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quinta-feira, 22 de julho de 2021

MS Conitec submete a consulta pública proposta de incorporação do implante de drenagem oftalmológico no tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado apresentada pela Glaukos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/07/2021 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 69, DE 20 DE JULHO DE 2021

Ref.: 25000.034074/2021-11, 0021731620.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do implante de drenagem oftalmológico no tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado, apresentada pela Glaukos Produtos Médicos Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.034074/2021-11. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Ministério da Saúde investe R$ 20 milhões em inovação na produção de fármacos e biofármacos


Mais inovação e independência na produção de medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS) serão incentivadas por uma parceria entre o Ministério da Saúde e a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). Com o investimento de R$ 20 milhões, serão credenciados quatro novos grupos de pesquisa para o desenvolvimento nacional de fármacos e biofármacos realizados em parceria com a indústria.

Por meio de uma chamada pública lançada em cerimônia nesta quarta-feira (21), os grupos de pesquisa selecionados serão credenciados como Unidades Embrapii e poderão inovar com as empresas do setor farmoquímico. A iniciativa deve alavancar recursos privados em inovação, uma vez que o modelo de atuação prevê o investimento do setor empresarial.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, destacou a importância de desenvolver uma indústria flexível e autônoma de pressões externas para gerar soluções brasileiras na área. De acordo com ele, o Brasil passou a importar mais produtos de saúde nos últimos anos. O valor aumentou 10%. Foi de US$ 12,3 bilhões em 2015 para US$ 13,7 bilhões em 2020.

“Temos que desenvolver no Brasil um forte complexo industrial de saúde. O nosso país deu um passo gigante ao criar o Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988. Trata-se do maior sistema de acesso universal, integral e gratuito do mundo e isso não pode existir sem que tenhamos um desenvolvimento do complexo de indústrias que produzam insumos de saúde”, disse Queiroga.

A ação é estratégica para o Ministério que investe fortemente em pesquisa e tecnologia em áreas fundamentais do sistema de saúde. O ministro Queiroga reforçou que esta é a orientação do presidente Jair Bolsonaro: ser independente, gerar emprego e renda. “Nosso objetivo é que o Brasil se consolide como um grande líder nas Américas e no mundo. Reforço o compromisso perene do Ministério com o investimento na pesquisa e o fortalecimento do SUS”, disse.

Na cerimônia, o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE), Hélio Angotti, ressaltou que o SUS é dinâmico e que por isso segue em busca de aprimoramento. “Os investimentos em saúde e pesquisa seguem fortes no Brasil por intermédio dos Ministérios e são uma prioridade para o nosso governo. A crise nos força a buscar inovações e transformações. Nessa busca, nunca é demais reforçar a importância do nosso complexo de indústrias que geram emprego e renda”, afirmou.

Para se inscreverem na seleção, os grupos devem atuar em pelo menos uma das seguintes áreas: descoberta de novas moléculas e princípios ativos, desenvolvimento de IFA, biologia molecular aplicada a produtos terapêuticos; anticorpos monoclonais, proteínas terapêuticas; kits diagnósticos; sistemas de liberação controlada de fármacos; implantes incorporados com fármacos; manufatura aditiva de produtos para saúde incorporados com fármacos; ensaios pré-clínicos; ensaios clínicos fase I; e produção de hemoderivados.

Inscreva-se aqui.

O diretor de Planejamento e Relações Institucionais da Embrapii, Igor Nazaré, mostrou ao público presente como a empresa funciona. Trata-se de uma organização social qualificada pelo Poder Público Federal que apoia instituições de pesquisa tecnológica e fomenta a inovação na indústria brasileira desde 2013. “Nosso objetivo é promover a Tríplice Hélice. Ou seja, colocar o governo, que é a Embrapii operando recursos públicos, em contato com a indústria e as universidades para promover inovação. Promovemos a interação entre os institutos de pesquisa e o mercado, orientada pelas demandas de negócio”, contou Nazaré.

Inovação e saúde

A Embrapii é uma organização social que contribui para o desenvolvimento da inovação na indústria brasileira por meio do fortalecimento de sua colaboração com institutos de pesquisas e universidades.

