Destaques

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Imposto de renda: projeto permite dedução de despesas com medicamentos

Proposta que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o PLS 147/2011 altera o artigo 8º de legislação sobre o imposto (Lei 9.250/1995) para incluir a dedução das despesas com medicamentos, tanto do contribuinte como de seus dependentes.

Em sua justificação, Cyro argumenta que a legislação tributária atual permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam dedutíveis.

Para ele, “é de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas”.

A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado relatório favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, foi relatada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo parecer também é favorável ao projeto.

Segundo o relator, “do ponto de vista econômico, o fato de a legislação vigente permitir a dedução de despesas com medicamentos aplicados somente na fase de hospitalização não se afigura razoável — ao contrário, é paradoxal e merece ser revista pela via legislativa”. Vital argumenta ainda que “a permissão para a dedução de despesas com medicamentos tem origem na restauração da saúde do contribuinte e de seus dependentes, o que independe de ele estar hospitalizado ou não”.

Caso o PLS 147/2011 seja aprovado em caráter terminativo pela CAE, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário.
Agência Senado

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Apresentação Butantan, realizada pelo Prof. J. Kalil na entrega do primeiro lote da vacina contra HPV

Prezados!

Por ocasião da entrega do primeiro lote da vacina contra o HPV ao Ministério da Saúde, realizada no último dia 10 de janeiro, fruto da PDP entre a MSD e o Butantan o Prof. J. Kalil falou não só a parceria com a Merck, mas também fez uma atualização dos projetos e parte do plano diretor que norteia o Butantan, cuja apresentação disponibilizamos em anexo.

O Evento contou com a presença do Ministro da Saúde, dos secretários da SCTIE Carlos Gadelha e da SVS Jarbas Barbosa, além dos representantes do governo de São Paulo, junto com muitas outras autoridades, onde o conselho do Butantan foi representado pelo Prof. Gonçalo Vecina, e a MSD pelo Diretor João Sanches, acompanhado da Equipe que trabalhou no projeto.

Nós da RM Consult ficamos orgulhosos de fazer parte deste “Time Vitorioso”.

