disso, O Ministério da Saúde vai repassar R$ 40 milhões às cidades mais afetadas pela febre amarela no país. Desse total, R$ 13,8 milhões serão destinados aos 256 municípios de cinco estados (MG, ES, RJ, BA e SP), como incentivo à vacinação da população contra a doença. O recurso foi definido a partir da estimativa da população a ser vacinada em cada localidade. A pasta também adiantará outros R$ 26,3 milhões que representa 40% dos recursos de vigilância em saúde. Os valores deverão ser aplicados em ações de prevenção na área de vigilância para a febre amarela.

CASOS - Até esta terça-feira (14), 234 casos de febre amarela foram confirmados no país. Ao todo, foram registrados 1.230 casos suspeitos, sendo que 890 permanecem em investigação e 106 foram descartados. Dos 197 óbitos notificados, 80 foram confirmados, 115 ainda são investigados e 2 foram descartados. Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, São Paulo, Tocantins e Rio Grande do Norte continuam com casos investigados e/ou confirmados.

Desde o início deste ano, o Ministério da Saúde tem enviado doses extras da vacina contra a febre amarela aos estados que estão registrando casos suspeitos da doença, além de outros localizados na divisa com áreas que tenham notificado casos. No total, 12,5 milhões de doses extras foram enviadas para cinco estados: Minas Gerais (5,5 milhões), São Paulo (2,75 milhões), Espírito Santo (2,5 milhões), Bahia (900 mil) e Rio de Janeiro (850 mil). O quantitativo é um adicional às
doses de rotina do Calendário Nacional de Vacinação, enviadas mensalmente aos estados.

Distribuição dos casos de febre amarela notificados até 14 de fevereiro, às 13h:

UF
Notificados
Em investigação
Confirmados
Descartados
Municípios
MG1
1.025
761
205
59
78
ES
143
102
25
16
27
BA
14
12
0
2
8
SP
16
6
4
6
14
TO
6
3
0
3
4
RN
1
1
0
0
1
UF do LPI em investigação2
5
5
0
0
-
Descartados por outras UF3
20
-
-
20
-
Total
1.230
890
234
106
132

¹ Incluídos casos notificados pelas SES BA, ES, GO, SP, SC, PI e DF com Local Provável de Infecção em MG.

2 Incluídos casos notificados pelas SES PI, SC, AL e DF com LPI em investigação.
3 Incluídos casos descartados pelas SES GO, MS, AM, PA e DF.

Distribuição dos óbitos de febre amarela notificados até 1º de fevereiro, às 13h:

UF
Notificados
Em investigação
Confirmados
Descartados
Municípios
MG1
172
102
70
0
45
TO
1
1
0
0
1
BA
1
1
0
0
1
RN
1
1
0
0
1
ES
16
9
7
0
9
SP
4
1
3
0
4
Descartados  por outras UF2
2
-
-
2
-
Total
197
115
80
2
61

1 Incluídos óbitos notificados pelas SES da BA, SP, ES e DF com Local Provável de Infecção em Minas Gerais.

2 Incluídos óbitos descartados pelas SES GO e DF

Por Nicole Beraldo, da Agência Saúde


Atendimento gratuito ao usuário do SUS onde ele buscar cuidados prevê projeto

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4815/16, que altera a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS - Lei 8.080/90), para prever a obrigatoriedade de atendimento gratuito no local em que o usuário buscar a atenção à saúde por meio do sistema.

Caio Narcio: cabe aos gestores das unidades federadas se organizarem para o ressarcimento pelos serviços.

“Desse modo, o usuário não terá atendimento negado, apenas por não residir no município em que está localizado o serviço de saúde”, justifica o autor do projeto, deputado Caio Narcio (PSDB-MG).

Segundo o parlamentar, cabe aos gestores das unidades federadas se organizarem para que, por exemplo, o ressarcimento por serviços prestados a cidadãos de outros municípios ocorra. A Lei Orgânica do SUS já prevê o “ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje, Edição – Rachel Librelon 'Agência Câmara Notícias'


Inquérito Nacional do Poliovírus pelos laboratórios, públicos e privados, para o cumprimento do processo de contenção definitiva do Poliovírus selvagem e vacinal

