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quinta-feira, 29 de março de 2018

Governo Federal homenageia médicos por serviços prestados à saúde brasileira

Os profissionais foram condecorados com a Ordem do Mérito Médico por se destacarem em ações de atendimento, pesquisa e também magistério nos setores público e privado


O presidente da República, Michel Temer e o ministro da Saúde, Ricardo Barros, entregam, nesta terça-feira (27), a medalha da Ordem do Mérito Médico. O título é concedido àqueles que durante a carreira destacaram-se por ações notáveis, que contribuíram para o desenvolvimento da saúde em diversos âmbitos beneficiando a população brasileira.  A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília.



A condecoração foi criada pela lei Nº 1074 de 14 março de 1950 e é categorizada em cinco classes, que se estabelecem como Grã-cruz; Grande Oficial; Comendador; Oficial; e Cavaleiro. Trata-se de um reconhecimento notável aos profissionais pelo exercício da profissão, pelo magistério da medicina, ou pela autoria de obras relevantes para estudos médicos.

Durante a solenidade, o presidente Michel Temer, ressaltou a importância do médico relembrando as suas origens e expressou que a medicina é uma atividade de cunho social extraordinário. “Eu nasci em uma pequena cidade, onde existia apenas um único médico, tido como uma figura exponencial. E com isso, ao longo do tempo, eu pude verificar que todos aqueles que se dedicam à medicina fazem um serviço relevante ao país”, destacou o presidente.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, considerou de grande importância reconhecer o mérito de profissionais que contribuem com a nação por meio de relevante legado na saúde. “Obrigado senhores médicos pela contribuição ao sistema SUS. O médico é o centro da solução para os problemas de saúde, junto aos mais de 4 milhões de colaboradores que também trabalham para atender à população”, afirmou o ministro.
Itens relacionados

Ao todo foram 49 personalidades homenageadas este ano, dentre elas: o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra; o presidente do Conselho Estratégico Biomanguinhos, Aki Homma; o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Lincoln Lopes Ferreira; o médico e atual diretor do Instituto Evandro Chagas, Pedro Fernando da Costa Vasconcelos; o coordenador nacional adjunto da Pastoral da Criança, Nelson Arns; além de dirigentes de entidades, parlamentares e gestores com atuação médica em suas carreiras profissionais. Foram sete títulos de Comendador e 39 de Grande Oficial, além de um título Grã-cruz. Este foi entregue em homenagem póstuma feita ao médico Ivo Pitanguy, considerado um dos maiores cirurgiões plásticos do mundo, que faleceu no ano de 2006, representado na solenidade pela filha, Gisela Pitanguy.

Desde 2004, já foram concedidas 63 medalhas da Ordem para nomes como Adib Jatene, Dráuzio Varela, Zilda Arns, Sérgio Arouca, José Gomes Temporão, Darcy Fontoura de Almeida, Gastão Vagner de Souza Campos.

Por Ingrid da AgênciaSaúde


quarta-feira, 28 de março de 2018

Câmara de Assessoramento da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN

