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quinta-feira, 17 de março de 2016

4.268 casos suspeitos de Microcefalia continuam em investigação

Já foram investigados e classificados 2.212 casos, sendo 863 confirmados para microcefalia e outras alterações do sistema nervoso central. Outros 1.349 casos foram descartados

O Ministério da Saúde e os estados investigam 4.268 casos suspeitos de microcefalia em todo o país. Isso representa 65,9% dos casos notificados. O novo informe divulgado nesta quarta-feira (16) aponta, também, que 2.212 casos foram investigados e classificados, sendo 1.349 descartados e 863 confirmados para microcefalia e outras alterações do sistema nervoso, sugestivos de infecção congênita.

Os dados apresentados no informe seguem a Convenção Internacional para Distribuição dos dados epidemiológicos por Semana Epidemiológica, aprovada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que são contadas de domingo a sábado. Ao todo, 6.480 casos suspeitos de microcefalia foram notificados desde o início das investigações no dia 22 de outubro do ano passado e registrados até 12 de março. Esse número reúne tanto as notificações que preenchiam as definições dos protocolos anteriores, como as notificações com os novos parâmetros adotados desde o dia 9 de março, que definiu o perímetro cefálico igual ou inferior a 31,9 cm para meninos e, para menina, igual ou inferior a 31,5 cm, para identificar casos suspeitos de bebês com microcefalia.

Os 863 casos confirmados ocorreram em 327 municípios, localizados em 19 unidades da federação: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará, Rondônia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Já os 1.349 casos foram descartados por apresentarem exames normais, ou apresentarem microcefalias e/ou alterações no sistema nervoso central por causas não infeciosas.

Cabe esclarecer que o Ministério da Saúde está investigando todos os casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso central, informados pelos estados e a possível relação com o vírus Zika e outras infecções congênitas. A microcefalia pode ter como causa diversos agentes infecciosos além do Zika, como Sífilis, Toxoplasmose, Outros Agentes Infecciosos, Rubéola, Citomegalovírus e Herpes Viral.

A região Nordeste concentra 79,5% dos casos notificados, sendo que Pernambuco continua com o maior número de casos que permanecem em investigação (1.226), seguido dos estados da Bahia (622), Paraíba (419), Rio de Janeiro (296), Rio Grande do Norte (277), Ceará (263), Maranhão (149), São Paulo (149),Tocantins (111), Mato Grosso(107) e Alagoas (104).

Ao todo, foram notificados 182 óbitos por microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central após o parto (natimorto) ou durante a gestação (abortamento ou natimorto). Destes, 40 foram confirmados para microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central. Outros 124 continuam em investigação e 18 já foram descartados.

Do total de casos de microcefalia confirmados, 97 foram notificados por critério laboratorial específico para o vírus Zika. No entanto, o Ministério da Saúde ressalta que esse dado não representa, adequadamente, a totalidade do número de casos relacionados ao vírus. A pasta considera que houve infecção pelo Zika na maior parte das mães que tiveram bebês, cujo diagnóstico final foi de microcefalia.

Até o momento, estão com circulação autóctone do vírus Zika 23 unidades da federação: Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Roraima, Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.

O Ministério da Saúde orienta as gestantes adotarem medidas que possam reduzir a presença do mosquito Aedes aegypti, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.


Distribuição dos casos notificados de microcefalia por UF, até 12 de março de 2016

