DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/12/2019 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 127
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA PÚBLICA Nº 749, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e
IV, aliado ao art. 7°, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o
art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à
consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de
ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de novembro de 2019,
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60
(sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de
Resolução sobre a atualização da lista de substâncias de ação conservante
permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme
Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este
artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta
Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta proposta de ato normativo
corresponde a projeto de resolução harmonizado no âmbito do Mercosul para
Consulta Interna, estando em discussão nos Estados Partes.
§1º As contribuições recebidas são
consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de
ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado",
inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do
formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo
do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do
cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de
sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GHCOS, SIA trecho 5,
Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições
internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte
endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos
Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
Art. 4º Findo o prazo estipulado no art. 1º,
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das
contribuições e a consolidação será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul.
Ao final do processo, a Resolução GMC publicada será internalizada no Brasil e o
resultado da consulta pública será disponibilizado no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme
necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e
entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado
interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a
deliberação final da Diretoria Colegiada.
WILLIAM DIB
ANEXO
PROPOSTA
EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.942284/2018-91