Estado demite ex-dirigentes da Funed
por irregularidades
Investigação comprova beneficiamento
a laboratório paulista, sobre preço e dano ao erário
Integra da publicação no D.O.E. de MG
- Controladoria Geral do Estado
DESPACHO O Controlador-Geral do
Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6
de março de 2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar nº 83/2013, instaurado pela Portaria/SCA nº 83/2013, com extrato
publicado no Diário Oficial de 20/04/2013, considerando o Relatório Final da
Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 1/2015, do Núcleo Técnico
da Subcontroladoria de Correição Administrativa e o julgamento proferido,
DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Carlos Alberto Pereira Gomes, Masp: 344.248-0,
ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, admissão 2; e
Silas Paulo Resende Gouveia, Masp: 368.062-6, ocupante do cargo de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde, admissão 1, com fundamento no artigo 244,
inciso VI, da Lei nº 869/52, por infringência aos artigos 216, inciso VI, e
250, incisos II e V, do mesmo diploma legal; CONVERTE A EXONERAÇÃO EM DEMISSÃO
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO de Felipe Augusto Moreira Gonçalves, Masp:
1.091.504-9, ocupante, à época dos fatos, do cargo comissionado DAI-24,
admissão 3, com fundamento no artigo 244, inciso VI, da Lei nº 869/52, por
infração as disposições constantes nos artigos 216, inciso VI, e 250, incisos
II e V, do mesmo diploma legal; e SUSPENDE POR 30 DIAS, com fundamento no
artigo 244, inciso III, da Lei nº 869/52, por infração aos artigos 216, inciso
VI, e 246, inciso I, do mesmo diploma legal, a contar do primeiro dia útil após
a presente publicação, o servidor Paulo Roberto Aureliano, Masp: 1.036.887-6,
ocupante do cargo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, admissão 1,
todos em exercício, na época dos fatos, na Fundação Ezequiel Dias – FUNED.
Determino a remessa de cópia dos
autos do processo à Advocacia-Geral do Estado, e ao Ministério Público
Estadual, em razão da matéria. Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte,
19 de junho de 2015. Mário Vinícius Claussen Spinelli Controlador-Geral do
Estado
Entendo o assunto:
O processo foi instaurado pela
Controladoria-Geral do Estado (CGE), motivado por denúncias de supostas
irregularidades em contratos firmados entre a Fundação Ezequiel Dias (Funed) e
a Blanver Farmoquímica, a publicação do despacho acima, comprova o
direcionamento de licitação, sobre preço na compra de medicamentos e danos ao
erário, culminando com a demissão a bem do serviço público de três
ex-dirigentes.
Os servidores exonerados são o
ex-presidente da Funed Carlos Alberto Pereira Gomes (2003 a 2011), o
ex-vice-presidente Silas Paulo Resende Gouveia (2007 e 2009) e o
ex-procurador-chefe Felipe Augusto Moreira Gonçalves (2007 a 2011).
Eles são acusados de beneficiar a
Blanver em contratos cujas cifras ultrapassaram R$ 30 milhões.
A Blanver foi contratada pela Funed
após celebração de convênios com o Ministério da Saúde, entre 2005 e 2010, para
produção medicamentos contra a Aids a serem distribuídos pelo SUS. O objetivo
era diminuir a dependência de laboratórios privados para o Programa Nacional de
Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
No entanto, segundo nota da CGE, “os
dirigentes da entidade não deveriam ter celebrado qualquer convênio com o
Ministério da Saúde, uma vez que a Funed não tinha condições técnicas para o
fornecimento dos medicamentos Lamivudina 150mg e Zidovudina 300mg”. Para
atender ao Ministério da Saúde, a Funed terceirizou a produção para a Blanver
sem licitação, por meio de um termo aditivo irregular assinado em contrato de
2005 que previa a produção de outros medicamentos, considerados básicos,
acrescentando na lista de produtos os antirretrovirais.
De acordo com a CGE, a alteração foi
feita “sem qualquer previsão no edital e (...) de forma totalmente contrária à
legislação vigente e ao objetivo do convênio celebrado com o Ministério da
Saúde. E ainda, o preço contratado de R$ 66 o milheiro era 250% maior que o
valor de mercado, de R$ 26,83 por milheiro.
Além disso, a Blanver não tinha experiência na fabricação de
antirretrovirais.
A própria diretoria industrial da
Funed emitiu atestado de capacidade técnica – outra irregularidade – de que a
farmacêutica atendia as exigências para a produção da lamivudina + zidovudina
150/300mg, tornando possível sua participação em licitações futuras vencidas
pela Blanver com preços considerados abusivos.
Com o fim dos prazos nos contratos,
em 2008 os dirigentes e o procurador da Funed viabilizaram novamente a
contratação da Blanver, sem licitação, para o fornecimento de Lamivudina 150mg
+ Zidovudina 300mg, que, segundo convênios celebrados com o Ministério da
Saúde, deveriam ser produzidos pela própria Fundação.
A justificativa: a Blanver seria “a
única em condições de prestar o serviço”. “Sem adequada cotação de preços, que
deveria estar pautada em planilhas detalhadas da composição dos custos, a Funed
contratou, mais uma vez, a Blanver para produção do medicamento Lamivudina
150mg + Zidovudina 300mg, com valor de R$ 60,50 para fabricação por milheiro”,
conclui a Controladoria.
O farmacêutico Carlos Alberto Pereira
Gomes presidiu a Funed entre 2003 e 2011. Até o último sábado – data da
publicação do despacho da CGE, ele era consultor da Secretaria de Estado da
Saúde (SES) de Minas Gerais, onde também foi subsecretário de Vigilância
Sanitária. Na secretaria, a informação era de que ele estava em férias-prêmio.
Gomes era servidor público há 42 anos e não foi localizado pela reportagem para
comentar a demissão. Informações de pessoas próximas davam conta que, desde o
início das investigações, ele vive recluso. O ex-vice-presidente Silas Paulo
Resende Gouveia (2007 e 2009) e o ex-procurador-chefe Felipe Augusto Moreira
Gonçalves (2007 a 2011) também não foram localizados no fim de semana.
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