CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO No- 1.323, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 208ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2014, resolveu pela deliberação da maioria dos seus membros:
Art. 1º Apresentar ao Presidente da Câmara dos Deputados a deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS no sentido de sugerir a realização de audiências públicas para debater e esclarecer o Decreto no 8.243/2014 de 23 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências, e informar que o referido Decreto não interfere na estrutura e nas competências do CNPS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
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