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domingo, 21 de setembro de 2014

Proposta quer proibir prioridade para consulta particular

O autor quer alterar a Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, para explicitar a proibição da prática de prazos diferenciados para marcação de consulta conforme a forma de pagamento pelo atendimento médico.Prioridade no atendimento a paciente particular, que paga diretamente por uma consulta médica, em detrimento de pacientes que usam planos de saúde pode ser proibida por lei. É o que estabelece projeto de Pedro Taques (PDT-MT) pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA).

O senador cita casos em que o paciente que paga pela consulta no ato do atendimento consegue ser atendido logo que busca o agendamento com o médico, enquanto os que tentam marcar consulta a ser paga por plano de saúde precisam aguardar por muitos dias ou até mesmo por meses.

“Esse é um tipo de conduta mesquinha e discriminatória contra os pacientes consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos”, enfatiza Taques.

O projeto mantém regra prevista na Lei dos Planos de Saúde determinando que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar casos de emergência, idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco an idosos, a prioridade contida na lei é para pessoas com 65 anos ou mais. Taques propõe que o atendimento prioritário seja para pessoas a partir dos 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso.

O texto (PLS 525/2013) recebeu voto favorável do relator, o senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE). Para ele, é necessário explicitar a proibição de prioridade para consultas à vista.

Após a análise pela CMA, o texto será votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Jornal do Senado

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