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terça-feira, 23 de setembro de 2014

PRESIDENTE DO CNPq participará como palestrante no IV Encontro de Bolsistas do Programa Ciência sem Fronteiras e da Semana da Diáspora Brasileira na Costa Leste dos EUA

GLAUCIUS OLIVA, Presidente do CNPq, participará, como palestrante, dos eventos:
"IV Encontro de Bolsistas do Programa Ciência sem Fronteiras" e da
"Semana da Diáspora Brasileira na Costa Leste dos EUA", com o objetivo de promover a troca de informações e experiências entre os bolsistas do CsF, bem como a implantação de projetos conjuntos de tecnologias para a área de saúde, com a participação do IIE, LASPAU, CNPq, CAPES, Fundação Leman, ABDI e universidades locais, em Nova York/EUA, no período de 23.09 a 27.09.2014, com ônus para o CNPq. Art. 1º, inciso V.

REPUBLICADA PORTARIA No. 35 QUE TRATA DAS DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 35, DE 16 DE JANEIRO DE 2014(*)
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 12, de 17-1-2014, Seção 1, págs. 91 a 96, com incorreção no original.

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a Hipertensão Arterial Pulmonar no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com essa doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 8SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2010; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS - CONITEC, do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hipertensão Arterial Pulmonar.
Parágrafo único. O Protocolo, objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da hipertensão arterial pulmonar, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação ao paciente, ou a seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Senado discute a complexidade da decisão sobre regulamentação da maconha


O plenário da CDH voltou a ficar lotado com a presença
 de pessoas a favor ou contra a liberação do uso da 
maconha.Geraldo Magela/Agência Senado
A audiência nesta segunda-feira (22) no Senado mostrou como é difícil, para os senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH), tomar uma decisão quanto a transformar ou não em projeto de lei a sugestão popular de regulamentar o consumo de maconha. Essa foi a observação do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que presidiu o debate e é relator da sugestão.
Após a apresentação dos palestrantes, Cristovam permitiu a manifestação de pessoas que acompanhavam o debate e a primeira a falar foi a professora da rede pública Maria Alice da Costa. Ela contou o drama da filha, hoje com 26 anos, dependente de drogas desde os 14 anos e submetida à sétima internação em uma clínica de reabilitação.
Mãe de uma usuária, Maria Alice da Costa está convencida:
“Maconha não é recreação e nunca vai ser”
Ela revelou que a filha inicialmente experimentou a maconha “para se divertir”, mas depois buscou drogas mais pesadas, como o crack, e se tornou dependente. Nos últimos 12 anos, Maria Alice resgatou a filha de “lugares tenebrosos” e tentou sua recuperação por diversos caminhos, mas a filha sempre voltava às ruas. Conforme contou, a filha hoje pesa 35 quilos e, bastante ferida, foi levada à clínica para mais uma tentativa de se livrar das drogas.
– Uso recreativo leva a dependência. Maconha não é recreação e nunca vai ser. Sempre vai ser caixão e sempre vai ser dor, dor profunda – disse.
Prisão
Logo depois do depoimento de Maria Alice, os senadores ouviram outra mãe, Zilpa de Souza, que também enfrenta o problema das drogas, mas que defende a legalização da maconha. Ela contou que o filho fuma maconha, mesmo contra sua vontade, mas não consome outras drogas. Mesmo assim, “sempre esteve nas mãos dos traficantes” por conta do vício.
Para evitar os riscos e a violência que permeiam a venda de drogas, Zilpa autorizou o filho a plantar a maconha em casa, para consumo próprio. Mas essa prática foi denunciada à polícia, que invadiu sua casa de maneira violenta, contou, resultando na prisão do filho.
– Por mais de dois anos, eu dormi uma vez por semana na fila na porta do presídio, para chegar mais cedo para ver meu filho, preso como traficante, o que ele não era. Ele só plantava sua maconha, não vendia para ninguém. Deixei meu filho plantar para não ficar refém de traficantes. Não sou feliz com isso, mas não quero que meu filho passe por tudo o que passou na cadeia – disse.
Na opinião de Cristovam Buarque, os depoimentos mostram que a proibição da forma como prevista na legislação não impede que jovens se envolvam com drogas e ainda leva usuários à prisão, agravando o problema.
– Esses dois depoimentos mostram as dificuldades desse processo. Num caso, o uso recreativo levou a uma dependência, que levou a uma degradação completa da vida. No outro, a maneira de proibir levou ao constrangimento da mãe, que poderia ter perdido o filho na cadeia, não só pela morte, mas que poderia ter se transformado num bandido – afirmou Cristovam.
Para o parlamentar, o Senado deve se debruçar sobre o assunto e encontrar um caminho não só para evitar que jovens continuem caindo na dependência das drogas, como também para evitar que usuários sejam transformados em criminosos.
Presente ao debate, o senador Fleury (DEM-GO) se posicionou contrário à liberação do uso recreativo da droga e disse ser necessário um estudo para a regulamentação de medicamentos feitos a partir de substâncias retiradas da maconha, como o canabidiol, utilizado em pacientes com doenças neurológicas.
– Prefiro a importação desse remédio, a custo zero para quem necessita, porque este país jamais terá condições de fiscalizar as plantações para produção do medicamento – opinou Fleury.
Outras drogas
Contra a legalização, os senadores ouviram ainda depoimentos de ex-usuários, como Guilherme Bezerra, que considera a maconha uma porta de entrada para outras drogas, levando o jovem a banalizar o uso de outras substâncias mais fortes.
Também ouviram relatos de pessoas que prestam assistência a dependentes, como Weslani Dias, que trabalha com crianças em situação de risco e moradores de rua. Relatando trabalho em diversas cidades, em atendimento a dependentes de drogas, ela disse ser evidente que o consumo de maconha leva à dependência por outras drogas.
– Nunca vi nenhum me dizer que não começou com a maconha – frisou, ao condenar a legalização do consumo de maconha.
Favoráveis
Entre os favoráveis à legalização, Emílio Figueiredo argumentou que a proibição não protege os jovens, que são os mais vulneráveis às drogas. Ele também afirmou que a proibição agrava a violência policial contra jovens pretos e pobres, causando ainda a superlotação nas prisões.
Também Daniele Rodrigues, uma das fundadoras do movimento Marcha da Maconha, considera que a lei hoje em vigor pune a população mais pobre. Conforme afirmou, moradores de bairros de luxo plantam maconha sem medo de terem suas casas invadidas pela polícia.
– A maconha já é legalizada, porque você encontra maconha em vários lugares. Qualquer pessoa pode comprar, inclusive crianças – afirmou.
Agência Senado - Iara Guimarães Altafin - Geraldo Magela/Agência Senado