Ministério da Saúde e ANVISA divulgam novas Regras para Medicamentos Similares

Brasileiros terão mais opções na compra de medicamentos

consumidor poderá escolher entre o medicamento de referência, o genérico e o similar com a mesma prescrição médica. Até o fim de 2014, os similares que não comprovarem a equivalência, não poderão ser comercializados  
Os medicamentos similares serão mais uma opção aos de referência, como já acontece com os genéricos. A mesma prescrição médica, que atualmente permite ao paciente adquirir medicamentos de referência e genérico, também poderá ser usada para a compra do similar. A medida - anunciada nesta quinta-feira (16) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano -  deve ampliar a oferta de produtos a preços mais baratos para o consumidor.
A proposta consta na Consulta Pública, a ser lançada pela Anvisa nesta sexta-feira (17), que propõe que os medicamentos similares sejam mais uma opção no mercado, após passar por estudos de equivalência, análises e aprovação da Agência. A decisão será firmada após resultado da consulta, que tem prazo de 30 dias, após publicação.
Ao anunciar as novas regras, o ministro Alexandre Padilha disse que vai defender a oferta dos similares à população por um preço 35% menor ao de referência. “Para o consumidor, o preço pode ser ainda menor, porque haverá mais opções de medicamentos no mercado. Quanto há maior a variedade destes medicamentos, cresce a competitividade no mercado”, ressaltou o ministro. O custo dos similares será definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
De acordo com a proposta, os similares deverão incluir em suas embalagens o símbolo “EQ”, que significa equivalente. O símbolo ajudará consumidores e médicos a identificarem os produtos que têm comprovação de equivalência e desempenham a mesma função terapêutica. Esta marca seguirá padrões semelhantes aos que já existem para os medicamentos genéricos, com o uso da faixa amarela obrigatória em todos os produtos.  
Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a marca ”EQ” vai garantir confiança na  população de estar adquirindo um medicamento de qualidade. “As pessoas vão saber, com clareza, quais são os medicamentos similares que passaram por testes de qualidade e que, portanto, podem ser intercambiáveis. Ou seja, o consumidor poderá escolher na farmácia, a partir da prescrição médica, qual medicamento quer comprar”, explicou Dirceu Barbano.
Resolução - A equivalência dos medicamentos similares foi possível devido a determinação da Anvisa de exigir que todos os produtos desta categoria comprovassem a mesma função terapêutica dos medicamentos de referência. Em 2003, a agência publicou a resolução RDC 134/2003 que determinou um prazo de 10 anos para a adequação e a apresentação dos testes de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica, que comprovam que o medicamento similar possui o mesmo comportamento no organismo, e as mesmas características de qualidade do medicamento de referência.  
A expectativa é de que até o final de 2014, todos os medicamentos similares do mercado serão tecnicamente iguais aos produtos de referência. “Todos os medicamentos similares que não comprovarem a equivalência, não poderão ser comercializados”, afirmou o diretor presidente da Anvisa. Para ser intercambiável, ou seja, substituível, o medicamento deve apresentar um dos três testes: bioequivalência (no caso dos genéricos); biodisponibilidade (para os similares); e bi isenção, quando não se aplicam a nenhum dos dois casos anteriores. O objetivo das três análises é comprovar a igualdade dos produtos.
Em 2012, em quantidades comercializadas, os medicamentos similares representaram 24,8% do mercado nacional. Os Genéricos ficaram com 37,1% e os produtos novos representaram 23,2% do mercado.
Medicamento de Referência - Medicamento inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro. A eficácia e a segurança do medicamento de referência são comprovadas por estudos clínicos.
Medicamento Similar - Contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica. Desde 2003 passou a comprovar a equivalência com o medicamento de referência registrado na Anvisa.
Medicamento Genérico - O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referênciaO genérico já é intercambiável pela norma atual.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano,  anunciaram nesta quinta-feira (16), novas regras para o mercado de medicamentos similares e medidas para que estes produtos possam substituir os medicamentos de referência, tal qual já ocorre com os genéricos.
A medida pode representar redução de preços e o aumento da oferta de produtos para o consumidor brasileiro.
Genéricos e similares
Os medicamentos genéricos permitem o acesso da população a tratamentos por um custo até 35% menor do que os chamados medicamentos de referência ou de grife – aqueles que ainda são protegidos por patente e, em geral, são distribuídos apenas pelo fabricante que o desenvolveu.
Os genéricos precisam, necessariamente, ter a mesma composição e o mesmo efeito terapêutico dos remédios nos quais são baseados.
A lei 9.787, de 1999, autoriza tanto o médico quanto o farmacêutico a fazerem a troca do medicamento original pelo genérico, sem qualquer prejuízo para a saúde do paciente. Esse tipo de remédio é vendido obrigatoriamente sob o nome de seu princípio ativo (a substância que provoca o efeito desejado) em uma embalagem com tarja amarela e a letra G em destaque.
Ao todo, 337 princípios ativos já estão registrados como genéricos no Brasil. Mais de 16 mil diferentes medicamentos baseados nessas substâncias já foram lançados. As vendas de genéricos representam mais de 20% do total de medicamentos no País. O mercado continua em franca expansão e estima-se que a parcela desse tipo de produto poderá chegar a até 60% das vendas totais – mesmo patamar já atingido em países como Alemanha e do Reino Unido.
Os genéricos começaram a surgir nos Estados Unidos na década de 1960, após um esforço do governo daquele país em encontrar formas para reduzir os custos dos tratamentos. Em 1984, o mercado foi regulamentado em um modelo que serviu de base para outros países do mundo, incluindo o Brasil.
Além dos genéricos, os brasileiros têm acesso também aos medicamentos similares. Assim como os genéricos, os similares utilizam princípios ativos que já tiveram o período de proteção pela patente encerrado. Mas, nesse caso, não foram realizados testes que garantam que o efeito terapêutico desejado será o mesmo do produto de referência.
Os similares, portanto, não podem ser oferecidos como substitutos dos medicamentos de referência – embora eles possam ter o mesmo resultado. A opção pela prescrição de um medicamento similar cabe exclusivamente ao médico.
Fonte:

MINISTRO DA SAÚDE FALA POR 10 MINUTOS EM RÁDIO SOBRE AS VACINAS CONTRA O HPV

Publicado: 15 Janeiro 2014

“Nós estamos protegendo as nossas meninas, futuras mulheres, do câncer de colo do útero, que pode levar não só a danificar o útero, ter acometimento inclusive que pode impedir uma gravidez normal, como também até a morte pelo câncer do colo do útero”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a vacina contra o HPV em entrevista à Rádio Globo de São Paulo na manhã deste quarta-feira (15).

O ministro lembrou que a partir deste ano o Sistema Único de Saúde (SUS) vai vacinar meninas entre 11 e 13 anos contra o HPV. “As pessoas têm que saber que o vírus do HPV tem relação direta com o câncer de colo do útero, que em algumas regiões do país é a principal causa de morte entre as mulheres. No caso do nosso estado de São Paulo, está entre as principais causas de morte entre as mulheres”, comentou Padilha.