Regiões e Unidades Federadas
Casos  de Microcefalia e/ou malformações, sugestivos de infecção congênita
Total acumulado de casos notificados de 2015 a 2016
Em investigação
Confirmados
Descartados
Brasil
4.268
863
1.349
6.480
Alagoas
104
35
99
238
Bahia
622
200
120
942
Ceará
263
49
83
395
Maranhão
149
43
27
219
Paraíba
419
87
331
837
Pernambuco
1.226
256
297
1.779
Piauí
62
56
27
145
Rio Grande do Norte
277
81
35
393
Sergipe
162
26
13
201
Região Nordeste
3.284
833
1.032
5.149
Espírito Santo
84
3
9
96
Minas Gerais
28
1
44
73
Rio de Janeiro
296
7
16
319
São Paulo
149
0
55
204
Região Sudeste
557
11
124
692
Acre
27
0
0
27
Amapá
Sem registro
Sem registro
Sem registro
Sem registro
Amazonas
9
0
1
10
Pará
19
1
0
20
Rondônia
4
3
4
11
Roraima
15
0
0
15
Tocantins
111
0
17
128
Região Norte
185
4
22
211
Distrito Federal
10
2
25
37
Goiás
90
7
20
117
Mato Grosso
107
3
68
178
Mato Grosso do Sul
3
2
11
16
Região Centro-Oeste
210
14
124
348
Paraná
5
0
22
27
Santa Catarina
1
0
1
2
Rio Grande do Sul
26
1
24
51
Região Sul
32
1
47
80




quarta-feira, 16 de março de 2016

Comitê Gestor Binacional BrasilCuba de Biotecnologia para a Saúde - CGBBC, em Havana - Cuba

FERNANDA MARTINS TORRES MATSUMOTO, Assessora Técnica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, participará da VIII Reunião do Comitê Gestor Binacional BrasilCuba de Biotecnologia para a Saúde - CGBBC, em Havana - Cuba, no período de 29 de março a 2 de abril de 2016.

Fórum de Política em Avaliação de Tecnologias ATS promovido pela Sociedade Internacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde - HTAi, em São José - Costa Rica

CLARICE ALEGRE PETRAMALE, Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, participará de Fórum de Política em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS "Boas práticas na aplicação de ATS e tomada de decisão", promovido pela Sociedade Internacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde - HTAi, em São José - Costa Rica, no período de 15 a 21 de abril de 2016, inclusive trânsito, com ônus de metade do valor.

Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 405, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);

Considerando o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999; Considerando a Portaria nº 2.952/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 2011, que dispõe sobre a declaração de ESPIN e institui a FN-SUS;

Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que declara ESPIN por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e estabelece o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COES) como mecanismo de gestão nacional coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional; Considerando a Instrução Operacional Conjunta nº 01/SNAS/MDS e SAS/MS, de fevereiro de 2016, que estabelece procedimentos e rotinas conjuntas de atenção às famílias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do SUS no enfrentamento ao mosquito "Aedes aegypti" e atenção às famílias com casos de microcefalia;

Considerando o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, inclusive quanto a acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as visitas técnicas feitas a Estados, no âmbito do SUS e do SUAS; e Considerando a necessidade de esclarecer os casos suspeitos de microcefalia notificados como em investigação e garantir o acesso assistencial a exames, consultas e tratamentos especializados, bem como o acompanhamento do desenvolvimento e crescimento na Atenção Básica à Saúde, trazendo às crianças e às famílias o conforto que um diagnóstico definitivo e uma atenção humanizada e continuada do cuidado em saúde e na assistência social, adequada às necessidades de cada criança e sua família, resolvem:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.

Art. 2º A Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia é de caráter nacional e terá vigência até 31 de maio de 2016, devendo ser observada pelas Secretarias de Saúde e de Assistência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 3º A Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia tem como objetivo geral esclarecer, no mais curto prazo e na forma mais confortável para as crianças e suas famílias, o diagnóstico de todos os casos suspeitos, otimizando o uso da capacidade instalada disponível, e orientando a continuidade da Atenção à Saúde de todas as crianças com diagnóstico confirmado ou excluído para microcefalia. Art. 4º São objetivos específicos da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia: I - no âmbito do SUS:
a) identificar e localizar os casos suspeitos de microcefalia notificados como "em investigação" e "investigados e confirmados";
b) prover a busca ativa, o transporte e hospedagem da criança e familiar quando fora de seu domicílio até o serviço destinado a esclarecer o diagnóstico e retorno à origem;
c) prover a confirmação ou exclusão diagnóstica dos casos notificados como em investigação;
d) prover, nos casos confirmados de Microcefalia, independente de sua causa (infecciosa ou não), completa avaliação clínica da criança do ponto de vista pediátrico, neurológico, oftalmológico, auditivo e outras avaliações necessárias;
e) emitir laudo médico circunstanciado, com base na avaliação de que trata a alínea "d", que contenha as informações mínimas necessárias sobre o diagnóstico e a condição clínica da criança, com a finalidade de planejar o cuidado e de instruir o processo de concessão do Beneficio de Prestação Continuada (BPC); e
f) definir e encaminhar cada criança com microcefalia, de acordo com suas necessidades, ao(s) serviços assistenciais mais adequados para prover a assistência na puericultura, estimulação precoce e atenção especializada, conforme os protocolos assistenciais estabelecidos pelo Ministério da Saúde; e

