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domingo, 2 de março de 2014

LOGISTICA REVERSA PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS: prazo A PARTIR DE 02 DE AGOSTO DE 2014

Temos recebido inúmeras consultas sobre a questão dos resíduos sólidos e o descarte de medicamentos estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos implementada pela Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010.

Para melhor entendimento e avaliação de cada Empresa, anexamos as seguintes apresentações:
a.       Da Daniela Buosi que trata da Lei e do Decreto 7.404 de 2010 que regem o assunto.

b.      Do Jaime Cesar de Oliveira Moura, diretor da ANVISA que trata do tema da logística reversa para o descarte de medicamentos.

O assunto, também, é abordado em normas gerais ou específicas para determinados setores da cadeia de produção farmacêutica, como a RDC nº 306/2004 da ANVISA e Resolução nº 358/2005 do CONAMA (gerenciamento e destinação final de RSS) e a RDC n.º 17/2010 da ANVISA (Boas Práticas de Fabricação de medicamentos)


Prazo: A partir de 02/08/2014‏

A RM Consult permanece a disposição e pronta para colaborar na implantação de programas de logística reversa em sinergia com o marco regulatório atualizado.

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos- PNRS
  • https://drive.google.com/file/d/0B_HqbJLTCxoESTJlUkVfb2Y2MWc/edit?usp=sharing

  •     A Anvisa e a Implantação da Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos   
  • https://drive.google.com/file/d/0B_HqbJLTCxoERWVJRzQ4aEFQOHc/edit?usp=sharing             



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