Destaques

terça-feira, 14 de outubro de 2014

MCTI - designa membros para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF:

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, aprovado pela Portaria MCT nº 638, de 27 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2007, resolve:
Nº 1.0848 - Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF:
I - Representantes do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico:
a) NAMI FUX SVAITER;
b) IGNACIO ALFONSO DE BEDIAGA E HICKMAN; e
c) MARCELO PORTES DE ALBUQUERQUE (Reconduzido).
II - Dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do CBPF:
a) JOSÉ CARLOS BRESSIANI, Superintendente do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN/CNEN; e
b) ANTONIO JOSÉ ROQUE DA SILVA (Reconduzido), Diretor-Geral do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron - LNLS.
III - Representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do CBPF:
a) JACOBUS WILLIBRORDUS SWART, do Departamento de Semicondutores, Instrumentos e Fotônica, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
b) ARTHUR MARTINS BARBOSA BRAGA, do Departamento de Engenharia Mecânica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio; e
c) JERSON LIMA DA SILVA (Reconduzido), do Instituto de Bioquímica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 723, de 10 de outubro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

MS ADQUIRI 36.276 Fr.ampola de Toxina Botulínica A 100U por DISPENSA DE LICITAÇÃO no valor de R$ 14.954.781,00 - o produto faz parte de PDP com a Cristália

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No- 890/2014 - UASG 250005
Processo no- 25000110529201475 . Objeto: Aquisição de 36.276 frasco-ampola do medicamento Toxina Botulínica A 100U. Total de
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei no- 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco(LAFEPE)é prestador de serviços públicos em regime de não concorrência. Declaração de Dispensa em 08/10/2014. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos
Estratégicos para Saúde. Ratificação em 10/10/2014. GIRLEY VIEIRA DAMASCENO. Diretor do Departamento de Logística em
Saúde. Valor Global: R$ 14.954.781,00. CNPJ CONTRATADA : 10.877.926/0001-13 LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES

MS realiza CONCURSO com 743 vagas PARA CARGOS DE CARREIRAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PLANEJAMENTO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL No- 4, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NAS CARREIRAS DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, do anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MP nº 357, de 10 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 13 de outubro de 2014, torna pública a realização do Concurso Público para provimento de 743 (setecentos e quarenta e três) vagas para cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde/MS, sendo 80 (oitenta) vagas para Secretária de Atenção à Saúde -SAS, 64 (sessenta e quatro) para Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE; 41 (quarenta e uma) para Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS e 558 (quinhentas e cinquenta e oito) vagas para o Instituto Nacional de Câncer - INCA, conforme disposições da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia e suas alterações, da Resolução n.º 2 do Conselho do Plano de Carreiras, de 23 de novembro de 1994 e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações e mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor
Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado nos Itens 6 e 7.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.funcab.org .
1.6. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério da Saúde/MS (Secretária de Atenção à Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Secretaria de Vigilância em Saúde), e Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA serão regidos pela da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, bem como pelas demais normas legais que requem os Servidores Públicos Federais.
1.7. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site: www.funcab.org  para consulta e impressão.
2. DAS CARREIRAS E DOS CARGOS
2.1. CARREIRA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA
2.1.1. CARGO - NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA EM C&T SÊNIOR H - I
2.1.1.1. REMUNERAÇÃO: 1) vencimento básico do padrão inicial da classe de Analista em C&T Sênior H- I: R$ 6.648,15 (seis mil seiscentos e quarenta e oito reais e quinze centavos); 2) Retribuição de Titulação em decorrência do título de Aperfeiçoamento / Especialização: R$ 1.391,00 (um mil trezentos e noventa e um reais) ou em decorrência do título de Mestrado: R$ 2.705,00 (dois mil setecentos e cinco reais) ou em decorrência do título de Doutorado: R$ 5.414,00 (cinco mil quatrocentos e quatorze reais); 3) Gratificação de Desempenho por Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT de R$ 1.693,60 (mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos), de 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho Institucional.
2.1.1.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Supremo corta ICMS de cálculo do PIS/Cofins

A decisão da última quinta-feira mostra como a Corte deve se posicionar em definitivo, dentro de algumas semanas.

A base de cálculo julgada ontem chegou ao Supremo em 1998
Foto: Nelson Jr/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins em caso específico.

O recurso extraordinário 240.785, apreciado ontem, estava emperrado no Supremo há quase 16 anos - desde 1998. Levado ao plenário pela primeira vez em 2006, seis ministros deram parecer favorável ao contribuinte, diminuindo a base de cálculo. Na época, apenas o ministro Eros Grau, já aposentado, votou contra a exclusão.

Mesmo diante do parecer da maior parte do STF, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas para estudar melhor o caso. Ele devolveu a ação em 2007. Desde então, o julgamento seguia pendente.

Ontem, em longa exposição de seu voto, Gilmar Mendes afirmou que um desdobramento da exclusão do ICMS do cálculo seria uma ruptura do sistema tributário brasileiro. De acordo com o ministro, se for aberta exceção, o mesmo raciocínio poderia ser aplicado em relação a outros tributos.

Ele acrescentou, inclusive, que a exclusão do ICMS da base de cálculo "não acarreta em redução do custo Brasil". Isto porque tal decisão aumentaria a insegurança jurídica no País.

Mendes também expôs que a diminuição da base de cálculo da Cofins teria efeitos limitados. Para ele, comprometer o financiamento da seguridade social apenas gera a necessidade de se encontrar outras fontes de recursos para a previdência, que já é deficitária.

Apesar dos argumentos apresentados, o ministro Celso de Mello acabou acompanhando o parecer da maioria dos ministros. A ministra Rosa Weber optou por não votar. Com isso, a votação acabou em sete votos contra dois.

Repercussão geral

Apesar de o STF não ter reconhecido a repercussão geral do recurso, o desfecho sinaliza a orientação da Corte a respeito do assunto. "A decisão vale exclusivamente para esse caso, só que os votos proferidos não devem ser alterados [nos casos seguintes]. O cenário fica mais claro", diz a tributarista da Martinelli Advocacia Empresarial, Priscila Dalcomuni.

Não foi a primeira vez que o Tribunal apreciou a questão da inclusão de outros tributos base de cálculo de contribuições federais, como PIS/Cofins. No ano passado, em março, o STF julgou que o ICMS não integra o cálculo no caso de mercadorias importadas.

A advogada conta que os casos são distintos porque no caso da importação, a base de cálculo é o valor aduaneiro. No caso de hoje, o cálculo é feito com base na receita bruta ou no faturamento da empresa.

ENTECAVIR E ENFUVIRTIDA da LAWRENCE LABS / BMS E da ROCHE, respecitivamente são objeto de inexigibilidade nos valores de R$ 28.891.108,80 e R$ 9.043.876,80

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 66/2014 - UASG 250005
Nº Processo: 25000091382201415 . Objeto: Aquisição de 3.381.450 comprimidos do medicamento Entecavir 0,5mg Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A empresa BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S/A detém a exclusividade, em todo o território nacional, do medicamento Declaração de Inexigibilidade em 06/10/2014. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 07/10/2014. GIRLEY VIEIRA DAMASCENO. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 28.891.108,80. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro LAWRENCELABORATORIES.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 67/2014 - UASG 250005
Nº Processo: 25000067628201420 . Objeto: Aquisição de 3.500 (três mil e quinhentos) conjuntos do medicamento Enfuvirtida de 180mg, pó liófilo p/ injetável, com Kit para preparo, aplicação e descarte. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A é fabricante e distribuidora exclusiva em todo o território nacional Declaração de Inexigibilidade em 06/10/2014. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 07/10/2014. GIRLEY VIEIRA DAMASCENO. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 9.043.876,80. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro F. HOFFMANN-LA ROCHE LTDA.

FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECOLOGICOS COPPETEC é contratada pela Fiocruz/Farmanguinhos para consultoria de engenharia de produção no valor de R$ 2.249.320,08

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 33/2014 - UASG 254446 Nº Processo: 25387000202201407. Objeto: Contratação de consultoria da fundação coordenação de projetos, pesquisas e estudos tecnológicos (coppetec), por período de até 24 meses, especializada nas áreas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de engenharia de produção visando atender às necessidades operacionais e corporativas do instituto de tecnologia em fármacos - Farmanguinhos / Fiocruz. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Serviços de consultoria técnica Declaração de Inexigibilidade em 10/10/2014. JORGE SOUZA MENDONCA. Vice Diretor de Gestão Institucional. Ratificação em 10/10/2014. HAYNE FELIPE DA SILVA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 2.249.320,08. CNPJ CONTRATADA: 72.060.999/0001-75 FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECOLOGICOS COPPETEC.

Tecpar apresenta Programa Smart Energy Paraná na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) vai apresentar o andamento dos trabalhos do Programa Smart Energy Paraná durante o Seminário e Show Room “Energias renováveis como vetor do desenvolvimento do Oeste do Paraná”, realizado em Foz do Iguaçu, entre os dias 15 e 16 de outubro. O programa, que tem o Tecpar como executor, objetiva consolidar as competências do estado em geração distribuída por fontes de energias renováveis conectadas a redes inteligentes.

O instituto, representado por pesquisadores do Centro de Energias (CEN), vai ter um estande no evento, que faz parte da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Na ocasião, serão apresentadas as ações realizadas pelo Tecpar na área de energias renováveis, em especial a solar e a eólica, e sobre a avaliação das melhores tecnologias para desenvolver um sistema inteligente no estado. “Como executores do programa, analisamos qual é o melhor custo-benefício das tecnologias disponíveis do mercado e queremos, nesta aproximação no Oeste do estado, fazer o contato entre a comunidade científica, o governo e os consumidores”, explica Wellington Vecchiatto, gerente do CEN.

Para fortalecer esse relacionamento, o diretor-presidente do Tecpar, Júlio Felix, vai participar, na quarta-feira (15), de um painel que vai debater a contribuição das políticas públicas para o setor energético, bem como a analisar as fontes de financiamento para projetos no segmento.

Pelo Programa Smart Energy Paraná, criado pelo Decreto Estadual 8.842/2013 e vinculado ao Programa Paraná Inovador, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), o Tecpar recebeu uma plataforma experimental para levantar dados sobre o potencial de geração de energia solar e eólica no estado, analisando as melhores tecnologias disponíveis para o aproveitamento desses recursos com redes inteligentes.

Os primeiros resultados da plataforma de energias começaram a ser apresentados no segundo semestre deste ano, com a dissertação de mestrado do pesquisador André Gomes, do CEN. No estudo, intitulado “Instalação e integração de sistemas de microgeração com fontes renováveis para redes elétricas inteligentes”, o pesquisador constatou, entre outros resultados, que painéis fotovoltaicos instalados no campus CIC do Tecpar têm capacidade para gerar, em média, 3 mil kW/h ao ano, o que representa o abastecimento da casa de uma família de quatro pessoas com consumo mensal de 250 kWh.

Promovido pelo Sebrae, o seminário e show room é realizado pelo Programa Oeste em Desenvolvimento e conta com a parceria do Tecpar, da Seti e de outras instituições do estado.


Serviço: O Seminário e Show Room “Energias renováveis como vetor do desenvolvimento do Oeste do Paraná” é realizado entre os dias 15 e 16 de outubro, em Foz do Iguaçu. Mais informações podem ser obtidas pelo site semanact.mcti.gov.br/web/snct2014/inicio.


MUDANÇAS NA ANVISA COM O TERMINO DO MANDATO DO DIRCEU BARBANO, EXONDERADOS KLASSMANN, NORBERTO RECH, VERA BACELAR, VINICIUS QUEIROZ e ANTONIO MALLET

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V do art. 164 e o inciso III, § 3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve:

Nº 1.644- Exonerar, a partir de 13/10/2014, o servidor LUIZ ROBERTO DA SILVA KLASSMANN, matrícula SIAPE nº 1373110, do Cargo Comissionado de Gerência-Executiva - CGE I, de Adjunto de Diretor, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários.

