Destaques

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Câmara aprova projeto que simplifica pesquisas com biodiversidade

Entre outros pontos, a proposta também contém regras para pesquisa agropecuária e limita a participação do governo em conselho fiscalizador.
Gustavo Lima - Câmara dos Deputados


Sessão ordinária destinada a continuar a análise do Projeto de Lei 7735/14, do Executivo, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre elesDeputados aprovaram texto que regulamenta o acesso ao patrimônio genético de plantas e animais nativos.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (10), a votação do Projeto de Lei 7735/14, do Poder Executivo, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles. A matéria seguirá para análise do Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), o texto define novos procedimentos para simplificar o acesso a esse patrimônio e ao conhecimento. O único destaque aprovado pelo Plenário, do PSC, reinclui no texto trecho do projeto original vinculando o perdão de dívidas com multas ao cumprimento do termo de compromisso da regularização do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado em desacordo com as regras atuais.
Esse trecho também amplia o rol de multas aplicadas que poderão ser perdoadas. Há vários valores de multas conforme a gravidade da infração, variando de R$ 10 mil a R$ 15 milhões para empresas.
Segundo o governo, as ações de um núcleo temporário de combate ao acesso ilegal ao patrimônio genético, que atuou em 2010, resultaram em multas com valor total de cerca de R$ 220 milhões.
Autorização prévia

Atualmente, o acesso é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador. Segundo o governo, isso dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles, uma espécie de royalty.
De acordo com o projeto, esse royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.
Entretanto, se houver dificuldades de competitividade no setor de atuação, o governo poderá negociar uma redução para até 0,1%.
A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacionais e estrangeiras de pesquisa; consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.
Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.

Atividades agrícolas

Outra novidade do relatório é a inclusão dos produtos agrícolas e pecuários nas novas regras. O texto especifica que o royalty será devido sobre a comercialização do material reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.
Já a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.
A exceção é para a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais e diferente dos cultivares comerciais.

Conselho reformulado

Para tentar assegurar maior representatividade da sociedade civil, o relator propôs a reformulação do CGen, dividindo sua composição entre órgãos federais (com 60% dos membros) e setores empresarial e acadêmico e populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais (com 40% paritários).
Alceu Moreira prevê ainda a criação, pelo conselho, de câmaras temáticas e setoriais para subsidiar as decisões de seu Plenário.
O projeto também transforma 86 funções comissionadas técnicas (FCT) em 10 cargos em comissão do grupo DAS para reestruturar o conselho.
Dificuldades

A finalidade do projeto é resolver a dificuldade de várias empresas de cumprir as regras atuais, o que as faz desistir de incorporar produtos da biodiversidade brasileira em suas linhas de pesquisa ou substituir extratos e substâncias nativas por similares sintéticos ou plantas de outros países.
Continua:
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli


Câmara aprova PEC do orçamento impositivo em 2º turno

Texto já passou pelo Senado e seguirá para promulgação. Proposta estabelece a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida; e um percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde. Metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão ordinária destinada a continuar a análise do Projeto de Lei 7735/14, do Executivo, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles. Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)Eduardo Cunha: com o orçamento impositivo, governo não poderá condicionar a liberação de emendas à votação de propostas.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição do orçamento impositivo (PEC 358/13). A proposta, aprovada por 452 votos a 18 e 1 abstenção, estabelece a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Para 2015, isso significaria R$ 9,69 bilhões em emendas. A matéria vai à promulgação.
As emendas parlamentares individuais são recursos previstos no orçamento a que cada deputado e senador têm direito. Eles direcionam o dinheiro das emendas para obras, como construção de pontes e postos de saúde, em geral nas suas bases eleitorais.
Segundo a PEC, metade do valor dessas emendas deverá ser aplicada em saúde, inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais.
O texto também estabelece um percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde pela União, a ser alcançado ao longo de cinco anos a partir do ano subsequente ao da promulgação da PEC.
O orçamento impositivo já é realidade por meio das leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) de 2014 e de 2015 em razão de acordo político para aprovação do texto do Senado.

Proposta prioritária
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ressaltou que, com o orçamento impositivo, o Executivo não poderá mais condicionar a liberação dos recursos de emendas à votação de propostas de interesse do governo. "Não é desse governo, não. Todos os governos fizeram isso. Isso acaba com uma prática, que vai ser enterrada a partir de agora, que é a prática de os parlamentares ficarem reféns de liberação de emendas", afirmou.

