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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Eli Lilly é multada em R$ 36,6 milhões por abuso de direito de petição

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (24/06), as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company por abuso do direito de petição com efeitos lesivos à concorrência, prática conhecida internacionalmente como sham litigation (Processo Administrativo 08012.011508/2007-91). A multa aplicada foi de R$ 36,6 milhões.

Por meio de ações contraditórias e enganosas movidas na Justiça Federal do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e na Justiça de São Paulo, a empresa obteve a comercialização exclusiva do medicamento Gemzar, cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, utilizado no tratamento de pacientes com câncer.

Ao analisar as ações judiciais propostas pela Eli Lilly, o Cade identificou que a empresa omitiu uma série de informações relevantes sobre alteração do escopo do pedido de patente – que inicialmente tratava apenas do processo de produção do princípio ativo – e sobre o trâmite do processo administrativo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Dessa maneira, a empresa obteve o monopólio temporário do produto em julho de 2007 no Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região, que determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa que não concedesse autorização para outros concorrentes comercializarem produto similar ao Gemzar para tratamento de câncer de mama. A proteção monopolística durou até março de 2008, quando o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a manutenção da tutela antecipada poderia causar grave lesão à saúde e à economia pública.

“A representada praticou sham litigation ao ajuizar ação em face da Anvisa para a obtenção de registro de exclusividade de comercialização do produto Gemzar, mesmo sabendo que o pedido de patente versava somente sobre processo de produção, sem informar ao juiz do Distrito Federal que o aditamento no requerimento havia sido negado em ação judicial promovida no Rio de Janeiro”, explicou a conselheira.

O Cade concluiu ainda que a Eli Lilly infringiu a lei de defesa da concorrência ao tentar estender de forma abusiva os efeitos do direito de exclusividade a outras finalidades terapêuticas não abrangidas pela decisão proferida pelo TRF da 1ª Região, que se restringia ao tratamento de câncer de mama.

Prejuízos – Para o Tribunal do Cade, ao obter o monopólio indevido do cloridato de gencitabina com base em decisão judicial favorável obtida por meio de estratégias que envolveram a omissão de dados relevantes, a Eli Lilly praticou conduta que gerou lesões concretas à concorrência.

De julho de 2007 a março de 2008, período em que a empresa obteve o monopólio sobre o princípio ativo, os concorrentes permaneceram afastados do mercado. Além disso, durante três meses desse período a empresa Sandoz também foi proibida de comercializar o produto Gemcit para o tratamento de qualquer câncer, ainda que o monopólio obtido pela Eli Lilly se tratasse somente da venda de medicamento para câncer de mama.

Durante o monopólio, verificou-se a existência de abuso de posição dominante por parte da Eli Lilly. Em pregão realizado no período em que a Sandoz foi impedida de comercializar o Gemcit, o preço cobrado pelo Gemzar foi de R$ 540,00, enquanto que, após a cassação da liminar que proibia outros concorrentes de ofertarem o produto, o valor do medicamento caiu para R$ 189,00.

Assessoria de Comunicação Social


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