II - no âmbito do SUAS:
a) colaborar com a rede do SUS na busca ativa de crianças suspeitas de microcefalia e suas famílias; e
b) prover serviços e benefícios de proteção social às crianças com microcefalia e a suas famílias.

Art. 5º Compete aos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS e do SUAS, conforme suas respectivas competências e pactuações, estruturar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos para o acesso das crianças suspeitas e com diagnóstico de microcefalia em todas as etapas para consecução dos objetivos da Estratégia.

Art. 6º Compete aos gestores estaduais do SUS, em pactuação com os gestores municipais nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites (CIB), definirem qual(ais) estabelecimento(s) de saúde será(ão) autorizado(s) a emitir o laudo médico circunstanciado de casos com diagnóstico conclusivo de microcefalia com repercussão neuropsicomotora, previsto na alínea "e" do inciso I do art. 4º, visando à instrução eventual do processo, no SUAS, de concessão do BPC para as crianças, em conformidade com o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016.

§ 1º O laudo médico deverá ser emitido de acordo com o modelo disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/sas.

§ 2º O laudo médico será emitido em 2 (duas) vias e assinado pelo responsável médico do estabelecimento autorizado, sendo uma via entregue a um responsável legal pela criança e a outra encaminhada ao respectivo gestor estadual do SUS, para a atualização do caso nos dados da vigilância epidemiológica e arquivamento para outras finalidades que se apresentem.

§ 3º É papel dos serviços de saúde e também das equipes de Atenção Básica, encaminhar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) as famílias que tenham crianças com microcefalia, para inclusão nos serviços sócio assistenciais e orientação quanto aos benefícios assistenciais, inclusive sobre a possibilidade de requerer o BPC, quando atenderem aos critérios estabelecidos.

§ 4º A continuidade da execução das ações previstas no "caput" não está restrita ao prazo de vigência instituído por esta Portaria, devendo ser observada a necessidade de atingir os objetivos da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.

Art. 7º Fica aprovado, nos valores estabelecidos no Anexo, o incentivo financeiro para implementação da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.

§ 1º Os valores de que trata "caput" serão repassados aos tetos financeiros de média e alta complexidade dos respectivos Estados em duas parcelas, sendo:
I - a primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, na data de publicação desta Portaria; e
II - a segunda parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, na competência de maio de 2016.

§ 2º Os valores por Estado foram definidos levando em conta o somatório de casos de microcefalia e/ou alterações do sistema nervoso central "em investigação" e casos "confirmados", de 2015 a 2016, constantes do Informe Epidemiológico Nº 16 - Semana Epidemiológica (SE) 09/2016 (28/02 a 05/03/2016), divulgado pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública sobre Microcefalias do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico h t t p : / / p o r t a l s a u d e . s a u d e . g o v. b r / i n d e x . p h p / o - m i n i s t e r i o / p r i n c i p a l /leiamais-o-ministerio/19 7-secretaria-svs/20799-microcefalia.

§ 3º Os valores de que trata o "caput" poderão ser majorados durante o período de vigência da Estratégia, de acordo com a notificação de casos novos e mantida a forma de cálculo, desde que observadas as regras de ação rápida dispostas nesta Portaria Interministerial e com a devida informação sobre a confirmação ou exclusão diagnóstica.

§ 4º Após a competência de maio de 2016, caso o número de casos com diagnóstico confirmado ou excluído e, entre os confirmados, atendidos ou em atendimento, não alcançar os respectivos números anotados no Anexo, por Estado, os valores correspondentes serão posteriormente descontados dos respectivos tetos de média e alta complexidade dos Estados, em parcela única, com o devido aviso prévio.