Para Cunha, a aprovação da proposta é um mérito do esforço dos parlamentares, que mantiveram quórum alto durante a sessão. “Pretendemos, ainda nesta legislatura, estender o orçamento impositivo às emendas de bancada”, afirmou, lembrando a atuação do ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves em defesa da PEC. Alves compareceu à Câmara nesta terça-feira para acompanhar a sessão.

Gastos com saúde
A destinação de parte dos recursos para a saúde foi incluída pelos senadores conforme acordo fechado na Câmara quando da primeira votação na Casa. A ideia inicial dos deputados era de 40%, mas acabaram vingando os 50%, defendidos pelo governo, com aumento do total da receita corrente líquida para as emendas, que passou de 1% na primeira versão para 1,2%.

O deputado Edio Lopes (PMDB-RR) foi relator da proposta na comissão especial que analisou o tema.
Continua:
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli




Reunião do Comitê Gerenciador do Fórum Internacional de Reguladores de Produtos para Saúde - IMDRF, em Tóquio, Japão

YANE DE CARVALHO VIRGOLINO SANSEVERO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº. 1491075, com a finalidade de participar da Reunião do Comitê Gerenciador do Forum Internacional de Reguladores de Produtos para Saude - IMDRF, em Toquio, Japão, e participar da Reunião Regular do Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC) e demais reuniões bilaterais, em Genebra, Suiça, no período de 15/03 a 28/03/15.

ANVISA Instituí a Comissão de Vigilância Sanitária em Resistência Microbiana (CVSRM)

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No- 179, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Institui Comissão no âmbito da Anvisa para estabelecer ações de vigilância sanitária relativas à resistência microbiana.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, a Portaria MS/GM nº 912, de 12 de maio de 2014, o inciso IX do art. 165, e o inciso III e o § 3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Vigilância Sanitária em Resistência Microbiana (CVSRM), com a finalidade de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaboração de normas e ações de vigilância sanitária relativas ao monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana.
Art. 2º A CVSRM é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à Superintendência de Fiscalização,
Controle e Monitoramento (SUCOM).
Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento (SUCOM);
II - Superintendência de Serviços de Saúde e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SSNVS);
III - Superintendência de Correlatos e Alimentos (SUALI);
IV - Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos (SUMED);
V - Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (eVISA);
VI - Gerência-Geral de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGFIS);
VII - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON);
VIII - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (GELAS);
IX - Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);
X- Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTES).
Art. 4° Compete à CVSRM:
I - Coordenar a elaboração e a implementação, no âmbito da Anvisa, do Plano de Ação sobre Resistência Microbiana;
II - Propor ações de vigilância sanitária, acompanhar políticas, sugerir e elaborar propostas à Diretoria Colegiada da Anvisa em assuntos relacionados ao tema resistência microbiana;
III - Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 5º A Comissão será coordenada pela SUCOM.
Art. 6º As áreas mencionadas no art. 3° devem indicar à área coordenadora da Comissão o representante titular e seu suplente, no prazo de 15 dias contados a partir da publicação deste ato.
Parágrafo único. Os membros da CVRSM terão mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução.
Art. 7º A CVSRM reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses, e extraordinariamente a critério da SUCOM.
Art. 8º Os membros da CVSRM não serão remunerados para as atividades de que trata esta Portaria, e seu trabalho será considerado ação relevante para o serviço público.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

MCTI - CNPq sai GLAUCIUS OLIVA, entra HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK na presidência

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DECRETOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, resolve
EXONERAR
GLAUCIUS OLIVA do cargo de Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Brasília, 9 de fevereiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, resolve
NOMEAR
HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Brasília, 9 de fevereiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Insulina inteligente poderia ser aprovada para diabetes tipo 1 em 2 anos


Um tipo de insulina experimental "inteligente", que atua por 14 horas, demonstrou avanços em ratos de laboratório e pode ser aprovada para provas em pessoas com diabetes tipo 1 em dois anos, afirmaram pesquisadores nesta segunda-feira (9).


O produto, conhecido como Ins-PBA-F, e desenvolvido por bioquímicos da Universidade de Utah, se ativa sozinho mesmo quando os níveis de açúcar aumentam, segundo estudo publicado nas atas da Academia Nacional de Ciências americana.

Testes em ratos com diabetes tipo 1 demonstraram que uma injeção pode, "repetida e automaticamente fazer diminuir o nível de açúcar no sangue depois de administrada aos ratos uma dose de açúcar comparável à que consomem na hora de comer", destaca o estudo.