PORTARIA Nº 747, DE 21 DE MARÇO DE 2018
Redefine a Câmara de Assessoramento da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências; e
Considerando o Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205, de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º ......................................................................... ..................................................................... Parágrafo único. A direção do SINASAN será assessorada pela Câmara de Assessoramento à Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, para a formulação da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados e políticas setoriais de hematologia e hemoterapia, conforme o art. 7º do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, observado o disposto no Anexo IX." Art. 2º A Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo IX, nos termos do Anexo a esta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas: I - a Portaria n° 2.700/GM/MS, de 23 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 247, Seção 1, do dia seguinte, p. 49; II - a Portaria nº 2.107/GM/MS, de 7 de outubro de 2008, publicada no DOU nº 195, Seção 1, do dia seguinte, p. 34; e III - a Portaria nº 2.508/GM/MS, de 22 de outubro de 2008, publicada no DOU nº 206, Seção 2, do dia seguinte, p. 31.
RICARDO BARROS ANEXO
Anexo IX Da Câmara de Assessoramento à Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
Art. 1º Fica redefinida a Câmara de Assessoramento à Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN.
Art. 2º A Câmara de Assessoramento à Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, doravante referenciada como Câmara de Assessoramento, tem por finalidade assessorar a direção do SINASAN para a formulação da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados e políticas setoriais de hematologia e hemoterapia, conforme art. 7º do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro 2001.
Art. 3º Compete à Câmara de Assessoramento:
I - assessorar a direção SINASAN quanto ao planejamento, coordenação e avaliação da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
II - apoiar a formulação e implementação de propostas para o desenvolvimento da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, conforme princípios e diretrizes preconizados na legislação regulamentar de referência do Sistema Único de Saúde - SUS e do SINASAN; e
III - apoiar a formulação de propostas de planos e estruturação de programas, assim como a elaboração de metas voltadas para a Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
Parágrafo único. À Câmara de Assessoramento de que trata esta Portaria não compete substituir as atribuições nem representar as instâncias do Ministério da Saúde encarregadas pela direção da Política Nacional de Sangue, Componente e Derivados.
Art. 4º A Câmara de Assessoramento será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
II - 5 (cinco) representantes da hemorrede pública nacional, sendo 1 (um) representante pode Região Geoeconômica, preferencialmente especialistas em hematologia e/ou hemoterapia;
III - 1 (um) representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS;
IV - 1 (um) representante da Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/SAS/MS;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS; e
VII - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
§ 1º Poderão ser convidados a apresentar representantes para a Câmara de Assessoramento os seguintes órgãos e entidades:
I - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH;
II - 3 (três) representante dos usuários do SUS das seguintes entidades de representação nacional de pacientes hematológicos:
a) Federação Brasileira de Hemofilia;
b) Associação Brasileira de Talassemia; e
c) Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doença Falciforme;
III - 1 (um) representante da Frente Parlamentar da Hemofilia da Câmara dos Deputados; e
IV - 1 (um) representante da Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos da Câmara dos Deputados.
§ 2º A coordenação da Câmara de Assessoramento ficará a cargo do representante da Secretaria de Atenção à Saúde, descrito no inciso I do "caput".
§ 3º Os membros da Câmara de Assessoramento à Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e nomeados por ato da SAS/MS.
§ 4º Cada membro da Câmara de Assessoramento terá um suplente obedecendo a mesma representação e indicação.
§ 5º A representação na Câmara de Assessoramento será revisada a cada 2 (dois) anos, ou a qualquer tempo, conforme conveniência e necessidade para substituição das indicações.
§ 6º A representação de que trata o inciso II do § 1º deverá se manifestar em conjunto no respectivo segmento de representantes, nas discussões da Câmara de Assessoramento.
§ 7º É facultado ao coordenador da Câmara de Assessoramento solicitar aos órgãos e entidades representados na Câmara a substituição de seus representantes, no caso de conflito de natureza ético-profissional, ou ainda por ausência do titular e suplente, sem justificativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas.
§ 8º Em caso de pauta de discussão relativa à produção industrial de hemoderivados e demais produtos hemoterápicos, poderá ser requerida a participação ad hoc de até 3 (três) representantes dos laboratórios públicos oficiais, previamente definidos na forma do § 3º deste artigo.