Relatório detalha produção dos bancos de tecidos humanos

Já está disponível para consulta o “Relatório de Avaliação dos Dados de Produção dos Bancos de Tecidos Humanos – ano 2013”. O documento retrata os dados de produção dos bancos que processam e armazenam tecidos oculares, tecidos musculoesqueléticos e pele nos últimos três anos. Em 2013, 60 (sessenta) bancos trabalham com pelo menos um destes tecidos.

De acordo com o relatório, o número de globos oculares obtidos de doadores caiu de 15.004 em 2012 para 14.364 em 2013. Já o coeficiente geral de descarte de córneas foi de 36% para 35% no mesmo período. “O principal motivo deste descarte foi o de sorologia reagente para Hepatite B”, explica Marcelo Moreira Gerente-Geral da Gerência-Geral de Produtos Biológico, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa.

O documento revela, ainda, que foram disponibilizadas 21.633 unidades de tecidos musculoesqueléticos para tratamentos odontológicos e 1.509 para tratamentos ortopédicos. Os bancos de pele forneceram 36.890 cm² de tecido para transplante.

Já o percentual de doadores efetivos de tecidos musculoesqueléticos desqualificados por sorologia teve um significativo aumento: foi de 8% em 2012 e 20% em 2013. “ Após o processamento, a principal causa de desqualificação dos tecidos musculoesqueléticos está relacionada à contaminação bacteriana, fúngica e o não atendimento ao padrão estabelecido pelo banco”, conta Marcelo.

Segundo ele, os indicadores de qualidade selecionados pela Anvisa tem como objetivo possibilitar, em conjunto com a inspeção sanitária, uma melhor avaliação dos requisitos de qualidade e segurança previsto no regulamento técnico dos Bancos. “A partir de agora, como já é possível se ter uma série histórica de indicadores de qualidade, a perspectiva da Anvisa é atuar nos serviços cujos indicadores se distanciam da média da sua região, ou até mesmo da média nacional”, ressalta.