A droga imita a forma como o organismo dos ratos comuns volta a níveis normais de glicemia (açúcar no sangue) após uma refeição.

"É um avanço significativo na terapia com insulina", afirmou o coautor do estudo, Danny Chou, assistente do professor de bioquímica da Universidade de Utah.

"Nosso derivado de insulina parece controlar o açúcar no sangue melhor do que qualquer outra coisa disponível para pacientes com diabetes", afirmou.

As pessoas com diabetes tipo 1 precisam controlar estritamente seu nível de açúcar no sangue e aplicar manualmente injeções de insulina quando necessário.

Qualquer erro ou lapso pode levar a complicações, que incluem doenças cardíacas, cegueira e, inclusive, a morte.

O Ins-PBA-F é uma versão modificada quimicamente de um hormônio de origem natural.

Diferencia-se de outros tipos de "insulina inteligente" em desenvolvimento, que usam barreiras baseadas em proteínas como géis ou revestimentos que inibem a insulina quando o nível de açúcar no sangue está baixo.

Os primeiros testes em humanos poderão começar entre dois e cinco anos, assim que forem realizados mais testes de segurança de longo prazo em animais de laboratório.

Participe da construção da Agenda Regulatória 2015/2016

Os cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas podem contribuir na definição dos temas prioritários para a atuação regulatória da Anvisa entre 2015 e 2016, que comporão a Agenda Regulatória da Anvisa. A partir desta segunda-feira (09/02), as propostas da segunda lista preliminar da Agenda para regulamentação no biênio serão submetidas à avaliação de relevância e urgência pela sociedade, iniciando a segunda etapa dos Diálogos Setoriais. A manifestação poderá ser feita exclusivamente por formulários eletrônicos, de acordo com o macrotema de interesse, até o dia 1º de março. O Edital de Chamamento nº 02/2015, publicado nesta segunda-feira (09/02) no Diário Oficial da União,detalha as regras para participação no processo.
Esta é a segunda fase da etapa de Diálogos Setoriais que teve início no ano passado. A primeira fase ocorreu entre os dias 10 de novembro e 10 de dezembro e 2014, quando os interessados puderam manifestar-se em relação aos temas da primeira lista preliminar e também sugerir assuntos que ainda não estavam contemplados. Confira os resultados da primeira fase.
As contribuições recebidas, juntamente com um novo levantamento interno com as áreas técnicas da Anvisa, deram origem a uma nova lista preliminar, composta por 229 subtemas, divididos em 102 temas. Os subtemas dessa segunda lista preliminar serão agora submetidos à avaliação de relevância e urgência a fim de subsidiar a tomada de decisão da Diretoria Colegiada com informações relativas à prioridade dos temas.

Câmara aprova projeto sobre biodiversidade; falta votar destaques

Propostas de alterações ao projeto serão debatidas na sessão do Plenário desta terça-feira.


Alceu Moreira rejeitou novas emendas apresentadas
nesta segunda-feira. 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) osubstitutivo do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) para o Projeto de Lei 7735/14, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.

Um acordo entre as lideranças, proposto pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, permitirá aos partidos apresentarem destaques para a votação em separado (DVS) de emendas ao texto até as 14 horas desta terça-feira (10). AOrdem do Dia da sessão ordinária está marcada para as 16 horas de terça.

Como há cerca de 50 novas emendas em um total de 220, o prazo será para os partidos conhecê-las e apresentarem destaques. Em razão do amplo acordo e contrariamente ao determinado pelo Regimento Interno, os destaques serão apresentados por partido. A defesa dos destaques também poderá ser feita individualmente pelas lideranças dos partidos, em vez de apenas pelo líder do bloco.

“É uma matéria muito complexa, eu reconheço, e os partidos terão até amanhã [terça-feira] para apresentar os destaques e arregimentar os votos para tentar aprovar emendas destacadas”, afirmou o presidente.

Acesso facilitado
Atualmente, o acesso ao patrimônio genético é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.

Segundo o governo, que enviou o projeto ao Congresso, a regra atual dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles, uma espécie de royalty.

Esse royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.

Entretanto, se houver dificuldades de competitividade no setor de atuação, o governo poderá negociar uma redução para até 0,1%.

A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacional e estrangeira de pesquisa; consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.
Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.