§ 9º Os participantes de que trata o § 8º deverão se manifestar em conjunto no respectivo segmento de representantes.
Art. 5º A participação na Câmara de Assessoramento será considerada como ato de relevante interesse para a saúde pública e seus participantes não serão remunerados.
Art. 6º Os membros representantes na Câmara de Assessoramento subscreverão as seguintes declarações, por ocasião do início de suas atividades: I - declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo 1; e II - declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo 2.
§ 1º Em caso de conflito de interesse por qualquer dos representantes, sejam titulares ou suplentes, cabe à Câmara de Assessoramento, por maioria simples, avaliar a conveniência ou não da manutenção do representante na Câmara, com posterior comunicação do fato à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - CGSH/DAET/SAS/MS, para emissão de parecer e submissão à SAS/MS para deliberação.
§ 2º Em caso de quebra de confidencialidade por qualquer dos membros da Câmara de Assessoramento, sejam titulares ou suplentes, cabe à CGSH/DAET/SAS/MS efetuar a imediata suspensão do representante das atividades da Câmara de Assessoramento, com posterior emissão de parecer e submissão à SAS/MS, para deliberar quanto à exclusão do referido representante.
Art. 7º A Câmara de Assessoramento reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, ou extraordinariamente, sempre por convocação da coordenação da Câmara.
§ 1º Compete à coordenação da Câmara de Assessoramento a convocação dos membros, a organização das reuniões, a elaboração e divulgação da pauta e atas de reunião e o arquivo dos documentos elaborados.
§ 2º Os temas a serem incluídos na pauta de reunião serão propostos pela Coordenação da Câmara de Assessoramento, com antecedência não inferior a 5 (cinco) dias úteis da data de início da reunião.
§ 3º O Ministério da Saúde custeará despesas de passagens e diárias para participação de membros ou convidados nas reuniões da Câmara de Assessoramento, observado o disposto no § 1º do art. 3º-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 8º A Câmara de Assessoramento poderá constituir grupos de trabalho, de estudos e de pesquisa para a execução de atividades pontuais, bem como convidar consultores "ad hoc", profissionais e/ou entidades de saúde de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não governamentais, bem como especialistas em assunto relacionadas às áreas de hematologia e hemoterapia e afins, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance das suas finalidades. Parágrafo único. A estruturação dos grupos de trabalho citados no "caput" ficará a cargo da SAS/MS, que o fará por meio de ato específico para este fim.
Anexo 1 do Anexo IX
Declaração de conflito de interesse (modelo)
Eu, , , , , inscrito (a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, declaro junto ao Ministério da Saúde, para fins de atuação como membro colaborador na Câmara de Assessoramento de que trata a Portaria GM/MS ___________, que possuo os potenciais conflitos de interesse, entre outras condições relevantes, as seguintes: ( ) Vínculo empregatício com instituição de natureza privada: (citar) ________ . ( ) Consultoria técnica em andamento: (citar) __________________________ . ( ) Membro de comitê técnico assessor de empresas produtoras de medicamentos, vacinas, exames laboratoriais ou outros equipamentos e tecnologias que integrem ou possam vir a integrar protocolos utilizados nas atividades da área de sangue e hemoderivados: (citar) ____________________ . ( ) Vínculo de emprego, contrato de consultoria ou ações de organização(ões) civis que, de alguma forma, possam ter benefícios ou prejuízos com a sua participação no Câmara de Assessoramento: (citar) ____________________________ . ( ) Outro: (especificar) ____________________________________________ . ( ) não possuo conflitos de interesses relevantes para a atuação nas atividades da área de sangue e hemoderivados desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. Por fim, comprometo-me a informar à CGSH/DAET/SAS/MS a ocorrência de qualquer alteração posterior em minha situação de conflito de interesse, para conhecimento e avaliação. Em ___/ ___/ ____ _____________________________ Assinatura Anexo 2 do Anexo IX Declaração de Confidencialidade (modelo) Eu, , , , , inscrito (a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso, relacionadas à Câmara de Assessoramento de que trata a Portaria GM/MS ____________. Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me a: 1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros; 2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada ao programa mencionado, a não ser aquelas necessárias à atividade, e com autorização da CGSH/MS ou da direção dos serviços de saúde sob os quais há a atuação da Câmara de Assessoramento; 3. Não me apropriar ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível através do programa mencionado; 4. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais e/ou estratégicas do Ministério da Saúde, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por meu intermédio. A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, será por tempo indeterminado, ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo. Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fico ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir. Em ___/ ___/ ____ _____________________________ Assinatura