Ao falar da campanha, o ministro enfatizou o trabalho de conscientização e sensibilização dos pais da importância da vacinação. “Nós faremos já a partir do final de janeiro o início da divulgação da campanha. Tem toda uma ação de orientação nas escolas, orientação pros pais, conversa com as igrejas, conversa com a imprensa, para que a gente possa divulgar, sensibilizar os pais e a família da importância da vacina contra o HPV, e de vacinar exatamente nessa faixa etária, de meninas e pré-adolescentes”.

Confira a entrevista completa aqui:

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Ministério da Saúde fez Pagamentos Considerados Indevidos

Campanha.... doce campanha.... e nem começou...

Totalidade dos serviços contratados não foi executada e aluguel pago era excessivo, aponta auditoria. Controladoria quer que pasta ressarça valor

Um relatório de auditoria de contas feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) mostrou que o Ministério da Saúde fez pagamentos considerados indevidos e incorreu em falhas de controle interno na realização da 12ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças, feira realizada entre 16 e 19 de outubro do ano passado em Brasília. Foram detectados pagamentos de R$ 2 milhões por serviços executados em quantidade inferior à estabelecida em contrato e superando valores de aluguel semelhantes pagos por outros ministérios. As informações são do portal G1.

Segundo a CGU, a Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde falhou no repasse do pagamento. O órgão recomendou instauração de processo administrativo para obter o ressarcimento dos valores. A documentação que indica as irregularidades foi enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O contrato do Ministério foi fechado com a FJ Produções Ltda., atualmente chamada GV2 Produções S/A. A empresa recebeu R$ 596 mil para montar um estande na feira de 400 m² sobre a história da vigilância em saúde. Segundo a auditoria, a empresa montou 90 painéis ao custo de R$ 40,5 mil. Além disso, o contrato previa um estande de 104 mil m², mas a estrutura montada tinha apenas 71,5 m².
Além disso, o Ministério da Saúde teria pago quase o dobro do valor anteriormente desembolsado por outros ministérios pela locação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. Segundo a auditoria, o mesmo espaço já havia sido alugado pela empresa, pelo mesmo período de seis dias, por R$ 495,6 mil, enquanto o Ministério da Saúde pagou R$ 1,1 milhão.
Resposta

Em nota, o Ministério da Saúde alegou que o a contratação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães para a realização da 12ª Expoepi/2012 pela empresa FJ Produções “atendeu a todos os aspectos legais, sem gerar despesa ‘antieconômica’, conforme cita o relatório da CGU”. A nota diz também que, do prejuízo de R$ 1,4 milhão apontado pela CGU, o Ministério da Saúde “obteve ressarcimento de R$ 256 mil referentes aos serviços de hospedagem, gráfica e telas para projeção em julho de 2013”.
A assessoria de imprensa da pasta informou ainda que, em 2013, o Ministério da Saúde encaminhou à sua corregedoria interna um pedido para a instauração de processo para “apurar responsabilidades e o real prejuízo à União – que será devidamente cobrado pelo Ministério”.
* com informações do portal G1

Estatal Gestora de Hospitais Universitários terá mais Seis Filiais

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi autorizada a operar em Recife, Belo Horizonte, Campo Grande, Petrolina, João Pessoa e Santa Maria

Resoluções publicadas na edição de segunda-feira (13) do Diário Oficial da União autorizam a criação de seis filiais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). As filiais são em Recife (PE), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Petrolina (PE), João Pessoa (PB) e Santa Maria (RS).
A Ebserh tem como finalidade a gestão da rede de hospitais universitários federais. As resoluções (de 73 a 78) especificam os hospitais que serão geridos pelas filiais da Ebserh.
Criada em 2011, a Ebserh é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação. Sua criação integra um conjunto de ações do governo federal com o objetivo de recuperar os hospitais vinculados às universidades federais por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf).

sábado, 11 de janeiro de 2014

Ministério da Saúde recebe primeiro lote da vacina contra HPV - MSD entrega primeiro lote para o Instituto Butantan