Além dos recursos não reembolsáveis, a Embrapii oferece conhecimento para que as empresas superem os desafios tecnológicos. Em seis anos de atuação, a empresa apoiou 157 empresas com o desenvolvimento de 185 projetos na área da saúde, que somam R$ 161 milhões e 52 pedidos de propriedade intelectual.

A pandemia da Covid-19 trouxe grandes desafios para a ciência e a indústria brasileira exigindo respostas imediatas que pudessem contribuir no combate à doença no país. A Embrapii, com seu modelo de atuação ágil e flexível, fomentou 64 ações destinando recursos financeiros e disponibilizando pesquisadores para o desenvolvimento de projetos de inovação para atender a esta necessidade.

Mahila Lara
Ministério da Saúde

Lançamento da Chamada Pública da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial


 

GOLIMUMABE MS COMPRA DA PDP FIOCRUZ/BIOMANGUINHOS / BIONOVIS CONTRATADA BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2021 | Edição: 136 | Seção: 3 | Página: 197

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 137/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001248202174 . Objeto: Aquisição de Golimumabe Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação decorre de contrato de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 20/07/2021. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 20/07/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 156.017.446,20. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 20/07/2021) 254445-25201-2021NE800795

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RITUXIMABE MS COMPRA DA PDP FIOCRUZ/ BIOMANGUINHOS/ BIONOVIS CONTRATADA BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2021 | Edição: 136 | Seção: 3 | Página: 197

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 135/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001226202112 . Objeto: Aquisição de rituximabe. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação decorrente de contrato de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 20/07/2021. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 20/07/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 54.635.720,80. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 20/07/2021) 254445-25201-2021NE800795

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VACINA INATIVADA VÍRUS RÁBICO CEPA PV SUSPENSÃO INJETÁVEL USO VETERINÁRIO MS COMPRA DO TECPAR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2021 | Edição: 136 | Seção: 3 | Página: 190

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 113/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000024173202187 . Objeto: Aquisição de VACINA, INATIVADA, VÍRUS RÁBICO, CEPA PV, SUSPENSÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado, VIII, §2º, art. 24, Lei 8.666 de 1993. Declaração de Dispensa em 14/07/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 20/07/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 25.039.224,75. CNPJ CONTRATADA : 77.964.393/0001-88 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA.

(SIDEC - 20/07/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

GUANGZHOU DOUBLE ONE LATEX Fornecerá ao MS Preservativo Masculino borracha natural

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2021 | Edição: 136 | Seção: 3 | Página: 190

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 143/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.135204/2020-43.

Pregão Nº 40/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 05.215.461/0001-03 - EQUILIBRIO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, representante nacional da empresa estrangeira GUANGZHOU DOUBLE ONE LATEX PRODUCTS CO., LTD. Objeto: Aquisição de Preservativo Masculino, borracha natural, comprimento mínimo de 160 mm, largura nominal 52 mm, espessura mín. 0,03 mm, lubrificado, s/espermicida, s/ odor, c/ reservatório, translúcido, transparente, quantidade de lubrificante entre 400 e 700 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/07/2021 a 20/07/2022. Valor Total: R$ 62.965.063,32. Data de Assinatura: 20/07/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 20/07/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Emagrecedores Canabidiol Gyncobiloba e outros suspensos pela ANVISA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2021 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 430

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 2.844, DE 20 DE JULHO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s)  no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): COMPOSTO EMAGRECEDOR FORMULA 3 (TODOS); COMPOSTO EMAGRECEDOR FORMULA 2 (TODOS); COMPOSTO EMAGRECEDOR FORMULA 1 (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2754433/21-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização  por meio do site  https://emagrecedorexpress.com.br/ dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos das marcas a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.

2. Empresa: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA - CNPJ: 01.571.702/0001-98

Produto - Apresentação (Lote): metronidazol - 5 MG/ML SOL INFUS IV CX 60 ENV AL BOLS PLAS PEBD TRANS SIST FECH X 100 ML (0040118);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2755542/21-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário protocolado pela empresa, em razão de extravasamento de solução no encaixe da rolha de borracha, em atendimento ao art. 6º da Lei nº6360/1976 e à RDC nº 55/2005.