Suspensão Pregão 31-2018

IPPP ASSINA CONTRATO COM FIOCRUZ PARA SERVIÇOS


INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2018 - UASG 254438 Número do Contrato: 2/2014. Processo: 25029.515/2013-45. PREGÃO SISPP Nº 6/2014. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ - .CNPJ Contratado: 34174896000147. Contratado : INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS-E PARTICULARES. Objeto: Contrato de prestação de serviços especializados e treinados para suporte à assistência, visando a melhoria na qualidade do desenvolvimento das atividades no INI. Fundamento Legal: Lei 10520/02, Decreto 3555/0 0, 3722/01, 4358/02, 5450/05, IN ,POG 02/10, 05/2017, Lei 8.666/93. Vigência: 09/03/2018 a 09/03/2018. Valor Total: R$17.769.833,02. Fonte: 6151000000 - 2018NE800070. Data de Assinatura: 09/03/2018. (SICON - 26/03/2018) 254492-25201-2018NE800038.

CASA DE OSWALDO CRUZ EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2018 - UASG 254488 Processo: 25067100035201831. PREGÃO SISPP Nº 8/2018. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 34174896000147. Contratado : INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS-E PARTICULARES. Objeto: Contratação de serviços de atividades complementares às atividades da Casa de Oswaldo Cruz, nas áreas de gestão e desenvolvimento. Fundamento Legal: Lei 8666/93, 10520/02, Dec 2271/97 e IN SEGES/MPDG 05/2018. Vigência: 01/04/2018 a 31/03/2019. Valor Total: R$11.188.903,50. Fonte: 6151000000 - 2018NE800212. Data de Assinatura: 26/03/2018. (SICON - 26/03/2018) 254488-25201-2018NE800019.



15º-GECIS . 27-03-2018 - APRESENTAÇÃO UTILIZADA PELO MINISTRO


terça-feira, 27 de março de 2018

Tecpar assina novas PDPs



Ministro da Saúde abre o 15 GECIS



RESULTADOS DAS PDPS 2017

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 731, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Define o resultado final das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para o ano de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde(SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 704, de 8 de março de 2017 que define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria;

Considerando o Informe Técnico DECIIS/SCTIE/MS nº 01, de 29 de junho de 2017 que definiu o prazo para submissão de propostas de projetos de PDP para o ano de 2017 por 120 dias;

Considerando a análise e avaliação das propostas de projeto de PDP realizada pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e pelo Comitê Deliberativo (CD), realizadas no período de 25 de setembro a 12 de dezembro de 2017, em conformidade com o previsto no art. 15 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV;

Considerando o resultado das avaliações das propostas de projeto de PDP para medicamentos, divulgada na 14ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde em 14 de dezembro de 2017 e disponibilizada no portal eletrônico do Ministério da Saúde pelo Informe Técnico nº 8/2017 - DECIIS/SCTIE/MS na mesma data;

Considerando que conforme disposto no art. 39 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV as Instituições Públicas receberam um prazo de 10 (dez) dias prorrogados por mais 08 (oito) dias para interposição de recurso administrativo em face ao resultado preliminar divulgado;

Considerando que os recursos recebidos pelo Ministro de Estado da Saúde foram analisados pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos-SCTIE e pela Consultoria Jurídica-CONJUR respeitando o fluxo definido no art. 39 do marco regulatório das PDP; e

Considerando que os recursos administrativos conhecidos pelo Ministro de Estado da Saúde serão reavaliados por nova Comissão Técnica de Avaliação e pelo Comitê Deliberativo para definição de condicionantes e critérios para sua aprovação.

