O Tribunal do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira
(24/06), as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company por
abuso do direito de petição com efeitos lesivos à concorrência, prática
conhecida internacionalmente como sham litigation (Processo Administrativo
08012.011508/2007-91). A multa aplicada foi de R$ 36,6 milhões.
Por meio de ações contraditórias e
enganosas movidas na Justiça Federal do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e
na Justiça de São Paulo, a empresa obteve a comercialização exclusiva do
medicamento Gemzar, cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina,
utilizado no tratamento de pacientes com câncer.
Ao analisar as ações judiciais
propostas pela Eli Lilly, o Cade identificou que a empresa omitiu uma série de
informações relevantes sobre alteração do escopo do pedido de patente – que
inicialmente tratava apenas do processo de produção do princípio ativo – e
sobre o trâmite do processo administrativo no Instituto Nacional de Propriedade
Industrial – INPI.
Dessa maneira, a empresa obteve o
monopólio temporário do produto em julho de 2007 no Tribunal Regional Federal –
TRF da 1ª Região, que determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
Anvisa que não concedesse autorização para outros concorrentes comercializarem
produto similar ao Gemzar para tratamento de câncer de mama. A proteção
monopolística durou até março de 2008, quando o Superior Tribunal de Justiça
entendeu que a manutenção da tutela antecipada poderia causar grave lesão à
saúde e à economia pública.
“A representada praticou sham litigation
ao ajuizar ação em face da Anvisa para a obtenção de registro de exclusividade
de comercialização do produto Gemzar, mesmo sabendo que o pedido de patente
versava somente sobre processo de produção, sem informar ao juiz do Distrito
Federal que o aditamento no requerimento havia sido negado em ação judicial
promovida no Rio de Janeiro”, explicou a conselheira.
O Cade concluiu ainda que a Eli Lilly
infringiu a lei de defesa da concorrência ao tentar estender de forma abusiva
os efeitos do direito de exclusividade a outras finalidades terapêuticas não
abrangidas pela decisão proferida pelo TRF da 1ª Região, que se restringia ao
tratamento de câncer de mama.
Prejuízos – Para o Tribunal do Cade, ao
obter o monopólio indevido do cloridato de gencitabina com base em decisão
judicial favorável obtida por meio de estratégias que envolveram a omissão de
dados relevantes, a Eli Lilly praticou conduta que gerou lesões concretas à
concorrência.
De julho de 2007 a março de 2008,
período em que a empresa obteve o monopólio sobre o princípio ativo, os
concorrentes permaneceram afastados do mercado. Além disso, durante três meses
desse período a empresa Sandoz também foi proibida de comercializar o produto
Gemcit para o tratamento de qualquer câncer, ainda que o monopólio obtido pela
Eli Lilly se tratasse somente da venda de medicamento para câncer de mama.
Durante o monopólio, verificou-se a
existência de abuso de posição dominante por parte da Eli Lilly. Em pregão
realizado no período em que a Sandoz foi impedida de comercializar o Gemcit, o
preço cobrado pelo Gemzar foi de R$ 540,00, enquanto que, após a cassação da
liminar que proibia outros concorrentes de ofertarem o produto, o valor do
medicamento caiu para R$ 189,00.
Assessoria de Comunicação Social
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