Confira aqui a íntegra do Relatório

Protocolo de registro da vacina da dengue deve ser apresentado no próximo ano

O primeiro protocolo de registro da vacina dengue deverá ser depositado para análise da equipe técnica da Anvisa em 2015. O prazo foi estabelecido pelas empresas que estão desenvolvendo o produto. A expectativa é de que as submissões de análise sejam simultâneas nas agências reguladoras dos países candidatos a receber os pedidos de registro.

Até este momento, a Agência foi contatada por três empresas que tem interesse em desenvolver o produto: a GlaxoSmithKline em parceria com a Fiocruz, o National Institute of Health em parceria com o Instituto Butantan, a Sanofi Pasteur, a Takeda Pharma e a Merck.

Já foram autorizados ensaios clínicos com as vacinas produzidas pela Sanofi Pasteur e pelo NIH/Instituto Butantan. As demais empresas ainda não solicitaram a anuência de ensaios clínicos junto à Agência.

Antes mesmo da submissão, a Anvisa já promoveu reuniões com as empresas interessadas. Nos encontros, foram apresentadas as informações já obtidas e prestados esclarecimentos com relação às documentações necessárias para o registro.

Outra estratégia adotada pela Agência consiste na prévia identificação e contato com potenciais consultores Ad-hoc. Dessa forma, no momento do peticionamento do dossiê de registro, a documentação clínica poderá ser rapidamente encaminhada para os especialistas já identificados, com o objetivo de que um parecer consultivo seja emitido no prazo mais curto possível, em sintonia com as demais análises que serão realizadas pela própria Anvisa.    

A Agência ainda tem estado presente em reuniões com organismos internacionais de interesse na área, a saber, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Dengue Vaccine Initiative (DVI), participando das principais discussões mundiais a respeito do tema.

O registro da primeira vacina dengue no Brasil vem sendo tratado com prioridade pela Anvisa e as atualizações sobre os avanços durante o período pré-submissão e de análise do registro da vacina serão periodicamente publicadas para que todos os interessados possam acompanhar com transparência o andamento do tema junto a esta instituição.

A doença
A Dengue é uma doença tropical infecciosa, causada por quatro sorotipos do vírus, 1, 2, 3 e 4 e é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. A enfermidade geralmente causa febre alta repentina, dores na parte posterior dos olhos, dores musculares e articulares e erupções cutâneas.  Em alguns casos, pode evoluir para formas mais graves, causando a morte do paciente.

De acordo com o Boletim Epidemiológico , da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, até agosto deste ano, já foram notificados 511.080 casos de dengue prováveis no País. Deste total, 473 tiveram sintomas graves da doença e 295 foram a óbito. Devido à facilidade de adaptação do vírus a ambientes domésticos e urbanos, a dengue se tornou um problema de saúde pública para o Brasil, gerando a necessidade de novas formas de combater a doença.

Assessoria de Imprensa/Anvisa

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Vacina antirrábica do Tecpar tem prazo de validade ampliado para 24 meses

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou o aumento do prazo de validade da nova vacina antirrábica desenvolvida pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). Até então, o imunobiológico era produzido com prazo de validade de 12 meses, mas estudos internos realizados recentemente constataram que a estabilidade da vacina se mantém inalterada por 24 meses. Com a autorização do Mapa, a produção do instituto com prazo maior garante ao Ministério da Saúde mais segurança para programar o fornecimento de vacinas aos estados e municípios que realizam campanhas de vacinação em todo o país.

Hoje o Tecpar é o único produtor no mundo a desenvolver esse imunobiológico em escala industrial, produzindo a vacina por cultivo celular, utilizando o processo de perfusão, método inédito que permite a obtenção de uma vacina mais pura e capaz de induzir maior produção de anticorpos, sendo mais segura para cães e gatos, por não provocar efeitos colaterais.

Há dois pontos fundamentais para avaliar a qualidade da vacina: a potência, que é o seu grau de proteção, e a estabilidade, que é o tempo em que o imunobiológico se mantém ativo. Estudos internos do Tecpar já comprovavam que a potência do produto é muito alta, devido ao processo inédito usado em seu desenvolvimento. Estudos realizados recentemente mostraram também que a estabilidade da vacina é superior aos 12 meses apontados como validade do produto e que, mesmo depois do 24º mês, o imunobiológico ainda se mantém eficaz.