Acesse a cobertura completa nos sites:  ü http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2014-01-10/instituto-butantan-entrega-ao-ministerio-da-saude-primeiro-lote-da-vacina-contra-hpv ü http://www.valor.com.br/politica/3391808/governo-recebe-1 ü http://cbn.globoradio.globo.com/editorias/ciencia-saude/2014/01/10/MINISTERIO-DA-SAUDE-COMECA-EM-MARCO-CAMPANHA-DE-VACINACAO-CONTRA-O-HPV.htm ü http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/instituto-butantan-entrega-1o-lote-da-vacina-contra-o-hpv ü http://veja.abril.com.br/noticia/saude/rede-publica-recebe-primeiro-lote-de-vacina-contra-o-hpv ü http://www.jornaldiadia.com.br/news/noticia.php?Id=12807#.UtCvUGeA3mI ü http://www.clicfolha.com.br/noticia/30401/instituto-butantan-entrega-primeiro-lote-da-vacina-contra-o-hpv ü http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=3&cid=185029 ü http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2014/01/10/interna_ciencia,149694/instituto-butantan-entrega-ao-ministerio-da-saude-primeiro-lote-da-vacina-contra-o-hpv.shtml ü http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/ciencia/2014/01/10/saude-recebe-1-lote-de-vacina-contra-hpv-campanha-sera-em-marco.htm
Cinco milhões de meninas terão acesso gratuito ao medicamento


O Ministério da Saúde recebeu o primeiro lote da vacina contra o papiloma vírus (HPV), com quatro milhões de doses, que serão distribuídas gratuitamente na Campanha de Vacinação deste ano, em março, no Sistema Único de Saúde (SUS). O insumo, que previne contra o câncer de colo de útero, será aplicada gratuitamente em meninas de 11 a 13 anos em 2014 e, a partir do ano seguinte, será ofertado também para meninas de 9 e 10 anos. O Ministério da Saúde investiu R$ 465 milhões na compra de 15 milhões de doses da vacina para este ano, quantidade suficiente para que 5 milhões de pré-adolescentes sejam imunizadas. É a primeira vez que a população terá acesso gratuito, em nível nacional, à vacina contra o HPV.

“O dia de hoje marca dois passos importantes na história da saúde pública. O primeiro é a proteção de futuras mulheres, e consequentemente também homens, contra uma doença sexualmente transmissível. Por meio da campanha de vacinação, vamos iniciar um processo de conscientização e orientação sexual para essas meninas que ainda vão iniciar a vida sexual. O segundo passo importante é a redução dos gastos da população na área da saúde: ao ter acesso gratuito à vacina contra o HPV no SUS, as famílias vão deixar de gastar R$ 1 mil reais na rede privada na compra de três doses para proteger suas filhas contra um problema sério e grave, o câncer de colo de útero, que em algumas regiões do país é a principal causa de morte entre as mulheres”, declarou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, nesta sexta-feira (10), no Instituto Butantan, em São Paulo.

O ministro participou de evento que marca o início da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do insumo, que envolve a transferência de tecnologia da empresa estrangeira atual produtora da vacina, a Merck Sharp & Dohme (MSD), para o laboratório público brasileiro, que passará a produzi-lo em território nacional. O ministro vai visitar a área de formulação e envase de vacinas do Butantan, que foi reinaugurada com instalações mais modernas.

“Através dessa parceria com o Butantan, damos um passo importante para fortalecê-lo e consolidá-lo como instituição pública de referência mundial. É uma grande aposta nesse instituto, o Brasil precisa de instituições como essa. Certamente eu e outros tomaram gosto pela ciência e pela pesquisa visitando o Instituto Butantan quando criança. Ao investir mais de R$ 400 milhões na compra da vacina contra o HPV este ano – dobrando o faturamento do instituto –, o Ministério da Saúde dá um forte apoio à modernização do Butantan, mantendo o seu papel na saúde pública e de espaço formador de pesquisadores. Vamos contribuir para que continuem fazendo pesquisa e inovação tecnológica.”, concluiu o ministro.

Ministério da Saúde vai investir R$ 1,1 bilhão na compra de 36 milhões de doses da vacina durante cinco anos – período necessário para a total transferência de tecnologia para o laboratório brasileiro. A Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre o Butantan e a Merck possibilitou uma economia estimada de R$ 78 milhões na compra da vacina em 2014. O Ministério da Saúde pagará cerca de R$ 30 por dose, o menor preço já praticado no mercado – 15% abaixo do valor do Fundo Rotatório da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).

A produção da vacina do HPV faz parte de um conjunto de ações que o Ministério da Saúde tem estabelecido com o Butantan para ampliar a produção brasileira de insumos e medicamentos. Atualmente, o Butantan está envolvido em oito PDPs firmadas pelo Ministério da Saúde com laboratórios privados para a produção de oito produtos de Saúde – vacinas contra Hepatite A e Influenza e medicamentos oncológicos. Além desses medicamentos, o Butantan produz vacinas contra Hepatite B, contra Raiva, a Tríplice (Difteria, Tétano e Pertucis) e a Dupla (Difteria e Tétano), além de soros antiaraquinídico, antitetânico, antiescorpiônico, antibotulínico, antilonômico, antibotrópico.

