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terça-feira, 23 de junho de 2015

Constituída a Comissão Técnica de Avaliação (CTA) para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 28, DE 18 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e Considerando o disposto no art. 17 da Portaria GM/MS n.º 2.531, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento
das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica de Avaliação (CTA) para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação (CTA) terá a seguinte composição:
I - Eduardo Jorge Valadares Oliveira (titular) e Nadja Naira Valente Mayrink Bisinoti (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde;
II - Bruno Moretti (titular) e Adelaide Maria Caldas Cabral (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do Ministério da Saúde;
III - Carla Magda Allan Santos Domingues (titular) e Ivo Brito (suplente) - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
IV - Carlos Alberto Mattos (titular) e Maria Inez Pordeus Gadelha (suplente) - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde;
V - Marcus de Freitas Simões (titular) e Marcos Rafael Gonçalves Gonçalves (suplente) - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
VI - Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira (titular) e Thiago de Mello Moraes (suplente) - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
VI - Pedro Lins Palmeira Filho (titular) e João Paulo Pieroni (suplente) - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
VII - Meiruze Souza Freitas (titular) e João Tavares Neto (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e
VIII - Igor Ferreira Bueno (titular) e João Florêncio da Silva (suplente) - FINEP - Inovação e Pesquisa.
§ 1º Os membros suplentes substituirão os membros titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os membros das Secretarias do Ministério da Saúde elencados nos incisos de II a IV do art. 2º, poderão ser convocados pela coordenação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) de acordo com a relação de suas competências ao objeto a ser analisado.
§ 3º As funções dos membros da CTA não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 3º A coordenação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).

Art. 4º Os objetos de trabalho da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) são:
I - Propostas de projeto de PDP;
II - Projetos de PDP; e
III - PDP.

Art. 5º Compete à Comissão Técnica de Avaliação (CTA):
I - emitir relatório quanto à proposta de projeto de PDP;
II - sugerir prazos, critérios e condicionantes específicos para execução do projeto de PDP;
III - avaliar o grau de integração produtiva em território nacional proposto para a produção nacional do produto;
IV - avaliar a economicidade e vantajosidade da proposta de projeto de PDP;
V - verificar se os prazos do desenvolvimento e absorção tecnológica, incluindo-se as etapas regulatórias, são compatíveis com o cronograma proposto;
VI - avaliar a possibilidade e a viabilidade de execução de mais de uma PDP relativas ao mesmo produto com o objetivo de estimular a concorrência e diminuir a vulnerabilidade do SUS, indicando, quando for o caso, a factibilidade de mais de um projeto por produto, seja por questões sanitárias, de escala técnica, econômica ou pelos investimentos requeridos;
VII - avaliar as propostas de alterações das tecnologias do projeto de PDP ou dos parceiros envolvidos no projeto de PDP;
VIII - avaliar as propostas de alteração do cronograma da PDP apresentadas pela instituição pública, quando iniciado o processo de aquisição, nos casos da proposta de alteração impactar na ampliação do período de aquisição do produto objeto da PDP conforme previsto no cronograma vigente; e
IX - outras competências que lhe forem atribuídas.

Art. 6º A coordenação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária.

Art. 7º Todos os participantes e convidados deverão assinar termo de confidencialidade e declaração de inexistência de conflito de interesses para participação nas atividades da CTA.

Art. 8º Ao final de cada ano será encaminhado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE, a solicitação de confirmação ou substituição dos membros indicados de cada órgão e entidade na Comissão Técnica de Avaliação (CTA).

Art. 9º O regimento interno da CTA será elaborado pelo Comitê Deliberativo, a ser aprovado por ato do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


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