Por essa razão, o Tecpar solicitou ao Ministério da Agricultura a alteração do vencimento da vacina, já que o produto mantém a eficácia por dois anos. Essa mudança aumenta ainda mais o seu valor agregado, já superior às demais por ser produzido pelo processo de perfusão. Hoje, o instituto fornece ao Ministério da Saúde por ano cerca de 40% de todas as vacinas necessárias para a campanha de vacinação de cães e gatos em todo o Brasil, o que significa um volume de dez milhões de doses.

De acordo com o diretor de Biotecnologia Industrial do Tecpar, Julio Salomão, essa ampliação do prazo de validade dá ao Ministério da Saúde mais segurança no fornecimento do produto. “Com a validade maior, atestada pelo Mapa, o Ministério da Saúde ganha mais previsibilidade para fazer a programação das entregas para as campanhas”, analisa Salomão. O primeiro lote de vacina antirrábica produzido pelo Tecpar com o uso da nova tecnologia foi entregue no mês de julho ao Ministério da Saúde.


JARBAS BARBOSA participará da 53ª Reunião do Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde, em Washington

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.097, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor:

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, Secretário de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar da 53ª Reunião do Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde/66ª Sessão do Comitê Regional da Organização Mundial da Saúde para as Américas, em Washington-DC - EUA, no período de 27 de setembro a 4 de outubro de 2014.
ARTHUR CHIORO

CARLOS GADELHA, participará da 10ª Edição do Encontro Anual Grand Challenges 2014 em Seattle e de reuniões com a Aliança Global para o Desenvolvimento de Medicamentos contra a Tuberculose (TB Alliance) em NY

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor:

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA, Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, com a finalidade de participar da 10ª Edição do Encontro Anual Grand Challenges 2014, promovido pela Fundação Bill & Melinda Gates e de Reuniões com a Aliança Global para o Desenvolvimento de Medicamentos contra a Tuberculose (TB Alliance), respectivamente em Seattle e Nova York - EUA, no período de 5 a 12 de outubro de 2014
ARTHUR CHIORO

Presidente da ANVISA delega competência ao Corregedor da Agencia para instaurar e julgar processos administrativos de apuração da responsabilidade de pessoa jurídica

PORTARIA N° 1.540, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso IX do art. 164 e aos inciso III e §§ 3º e 9º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, republicada no DOU de 02 de junho de 2014, e tendo em vista ainda o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Corregedor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para instaurar e julgar processos administrativos de apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, pela prática de atos contra a administração pública, no âmbito da ANVISA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

PUBLICADA RDC 43/2014 QUE TRATA DOS CLONES EM PDPs durante o processo de TT e após encerramento do contrato inicial

DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO RDC N° 43, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a desvinculação dos registros concedidos por meio do procedimento simplificado estabelecido pela RDC 31/2014, para medicamentos decorrentes de processos de Parceria para Desenvolvimento Produtivo ou de transferências de tecnologia visando a internalização da produção de medicamentos considerados estratégicos pelo Ministério da Saúde e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§ 1° e 3° do art. 5 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, tendo em vista os incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 18 de setembro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico para os registros concedidos aos entes públicos ou privados decorrentes de processos de Parceria para Desenvolvimento Produtivo ou de transferências de tecnologia visando a internalização da produção de medicamentos considerados estratégicos pelo Ministério da Saúde, as condições de vinculação ao registro do processo matriz daquele registro de medicamento objeto de petição primária clone, bem como os procedimentos de pós-registro e renovação de registro respectivos, nos termos desta Resolução.

Art. 2º O procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos genéricos, similares, específicos, dinamizados, fitoterápicos e biológicos de que trata o art. 1º, deve obedecer as condições, os critérios e as limitações definidas nos termos da RDC n° 31, de 29 de maio de 2014.

Art. 3º O registro de medicamento clone concedido ao ente público ou ao ente privado participante do processo de Parceria para Desenvolvimento Produtivo ou de transferência de tecnologia, poderá ser desvinculado do registro do processo matriz, quando peticionado:
I - Pelo detentor do registro clone após a finalização do processo de internalização da tecnologia objeto da Parceria de Desenvolvimento Produtivo, obedecidas as disposições constantes do respectivo Termo de Compromisso celebrado com o Ministério da Saúde.
II - Pelo detentor do registro clone após a conclusão do processo de transferência de tecnologia para a produção de medicamentos considerados estratégicos pelo Ministério da Saúde, envolvendo entes públicos ou privados.
§ 1o O peticionamento de desvinculação do registro de que trata o caput deverá ser protocolizado à Anvisa utilizando os formulários de petição FP1 e FP2 respectivos, disponíveis no sítio eletrônico da Anvisa, incluindo o comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária.
§ 2o A empresa solicitante da desvinculação deverá constituir o processo físico a partir da apresentação das cópias de toda a documentação constante do processo matriz, acrescidas das informações referentes ao nome de medicamento, layout de embalagem e dizeres legais presentes na bula e na rotulagem.