Com a parceria para produção da vacina contra o HPV, o faturamento do laboratório público paulista triplicará em cinco anos, passando de R$ 348 milhões em 2013 para 1,1 bilhão em 2018. E o país passará a produzir 16 biológicos, dentre os quais medicamentos para câncer de mama, leucemia e artrite reumatoide.

HPV E Câncer

A vacina contra HPV que será distribuída no SUS é a quadrivalente, que previne contra quatro tipos de HPV (6, 11, 16 e 18). Dois deles (16 e 18) respondem por 70% dos casos de câncer de colo de útero, responsável atualmente por 95% dos casos de câncer no País. É o segundo tipo de tumor que mais atinge as mulheres, atrás apenas do câncer de mama.

A cada ano, 270 mil mulheres no mundo morrem por conta da doença. No Brasil, 5.160 mulheres morreram em 2011 em decorrência da doença. Para 2013, o Instituto Nacional do Câncer estima o surgimento de 17.540 novos casos.

Cada menina deve receber três doses da vacina para estar imunizada contra o HPV. Após a primeira dose, a segunda deverá ocorrer em dois meses. E a terceira, em seis. A vacina deve ser aplicada com autorização dos pais ou responsáveis. Ela tem eficácia comprovada para mulheres que ainda não iniciaram a vida sexual e, por isso, não tiveram nenhum contato com o vírus.

O Ministério da Saúde orienta ainda que as mulheres dos 25 aos 64 anos façam anualmente o exame preventivo para verificar se há indício de HPV. Em 2012, foram 11 milhões de exames no SUS, o que representou investimento de R$ 72,6 milhões. Do total, 78% foram na faixa etária prioritária.

O HPV é capaz de infectar a pele ou as mucosas e possui mais de 100 tipos. Do total, pelo menos 13 têm potencial para causar câncer. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 291 milhões de mulheres no mundo são portadoras do HPV, sendo que 32% estão infectadas pelos tipos 16, 18 ou ambos. No Brasil, a cada ano, 685, 4 mil pessoas são infectadas por algum tipo do vírus.

São Paulo ganhará novo serviço para atender trauma INTO, UNIFESP E PMSP assinam parceria para a criação de centro de referência em trauma e ortopedia

Parceria entre Governo Federal, Prefeitura de São Paulo e Unifesp permite a criação de centro de referência em trauma e ortopedia com expertise do Into a exemplo do que foi feito com outros estados, como Minas Gerais, Paraná e Acre.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assina parceria, nesta sexta-feira (10), em São Paulo, com o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), e a Prefeitura do Município de São Paulo. O objetivo é estruturar e implantar serviço de traumatologia, ortopedia e reabilitação pós-operatória no Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, localizado em Jabaquara, zona sul de São Paulo. A expectativa é dobrar a capacidade de atendimento da unidade, que hoje realiza cerca de 60 cirurgias por mês. Com a parceria, o Into irá disponibilizar todos os seus protocolos técnicos e cirúrgicos, além de dar apoio e fornecer as Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) necessários nos procedimentos. Para isso, o Ministério da Saúde fará o repasse de recursos de acordo com a produção do hospital.

“O Brasil vive uma epidemia de acidentes de motos e carros. A cada ano, o número de atendimento no SUS de pessoas acidentadas aumenta. Não podemos deixar de pensar em políticas públicas para oferecermos uma melhor assistência para este tema que se tornou central para a saúde pública”, destacou o ministro Padilha. Ele acrescentou que para reforma e ampliação do hospital Ribeiro de Saboya, estão previstos R$ 15,6 milhões (sendo R$ 1,4 milhão de contrapartida do Município). A reforma deve aumentar 40 leitos e melhorar a ambiência.

Essa é a primeira parceria com o Into, em São Paulo, e a quarta, firmada com hospitais em outros estados fora da sede localizada na capital do Rio de Janeiro. São unidades hospitalares que se tornaram centros de referência no atendimento em trauma e ortopedia: Rio de Janeiro (Hospital Estadual de Traumatologia e Ortopedia Dona Lindu, em Paraíba do Sul), Minas Gerais (Hospital da Baleia, em Belo Horizonte), Paraná (Hospital do Idoso Zilda Arns, em Curitiba) e Acre (Into-Acre), que está em construção. A perspectiva é que no futuro o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya se aproxime da produção que hoje é registrada pelo Hospital Dona Lindu, já que ambas as unidades possuem capacidade de atendimento semelhante. Atualmente, o Dona Lindu realiza 300 cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade por mês, e 3.600 por ano. Deste total, cerca de 50% dos casos utilizam as OPME fornecidas pelo Into, a um custo de cerca de R$ 17 milhões.