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA Nº 451, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre o preenchimento do Inquérito Nacional do Poliovírus pelos laboratórios, públicos e privados, para o cumprimento do processo de contenção definitiva do Poliovírus selvagem e vacinal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que o último caso de poliomielite ocorrido no Brasil foi identificado no ano de 1989;
Considerando a Resolução WHA 68.3, 2015, da Assembleia Mundial da Saúde, que declarou erradicado o poliovírus selvagem tipo 2 em escala mundial;
Considerando que para a obtenção do Certificado Internacional de Erradicação da Poliomielite, o Brasil deve adotar medidas para a contenção do poliovírus em laboratórios;
Considerando a necessidade de assegurar que o risco de escape e posterior reintrodução do poliovírus selvagem ou vacinal a partir dos laboratórios seja controlado de maneira oportuna; e
Considerando que a Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde é a responsável pelo Plano Nacional de Contenção do Poliovírus em laboratórios brasileiros, e está realizando inquérito com o objetivo de identificar laboratórios que possuam materiais infectantes e potencialmente infectantes para poliovírus selvagem e vacinal; resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o preenchimento do Inquérito Nacional do poliovírus pelos laboratórios, públicos e privados, visando ao cumprimento do processo de contenção definitiva do poliovírus selvagem e vacinal.

Art. 2º Os laboratórios públicos e privados que atuam na área da saúde, educação, defesa, meio ambiente, agricultura, pesquisa e outras, bem como os laboratórios sediados em indústrias, deverão responder o Inquérito nacional do poliovírus contido no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=23898 , até a data de 31 de março de 2017.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria entende-se por:
I - materiais infectantes para poliovírus selvagem ou vacinal: materiais clínicos de casos confirmados de infecção por poliovírus selvagem e VDPV (Poliovirus Derivado da
Vacina), amostras ambientais com água de esgoto ou in natura em que esses vírus estejam presentes, e produtos de replicação desses vírus, incluindo:
a) poliovírus isolados em cultivos celulares, cepas de referência, cepas para vacinas inativadas;
b) animais infectados com poliovírus ou materiais clínicos oriundos desses animais;
c) produtos de pesquisa em laboratório que possam conter as sequências do capsídeo do poliovírus selvagem;
d) estrutura total do RNA ou DNA que contêm sequências de capsídeos derivadas de poliovírus selvagem; e
e) células continuamente infectadas com cepas de poliovírus, cujas sequências do capsídeo derivam de poliovírus selvagem.
II- materiais potencialmente infectantes para poliovírus selvagem ou vacinal:
a) amostras de fezes ou secreções respiratórias coletadas para qualquer finalidade em uma área geográfica de circulação do poliovírus selvagem (incluindo VDPV) ou de uso da OPV (Vacina Oral da Polio);
b) produtos destes materiais em animais ou células permissivas para o poliovírus;
c) isolamentos de culturas de células semelhantes a enterovírus descaracterizados em países onde se sabe ou se suspeita da circulação do poliovírus selvagem ou VDPV no momento da coleta;
d) estoques de vírus entéricos e respiratórios manipulados em condições onde a replicação de poliovírus ou a contaminação é possível.

Art. 4º Caberá aos laboratórios que armazenam amostras de materiais infectantes e potencialmente infectantes para poliovírus selvagem e vacinal, a destruição, a contenção ou a transferência desses materiais para instalação essencial.
Parágrafo único. Os laboratórios que optarem por conter as amostras infectantes e potencialmente infectantes para poliovirus selvagem e vacinal deverão cumprir com critérios de instalação essencial para poliovírus.

Art. 5º Para fins desta Portaria, instalação essencial para poliovírus são os laboratórios que cumprem com todos os critérios estabelecidos pelo Plano de Ação Global da Poliomielite - Documento GAP III, de acordo com a certificação dada pelas autoridades nacional ou internacional.

Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 560/GM/MS, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2009, Seção I, página 34. Art.8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


Brasil discute cooperações em saúde com os Emirados Árabes Unidos

O ministro Ricardo Barros está no país para participar da 5ª Edição da World Government Summit. O aplicativo Guardiões da Saúde foi premiado durante o evento

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, reuniu-se, nesta terça-feira (14), com o ministro da Saúde e Prevenção dos Emirados Árabes Unidos, Abdul Rahman Bin Mohammed Al Owais, para discutir potenciais cooperações em saúde. Barros está em Dubai desde o dia 11 de fevereiro, para participar da 5ª edição da World Government Summit, um foro internacional com ênfase em tecnologia e inovação para resolver desafios universais.

Durante a reunião, o ministro Ricardo Barros apresentou a organização dos serviços de saúde no Brasil e discorreu sobre alguns dos programas de interesse do país árabe, como as ações de imunização, transplantes, complexo industrial e atenção hospitalar. O ministro Abdul Rahman ressaltou a importância dos programas e demonstrou interesse em trocar experiências nas áreas, com a formação de uma delegação de oficiais e profissionais de saúde para conhecerem o sistema brasileiro.

