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sexta-feira, 13 de maio de 2016

MP 726 - organização da Presidência da República e dos Ministérios

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  Ficam extintos:
I – a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – a Controladoria-Geral da União;
V - o Ministério da Cultura;
VI – o Ministério das Comunicações;
VII – o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
IX – a Casa Militar da Presidência República.
Art. 2º  Ficam transformados:
I – o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II – o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;
IV – o Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho;
V – o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
VI – o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII -  o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
Parágrafo único.  Salvo disposição contrária, a estrutura organizacional dos órgãos transformados, assim como as entidades que lhes sejam vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações.
Art. 3º  Ficam criados:
I -  o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
II – o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 4º  Ficam extintos os cargos de:
I – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
V - Ministro de Estado da Cultura;
VI – Ministro de Estado das Comunicações;
VII – Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
Art. 5º  Ficam criados os cargos de:
I – Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle;
II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 6º  São transferidas as competências:
I – das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II – da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
III – do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV – do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos em Ministério da Igualdade e Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania;
V – do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI – do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura;
VII – da Casa Militar da Presidência República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 7º  Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito:
I – das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II – da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
III – do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV – do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania;
V – do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI – do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura;
VII – da Casa Militar da Presidência República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos:
I - o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação – INTI, da Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II – o Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério do Trabalho, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
III – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda;
IV – o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional de Previdência, Conselho de Recursos da Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, para o Ministério da Fazenda;
V – a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VI – o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia – CONSIPAM para o Ministério da Defesa;
VII – a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – APEX para o Ministério das Relações Exteriores;
VIII – a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX para a Presidência da República.
Art. 8º  Fica transformado o cargo de:
I – Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministro de Estado da Indústria, Comércio e Serviços;
II – Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – Ministro de Estado da Educação em Ministro de Estado da Educação e Cultura;
IV - Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social em Ministro de Estado do Trabalho;
V – Ministro de Estado da Justiça em Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;
VI – Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII – Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII -  Ministro de Estado dos Transportes em Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
IX – Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
X – Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XI – Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação e Cultura;
XII - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho;
XIII – Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Cidadania;
XIV – Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
XV – Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XVI -  Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Art. 9º  Para fins do disposto no art. 1º, os cargos inerentes aos órgãos comuns, nos termos em que os define o art. 28 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, serão extintos, devendo os cargos relativos aos órgãos específicos ser transferidos aos ministérios que hajam absorvido suas competências, observado o disposto nosarts. 27 e 29 da mesma Lei.
Art. 10.  O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei serão transferidos aos órgãos que tiverem absorvido as competências correspondentes ou por esses órgãos assumidos, bem como os respectivos direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as respectivas receitas e despesas.
Parágrafo único.  Aplica-se às dotações orçamentárias dos órgãos e entidades de que trata o caput, o disposto no art. 52 da Lei n. 13.242, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 11.  Ficam transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e as incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Lei ou a seus titulares.
Art. 12.  A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º  ................................................................................
.....................................................................................................
IV – (revogado);
.....................................................................................................
VI – pelo Gabinete de Segurança Institucional;
....................................................................................................
XI – (revogado);
XII – (revogado);
...................................................................................................
§ 1º  .....................................................................................
....................................................................................................
X – (revogado).
....................................................................................................
§ 3º  ......................................................................................
I - a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX;
....................................................................................................
VIII – a Secretaria de Imprensa;
IX – a Secretaria de Comunicação e Publicidade.
...................................................................................................
Art. 2º  .................................................................................
....................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................
I – (revogado)
....................................................................................................
Art. 2º-B. (revogado)
Art. 3º  ................................................................................
....................................................................................................
§ 2º  ....................................................................................
VIII – (revogado)
