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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Presidente da ANVISA delega competência ao Corregedor da Agencia para instaurar e julgar processos administrativos de apuração da responsabilidade de pessoa jurídica

PORTARIA N° 1.540, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso IX do art. 164 e aos inciso III e §§ 3º e 9º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, republicada no DOU de 02 de junho de 2014, e tendo em vista ainda o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Corregedor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para instaurar e julgar processos administrativos de apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, pela prática de atos contra a administração pública, no âmbito da ANVISA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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