O ministro Ricardo Barros também ressaltou a importância da gestão e da informatização do sistema de saúde – outra possível área de colaboração entre os países – para prover serviços de saúde de maneira efetiva à população. O encontro faz parte das diversas agendas realizadas em Dubai. Na última segunda-feira (13), ele se reuniu com o Diretor Geral da Autoridade de Saúde de Dubai, Humaid Al Qatami, e apresentou o Sistema Único de Saúde (SUS).

PREMIAÇÃO – O Brasil também recebeu, nesta terça-feira (14), durante a 5ª edição da World Government Summit (Cúpula Mundial de Governo), o prêmio “Best m-Government Service Award” pelo aplicativo Guardiões da Saúde, usado no período das Olimpíadas. A plataforma venceu na categoria Melhor Serviço Governamental Mobile.

O aplicativo, criado para mapear a ocorrência de sintomas similares, foi considerado uma ferramenta inovadora, eficiente e acessível para a vigilância participativa da saúde, sobretudo durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016 no Rio de Janeiro, durante os quais não foi registrado nenhum caso de Zika.

Torcedores brasileiros e estrangeiros utilizaram a ferramenta durante os jogos. O Ministério da Saúde recebeu 9.616  registros de 5.373  usuários relatando a condição de saúde (bem ou mal). O aplicativo foi disponibilizado em sete idiomas (utilizados pela OMS), tanto para plataformas Android como iOS, e também contou com um website para registro e participação. A ferramenta será adaptada para utilização em outros eventos do país.


Abatacepte 250mg comprado por INEXIBILIDADEd na BMS no valor total de R$ 40.307.426,88

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000142096201689 .
Objeto: Aquisição de Abatacepte 125mg/ml - Solução injetável e Abatacepte 250mg - Pó liófilo para injetável. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA detém a exclusividade em todo o território nacional do produto Orencia® (abatecepte) Declaração de Inexigibilidade em 02/02/2017. ADRIANA RODOVALHO BEZERRA. Coordenadora-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituta. Ratificação em 10/02/2017.
DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 40.307.426,88.
CNPJ CONTRATADA : 56.998.982/0012-60 BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA.. (SIDEC - 14/02/2017) 250110-00001-2017NE800177


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Pensamento Sistêmico: soluções duradouras para problemas complexos

Pensamento Sistêmico: soluções duradouras para problemas complexos

Os sistemas sociais e políticos em que vivemos são complexos. Eles são, em geral, resistentes à mudança e os melhores pontos para intervir normalmente não são os que esperamos. E ainda, qualquer ação que fazemos sofre com frequência de longos atrasos que não vemos. Este curso introduz uma metodologia chamada Systems Thinking, que melhora a nossa taxa de sucesso.

O pensamento sistêmico é uma maneira multidisciplinar de olhar sistemas complexos, com o objetivo de desenvolver políticas que alcançarão os resultados pretendidos. Elementos-chave, além de uma visão holística, incluem feedback no sistema (como as coisas que você faz impactam outras coisas que, por sua vez, impactam aquilo que você está tentando mudar) e atrasos (muito pouco acontece instantaneamente e os impactos dos atrasos podem ser surpreendentes).

Objetivo: Ao final deste curso, os participantes serão capazes de reconhecer as diferentes estruturas do sistema e onde operam as políticas públicas e desenvolver planos de ação que evitam as armadilhas já conhecidas nessas estruturas comuns. Construir um mapa de sistemas é um processo interativo, permitindo que as pessoas explorem como todas as partes do sistema operam.

O CURSO SERÁ MINISTRADO EM INGLÊS, NÃO HAVERÁ TRADUÇÃO
Programa
 Day 1: Concepts of Systems Thinking
·        Purpose of modeling
·        Systems Thinking skills
·        Behavior over time graphs
·        Feedback
Day 2: Introduction to System Archetypes
·        Purpose of archetypes
·       Fixes that Fail
·       Shifting the Burden
Day 3: More Archetypes
·       Limits to Growth
·       Success to the Successful
Day 4: Additional Archetypes
·       Drifting Goals
·       Escalation
·       Accidental Adversaries
Day 5: Applying Archetypes
·        Recognizing the symptoms
·        Identifying the archetype
·        Effecting change

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Período do Curso



Turma 1 - aberta/externa
06/02/2017 a 02/03/2017
06/03/2017 a 10/03/2017



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