§ 3º Caberá ao Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República exercer, além da supervisão e da coordenação das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República, subordinadas ao Ministro de Estado, as funções que lhe forem por este atribuídas.
...................................................................................................
Art. 6º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete:
I - assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II – analisar e acompanhar questões com potencial de risco à estabilidade institucional;
III – coordenar as atividades de inteligência federal;
IV - realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança;
V – coordenar as atividades de segurança da informação e comunicações; e
VI - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, quando determinado pelo Presidente da República, bem como pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e do Vice-Presidente da República.
....................................................................................................
§ 3º Os locais onde o Presidente da República e o Vice-Presidente da República trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades e cabe ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para os fins do disposto neste artigo, adotar as necessárias medidas para a sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas ações.
§ 4º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica:
....................................................................................................
II – o Gabinete;
...................................................................................................
IV- a Secretaria-Executiva e até três Secretarias; e
V - a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). (NR)
...................................................................................................
Art. 11-A.  (revogado).
...................................................................................................
Art. 16  ...............................................................................
....................................................................................................
§1º O Conselho de Defesa Nacional terá como Secretário-Executivo o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§2º A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será presidida pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (NR)
Art. 17.  (revogado).
Art. 18.  (revogado).
Art. 19.  (revogado).
Art. 20.  (revogado).
...................................................................................................
Art. 24-A; (revogado).
...................................................................................................
Art. 24-D (revogado).
...................................................................................................
Art. 25.  .............................................................................
I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;            
III - da Defesa;
IV - da Educação e Cultura;
V - da Fazenda;
VI - da Indústria, Comércio e Serviços;
VII - da Integração Nacional;
VIII - da Justiça e Cidadania;
IX - da Saúde;
X - da Transparência, Fiscalização e Controle;
XI - das Cidades;
XII - das Relações Exteriores;
XIII - de Minas e Energia;
XIV - do Desenvolvimento Social e Agrário;
XV - do Esporte;
XVI - do Meio Ambiente;
XVII - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XVIII - do Trabalho;
XIX - do Turismo;
XX - dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Parágrafo único.  .................................................................
....................................................................................................
II – o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
III – o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 102 da Constituição;
....................................................................................................
VI – (revogado);
VII – O Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo, juntamente com os diretores da entidade, no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 102 da Constituição;
VIII – o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (NR)
....................................................................................................
Art. 27.  .................................................................................
I – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) política agrícola, abrangendo produção e comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos;
b) produção e fomento agropecuário, inclusive das atividades da heveicultura;
c) mercado, comercialização e abastecimento agropecuário, inclusive estoques reguladores e estratégicos;
d) informação agrícola;
e) defesa sanitária animal e vegetal;
f) fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;
g) classificação e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais, inclusive em ações de apoio às atividades exercidas pelo Ministério da Fazenda, relativamente ao comércio exterior;
h) proteção, conservação e manejo do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
i) pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
j) meteorologia e climatologia;
l) cooperativismo e associativismo rural;
m) energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;
n) assistência técnica e extensão rural;
o) política relativa ao café, açúcar e álcool;
p) planejamento e exercício da ação governamental nas atividades do setor agroindustrial canavieiro;
q) política nacional pesqueira e aquícola, abrangendo produção, transporte, beneficiamento, transformação, comercialização, abastecimento e armazenagem;
r) fomento da produção pesqueira e aquícola;
s) implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura;
t) organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira;
u) sanidade pesqueira e aquícola;
v) normatização das atividades de aquicultura e pesca;
w) fiscalização das atividades de aquicultura e pesca, no âmbito de suas atribuições e competências;
x) concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e das seguintes modalidades de pesca no território nacional, compreendendo as águas continentais e interiores e o mar territorial da Plataforma Continental e da Zona Econômica Exclusiva, as áreas adjacentes e as águas internacionais, excluídas as unidades de conservação federais e sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação vigente:
1. pesca comercial, incluídas as categorias industrial e artesanal;
2. pesca de espécimes ornamentais;
3. pesca de subsistência; e
4. pesca amadora ou desportiva;
y) autorização do arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca e de sua operação, observados os limites de sustentabilidade estabelecidos em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente;
z) operacionalização da concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997;
aa) pesquisa pesqueira e aquícola; e
bb) fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente dos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aquicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) política nacional de telecomunicações;
b) política nacional de radiodifusão;
c) serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
d) políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
e) planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
f) política de desenvolvimento de informática e automação;
g) política nacional de biossegurança;
h) política espacial;
i) política nuclear;
j) controle da exportação de bens e serviços sensíveis;
l) articulação com os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, com a sociedade civil e com outros órgãos do Governo Federal no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação;
III - Ministério da Defesa:
