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quinta-feira, 20 de março de 2014

Câmara aprova prazo Indeterminado para Interdição Sanitária em Laboratórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19), em caráter conclusivo, projeto de lei que permite a suspensão de atividades laboratoriais pelo tempo que for necessário para a realização de testes, provas e análises (PL 3673/12, do Senado). Assim, a interdição de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos poderá superar os 90 dias, como prevê a lei.
Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer caso, exceder 90 dias. Depois desse prazo, o estabelecimento é liberado automaticamente.
O parecer da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES), foi favorável à proposta e à emendaaprovada na Comissão de Seguridade Social e Família. A comissão incluiu os laboratório de produtos de higiene pessoal e de perfumaria entre os passíveis de interdição por tempo indeterminado. “A emenda amplia a incidência da lei, contribuindo para tornar o projeto mais abrangente no seu aspecto protetor da saúde pública”, afirma Iriny.
A proposta ainda determina que, enquanto perdurar a interdição do estabelecimento punido, é vedado o uso das instalações em que ele funcionava por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas parcialmente.
O texto volta para o Senado, já que foi modificado na Câmara.

Íntegra da proposta:

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