Mudanças rejeitadas
Partidos como o Psol, o PV, o PCdoB e o PT discordam de pontos do relatório de Moreira e tentarão conseguir apoio para algumas mudanças, como o fim da repartição de benefícios apenas para uma lista de produtos específica. Eles são contra também o dispositivo que prevê repartição de benefícios apenas se o patrimônio genético ou conhecimento associado for um dos elementos principais de agregação de valor ao produto. O texto não define o que seria um elemento principal.

O relator da matéria rejeitou todas as novas emendas apresentadas nesta segunda-feira ao texto, mas aquelas selecionadas para votação em separado ainda dependerão de voto.

“Não há nada aqui que tenha a pretensão de ser definitivo. Tudo o que foi possível ser colocado para preservar os interesses das comunidades tradicionais o foi”, afirmou. Ele recusou, como relator, as novas emendas apresentadas ao texto.

Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), acredita que o tempo maior de negociação permitirá a busca de um acordo entre os partidos da base aliada em torno dos pontos polêmicos. “O governo tem interesse em votar a matéria, mas o relator, na discussão com os partidos da base, pouco ou nada acolheu as reivindicações, e o texto desfigura o projeto original em vários pontos”, disse.

Atividades agrícolas
Outra novidade do relatório é a inclusão dos produtos agrícolas e pecuários nas novas regras. O texto especifica que o royalty será devido sobre a comercialização do material reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.

Já a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.

A exceção é para a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais e diferente dos cultivares comerciais.

Continua:
Íntegra da proposta:
·       PL-7735/2014
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

CNDI terá reuniões trimestrais

Foto: Roberto Stuckert Filho/ PR
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) terá reuniões trimestrais com a participação da presidenta Dilma Rousseff, disse hoje o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, após a reunião de reinstalação do Conselho, no Palácio do Planalto. Para ele, o fato do Governo já ter realizado a primeira reunião em pouco mais de um mês após a posse é um reconhecimento de que esse espaço de interlocução é muito importante para orientar as ações do governo, além de ser um reconhecimento da importância da indústria, que tem um papel central na estratégia de desenvolvimento do país.

Segundo o ministro, toda a representação do Conselho entendeu que as medidas de ajuste que estão sendo implementadas são absolutamente necessárias para o reequilíbrio macroeconômico do país, mas que é possível avançar em temas como desburocratização, simplificação e melhoria do ambiente regulatório tributário para melhorar o ambiente de operação das empresas. Para ele, estas são  medidas realistas que podem ser implementadas com reduzido impacto fiscal.

O aumento das exportações a partir do lançamento do plano nacional de exportações, previsto para março,  é outra vertente a ser trabalhada para oferecer ganhos à economia nacional. “Há o reconhecimento de que o plano, com olhar de curto e médio prazos, é muito desejável porque o câmbio está nos dando essa oportunidade”, destacou. Para ele, é possível diversificar os destinos das exportações, sobretudo para regiões com maior dinamismo econômico.

O ministro do MDIC disse que o ministério está trabalhando na construção desse plano com a participação do setor privado. “Mais de 50 já foram consultados e informamos que os trabalhadores também estão participando por entenderem que a exportação é um vetor importante para garantir o nível de atividade em vários setores da indústria brasileira”, explicou.

Composição
O CNDI é composto por 18 novos conselheiros membros da sociedade civil designados por um período de dois anos. A listagem com os novos integrantes foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

O órgão ainda é composto por 18 representantes do governo - 17 ministros e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Conselho tem a função de assessorar a Presidência da República na formulação das políticas nacionais e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial, tecnológico e de comércio exterior do país.




segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Trabalho do Tecpar na área de Inteligência Artificial é reconhecido por publicação científica internacional

O Centro de Engenharia de Sistemas Inteligentes do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) teve sua experiência de 25 anos reconhecida por uma revista científica internacional. A Software Quality Professional, publicação da American Society for Quality (ASQ), inaugurou uma coluna de entrevistas ouvindo o Tecpar sobre as atividades de pesquisa e desenvolvimento do instituto na área de Sistemas Especialistas.

A entrevista, realizada pelo pesquisador americano John Franklin Arce, doutor em Inteligência Artificial, com o gerente do centro, Milton Pires Ramos, discutiu padrões e garantia da qualidade em sistemas informáticos complexos não convencionais, em um momento em que há uma retomada do interesse comercial e de pesquisa nos Sistemas Cognitivos. A entrevista foi publicada na edição de dezembro da revista.