a) política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional;
b) políticas e estratégias setoriais de defesa e militares
c) doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas;
d) projetos especiais de interesse da defesa nacional;
e) inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
f) operações militares das Forças Armadas;
g) relacionamento internacional de defesa;
h) orçamento de defesa;
i) legislação de defesa e militar;
j) política de mobilização nacional;
k) política de ensino de defesa;
l) política de ciência, tecnologia e inovação de defesa;
m) política de comunicação social de defesa;
n) política de remuneração dos militares e pensionistas;
o) política nacional:
1. de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;
2. de indústria de defesa; e
3. de inteligência de defesa;
p) atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na garantia da votação e da apuração eleitoral, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
q) logística de defesa;
r) serviço militar;
s) assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;
t) constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;
u) política marítima nacional;
v) segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;
w) patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
x) política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional; e
y) infraestrutura aeroespacial e aeronáutica;
z) operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam);  
IV - Ministério da Educação e Cultura:
a) política nacional de educação;
b) educação infantil;
c) educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
d) avaliação, informação e pesquisa educacional;
e) pesquisa e extensão universitária;
f) magistério;
g) assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes;
h) política nacional de cultura;
i) proteção do patrimônio histórico e cultural;
j) delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como determinação de suas demarcações, que serão homologadas mediante decreto;  
V - Ministério da Fazenda:
a) moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
b) política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
c) administração financeira e contabilidade públicas;
d) administração das dívidas públicas interna e externa;
e) negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
f) preços em geral e tarifas públicas e administradas;
g) fiscalização e controle do comércio exterior;
h) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;
i) autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:
1. da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
2. das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
3. da venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço;
4. da venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
5. da venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio;
6. da exploração de loterias, inclusive os Sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
i) previdência;
j) previdência complementar; 
VI - Ministério da Indústria, Comércio e Serviços:
a) política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
b) propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
c) metrologia, normalização e qualidade industrial;
d) políticas de comércio exterior;
e) regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;
f) aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
g) participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
h) execução das atividades de registro do comércio;
VII - Ministério da Integração Nacional:
a) formulação e condução da política de desenvolvimento nacional integrada;
b) formulação dos planos e programas regionais de desenvolvimento;
c) estabelecimento de estratégias de integração das economias regionais;
d) estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal;
e) estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
f) estabelecimento de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimentos regionais;
g) acompanhamento e avaliação dos programas integrados de desenvolvimento nacional;
h) defesa civil;
i) obras contra as secas e de infra-estrutura hídrica;
j) formulação e condução da política nacional de irrigação;
l) ordenação territorial;
m) obras públicas em faixas de fronteiras;
VIII - Ministério da Justiça e Cidadania:
a) defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
b) política judiciária;
c) direitos dos índios;
d) entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
e) defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
f) planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
g) nacionalidade, imigração e estrangeiros;
h) ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
i) ouvidoria das polícias federais;
j) assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
l) defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta;
m) articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
n) política nacional de arquivos;
o) assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério;
p) formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e à promoção da sua integração à vida comunitária;
q) articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade;
r) exercício da função de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias;
s) atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad);
t) formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para as mulheres, incluindo:
1. elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional;
2. planejamento que contribua na ação do Governo Federal e das demais esferas de governo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens;
3. promoção, articulação e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação das políticas;
4. promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento de acordos, convenções e planos de ação firmados pelo País, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e ao combate à discriminação;
u) formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para a promoção da igualdade racial;
v) formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
w) articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;          
x) formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;
y) planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas;
z) acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres firmados pelo País, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e ao combate à discriminação racial ou étnica;
aa) formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;
bb) articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;
IX - Ministério da Saúde:
a) política nacional de saúde;
b) coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
c) saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;
d) informações de saúde;
e) insumos críticos para a saúde;
f) ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;
g) vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
h) pesquisa científica e tecnologia na área de saúde;
X - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle:
a) adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal;
b) decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
c) instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo as respectivas comissões, bem como requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
d) acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal;
e) realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na Administração Pública Federal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
f) efetivação ou promoção da declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo, bem como, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
g) requisição de dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Federal;
h) requisição a órgão ou entidade da Administração Pública Federal de informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
