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sábado, 20 de setembro de 2014

Souza Cruz deve pagar tratamento de ex-provadores

A Souza Cruz terá que pagar tratamento médico aos ex-provadores de cigarros que contraíram doenças pela prática dessa atividade dentro da empresa. Foi o que determinou a 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) ao aceitar um agravo de petição apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O descumprimento implicará no pagamento de multa de R$ 10 mil por dia.
O procurador regional do Trabalho Fábio Villela, que acompanhou o julgamento, explica esse pedido transitou em julgado e, por isso, pediu a execução para a empresa iniciar o tratamento. "Por unanimidade os desembargadores aprovaram o pedido", destacou acrescentando que a decisão é resultado de uma ação civil pública do MPT, que começou em 2003.
O MPT entrou com a ação após o ex-empregado da empresa Marcos Ribeiro Costa, 52 anos, denunciar que fora recrutado aos 18 anos para participar do Painel da Avaliação Sensorial, que na prática é atividade de provador de cigarro. Segundo o relato de Marcos, ele tinha que fumar vários cigarros por dia e, inclusive, o da concorrência. A Souza Cruz confirmou a existência do painel, mas alegou que a atividade é lícita. Depois de vários anos fazendo a degustação, ele contraiu várias doenças e decidiu pedir indenização por não receber nenhuma assistência da empresa.
Foi, então, que o MPT no RJ abriu investigação sobre o caso, que resultou na ação civil pública. O MPT sustentou que a atividade além de ser ilícita, expõe aos trabalhadores a um dos piores males à saúde, que é o uso do fumo. Na ação explicitou ainda que o tabagismo é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença crônica. Dados do Instituto Nacional do Câncer, mostram que 200 mil pessoas morrem por ano por conta do tabaco no Brasil.
Na ação, além de pedir o tratamento médico, o MPT exigiu a proibição da profissão de provador de cigarro e o pagamento de dano moral coletivo de R$ 1 milhão. O TRT-RJ acatou os pedidos, mas a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST, em 2013, manteve a profissão, mas mandou a Souza Cruz pagar a indenização. A empresa e o MPT recorreram da decisão ao Supremo Tribunal Federal (SFT). Em relação a assistência à saúde, o TST não julgou e o pedido voltou para o TRT-RJ, que foi essa decisão.

Fonte: Ministerio Público do Trabalho

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