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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Obrigatoriedade da informação quanto a natureza nanotecnológica dos produtos e processos sujeitos à registro ou cadastro na Vigilância Sanitária.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o programa de melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 02 de setembro de 2014, resolve aprovar a proposta de iniciativa e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória em tramitação no âmbito da Agência, conforme anexo, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANEXO
Processo nº: 25351.506163/2014-74
Agenda Regulatória 2013-2014: Sim. Tema nº 112.
Assunto: Obrigatoriedade da informação quanto a natureza nanotecnológica dos produtos e processos sujeitos à registro ou cadastro na Vigilância Sanitária.
Área responsável: DIMON
Regime de Tramitação: Comum
Diretor Relator: Jaime César de Moura Oliveira

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