i) requisição a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal de servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, inclusive as que são objeto do disposto na alínea “c” deste inciso, bem como de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
j) proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
l) recebimento de reclamações relativas à prestação de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função na Administração Pública Federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;
m) desenvolvimento de outras atribuições de que o incumba o Presidente da República;
XI - Ministério das Cidades:
a) política de desenvolvimento urbano;
b) políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito;
c) promoção, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, de ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano;
d) política de subsídio à habitação popular, saneamento e transporte urbano;
e) planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito;
f) participação na formulação das diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água, bem como para a adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e gestão do saneamento;
XII - Ministério das Relações Exteriores:
a) política internacional;
b) relações diplomáticas e serviços consulares;
c) participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;
d) programas de cooperação internacional;
e) apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
XIII - Ministério de Minas e Energia:
a) geologia, recursos minerais e energéticos;
b) aproveitamento da energia hidráulica;
c) mineração e metalurgia;
d) petróleo, combustível e energia elétrica, inclusive nuclear;
XIV - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário:
a) política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
b) propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
c) metrologia, normalização e qualidade industrial;
d) políticas de comércio exterior;
e) regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;
f) aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
g) participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
h) execução das atividades de registro do comércio;
i) reforma agrária;
j) promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares;
XV - Ministério do Esporte:
a) política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;
b) intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;
c) estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;
d) planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte;
XVI - Ministério do Meio Ambiente:
a) política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
b) política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
c) proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais;
d) políticas para integração do meio ambiente e produção;
e) políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal;
f) zoneamento ecológico-econômico;
XVII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
a) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional;
b) avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
c) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
d) elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
e) viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
f) formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
g) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
h) formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;
i) administração patrimonial;
j) política e diretrizes para modernização do Estado;
XVIII - Ministério do Trabalho:
a) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
b) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
c) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
d) política salarial;
e) formação e desenvolvimento profissional;
f) segurança e saúde no trabalho;
g) política de imigração;
h) cooperativismo e associativismo urbanos;
XIX - Ministério do Turismo:
a) política nacional de desenvolvimento do turismo;
b) promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;
c) estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
d) planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo;
e) gestão do Fundo Geral de Turismo;
XX - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
a) política nacional de transportes ferroviário, rodoviário, aquaviário e aeroviário;
b) marinha mercante e vias navegáveis;
c) formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e, especialmente, e execução e avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres;
d) formulação, coordenação e supervisão das políticas nacionais do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres;
e) participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos;
f) elaboração dos planos gerais de outorgas;
g) estabelecimento de diretrizes para a representação do Brasil nos organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados referentes às suas demais competências;
h) desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura aquaviária dos portos e instalações portuárias em sua esfera de competência, com a finalidade de promover a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros.
i) aviação civil e infraestruturas aeroportuária e de aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa;
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§ 3o A competência atribuída ao Ministério da Integração Nacional de que trata a alínea do inciso VII será exercida em conjunto com o Ministério da Defesa.
§ 4º A competência atribuída ao Ministério do Meio Ambiente, nos termos em que a prevê a alínea “f” do inciso XVI do caput, será exercida em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Integração Nacional.
§ 5º A competência relativa aos direitos dos índios, atribuída ao Ministério da Justiça e Cidadania na alínea c do inciso VIII inclui o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas.
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§ 8º As competências atribuídas ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, nos termos em que as preveem as alíneas “a”, “b” e “i” do inciso XX, compreendem:
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III – a elaboração e a aprovação dos planos de outorgas, ouvida, tratando-se da exploração da infraestrutura aeroportuária, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
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V - a formulação e supervisão da execução da política referente ao Fundo de Marinha Mercante, destinado à renovação, recuperação e ampliação da frota mercante nacional, em articulação com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
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VII – a elaboração de estudos e projeções relativos aos assuntos de aviação civil e de infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil e sobre a logística do transporte aéreo e do transporte intermodal e multimodal, ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com os demais órgãos governamentais competentes, com atenção às exigências de mobilidade urbana e acessibilidade;
VIII – a formulação e a implementação do planejamento estratégico do setor aeroviário, definindo prioridades dos programas de investimentos;
IX – a proposição de que se declare a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
X – a coordenação dos órgãos e das entidades do sistema de aviação civil, em articulação com o Ministério da Defesa, no que couber;
XI – a transferência, para Estado, o Distrito Federal ou Município, da implantação, da administração, da operação, da manutenção e da exploração de aeródromos públicos, direta ou indiretamente.
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§ 14.  Ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde.
