DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/03/2021 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 263
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA
PÚBLICA N° 1.018, DE 11 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em
geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em
11 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da
proposta de regulamentação dos requisitos para a emissão, prescrição,
aviamento, dispensação e guarda das Receitas de Controle Especial e das
receitas de medicamentos antimicrobianos emitidas em meio eletrônico, e dos
requisitos para emissão das receitas de Produtos derivados de Cannabis emitidas
em meio eletrônico, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no
endereço:https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/162236?lang=pt-BR
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência de Produtos Controlados (GPCON), SIA trecho 5, Área Especial
57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá,
conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com
órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham
manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões
técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.921428/2020-91
Assunto: Proposta de
regulamentação dos requisitos para a emissão, prescrição, aviamento,
dispensação e guarda das Receitas de Controle Especial e das receitas de
medicamentos antimicrobianos emitidas em meio eletrônico e dos requisitos para
emissão das receitas de Produtos derivados de Cannabis emitidas em meio
eletrônico.
Agenda Regulatória 2017-2020:
Tema 1.12 - Controle e fiscalização nacionais de substâncias sob controle
especial e plantas que podem originá-las (GPCON/GGMON)
Área responsável: GPCON/GGMON/DIRE5
Diretor Relator: Rômison
Rodrigues Mota
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.