DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/03/2023 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 133
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
N° 34, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo
Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Monitoramento e da Avaliação
do Resultado Regulatório (M&ARR) previstas, respectivamente, no art. 18,
art. 39 e art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme
deliberado em reunião realizada em 29 de março de 2023, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº:
25351.926882/2021-19
Assunto: Proposta de abertura
de processo regulatório para prorrogação da vigência da Resolução de Diretoria
Colegiada-RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios
e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos
industrializados constantes na Instrução Normativa - IN nº 81, de 16 de
dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de
desabastecimento em território nacional.
Área responsável: DIRE5
Agenda Regulatória 2021-2023:
Não é projeto regulatório da Agenda.
Excepcionalidades: Dispensa de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para
enfrentamento de situação de urgência; e, dispensa de Avaliação do Resultado
Regulatório (ARR) por ser ato normativo de vigência temporária para a qual o
realização de ARR se caracteriza como improdutiva, e de caráter excepcional
para tratar situação específica e pontual para a qual a realização de ARR
represente emprego de recursos desproporcionais aos eventuais impactos
esperados com o ato normativo.
Relatoria: Daniel Meirelles
Fernandes Pereira
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substitui o publicado na versão certificada.