§ 15.  Ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, por seu titular, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outro, assim como avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, visando corrigir-lhes o andamento, inclusive mediante a aplicação da penalidade administrativa cabível.
§ 16.  Cumpre ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, na hipótese do § 15, instaurar sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar à autoridade competente para apurar a omissão das autoridades responsáveis.
§ 17.  O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurarem improbidade administrativa e todos quantos recomendarem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão, bem como provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas.
§ 18.  Os procedimentos e processos administrativos de instauração e avocação facultados ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle incluem aqueles de que tratam o Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Capítulo V da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, assim como outros a serem desenvolvidos ou já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, desde que relacionados a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público.
§ 19.  Os titulares dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal devem cientificar o Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle acerca de irregularidades que, registradas em seus relatórios, tenham-se verificado em atos ou fatos atribuíveis a agentes da Administração Pública Federal e das quais haja resultado ou possa resultar prejuízo ao erário, desde que de valor superior ao limite fixado pelo Tribunal de Contas da União, para efeito da tomada de contas especial elaborada de forma simplificada.
§ 20.  São irrecusáveis, devendo ser prontamente atendidas, as requisições de pessoal, inclusive de técnicos, feitas pelo Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle.
§ 21.  Para efeito do disposto no § 20, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal estão obrigados a atender, no prazo indicado, às demais requisições e solicitações do Ministro de Estado da Transparência e Fiscalização, bem como a comunicar-lhe a instauração de sindicância ou outro processo administrativo e o respectivo resultado. (NR)
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Art. 29.  ..............................................................................
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Conselho Nacional de Política Agrícola, o Conselho Deliberativo da Política do Café, o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, a Comissão Especial de Recursos, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o Instituto Nacional de Meteorologia e até cinco Secretarias;
II - do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário o Conselho Nacional de Assistência Social, o Conselho de Articulação de Programas Sociais, o Conselho Gestor do Programa Bolsa Família, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Conselho Curador do Banco da Terra e até seis Secretarias;
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IV - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal, o Instituto Nacional de Águas, o Instituto Nacional da Mata Atlântica, o Conselho Nacional de Informática e Automação, a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Instituto Nacional de Tecnologia, o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, o Instituto Nacional do Semiárido, o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, o Centro de Tecnologia Mineral, o Laboratório Nacional de Astrofísica, o Laboratório Nacional de Computação Científica, o Museu de Astronomia e Ciências Afins, o Museu Paraense Emílio Goeldi, o Observatório Nacional, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e até cinco Secretarias;
V – (revogado);
VI – (revogado);
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VIII – (revogado);
IX - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, e até quatro Secretarias;
X - do Ministério da Educação e da Cultura o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e até oito Secretarias;
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XII – do Ministério da Fazenda o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação (CFGE), o Comitê Brasileiro de Nomenclatura, o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Escola de Administração Fazendária, o Conselho Nacional de Previdência Complementar, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, o Conselho Nacional de Previdência, o Conselho de Recursos da Previdência e até seis Secretarias;
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XIV - do Ministério da Justiça e Cidadania: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Polícia Ferroviária Federal, a Defensoria Pública da União, o Arquivo Nacional, o Conselho Nacional de Juventude, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Juventude e até sete Secretarias;
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XVII - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica e até 10 (dez) Secretarias;
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XIX - do Ministério das Relações Exteriores o Cerimonial, a Secretaria de Planejamento Diplomático, a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, esta composta de até 9 (nove) Subsecretarias-Gerais, a Secretaria de Controle Interno, o Instituto Rio Branco, as missões diplomáticas permanentes, as repartições consulares, o Conselho de Política Externa, a Comissão de Promoções e a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
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XXI – do Ministério do Trabalho o Conselho Nacional do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Nacional de Economia Solidária, a Secretaria Especial do Trabalho e até cinco Secretarias;
XXII - do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil até três Secretarias;
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XXV – (revogado);
XXVI – do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, a Corregedoria-Geral da União, a Ouvidoria-Geral da União e duas secretarias, sendo uma a Secretaria Federal de Controle Interno;
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§ 7º  Ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, presidido pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e composto na forma estabelecida em regulamento pelo Poder Executivo, compete subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e aquicultura, propondo diretrizes para o desenvolvimento e fomento da produção pesqueira e aquícola, apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e aquicultura e propor medidas destinadas a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola.
....................................................................................................
§ 9º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo Federal. (NR)
.........................................................................................” (NR)
Art. 13.  A criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos ou unidades administrativas integrantes das entidades e dos órgãos, para fins do disposto nesta Lei, ocorrerá mediante a edição de decreto do Poder Executivo, desde que não implique aumento da despesa, o qual também disporá sobre a estrutura e a distribuição do pessoal e de cargos ou funções no âmbito desses mesmos órgãos ou unidades administrativas.
Art. 14. Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003:
IV – o art. 2º-B;
VI – o art. 11-A;
VII – os art. 17, 18, 19, 2024-A e 24-D;
Art. 16.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e
II – quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.
Brasília, 12 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016 - Edição extra