A unidade Ribeiro de Saboya existe há 32 anos e possui 194 leitos. Com uma localização estratégica, junto ao sistema Anchieta - Imigrantes, Avenida dos Bandeirantes e o Aeroporto de Congonhas -, o hospital foi planejado para priorizar o atendimento às vítimas de traumatismos e acidentes graves, mas passou a ser também um hospital geral, pela necessidade da população da região que abrange o Jabaquara, Ipiranga e Vila Mariana. Em 2013, foram 222.819 atendimentos, sendo 21.880 de trauma e ortopedia.

A partir da nova parceria, o hospital contará com mais recursos do Ministério da Saúde e da prefeitura de São Paulo. Ao Into caberá o fornecimento de insumos estratégicos (como órteses e próteses) necessários para a realização das ações assistenciais e cirúrgicas para o hospital. Em 2013 (dados parciais), foram entregues no país pelo SUS 2.683.049 órteses e próteses ambulatoriais em todo o país. Já em 2012, foram entregues 3.514.625. O investimento foi de R$ 120,8 milhões em 2013.

O hospital Ribeiro Saboya arcará com o valor dos procedimentos, que já está garantido no recurso de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) que o município recebe mensalmente do Ministério da Saúde, via Fundo Municipal de Saúde. Entre 2010 e 2013, esse recurso aumentou cerca de R$ 300 milhões, passando de R$ 626,3 milhões para R$ 924,8 milhões. O termo também prevê a integração educacional e científica entre o Into, Unifesp e o Município de São Paulo.

ASSISTÊNCIA – Em 2013, o Ministério da Saúde criou aLinha de Cuidado do Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da estratégia é humanizar e melhorar o atendimento de vítimas de causas externas. Para isso, foi definido incremento de 80% a mais para pagamento de serviços referentes a 148 procedimentos. O investimento será de R$ 570 milhões até 2015.

Além disso, o Ministério da Saúde estabeleceu regras para habilitação de centros especializados em trauma. Os principais objetivos das medidas são organizar a rede hospitalar, padronizar e agilizar o atendimento às vítimas de violências e acidentes em geral e, com isso, evitar óbitos, complicações e sequelas graves.

Os incentivos financeiros estabelecidos pelo ministério serão destinados a procedimentos de média e alta complexidade, como a realização de cirurgias. A medida visa viabilizar a organização e o fortalecimento dos serviços de saúde no país para este tipo de atendimento. Estudos internacionais indicam queda de 17% na mortalidade de vítimas de acidentes de trânsito onde o sistema de saúde foi organizado.

No grupo de causas externas estão incluídos os acidentes de trânsito, afogamentos, as vítimas de quedas e agressões físicas, entre outras. Essas são a terceira causa de atendimento e de internação no SUS. As outras duas, são os infartos e os Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC).

Em 2012, as causas externas provocaram 997,4 mil internações no país, 2,5% a mais do que em 2011, quando os registros chegaram a 973 mil. Em 2010, o número foi menor ainda: 929,2 internações. A evolução dos gastos também foi crescente: R$ 1,076 bilhão, em 2012, R$ 1,023 bilhão, em 2011, e R$ 940,6 milhões, em 2010. Entre janeiro e outubro de 2013, o SUS realizou 586,6 mil cirurgias, a um custo de R$ 626,4 milhões. Desse total, 133,2 mil foram no estado de São Paulo, com gasto de R$ 147,8 milhões.