Nº 1.645- Exonerar, a partir de 13/10/2014, o servidor NORBERTO RECH, matrícula SIAPE nº 1158773, do Cargo Comissionado de Assessoria - CA I, de Assessor, do Gabinete do Diretor-Presidente.

Nº 1.646 -Exonerar, a pedido, a partir de 13/10/2014, a servidora VERA MARIA BORRALHO BACELAR, matrícula SIAPE nº 1424085, do Cargo Comissionado de Gerência-Executiva - CGE I, de Chefe de Gabinete, do Gabinete do Diretor-Presidente.

Nº 1.647- Exonerar, a pedido, a partir de 13/10/2014, o servidor VINICIUS PAWLOWSKI QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 1283905,
do Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, de Assessor, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários.

N° 1.655- Exonerar, a pedido, a partir de 13/10/2014, MÁRCIA BEATRIZ DIECKMANN TURCATO, matrícula SIAPE nº 1321521, do Cargo Comissionado de Assessoria - CA I, de Assessor-Chefe, da Assessoria de Comunicação, Eventos e Cerimonial.

N° 1.656 -Exonerar, a partir de 13/10/2014, ANTÔNIO CÉSAR SILVA MALLET, matrícula SIAPE nº 1124171, do Cargo Comissionado de Gerência-Executiva - CGE I, de Superintendente, da Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos.

Nº 1.659 -Exonerar, a pedido, a servidora GABRIELLE CUNHA BARBOSA CAVALCANTI E CYSNE TRONCOSO, matrícula SIAPE nº 1492719, do Cargo Comissionado Técnico - CCT V, de Coordenador, da Coordenação de Informações Econômicas e Acompanhamento de Mercados, da Gerência-Geral de Análise de Impacto Regulatório e Acompanhamento de Mercados, da Superintendência de Regulação Sanitária e Acompanhamento de Mercados.

Nº 1.660- Nomear a servidora GABRIELLE CUNHA BARBOSA CAVALCANTI E CYSNE TRONCOSO, matrícula SIAPE nº 1492719, para exercer o Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, de Assessor, da Diretoria de Regulação Sanitária, ficando exonerada do referido cargo a servidora PATRÍCIA KENNER DA SILVA PINHEIRO.

XVIII Workshop - Cenários estratégicos do empreendedorismo




Presenças confirmadas




Gina Paladino

Diretora da INTEC, no período 1990 a 1997, com o apoio da Fundação Banco do Brasil, viabilizou a construção da sede Incubadora. Foi o primeiro projeto desta natureza: a construção viabilizou o espaço físico para o funcionamento da INTEC.
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David Portes

David é reconhecido mundialmente como o melhor palestrante de vendas e motivação. Começou sua trajetória vendendo doces em uma barraca e se destacou entre os demais por suas idéias inovadoras de marketing e vendas. Hoje, está entre os maiores consultores/palestrantes do Brasil. Este self-made man já foi citado inclusive por Phillip Kotler, uma das mais ilustres autoridades em marketing da história.

Tiago Dalvi

Iniciou sua carreira em uma empresa júnior dentro de uma faculdade de administração, onde assumiu posições de consultor (2003), Diretor de Marketing (2004) e CEO (2005). Em 2006, juntou-se à Aliança Empreendedora, onde assumiu a área de acesso ao mercado, um ambiente que me levou a fundar a Solidarium em 2007.
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Marcel Malczewski

Foi Empreendedor do Ano no Setor de Tecnologia pela Ernst & Young e Revista Exame em 1999. Participou como painelista do World Economic Forum na China, além de ter realizado palestras e participado de painéis em Atlanta, Washington, Telaviv, Moscou, dentre outras cidades.
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Eloi Zanetti

Ex-diretor de Comunicação do Banco Bamerindus onde deixou campanhas memoráveis (O tempo passa o tempo voa, Gente que Faz) e de Marketing de O Boticário.
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Jean Sigel