3. Empresa: FARMACIA MEDICINAL TERAPEUTICA DE ITANHAEM LTDA EPP - CNPJ: 67.059.485/0001-60

Produto - Apresentação (Lote): MEDICAMENTOS MAGISTRAIS - MEDICINAL TERAPÊUTICA (N/A);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2735114/21-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Propaganda e comércio irregular de medicamentos magistrais nos endereços eletrônicos https://www.medicinalterapeutica.com.br/ e https://www.mercadolivre.com.br/, em desacordo com o conceito de preparação magistral disposto no item 4 da RDC 67/2007; com o art. 5.14 da RDC 67/2007; art. 54 da RDC 44/2009; § 1º do art. 58 da Lei 6.360/1976; e art. 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam, também, a quaisquer estabelecimentos comerciais ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos em questão.

4. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): MEDICAMENTO A BASE DE CANNABIS (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2742106/21-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização  por meio do site https://www.carmensmed.com dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca Carmen's Medicinals, bem como a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos. 

5. Empresa: MM LABORATÓRIO DUOM EIRELI - CNPJ: 10.837.077/0001-74

Produto - Apresentação (Lote): GINGKO BILOBA (TODOS); CENTELLA ASIATICA (TODOS); CURCUMA LONGAE (TODOS); HYPERICUM PERFORATEM (TODOS); SILYBUM MARIANUN L (TODOS); PANAX GINSENG CA MEY (TODOS); TRIBULUS TERRESTRIS (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2704004/21-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Transporte, Uso

Motivação: Comprovação da fabricação, divulgação e comercialização por meio do site http://www.duom.com.br/site/wp-content/uploads/2021/05/Duom_Catalogo_2021.pdf dos produtos fabricados pela empresa MM LABORATÓRIO DUOM EIRELI, inscrita sob CNPJ 10.837.077/0001-74, como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, em descumprimento ao artigo 4 da RDC 21/2014, se caracterizando como medicamento fitoterápico sem registro na Anvisa, em desacordo com os artigos 2, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.  

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Requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2021 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 417

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 503, DE 27 DE MAIO DE 2021 (*)

Dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2021, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Objetivo

Art. 1º Esta Resolução fixa os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.

Seção II

Abrangência

Art. 2º Esta Resolução se aplica a qualquer Unidade Hospitalar ou Empresa Prestadora de Bens e ou Serviços, públicas ou privadas.

Seção III

Definições

Anexo:

Encaminhado ao Senado Federal, para apreciação do nome do Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República com mandato de dois anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2021 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 345, de 20 de julho de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República, com mandato de dois anos.

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terça-feira, 20 de julho de 2021

Governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta autárquica e fundacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/07/2021 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 35

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão

PORTARIA SEGES/ME Nº 8.678, DE 19 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 9º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º A alta administração dos órgãos e entidades de que trata o caput deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com o disposto nesta Portaria.

§ 2º Os entes da federação que realizarem contratações com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias poderão observar as disposições desta Portaria, no que couber. 

Definições

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - alta administração: gestores que integram o nível executivo do órgão ou da entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão da organização;

II - estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões em uma organização;

III - governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir  para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; 

IV - metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato, e que serve como padrão para que os processos específicos de contratação sejam realizados;

V - negócio de impacto: empreendimento com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, nos termos do Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019, ou o que vier a substituí-lo;

VI - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo. 

VII - Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural; e

VIII - risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra. 

CAPÍTULO II

FUNDAMENTOS

Objetivos

Art. 3º Os objetivos das contratações públicas são:

Anexo:

NOMEADO ROMISON RODRIGUES MOTA para Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/07/2021 | Edição: 135 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

NOMEAR

ROMISON RODRIGUES MOTA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com mandato até 19 de dezembro de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de Alessandra Bastos Soares.

Brasília, 19 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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