Art. 1º Fica divulgado o resultado final das propostas de projetos de PDP para o ano de 2017.
  • INSTITUIÇÃO PRODUTO PARCEIRO PRIVADO PARECER FINAL % demanda
  • Biomanguinhos Adalimumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Ares Trading (Merck S.A.) Reprovada *
  • Butantan Adalimumabe Libbs Farmacêutica LTDA Aprovada 20
  • TECPAR Adalimumabe Orygen Biotecnologia S.A e Pfizer Incorporated Reprovada *
  • TECPAR Betagalsidase Genzyme Aprovada 100
  • FUNED Capecitabina Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
  •  IVB Capecitabina EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
  • LAFEPE Capecitabina Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
  • LAQFA Capecitabina Bahiafarma/ Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química S.A Reprovada *
  • Biomanguinhos Certolizumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica Aprovada 100
  • TECPAR Concentrado de Fatores de Coagulação (Fatores I, IX, VII recombinante, VIII associado a Fator de Willebrand, VIII plasmático, XIII) Octapharma AG Reprovada *
  • Farmanguinhos Daclatasvir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. Aprovada 50
  • FURP Daclatasvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LAQFA Daclatasvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LFM Daclatasvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
  • FURP Darunavir Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. Reprovada *
  • LAFEPE Darunavir Janssen-Cilag Farmacêutica LTDA e Nortec Química S.A Aprovada 50
  • LAQFA Darunavir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Aprovada 50
  • IVB Darunavir + Ritonavir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda Reprovada *
  • FUNED Dasatinibe Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
  • FURP Dasatinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • IVB Dasatinibe EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
  • LAQFA Dasatinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
  • FURP Dolutegravir Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. Reprovada *
  • LAFEPE Dolutegravir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A e Nortec Química S.A Aprovada 50
  • LAQFA Dolutegravir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
  • IVB Dolutegravir + Lamivudina Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A Reprovada *
  • Bahiafarma Entricitabina + Tenofovir ITF Chemical Ltda e Cipla Limited Reprovada *
  • Farmanguinhos Entricitabina + Tenofovir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A Aprovada 50
  • IVB Entricitabina + Tenofovir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A Reprovada 0
  • NUPLAM Entricitabina + Tenofovir Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda e Nortec Química S.A Aprovada 50
  • FUNED Erlotinibe Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
  • IVB Erlotinibe EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
  • LAFEPE Erlotinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LAQFA Erlotinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • TECPAR Erlotinibe Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Reprovada *
  • Bahiafarma Everolimo Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • Farmanguinhos Everolimo Libbs Farmacêutica LTDA Aprovada 50
  • FURP Everolimo Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Reprovada *
  • NUPLAM Everolimo EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
  • TE PAR Everolimo Novartis Biociencia S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
  • FURP Fingolimode Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LAFEPE Fingolimode Novartis Biociencia S.A e Nortec Química S.A. Aprovada 50
  • LIFESA Fingolimode Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • NUPLAM Fingolimode EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
  • Biomanguinhos Golimumabe Bionovis SA - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Janssen Aprovada 100
  • Bahiafarma Hidroxiureia Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
  • IVB Hidroxiureia EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 100
  • TECPAR Imiglucerase Genzyme Corporation - (detentora EUA) - Genzyme Ireland LTD (detentora) - Genzyme do Brasil Ltda (afiliada) Aprovada 100
  • Bahiafarma Insulina aspart (insulina ultra rapida - todas as apresentações) INDAR, PrJSC Reprovada *
  • Bahiafarma Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) INDAR, PrJSC Reprovada *
  • Butantan Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) Sanofi-Aventis Deutschland GmbH Reprovada *
  • FUNED Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) Biomm S.A e Gan & Lee Pharmaceuticals Aprovada 100
  • FUNED Lenalidomida Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Aprovada 25
  • TE PAR Lenalidomida Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Aprovada 25
  • Bahiafarma Micofenolato de sódio Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Aprovada 50
  • FURP Micofenolato de sódio Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
  • IVB Micofenolato de sódio Novartis Pharma AG, Nortec Química S.A. e Globe Química S.A Reprovada *
  • LQFEX Micofenolato de sódio EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 25
  • IVB Nilotinibe Novartis Pharma AG e Globe Química S.A Reprovada *
  • LAQFA Nilotinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • Biomanguinhos Nivolumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica Reprovada *
  • FURP Oseltamivir Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Reprovada *
  • LAFEPE Oseltamivir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Aprovada 100
  • LAQFA Oseltamivir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
  • Butantan Palivizumabe Libbs Farmacêutica LTDA Aprovada 100
  • Biomanguinhos Pembrolizumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica Reprovada *
  • NUPLAM Pramipexol Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
  • Farmanguinhos Simeprevir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. Aprovada 50
  • FURP Simeprevir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LA FA Simeprevir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
  • LFM Simeprevir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • Farmanguinhos Sofosbuvir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. Aprovada 33
  • FURP Sofosbuvir EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 33
  • LAFEPE Sofosbuvir Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda e Nortec Química S.A Aprovada 33
  • LAQFA Sofosbuvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LFM Sofosbuvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LFM Suplemento de vitaminas e minerais em pó (micronutrientes) DSM Produtos Nutricionais Brasil S.A. Reprovada *
  • LFM Teriflunomida Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
  • NUPLAM Teriflunomida LAQFA/ Natco Pharma Limited e Nortec Química S.A. Aprovada 50
  • Biomanguinhos To c i l i z u m a b e Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Ares Trading (Merck S.A., Merck Serono) Aprovada 100.
Art. 2º Parágrafo único. As Instituições Públicas cujas propostas foram aprovadas devem encaminhar no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial do Ministério 
da Saúde, as adequações nos Projetos Executivos apontadas pelo Ministério da Saúde, CTA e CD.

