DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/02/2023 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA
GM/MS Nº 89, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui a Comissão de
Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos de Gestão Administrativa e dos
Atos Finalísticos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde
- Adaps.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Seção III da Lei nº 13.958, de
18 de dezembro de 2019, e
Considerando a necessidade de
identificar, avaliar, acompanhar e supervisionar os atos de gestão administrativa
e os atos finalísticos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à
Saúde - Adaps;
Considerando a competência do
Ministério da Saúde estabelecida no Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de
2023; e
Considerando a competência do
Ministério da Saúde para tratar do contrato de gestão e da supervisão da gestão
da Adaps, resolve:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos de Gestão
Administrativa e dos Atos Finalísticos - CAAS da Adaps.
Art. 2º A Comissão será
composta pelos representantes das seguintes unidades organizacionais:
I - um representante do
Ministério da Saúde, que a presidirá;
II - um representante da
Controladoria-Geral da União; e
III - um representante da
Advocacia-Geral da União.
§ 1º Cada membro da Comissão
terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º O apoio administrativo da
Comissão será prestado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
§ 3º Os membros da Comissão a
que se refere o caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que
representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Compete à CAAS:
I - identificar, avaliar,
acompanhar e supervisionar os atos de gestão administrativa da Adaps, em
especial, os processos seletivos, contratações e parcerias promovidas, bem como
quaisquer atos relacionados, direta ou indiretamente, à utilização de recursos;
II - identificar, avaliar,
acompanhar e supervisionar os atos finalísticos da Adaps, em especial, os atos
que tratam da normatização e/ou implementação de políticas públicas na área da
Saúde;
III - propor orientações a
respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários
para o alinhamento da Adaps com as políticas da Atenção Primária à Saúde;
IV - acompanhar e avaliar o
desempenho da instituição, observado o estabelecido no Contrato de Gestão
firmado entre a UNIÃO e a Adaps; e
V - recomendar ajustes e ações
corretivas decorrentes da avaliação, acompanhamento e supervisão desenvolvidos.
Art. 4º A Comissão
desenvolverá e concluirá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prazo que
poderá ser prorrogado, mediante prévia, expressa e justificada manifestação de
seu Presidente.
§ 1º Os quóruns de reunião e
de aprovação da Comissão serão de maioria absoluta.
§2º Na hipótese de empate, o
Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.
§ 3º A Comissão poderá, caso
entenda necessário, emitir relatórios parciais.
§ 4º O Presidente da Comissão
poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais do Ministério
da Saúde e da Adaps, para auxiliar nos trabalhos por ela desempenhados, sem
direito a voto.
Art. 5º Os membros da Comissão
que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de
2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão
da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º A participação na
Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada, e exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus
integrantes.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.