Texto em análise na Câmara revoga a lei de 1997 que criou o Registro de
Identificação Civil. Esse documento, que reuniria todas as informações do
cidadão, chegou a ser lançado pelo governo, mas nunca efetivamente implementado
As informações acumuladas pela Justiça Eleitoral por meio da
identificação biométrica de eleitores servirão de ponto de partida para a
criação do Registro Civil Nacional (RCN) e do documento de RCN, que poderá
futuramente substituir o título de eleitor e reunir diversos dados oriundos de
outros órgãos do Poder Público.
A criação do RCN é uma iniciativa do governo federal e do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e está em análise na Câmara dos Deputados na forma do
Projeto de Lei 1775/15. Na mensagem encaminhada ao Congresso, os ministros Afif
Domingos (da Micro e Pequena Empresa) e José Eduardo Cardozo (da Justiça)
argumentam que o objetivo é integrar as informações da Justiça Eleitoral com o
banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que
é administrado pelo Executivo.
A ideia da proposta é atribuir a cada brasileiro um número de RCN, por
meio de um documento com fé pública e validade em todo território nacional,
dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele
tenham sido mencionados.
“A finalidade é
simplificar, com segurança, a identificação do cidadão”, diz a justificativa do
projeto.
Acesso aos dados
De acordo com o texto, a base de dados do RCN será armazenada e gerida
pela Justiça Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências
necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, a
confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas
eletrônicos governamentais. A emissão da primeira via do documento de RCN será
gratuita.
A proposta também determina que a Justiça Eleitoral garantirá ao Poder
Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) acesso à base de dados do
RCN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais.
Segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, com a implantação do
Registro Civil Nacional, “ganha o Estado brasileiro e o cidadão”. E
acrescentou: “Esse projeto não é de governo ou de um poder, é um projeto de
Estado”.
O texto em análise
prevê ainda a criação do Fundo do RCN, com a finalidade de constituir fonte de
recursos para desenvolvimento e manutenção do RCN e das bases por ele
utilizadas; além da implementação de um comitê paritário entre o Poder
Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral, com competência para
recomendar padrões do RCN e estabelecer diretrizes para administração do fundo.
Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o
Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o
número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada
cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.
O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito
Federal para a implementação do número único de registro de identificação
civil.
De acordo com a
lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de
Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a
ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso pode tempo
indeterminado.
Tramitação
A proposta aguarda
despacho do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para ser distribuída a
comissões temáticas da Casa.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo
Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias