RESOLUÇÃO - RE No- 1.861, DE 26 DE
JUNHO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de
nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em
vista o disposto no inciso VII do art. 164 e no inciso I, § 1º do art. 6º do
Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º
650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014,
Considerando o art. 229-C da Lei no
9.279, de 1996, acrescentado pela Lei no 10.196, de 2001;
Considerando a Resolução - RDC no 45,
de 20 de junho de 2008, publicada no DOU no 119, de 24 de junho de 2008, seção
1,
pág. 67, retificada no DOU no 125, de
2 de julho de 2008, seção 1, pág. 56, que dispõe sobre o procedimento
administrativo relativo à prévia anuência da ANVISA para a concessão de
patentes para produtos e processos farmacêuticos; resolve:
Art. 1o Negar prévia anuência aos
pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, conforme relação
anexa.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
ART. 5o § 2o DA RDC No 45/2008 DA
ANVISA
NÚMERO DO PARECER 235/15
NÚMERO DO PEDIDO PI0016129-2
DEPOSITANTE INSTITUT PASTEUR, CENTRE
NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE - CNRS, INSTITUTO DE CIÊNCIAS ABEL
SALAZAR, INSTITUTO GULBELKIAN DE CIENCIA
PROCURADOR MOMSEN, LEONARDOS &
CIA.
FUNDAMENTOS ARTS. 8º C/C 13, 10 (IX),
24 E 25 DA LEI No 9.279/96
NÚMERO DO PARECER 147/15
NÚMERO DO PEDIDO PI0108654-5
DEPOSITANTE SMITHKLINE BEECHAM
BIOLOGICALS S.A.
PROCURADOR MOMSEN, LEONARDOS &
CIA.
FUNDAMENTOS ARTS. 10 (VIII), 10 (IX),
24, 25 E 36, § 1º, DA LEI No 9.279/96 E ART. 5o § 2o DA RDC No 45/2008 DA
ANVISA
NÚMERO DO PARECER 229/15
NÚMERO DO PEDIDO PI0208210-1
DEPOSITANTE SANOFI-AVENTIS
DEUTSCHLAND GMBH
PROCURADOR DANNEMANN, SIEM
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