§ 5º A distribuição dos recursos do incentivo financeiro de que trata o "caput" entre os Estados e respectivos Municípios deverá ser pactuada nas respectivas CIB, podendo ser utilizados em quaisquer despesas de custeio julgadas necessárias para a consecução dos objetivos da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia, sem prejuízo do valor de cada procedimento executado já estabelecido nas Tabelas do SUS.

Art. 8º O monitoramento da execução da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia será feito pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS) e considerará, a partir da planilha de acompanhamento que identifica nominalmente as crianças, os seguintes resultados, sendo computados semanalmente, até 31 de maio de 2016:
I - número de crianças identificadas a partir dos casos suspeitos de microcefalia notificados como "em investigação" e "investigados e confirmados";
II - número de crianças identificadas localizadas;
III - número de crianças com diagnóstico de microcefalia confirmado;
IV - número de casos com diagnóstico de microcefalia excluído;
V - número de crianças atendidas ou em atendimento, identificando o local; e
VI - número de crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas. § 1º O modelo de planilha de acompanhamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/sas, e a planilha deverá ser semanalmente preenchida e encaminhada, em meio eletrônico, para o endereço de correio eletrônico dapes.microcefalia@saud e . g o v. b r. § 2º Os dados informados na planilha de acompanhamento de que trata o § 1º deverão estar atualizados e disponíveis ao Ministério da Saúde para efeitos de monitoramento, controle, avaliação e auditoria.

Art. 9º Os recursos de que trata esta Portaria, no valor total de R$ 10.947.200,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências aos respectivos Fundos Estaduais de Saúde, conforme previsto no Anexo desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO Ministro de Estado da Saúde
TEREZA CAMPELLO Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fom

terça-feira, 15 de março de 2016

Comitiva britânica discute possibilidades de parceria na Fiocruz

COMENTÁRIOS
Uma comitiva chefiada pelo embaixador do Reino Unido no Brasil, Alex Ellis, esteve no campus da Fiocruz em Manguinhos, no Rio de Janeiro, na última terça (08/03), para discutir modos de colaboração entre a Fiocruz e o governo britânico. Além de Ellis, o cônsul geral britânico no Rio de Janeiro, Jonathan Dunn, e o diretor-adjunto de ciência e inovação do Reino Unido no Brasil, Rui Lopes, integraram a delegação, que participou de três reuniões, incluindo encontros com o presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha e com o diretor do Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris/Fiocruz), Paulo Buss, com o diretor do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), Wilson Savino, e com o coordenador de pós-graduação da Vice-Presidência de Ensino, Informação e Comunicação (VPEIC/Fiocruz), Milton Ozório Moraes.

Os encontros tiveram por tema possíveis colaborações entre o governo britânico e a Fiocruz em diferentes frentes, da epidemia de vírus zika à resistência antimicrobiana. Foram consideradas oportunidades como doutorado-sanduíche, bolsas para pesquisadores da Fundação, compartilhamento de laboratórios e formas de contribuição institucional, entre outros.

"O Reino Unido considera o Brasil um dos países de maior prioridade para o estabelecimento de parcerias em ciência e inovação. Junto a outras instituições, a Fiocruz representa o estandarte da ciência no Brasil, papel este ainda mais ressaltado devido à emergência provocada pelo vírus zika. Nossa motivação é contribuir e participar com a produção da Fiocruz, oferecendo mecanismos para que nossos pesquisadores possam trabalhar de forma sistemática com a Fundação", disse.

A visita faz parte de uma série de negociações e colaborações entre a Fiocruz e o governo britânico. Somente ano passado, o governo britânico enviou delegações para diferentes unidades da Fundação, nomeou Moraes consultor de seu painel independente Antimicrobial Resistence (AMR) e elegeu o projeto The emergence of Zika Virus in Brazil: investigating viral features and host responses to design preventive strategies o primeiro colocado do edital do Fundo Newton para doenças infecciosas e negligenciadas. Em fevereiro, o embaixador britânico Alex Ellis visitou a Fiocruz Pernambuco para conhecer os estudos desenvolvidos pela instituição sobre o vírus zika.

Fonte: André Costa (Agência Fiocruz de Notícias/AFN)

Johnson & Johnson condenada por câncer atribuído a talco

Talco e câncer
Maior empresa global no segmento de produtos de higiene pessoal e saúde, a Johnson & Johnson foi condenada nos Estados Unidos a pagar US$ 72 milhões (R$ 288 milhões) à família de uma mulher que morreu de câncer nos ovários.
Jackie Fox, de Birmingham, no Alabama, morreu no ano passado, aos 62 anos, depois de usar, entre outros produtos, os talcos para bebês para fazer higiene íntima ao longo de décadas.
Na ação, a família argumentou que a empresa conhecia os riscos do produto, mas não avisou os consumidores. O júri condenou a companhia por responsabilidade por "produto defeituoso, negligência e conspiração", afirmou Jere Beasley, um dos advogados de acusação.
A J&J foi condenada a pagar US$ 10 milhões por danos pessoais e outros US$ 62 milhões como punição pela morte da paciente.
Negar o óbvio
A empresa, que nega as acusações, está avaliando seu próximo passo legal. Para a companhia, o veredito "vai contra décadas de evidências que provam a segurança do talco como ingrediente cosmético em vários produtos", afirmou a porta-voz Carol Goodrich em declarações publicadas pela agência de notícias AP.
A representante citou investigações da FDA (órgão norte-americano que regula alimentos e medicamentos) e do Instituto Nacional do Câncer do país, que negam que os riscos tenham sido comprovados.
No processo, os advogados de Fox apresentaram como evidência um memorando interno de 1999, escrito por um consultor médico da empresa, dizendo que "quem negasse" a relação entre talco e câncer nos ovários seria visto publicamente da mesma forma que aqueles que refutaram o vínculo entre o tabaco e o câncer.
Segundo esse consultor, seria "negar o óbvio, mesmo tendo todas as evidências do contrário".
De acordo com as acusações, a Johnson & Johnson colocou em mercado um produto "perigoso sem alertar os consumidores", afirmou Beasley.
O advogado disse ainda que sua equipe cuida dos casos de outras mulheres que apontam o talco como suposta causa, associada a outros fatores, do câncer do qual padecem.
Perigos do talco
O talco é um mineral natural composto de magnésio, silício, oxigênio e hidrogênio, e é amplamente usado em cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Durante o julgamento, outro advogado da família de Fox, Allen Smith, mostrou aos jurados estudos realizados por Daniel Cramer, professor da Universidade de Harvard (EUA), o último deles publicado em dezembro passado.
Essa pesquisa conclui que o talco está associado a um aumento de 33% no risco de câncer nos ovários, algo que nem todos os estudos corroboram. "A empresa conhecia todos os estudos 30 ou 40 anos atrás", afirmou Smith ao júri.
A família não aponta o talco como a única causa do câncer, mas sim como um "fator colaborador", disse o advogado, segundo reportagem publicada pela Bloomberg.
Um dos advogados da Johnson & Johnson, porém, argumentou que várias agências do governo dos Estados Unidos rechaçaram a obrigação de colocar etiquetas de advertência sanitária em produtos que incluem talco.
A FDA realizou uma audiência de dois dias sobre o tema na década de 1990 e não encontrou vínculos entre o produto e esse tipo de câncer, afirmou. Beasley, por sua vez, argumentou que a agência "nunca disse que o talco era seguro".
Comportamento da empresa
É a primeira vez que um júri dos EUA decide pela cobrança de danos e prejuízos em um processo sobre os possíveis efeitos prejudiciais do talco em produtos. Ainda há mais de mil casos similares pendentes - e, depois desse veredito, muitos outros podem ser apresentados à Justiça.
O caso de Fox é um de várias centenas de mulheres que entraram com denúncia contra a Johnson & Johnson nos tribunais de St. Louis em 2014, e foi selecionado para ir primeiro a julgamento. "Esse caso é pioneiro, e claramente o júri viu as provas e as considerou convincentes", avaliou Nora Freeman Engstrom, professora de direito da Universidade de Stanford (EUA).
"O júri ficou consternado com o comportamento da companhia", acrescentou, lembrando que é provável que, após a apelação da empresa, a indenização final seja menor.
Risco pequeno
Organizações especializadas sustentam que o vínculo entre o talco e o câncer nos ovários ainda é discutível.
A Cancer Research, órgão que atua na investigação sobre o câncer no Reino Unido, afirma que a evidência "ainda é incerta". "Mesmo que haja um risco, é provável que seja bastante pequeno", diz a entidade.
A Ovacome, organização britânica especializada em câncer nos ovários, explica que as causas da doença ainda são desconhecidas, mas provavelmente são "uma combinação de muitos fatores genéticos e ambientais, e não só um, como o talco".
Em 2013, diz, os resultados de 16 estudos com 12 mil mulheres mostraram que usar talco aumenta em um terço o risco de câncer nos ovários, e que uma revisão de pesquisas feitas nos Estados Unidos com 18 mil mulheres obteve resultados similares nos casos de uso genital do talco em pó.
Além disso, afirma que esse tipo de estudo pode "ter desvios", e que as dúvidas sobre os resultados persistem.
"Um estudo grande e bem concebido nos Estados Unidos em 2000, com 80 mil mulheres, não encontrou vínculo entre o talco e o risco de câncer nos ovários", conclui a entidade em um documento sobre o tema.
A organização argumenta ainda que, mesmo se o uso do talco aumentar em um terço as chances de desenvolver a doença, é preciso colocar isso em contexto. "Fumar e beber aumenta umas 30 vezes o risco de câncer de esôfago", exemplifica.
"O câncer nos ovários é uma enfermidade rara, e um aumento de um terço em um risco pequeno resulta em um risco, em geral, pequeno."
Da BBC

Soro Antidiftérico, Antiaracnídico, Antibotulínico e Antilonômico, são adquiridos do Butantan no valor de R$ 9.696.366,00

Nº Processo: 25000025045201511 . Objeto: Soro Antidiftérico, Soro Antiaracnídico, Soro Antibotulínico e Soro Antilonômico.
Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXIV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: Contratação da Fundação de apoio ao Instituto Butantan. Declaração de Dispensa em 09/03/2016. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 11/03/2016. ESTEVAN COSTA PENAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde - Substituto.
Valor Global: R$ 9.696.366,00. CNPJ CONTRATADA : 61.189.445/0001-56 FUNDACAOBUTANTAN

Reunião de emergência sobre Zika Vírus, promovida pela Organização Mundial de Saúde, em Genebra, Suíça

ALESSANDRA AUGUSTA BARROSO PENNA E COSTA e TANIA REGINA DIAS SAAD SALLES, Médicas em Saúde Pública do Instituto Fernandes Figueira, SIAPE nº 1514096, participarão de Reunião de emergência sobre Zika Vírus, promovida pela Organização Mundial de Saúde, em Genebra, Suíça, no período de 15/03/2016 a 20/03/2016, inclusive trânsito.

FABIANO ROMANHOLO FERREIRA, nomeado Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados SAS/MS

PORTARIA No - 377, DE 14 DE MARÇO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Nomear
FABIANO ROMANHOLO FERREIRA, para exercer o cargo de Assessor Técnico, código DAS 102.3, nº 30.0058, da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência, da Secretaria de Atenção à Saúde, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

MP de combate a dengue, chicungunha e zika será debatida em audiência interativa

A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 712/ 2016 fará audiência pública interativa, na quarta-feira (16), às 14h para debater o projeto. A MP prevê que, em caso de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da Dengue, Chicungunha e da Zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças.

Entre essas medidas que podem ser tomadas pelo SUS estão à realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros e a realização de campanhas educativas e de orientação à população. Além disso, o projeto autoriza a entrada forçada em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência. Nesses casos, o agente público competente irá emitir um relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada. Quando for necessário, o agente público poderá requerer auxílio à autoridade policial.
Foram convidados para a audiência representantes do Ministério da Saúde, Ministério do Planejamento, Ministério da Justiça, do Comando do Exército e do Grupo de Trabalho das Secretarias de Governo e de Comunicação Social.
Também fazem parte da lista os representantes das Casas Civil e Militar, Ministério Público Federal e da Comissão Externa da Câmara dos Deputados destinada a acompanhar as ações referentes à epidemia de zika vírus e microcefalia.
A audiência será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Os cidadãos que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania ou do Alô Senado (0800 61 22 11).
Agência Senado

Dia da Síndrome de Down: Senado oferece oficinas de capacitação

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE) promove, entre os dias 21 a 23 de março, o seminário 21 Horas pela Inclusão. A programação terá três dias de atividades sobre educação inclusiva, acessibilidade, comunicação, comportamento, entre outras.
A abertura do evento, que tem o apoio da Embaixada do Reino Unido, será no dia 21 — quando é comemorado o Dia Internacional da Síndrome de Down —, às 14h, no auditório Petrônio Portella. O seminário terá a participação do senador Romário (PSB-RJ); do embaixador do Reino Unido, Alex Ellis; e do grupo musical Surdodum.
Entre os eventos programados está o lançamento do livro “O Mundo de Ivy: 11 anos de uma Downzinha muito feliz”, autobiografia que conta de forma divertida e sob o ponto de vista de uma criança como é ter síndrome de Down.
— Este é o segundo ano consecutivo que promovemos este evento no Senado dedicado às pessoas com síndrome de Down. É importante que levantemos a questão da deficiência para que a sociedade esteja cada vez mais consciente em relação às necessidades dessas pessoas e se prepare para recebê-las com a dignidade e a igualdade que elas merecem - afirma o senador Romário, presidente da Comissão de Educação e Cultura do Senado.
Oficinas
Nos dias 22 e 23 de março, serão oferecidas gratuitamente oficinas com profissionais de diversas especialidades relacionadas a temas ligados à deficiência. Os cursos serão realizados pela manhã, das 9h ao meio-dia, e à tarde, das 14h às 17h. Para fazer a inscrição, basta acessar o site www.interlegis.leg.br/eventos. As inscrições também podem ser feitas pelo telefone (61) 3303-2744. As vagas são limitadas.
O Dia Internacional da síndrome de Down foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006. A data, 21 de março,  é uma referência à trissomia do cromossomo 21, alteração genética que gera um cromossomo extra no DNA do indivíduo e resulta nas características físicas e cognitivas peculiares das pessoas com síndrome de Down.
Agência Senado 

Eventos nesta terça-feira lembram luta contra a tuberculose

A Frente Parlamentar de Luta contra a Tuberculose, em parceria com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), debaterá na próxima terça-feira (15) o papel do parlamento na luta contra a Tuberculose. A doença mata pelo menos 4,6 mil pessoas no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. O evento visa justamente colocar a doença do centro de debate da Câmara dos Deputados.

A Frente Parlamentar de Luta contra a Tuberculose é coordenada pelo deputado Antônio Brito (PTB-BA). As atividades fazem parte da comemoração ao Dia Mundial da Tuberculose, celebrado anualmente no dia 24 de março. A data, criaTda pela Organização Mundial de Saúde (OMS), homenageia o dia em que foi anunciado o descobrimento do bacilo da tuberculose, em 1882. De acordo com os últimos dados da organização, pelo menos 1,5 milhões de pessoas morreram no mundo por conta da doença, sendo que a maioria dos óbitos poderia ter sido evitada. A taxa de mortalidade, contudo, caiu pela metade se comparada a 1990. 

Frente das Américas
Na ocasião, será lançada a Frente Parlamentar da Tuberculose das Américas. Parlamentares da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru e Uruguai já estão com presença confirmada. Ao final será assinada a Declaração de Brasília, documento oficial que direciona os parlamentares a defenderem o fim da doença nos seus países. 

A mobilização ocorrerá às 16 horas, no plenário 14.

Da Redação - LC

Agência Câmara Notícias


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