Nesse universo, os acidentes de trânsito, que incluem os atropelamentos, as vítimas de acidente de carro, de acidente com moto, entre outros, responderam por 161,7 mil internações, em 2012, o que representou 3,8% de aumento em relação ao ano de 2011, quando o Brasil teve 155,7 mil internações por estas mesmas causas. Em 2010, foram 147,7 mil. Os custos são cada vez maiores:  R$ 215,2 milhões, em 2012, contra R$ 204,6 milhões, em 2011, e R$ 190,3 milhões, em 2010.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

ANVISA VAI REVISA LISTA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DA PORTARIA 344 E INCLUIR BENZIDAMINA E TAPENTADOL

DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE

Em 9 de janeiro de 2014
No- 3 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso VI e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento  Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto
de 2006, republicada no D.O.U de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de
2008, resolve aprovar proposta de iniciativa em Anexo e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em Reunião Ordinária nº 37 realizada em 09de dezembro de 2013, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANEXO
Processo nº:25351.653710/2013-28
Agenda Regulatória 2013/2014: Tema nº 44
Assunto: Proposta de iniciativa sobre Atualização do Anexo I – Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial da Portaria 344/98, que trata do regulamento técnico sobre substâncias sujeitas a controle especial, para inclusão da substância benzidamina na Lista C1 (Lista das outras substâncias sujeitas a controle especial).
Área responsável: CPCON - Coordenação de Produtos Controlados
Justificativa: A atualização se faz necessária para que medicamentos à base da substância benzidamina, que possuem potencial de abuso, sejam comercializados mediante receituário apropriado e com cuidados especiais na dispensação.
Regime de Tramitação: Comum
Diretor Relator: Jaime César de Moura Oliveira

No- 4 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso VI e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto
de 2006, republicada no D.O.U de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de
2008, resolve aprovar proposta de iniciativa em Anexo e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em Reunião Ordinária nº 37 realizada em 09de dezembro de 2013, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.

ANEXO
Processo nº:25351.563464/2013-13
Agenda Regulatória 2013/2014: Tema nº 44
Assunto: Proposta de Iniciativa sobre Atualização do Anexo I – Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial da Portaria 344/98 que trata do regulamento técnico sobre substâncias sujeitas a controle especial, para inclusão da substância Tapentadol na Lista A1 (Lista das substâncias entorpecentes).
Área responsável: CPCON - Coordenação de Produtos Controlados
Justificativa: A atualização da lista se faz necessária para que medicamentos à base da substância tapentadol, substância psicoativa com potencial de abuso, sejam comercializados mediante receituário apropriado e com cuidados especiais na dispensação.
Regime de Tramitação: Especial
Diretor Relator: Renato Alencar Porto

No- 5 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso VI e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto
de 2006, republicada no D.O.U de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de
2008, resolve aprovar proposta de iniciativa em Anexo e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em Reunião Ordinária nº 37 realizada em 09de dezembro de 2013, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO
Processo nº:25351.563464/2013-13
Agenda Regulatória 2013/2014: Tema nº 44
Assunto: Proposta de Iniciativa sobre Atualização do Anexo I – Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial da Portaria 344/98que trata do regulamento técnico sobre substâncias sujeitas a controle especial, para inclusão de substâncias na Lista F2 (Lista das substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil).
Área responsável: CPCON - Coordenação de Produtos Controlados Justificativa: A atualização da lista visa coibir o desvio e o uso ilícito de substâncias que possuem alto potencial de abuso, e portanto, serão de uso proscrito.
Regime de Tramitação: Especial
Diretor Relator: Renato Alencar Porto

Ministro da Saúde anuncia chegada do primeiro lote da vacina contra HPV em evento no Butantan, em SP

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anuncia nesta sexta-feira (10), às 14h30, a chegada do primeiro lote da vacina contra o HPV, que passará a ser distribuída gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de março. O anúncio será feito durante evento no Butantan, que marca o início da parceria que envolve a transferência de tecnologia da MSD produtora da vacina para o laboratório público brasileiro, que passará a produzir nacionalmente a vacina.

Na ocasião, o ministro vai visitar a área de formulação e envase de vacinas do Butantan, que foi reinaugurada com instalações mais modernas.

Chegada do primeiro lote da vacina contra HPV
Data: 10/01/2014
Horário: 14h30

Local: Avenida Vital Brasil 1.500, Butantan, São Paulo

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Regras para o Cadastramento dos Consultórios Itinerantes de Odontologia e Oftalmologia

PORTARIA Nº 15, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Define regras para o cadastramento dos Consultórios Itinerantes de Odontologia e Oftalmologia no âmbito do Programa Saúde na Escola e do Programa Brasil Alfabetizado.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MEC/MS, de 10 de outubro de 2013, que institui o Projeto Consultórios Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) e Programa Brasil Alfabetizado (PBA) em consonância com as políticas nacionais de saúde e de educação;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS de 30 de outubro de 2012 que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2299/MS/MEC, de 03 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil; e

Considerando a necessidade de criar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) condições para a realização de monitoramento e avaliação do Projeto Consultórios Itinerantes, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido normas para o cadastramento dos Consultórios Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia do Projeto Consultório Itinerante que integra o Programa Saúde na Escola (PSE) e Programa Brasil Alfabetizado (PBA) no SCNES.

