A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20
proposta que limita a 2% as multas fiscais aplicadas a micro e à pequena
empresas. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 351/13, do
deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator,
deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).
Balhmann concordou com os argumentos de Fonte de que o Poder Público deve
facilitar o desenvolvimento do pequeno negócio por meio de um tratamento
diferenciado. No entanto, disse, a burocracia e a alta carga tributária ainda
prevalecem.
Na avaliação do relator, multas abusivas podem
levar o empreendedor a descumprir a legislação, concorrendo deslealmente com
outros que cumprem. “Tal procedimento [a cobrança de multas] é extremamente
danoso às empresas. Ao enfrentarem dificuldades no pagamento de impostos,
passam a se sujeitar a um acúmulo de obrigações que pode impedir sua recuperação
econômica”, ponderou.
Estatuto
A proposta altera o Estatuto da Micro
e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e a Lei Orgânica
da Seguridade Social (8.212/91).
Segundo o texto, quando a empresa não
comunicar sua exclusão do Simples Nacional, a multa será correspondente a 2% do
total de impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.
Já a empresa que apresentar a
declaração de Imposto de Renda com incorreções ou omissões será submetida à
multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante
dos impostos informados na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do
prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%.
O texto estabelece ainda que o empresário que
deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as
prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao
mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No
caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o
limite será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
INSS
A indenização ao INSS para aquele que
queira contar como tempo de contribuição o período de atividade remunerada
deverá conter, além dos juros previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa
prevista é de 10%.
A proposta também limita as multas de mora e de
ofício para o Imposto de Renda, para o ICMSe para o ISS em 2%.
Nesse caso, a lei atual não prevê limite para esse tipo de multa.
Tramitação
O projeto tramita em regime de
prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o
Plenário.
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias
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