Art. 4º Não havendo o peticionamento de desvinculação de registro de que trata art. 1o, o registro e pós-registro de medicamento objeto de petição primária clone deverão obedecer às condições, os critérios e as limitações definidas nos termos da RDC n° 31, de 29 de maio de 2014.

Art. 5º A desvinculação de registro de que trata o art. 1o da presente Resolução não implicará na concessão de novo número de registro, sendo que os respectivos códigos e assuntos de petição serão atualizados sem alteração do número do processo original de peticionamento do registro de medicamento clone.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

14ª Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI acontecerá em Brasília/DF, no período de 28 a 31 de outubro de 2014.

Favor encontrar no link: http://www.expoepi.org/programacao/  a programação completa da 14ª EXPOEPI

A você, gestor e profissional do Sistema Único de Saúde (SUS), será uma grande alegria recebe-lo! Sua presença é uma condição de sucesso para a realização do nosso evento.
14ª Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – EXPOEPI acontecerá em Brasília/DF, no período de 28 a 31 de outubro de 2014.
A mostra, criada em 2001 e, promovida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, tem como principal objetivo difundir os serviços de saúde do SUS que se destacaram pelos resultados alcançados em atividades relevantes para a saúde pública, por meio da Mostra Competitiva. Por meio de painéis e mesas redondas, são promovidos debates de cunho técnico-científicos relevantes para o aprimoramento das ações de vigilância em saúde.
Em 2014, as experiências e trabalhos técnico-científicos serão premiados nas diferentes áreas constitutivas da vigilância em saúde, contempladas em três modalidades de participação:
Modalidade I: para premiação das experiências bem-sucedidas realizadas pelos serviços de saúde do SUS, que contribuíram para o aprimoramento das ações de vigilância em saúde.
Modalidade II: direcionada para a premiação de profissionais de saúde que atuam no SUS e desenvolveram trabalhos técnico-científicos, em nível de pós-graduação, que contribuíram para o aprimoramento das ações de vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças e agravos de interesse da Saúde Pública.
Modalidade III: para ações desenvolvidas por movimento social que contribuíram para o aprimoramento da vigilância em saúde em relação a doenças específicas (descrita no edital).
Aproveite este grande evento para intensificar seus conhecimentos, trocar experiências, conviver e aprender com a diversidade cultural, integrando-se com diversos representantes do nosso país nesse grande e importante evento da área de Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças. Até breve!
Jarbas Barbosa
Presidente da 14ª Expoepi

Inscrições abertas para Chamada Pública de Apoio a Eventos em Saúde do primeiro semestre de 2015

Ministério da Saúde oferece de dez a cinquenta mil reais como apoio a eventos de caráter técnico-científico na área da saúde

Estão abertas as inscrições para a Primeira Chamada Pública de Apoio a Eventos Técnico-Científicos em Saúde de 2015. Serão selecionados projetos de eventos para apoio financeiro de dez a cinquenta mil reais, de acordo com o número de participantes. O investimento total é de quinhentos mil reais.

Podem participar entidades públicas ou privadas, sem caráter lucrativo, que queiram realizar eventos de caráter técnico-científico na área da saúde entre 05/01/2015 e 30/06/2015.

Os projetos serão avaliados de acordo com a relevância da proposta, o potencial de inovação, o impacto nas políticas da saúde e a adequação do evento à sua abrangência e ao orçamento, entre outros critérios. A divulgação dos resultados está prevista para 04/11/2014.

As inscrições e o envio dos projetos devem ser realizados pelo site http://portal2.saude.gov.br/sisct/

Os projetos serão financiados com recursos oriundos do Termo de Cooperação nº 47 - Ministério da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde.

Serviço
 

Primeira Chamada Pública de Apoio a Eventos Técnico-Científicos em Saúde – 2015
Prazo de inscrições: 16/09/2014 à 16/10/2014
Divulgação do resultado: 04/11/2014
Edital e inscrições: http://portal2.saude.gov.br/sisct/
Mais informações: deciteventos@saude.gov.br

Calendário Agenda