EDUARDO DE AZEREDO COSTA, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS e HEIDER AURÉLIO PINTO do MS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 584 - EXONERAR
EDUARDO DE AZEREDO COSTA do cargo de Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.
Nº 585 - EXONERAR
THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS do cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 586 - EXONERAR
HEIDER AURÉLIO PINTO do cargo de Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

1° discurso de Temer na Presidência


Olhe, meus amigos, eu quero cumprimentar todos os ministros empossados, os senhores governadores, senhoras e senhores parlamentares, familiares, amigos, senhoras e senhores.

Eu pretendia que esta cerimônia fosse extremamente sóbria e discreta, como convém ao momento que vivemos. Entretanto, eu vejo o entusiasmo dos colegas parlamentares, dos senhores governadores, e tenho absoluta convicção de que este entusiasmo deriva, precisamente, da longa convivência que nós todos tivemos ao longo do tempo. Até pensei, num primeiro momento, que não lançaria nenhuma mensagem neste momento. Mas percebi, pelos contatos que tive nestes dois últimos dias, que indispensável seria esta manifestação.

E minha primeira palavra ao povo brasileiro é a palavra confiança. Confiança nos valores que formam o caráter de nossa gente, na vitalidade da nossa democracia; confiança na recuperação da economia nacional, nos potenciais do nosso país, em suas instituições sociais e políticas e na capacidade de que, unidos, poderemos enfrentar os desafios deste momento que é de grande dificuldade.

Reitero, como tenho dito ao longo do tempo, que é urgente pacificar a Nação e unificar o Brasil. É urgente fazermos um governo de salvação nacional. Partidos políticos, lideranças e entidades organizadas e o povo brasileiro hão de emprestar sua colaboração para tirar o país dessa grave crise em que nos encontramos.

O diálogo é o primeiro passo para enfrentarmos os desafios para avançar e garantir a retomada do crescimento. Ninguém, absolutamente ninguém, individualmente, tem as melhores receitas para as reformas que precisamos realizar. Mas nós, governo, Parlamento e sociedade, juntos, vamos encontrá-las.

Eu conservo a absoluta convicção de que é preciso resgatar a credibilidade do Brasil no concerto interno e no concerto internacional, fator necessário para que empresários dos setores industriais, de serviços, do agronegócio, e os trabalhadores, enfim, de todas as áreas produtivas se entusiasmem e retomem, em segurança, com seus investimentos. Teremos que incentivar, de maneira significativa, as parcerias público-privadas, na medida em que esse instrumento poderá gerar emprego no país.

Sabemos que o Estado não pode tudo fazer. Depende da atuação dos setores produtivos:

empregadores, de um lado, e trabalhadores de outro. São esses dois polos que irão criar a nossa prosperidade. Ao Estado compete —vou dizer, aqui, o óbvio—, compete cuidar da segurança, da saúde, da educação, ou seja, dos espaços e setores fundamentais, que não podem sair da órbita pública. O restante terá que ser compartilhado com a iniciativa privada, aqui entendida como a conjugação de ação entre trabalhadores e empregadores.

O emprego, sabemos todos, é um bem fundamental para os brasileiros. O cidadão, entretanto, só terá emprego se a indústria, o comércio e as atividades de serviço, estiverem todas caminhando bem.

De outro lado, um projeto que garanta a empregabilidade, exige a aplicação e a consolidação de projetos sociais. Por sabermos todos, que o Brasil lamentavelmente ainda é um país pobre.

