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quinta-feira, 27 de março de 2014

Medicamentos terão reajuste de 5,68%

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos a Resolução n°2, de 12 de Março de 2014 que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2014, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.

As empresas produtoras poderão ajustar os preços de seus medicamentos na conformidade da Resolução CMED nº 1, de 27 de fevereiro de 2014. O ajuste de preços de medicamentos terá como referência o Preço Fabricante - PF praticado em 31 de março de 2013. E para os medicamentos que tiveram sua comercialização iniciada entre 31 de março de 2013 e 30 de março de 2014, o ajuste de preços terá como referência o PF máximo permitido pela CMED.

Assim A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) fixa em 3,35% o ajuste médio permitido este ano aos fabricantes na definição do preço máximo dos produtos.

"Este é um dos menores índices de ajuste autorizado para o mercado regulado de medicamentos dos últimos cinco anos e, assim como vem ocorrendo desde 2010, o percentual se mantém abaixo da inflação", disse em nota o ministério.

A regulação atinge cerca de 9.000 medicamentos e varia de acordo com três níveis de concorrência dos remédios.

Para os remédios com baixa concorrência, que somam mais de 40% do mercado, o reajuste máximo autorizado é 1,02%. Para os medicamentos de alta concorrência, poderão ser reajustados até 5,68%, mesmo percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses.

As unidades produtoras e as de comércio atacadista ou intermediário repassarão, obrigatoriamente, às unidades varejistas, a diferença de alíquota de ICMS entre o estado de origem e o de destino, bem como colocarão os produtos CIF no destinatário. As empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações especializadas de grande circulação.

Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED, até 31 de março de 2014, o Relatório de Comercialização, a ser preenchido de acordo com as instruções que constarão de Comunicado da Secretaria-Executiva.

A apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória a todas as empresas produtoras de medicamentos, independente da aplicação do ajuste de preços e a sua recusa sujeitará as empresas às sanções previstas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.   

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