Art. 2º Fica atualizada a Tabela do Tipo de Estabelecimento no SCNES incluindo, no Tipo de Estabelecimento 40 UNIDADE MÓVEL TERRESTRE, o subtipo de estabelecimento 40.02 CONSULTÓRIO ITINERANTE.

Parágrafo único: Os gestores deverão cadastrar estes estabelecimentos no SCNES com o tipo e subtipo de estabelecimento definido no caput deste artigo.
Art. 3º Fica incluído na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, o Serviço Especializado 167 ATENDIMENTO ITINERANTE DE ASSISTÊNCIA E ENSINO EM SAÚDE, conforme tabela do Anexo I.

Art. 4º Fica incluído na Tabela de Incentivos do SCNES os incentivos referentes aos Consultórios Itinerantes do PSE e PBA:
Parágrafo único: Caberá às áreas técnicas específicas do Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria Interministerial nº 15/MEC/MS, de 10 de outubro de 2013, informar quais estabelecimentos de saúde receberão o incentivo por meio de Portaria específica.
CÓD DESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE
81.08 CONSULTÓRIO ITINERANTE DE ENSINO EM ODONTOLOGIA CENTRALIZADA
81.09 CONSULTÓRIO ITINERANTE DE ENSINO EM OFTALMOLOGIA CENTRALIZADA

Art. 5º Fica incluída na Tabela de Habilitação do SCNES, a habilitação referente aos Consultórios Itinerantes, conforme a seguir:
CÓD DESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE
05.07 CONSULTÓRIO ITINERANTE DE ENSINO EM OFTALMOLOGIA CENTRALIZADA

Art. 6º A produção dos Consultórios Itinerantes de Odontologia e Oftalmologia deverá ser registrada no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) conforme instrumento de registro definido no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), pelo Estado ou Município que detém a gestão do HUF responsável pelo consultório itinerante, por meio dos procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme Anexo II e III.

Art. 7º Fica estabelecido que os Consultórios Itinerantes, cadastrados sob o subtipo de estabelecimento 40.02 CONSULTÓRIO ITINERANTE, que forem vinculados a Hospitais Universitários deverão ter a regra contratual 70.07 ESTABELECIMENTO SEM GERAÇÃO DE CRÉDITO TOTAL - MEC.
Parágrafo único: Para fins de monitoramento e avaliação, os registros dos procedimentos citados neste artigo, quando realizados no âmbito dos Consultórios Itinerantes, conforme descrito em Art. 2º desta portaria, deverão informar o Serviço 167 e Classificação 003 ou 004 no instrumento de registro Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).

Art. 8º Fica incluído o serviço 167 ATENDIMENTO ITINERANTE DE ASSISTÊNCIA E ENSINO EM SAÚDE,
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
classificações 003 OFTALMOLOGIA - PROJETO SAÚDE NA ESCOLA e 004 OFTALMOLOGIA - PROJETO BRASIL
ALFABETIZADO (PBA), nos procedimentos a seguir:
CÓDIGO 03.03.05.012-8 CONSULTA OFTALMOLÓGICA - PROJETO OLHAR BRASIL
07.01.04.007-6 ÓCULOS MONOFOCAL – PROJETO OLHAR BRASIL
07.01.04.008-4 ÓCULOS BIFOCAL – PROJETO OLHAR BRASIL

Art. 9º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATA S U S / S G E P / M S) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 10º Para fins de habilitação ao Projeto Consultórios Itinerantes de Oftalmologia a Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, dependendo da gestão do estabelecimento, deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde (CGMAC/ DAET/SAS/MS) o plano de ação de que trata o Art. 7º da Portaria Interministerial MEC /MS nº 15, de 10 de outubro de 2013, a deliberação da CIR ou CIB ou, se for o caso, da CGSES/DF de aprovação do referido plano, bem como a relação dos municípios que serão atendidos pelos consultórios itinerantes.
§ 1º Os atendimentos dos consultórios itinerantes de oftalmologia deverão ocorrer prioritariamente nos municípios que não foram homologados ao Projeto Olhar Brasil (POB) por meio de Portaria GM/MS.
§ 2º Nos municípios homologados ao POB por meio de Portaria GM/MS, os consultórios itinerantes de oftalmologia deverão atender ao público alvo não contemplado no referido Projeto, conforme adesão ao POB, pactuada localmente.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Participe do Seminário FCE Pharma



Calendário Agenda