Art. 3º As Instituições Públicas devem encaminhar no mesmo prazo definido no art. 2º desta Portaria, novo Termo de Compromisso e Declaração de Concordância dos Parceiros Privados ao Termo de Compromisso, conforme previsto no art. 43 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV e modelos padronizados por este Ministério.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Barros

DESPACHO Nº 27, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo Nº 25000.001266/2018-38, de 28 de dezembro de 2017
Interessada: INSTITUTO VITAL BRAZIL, CNPJ nº30.064.034/0001-00
Assunto: Indeferimento Recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 1 de fevereiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES NºS 00186/2018/CONJUR e nº 00257/2018/CONJURMS/CGU/AGU
e DESPACHO Nº 01457/CONJUR-MS/CGU/AGU
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo INSTITUTO DE VITAL BRAZIL - IVB, CNPJ Nº. 30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 28, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo nº 25000.496836/2017-85, de 27 de dezembro de 2017
Interessada: FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, CNPJ nº 17.503.475/0001-01
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 31 de janeiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES Nos 00186/2018/CONJUR e nº 00284/2018/CONJURMS/CGU/AGU
e DESPACHO nº 01530/CONJUR-MS/CGU/AGU,
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, CNPJ nº.17.503.475/0001-01.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 29, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR Nº 25000.001193/2018-84, de 3 de janeiro de 2018.
Interessado: Instituto Vital Brazil, CNPJ Nº 30.064.034/0001-00
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório s/nº, de 29 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES Nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, Nº00269/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e dos DESPACHOS Nº01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e Nº 01479/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ Nº30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 30, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo Nº 25000.497073/2017-90, de 29 dedezembro de 2017
Interessada: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 10.877.926.0001-13
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 24 de março de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nos 00186/2018/CONJUR e nº00297/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO Nº01402/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAFEPE, CNPJ nº. 10.877.926.0001-13