Certificado em inovação pela Universidade de Stanford/DSchool, é co-fundador da Escola de Criatividade, organização especializada em consultoria, projetos e educação corporativa em criatividade e inovação aplicada aos negócios
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Allan Costa

É palestrante, multiempreendedor e mentor de startups; fundador da Allan Costa Palestras e Consultoria e da Inspiradores; sócio fundador da B!; sócio da Escola de Criatividade, da Looks Creative Studio, e da Supernova Aceleradora de Startups; co-fundador da Curitiba Angels e investidor-anjo membro do Harvard Business School Startup Angels.
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Anna Paula Franco

É editora de Economia no jornal Gazeta do Povo, onde acompanha as áreas de negócios, empreendedorismo e inovação.
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MARCO AURÉLIO DE CARVALHO NASCIMENTO e PAULO HENRIQUE DANTAS ANTONINO ambos do MS/SCTIE/DECIIS participarão de reuniões e visitarão a DTF Médica em Saint-Étienne na França

SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Nº 874 - Autorizar o afastamento do país do servidor MARCO AURÉLIO DE CARVALHO NASCIMENTO, Analista Técnico de Políticas
Sociais, em exercício no Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos, com a finalidade de participar de Encontros de Engenharia em Saúde, de reunião com o Sindicato Nacional da Indústria
e de Tecnologias Médicas - SNITEM e de visitar a Empresa de Tecnologia em Saúde integrante do Polo de Tecnologias Médicas - DTF Médica, em Saint-Étienne - França, no período de 13 a 19 de outubro de 2014, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº
25000.181499/2014-81).
Nº 875 - Autorizar o afastamento do país do servidor PAULO HENRIQUE DANTAS ANTONINO, Coordenador-Geral de Equipamentos
e Materiais de Uso em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, com a finalidade de participar de  encontros de Engenharia em Saúde, de reunião com o Sindicato Nacional da Indústria e de Tecnologias Médicas - SNITEM e de visitar a Empresa de Tecnologia em Saúde integrante do Polo de Tecnologias Médicas - DTF Médica, em Saint-Étienne - França, no período de 13 a 19 de outubro de 2014, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.181501/2014-12).
ANA PAULA MENEZES

VERA MARIA BORRALHO BACELAR deixa ANVISA com o término do mandato do Dirceu Barbano para assumir a Coordenação Geral da Atenção Primária à Saúde Indígena

PORTARIA Nº 2.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Nomear, VERA MARIA BORRALHO BACELAR para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Atenção Primária à Saúde
Indígena, código DAS 101.4, nº 39.0025, da Secretaria Especial de Saúde Indígena.

ANVISA vincula registro de medicamento ao protocolo do Preço na Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED

RESOLUÇÃO - RDC N° 61, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a vinculação do registro do medicamento ao protocolo de Documento Informativo de Preço na Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§ 1° e 3° do art. 5 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, tendo em vista os incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 09 de outubro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1o As empresas detentoras de registro de medicamentos sujeitos ao regime de regulação econômica de que trata a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, deverão apresentar, mediante protocolo na Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Documento Informativo de Preço, nos termos da legislação específica.
Art. 2º Para os medicamentos novos a empresa solicitante do registro, deverá protocolar o Documento Informativo de Preço, direcionado à CMED, com as informações e documentos estabelecidos em legislação específica da CMED.
Parágrafo único. O deferimento do registro dos medicamentos de que trata o caput fica condicionado ao protocolo das informações e documentos a que se refere ao art. 1º, no prazo de 30 dias do recebimento do Comunicado de Conclusão de Análise Técnica emitido pela área técnica competente.
Art. 3o Para os medicamentos já registrados, o prazo para o protocolo do Documento Informativo do Preço será o seguinte:
I - 60 (sessenta) dias, a partir da entrada em vigor desta Resolução, para medicamentos classificados pela CMED nas Categorias I, II, V e Caso Omisso; e
II - 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do fim do prazo da alínea anterior, para os medicamentos classificados nas demais Categorias.
Art. 4o O descumprimento do disposto nesta norma acarretará o indeferimento do pedido de registro ou o imediato cancelamento do registro concedido.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRAÌS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente

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