De acordo com o gerente do Centro de Engenharia de Sistemas Inteligentes, Sistemas Especialistas são sistemas computacionais desenvolvidos a partir do conhecimento extraído de um ou mais de um especialista humano em determinada área, com o objetivo de apresentar o mesmo desempenho desses especialistas na solução de problemas em um domínio específico.

“Observamos a maneira como o especialista analisa os dados e, com base nesta interpretação, criamos o sistema para realizar a mesma análise sem necessariamente ter a presença do especialista. A tecnologia não substitui o especialista, mas amplia a competência e a disponibilidade da informação”, salienta Ramos.

O Tecpar iniciou as atividades em pesquisa e desenvolvimento de Sistemas Especialistas em 1990, com foco principal nos sistemas industriais. A tecnologia mais importante que surgiu deste trabalho, segundo o gerente do centro, foi criada para a Petrobras em Sistemas Especialistas de Monitoramento e Controle de Processos, voltados para monitoramento e controle da corrosão em refinarias de petróleo.

“Ser ouvido por essa publicação internacional é uma forma de reconhecimento do Tecpar, que com sua experiência pode ajudar a gerar conhecimento e fomentar o debate sobre a relevância dos Sistemas Especialistas e quais são os desafios atuais para o seu desenvolvimento. Esse reconhecimento mostra que o trabalho feito pelo instituto está em consonância com o que está sendo feito no mundo”, pontua o gerente.


CONSULTA PÚBLICA: requisitos de boas práticas para funcionamento, segurança e qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem na área de saúde, inclusive com equipamentos emissores de radiação ionizante

CONSULTA PÚBLICA No- 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de janeiro de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Regulamento Técnico que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento, segurança e qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante na área de saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19051.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGTES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.598324/2010-13
Assunto: Proposta de Consulta Pública que dispõe sobre Regulamento Técnico que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento, segurança e qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante na área da saúde.
Agenda Regulatória 2013-2014: Não é tema da Agenda
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
Relator: Jaime César de Moura Oliveira

CONSULTA PÚBLICA No- 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de janeiro de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Regulamento Técnico que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento, segurança e qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem na área de saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19049.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGTES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.598324/2010-13
Assunto: Proposta de Consulta Pública que dispõe sobre Regulamento Técnico que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento, segurança e qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem na área da saúde.
Agenda Regulatória 2013-2014: Não é tema da Agenda
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
Relator: Jaime César de Moura Oliveira

Clareadores dentais classificados como dispositivos médicos

RESOLUÇÃO - RDC No- 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre os agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 14 de janeiro de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios para a embalagem, rotulagem e comercialização de agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.
Art. 2º A dispensação de dispositivos médicos destinados a clareamento dental contendo em sua composição mais que 3% (três por cento) de peróxido de hidrogênio presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes fica sujeita à apresentação de prescrição por profissional legalmente habilitado, na forma de receita simples.
Parágrafo único. A comercialização dos produtos objeto do art. 2º desta Resolução diretamente a profissional legalmente habilitado e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos deve ser realizada mediante apresentação de inscrição em Conselho Profissional competente, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número de inscrição no Conselho Profissional competente da pessoa física ou da pessoa jurídica.
Art. 3º Na embalagem e rotulagem dos agentes clareadores dentais descritos no art. 2º desta Resolução, deve constar, obrigatoriamente, em tarja vermelha e em destaque a expressão: Venda Sob Prescrição.
Parágrafo único. Nas instruções de uso dos dispositivos médicos a que se refere o caput deste artigo, deverá constar, obrigatoriamente, em destaque e em letras de corpo maior de que o texto, a expressão: Venda Sob Prescrição.
Art. 4º Os dispositivos médicos destinados a clareamento dental deverão conter em sua rotulagem a informação sobre a concentração de peróxido de hidrogênio, presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes.
Art. 5º Os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens ainda não adequadas a esta Resolução, desde que fabricados anteriormente a sua vigência.
Parágrafo único. A dispensação de dispositivos médicos destinados a clareamento dental contendo em sua composição mais que 3% (três por cento) de peróxido de hidrogênio, presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes, fabricados anteriormente à vigência desta Resolução deverá seguir o estabelecido no art. 2º.
Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das sanções de natureza civil, administrativa ou penal cabíveis.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor 06 (seis) meses após sua publicação.
JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

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