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 31, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo Nº 25000.001274/2018-55, 28 de dezembro de 2017
Interessada: INSTITUTO VITAL BRAZIL, CNPJ Nº 30.064.034.0001/000
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados na Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 28 de janeiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECERES nos 00186/2018/CONJUR00139/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, e nº
00258/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO Nº 01501/1018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO, interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ nº 30.064.034.0001.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 32, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.496998/2017-13, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Instituo de Tecnologia do Paraná , CNPJ nº77.964.393/0001-88
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados RELATÓRIO CGBQB, de 15 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnologia (DECIIS/SCTIE/MS), bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nos 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e 00267/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS Nºs 01402/2018-CONJUR-MS/CGU/AGU, e Nº 01481/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 33, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.494714/2017-54, 26 de dezembro de 2017.
Interessado: Instituto Butantan, CNPJ nº 61.821.344/0001-56.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 31 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, nº 00250/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e dos DESPACHOS nº 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e nº 01455/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMETNO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Butantan, CNPJ nº61.821.344/0001-56.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 34, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR no 25000.001244/2018-78, de 03 de janeiro de 2018
Interessado: Instituto Vital Brazil, CNPJ no 30.064.034/0001-00
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório s/nº, de 31 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES no 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, no 00281/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e no 01531/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ no 30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR no 25000.001203/2018-81, de 3 de janeiro de 2018
Interessado: Instituto Vital Brazil, CNPJ no 30.064.034/0001-00
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório s/nº, de 02 de fevereiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES no 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU, n00283/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e n01519/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ n30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 36, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR no 25000. 497067/2017-32, 29 de dezembro de 2017.
Interessado: LAFEPE Medicamentos - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, CNPJ no 10.877.926/0001-13.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório s/no 25 de janeiro de 2018, elaborado pela CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnologia - DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES n00186/2018/CONJUR/COAD/CONJURMS e n00285/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS n01558/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e no DESPACHO n.01564/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 23 de março de 2018,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela LAFEPE Medicamentos - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, CNPJ n.10.877.926/0001-13

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 37, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR no 25000.496995/2017-80, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná, CNPJ n.77.964.393/0001-88
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no RELATÓRIO CGBQB, de 26 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnologia - DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, no termos dos PARECERES no 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº00256/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº01402/2018-CONJUR-MS/CGU/AGU, e nº 01506/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, CNPJ no 77.964.393/0001-88.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 38, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI no 25000.496847/2017-65, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº17.503.475/0001-01.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 01 de fevereiro de 2018, elaborado pela CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00255/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01504/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº 17.503.475/0001-01.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 39, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº 25000.496832/2017-05, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº17.503.475/0001-01.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 31 de janeiro de 2018, elaborado pela CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00275/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº01505/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº 17.503.475/0001-01.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 40, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI no 25000.002311/2018-71, de 5 de janeiro de 2018.
Interessado: Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ no 24.365.710/0001-83.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 23 de janeiro de 2018, elaborado pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº00303/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01574/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ nº 24.365.71010001-83.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 41, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR no 25000. 0001257/2018-47.
Interessado: Instituto Vital Brazil - IVB - CNPJ n.30.064.034/0001-00
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB s/no 29 de janeiro de 2018, elaborado pela CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnologia - DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº.00186/2018/CONJUR/COAD/CONJURMS e nº00251/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS n01453/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e no DESPACHO nº.01458/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 19 e 21 de março de 2018,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil - IVB - CNPJ n30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 42, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº25000.001167/2018-56, de 3 de janeiro de 2018.
Interessado: Instituto Vital Brazil, CNPJ nº 30.064.034/0001-00.
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 12 de fevereiro de 2018, elaborado pela CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00299/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dosDESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01571/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ nº 30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 43, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº 25000.00101/2018-11, de 2 de janeiro de 2018.
Interessado: Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ nº 24.365.710/0001-83.
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 25 de janeiro de 2018, elaborado pela Coordenação Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00292/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01565/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU,
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ nº 24.365.71010001-83.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 44, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº 25000. 496846/2017-11, de 27 de dezembro de 2017.
Interessado: Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº17.503.475/0001-01.
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 25 de janeiro de 2018, elaborado pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES no 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº00301/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº 01557/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01566/2018/CONJURMS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº 17.503.475/0001-01.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 45, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo no 25000.496957/2017-27, de 27 de dezembro de 2017
Interessada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ, CNPJ nº 77.964.393.0001-88
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 2 de fevereiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nos 00186/2018/CONJUR e nº 00276/2018/CONJURMS/CGU/AGU
e DESPACHO no 01527/CONJUR-MS/CGU/AGU,
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ -TECPAR, CNPJ nº. 77.964.393.0001-88

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 46, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo nº 25000.494744/2017-61, de 26 de dezembro de 2017.
Interessado: Bristol Myers Squibb Farmacêutica Ltda., CNPJ nº 56.998.982/0001-07.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 22 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnologia (DECIIS/SCTIE/MS), bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, no termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº
00262/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº01402/2018-CONJUR-MS/CGU/AGU, e nº 01549/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Bristol Myers Squibb Farmacêutica, CNPJ no 56.998.982/0001-07.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 47, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.496958/2017-13, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná, CNPJ nº 77.964.393/0001-88
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no RELATÓRIO CGBQB, de 25 de janeiro de 2018, da Coordenação Geral de Base Química e Biotecnologia (DECIIS/SCTIE/MS), bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, no termos dos PARECERES n nºs 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU
e 00302/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS Nºs 01402/2018-CONJUR-MS/CGU/AGU, e Nº 01567/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 48, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo nº 25000.001284/2018-10, de 3 de janeiro de 2018.
Interessado: Instituto Vital Brazil, CNPJ nº 30.064.034/0001-00
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 31 de janeiro de 2018, da CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00282/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e dos DESPACHOS nº 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº01550/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO O RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ nº 30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 49, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº 25000.497103/2017-68, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - Governador Miguel Arraes, CNPJ nº 10.877.926/0001-13.
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 23 de janeiro de 2018, elaborado pela Coordenação Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00305/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01586/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU,
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - Governador Miguel Arraes, CNPJ nº 10.877.926/0001-13.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 50, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.001128/2018-59, de 2 de janeiro de 2018.
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná, CNPJ nº77.964.393/0001-88.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no RELATÓRIO CGBQB, de 26 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnologia - DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, no termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 00261/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e do DESPACHO nº 01528/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 51, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº 25000.00159/2018-56, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ nº 24.365.710/0001-83.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 23 de janeiro de 2018, elaborado pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 00300/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº 01555/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01572/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ nº 24.365.71010001-83.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 52, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo no 25000.494734/2017-25, de 26 de dezembro de 2017
Interessada: BRISTOL - MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 56.998.982/001-07
Assunto: Recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 22 de janeiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nos 00186/2018/CONJUR e nº 00277/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO nos 01483/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01507/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo LABORATÓRIO BRISTOL MYERES SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº.56.998.982/001-07.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 53, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo nº 25000.496128/2017-44, de 28 de dezembro de 2017.
Interessado: Fundação para o Remédio Popular - FURP, CNPJ nº 43.640.754/0001-19.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 12 de fevereiro de 2018, da Coordenação Geral de Base Química e Biotecnologia (DECIIS/SCTIE/MS), bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, no termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00280/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01529/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Fundação para Remédio Popular - FURP, CNPJ nº 43.640.754/0001-19.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 54, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo no 25000.497066/2017-98, de 27 de dezembro de 2017-98
Interessada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88
Assunto: Indeferimento de Recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 1 de fevereiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nos 00186/2018/CONJUR e nº 00254/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO nº 01456/CONJUR-MS/CGU/AGU 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR, CNPJ nº.77.964.393/0001-88.-07.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 55, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo nº 25000.497057/2017, de 27 de dezembro de 2017
Interessada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88
Assunto: Indeferimento Recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 22 de janeiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nºs 00186/2018/CONJUR e nº00278/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO nº 01526/CONJUR-MS/CGU/AGU 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR, CNPJ nº.77.964.393/0001-88.-07.

RICARDO BARROS
Ministro

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