Portanto, reafirmo, e o faço em letras garrafais: vamos manter os programas sociais. O Bolsa Família, o Pronatec, o Fies, o Prouni, o Minha Casa Minha Vida, entre outros, são projetos que deram certo, e, portanto, terão sua gestão aprimorada. Aliás, aqui mais do que nunca, nós precisamos acabar com um hábito que existe no Brasil, em que assumindo outrem o governo, você tem que excluir o que foi feito.

Ao contrário, você tem que prestigiar aquilo que deu certo, completá-los, aprimorá-los e insertar outros programas que sejam úteis para o país.

Eu expresso, portanto, nosso compromisso com essas reformas.

Mas eu quero fazer uma observação. É que nenhuma dessas reformas alterará os direitos adquiridos pelos cidadãos brasileiros. Como menos fosse sê-lo-ia pela minha formação democrática e pela minha formação jurídica. Quando me pedirem para fazer alguma coisa, eu farei como Dutra, o que é diz o livrinho? O livrinho é a Constituição Federal.

Nós temos de organizar as bases do futuro. Muitas matérias estão em tramitação no Congresso Nacional, eu até não iria falar viu, mas como todo mundo está prestando atenção, eu vou dar toda uma programação aqui. As reformas fundamentais serão fruto de um desdobramento ao longo do tempo. Uma delas, eu tenho empenho e terei empenho nisso, porque eu tenho é a revisão do pacto federativo. Estados e municípios precisam ganhar autonomia verdadeira sobre a égide de uma federação real, não sendo uma federação artificial, como vemos atualmente.

A força da União, nós temos que colocar isso na nossa cabeça, deriva da força dos estados e municípios.

Há matérias, meus amigos, controvertidas, como a reforma trabalhista e a previdenciária. A modificação que queremos fazer, tem como objetivo, e só se este objetivo for cumprido é que elas serão levadas adiante, mas tem como objetivo o pagamento das aposentadorias e a geração de emprego. Para garantir o pagamento, portanto. Tem como garantia a busca da sustentabilidade para assegurar o futuro.

Esta agenda, difícil, complicada, não é fácil, ela será balizada, de um lado pelo diálogo e de outro pela conjugação de esforços. Ou seja, quando editarmos uma norma referente a essas matérias, será pela compreensão da sociedade brasileira. E, para isso, é que nós queremos uma base parlamentar sólida, que nos permita conversar com a classe política e também com a sociedade. Executivo e legislativo precisam trabalhar em harmonia e de forma integrada. Até porque no Congresso Nacional é que estão representadas todas as correntes da opinião da sociedade brasileira, não é apenas no executivo. Lá no Congresso Nacional estão todos os
votos de todos os brasileiros. Portanto, nós temos que governar em conjunto.

Então, nós vamos precisar muito da governabilidade e a governabilidade exige —além do que
eu chamo de governança que é o apoio da classe política no Congresso Nacional— precisam também de governabilidade, que é o apoio do povo. O povo precisa colaborar e aplaudir as medidas que venhamos a tomar. E nesse sentido a classe política unida ao povo conduzirá ao crescimento do país. Todos os nossos esforços estarão centrados na melhoria dos processos administrativos, o que demandará maior eficácia da governança pública.

A moral pública será permanentemente buscada por meio dos instrumentos de controle e apuração de desvios. Nesse contexto, tomo a liberdade de dizer que Lava Jato tornou-se referência e como tal, deve ter prosseguimento e proteção contra qualquer tentativa de enfraquecê- la. O Brasil, meus amigos, vive hoje sua pior crise econômica. São 11 milhões de desempregados, inflação de dois dígitos, déficit quase de R$ 100 bilhões, recessão e também grave a situação caótica da saúde pública. Nosso maior desafio é estancar o processo de queda livre na atividade econômica, que tem levado ao aumento do desemprego e a perda do bem-estar da população.

Para isso, é imprescindível, reconstruirmos os fundamentos da economia brasileira. E melhorarmos significativamente o ambiente de negócios para o setor privado. De forma que ele possa retomar sua rotação natural de investir, de produzir e gerar emprego e renda.

De imediato, precisamos também restaurar o equilíbrio das contas públicas, trazendo a evolução do endividamento no setor público de volta ao patamar de sustentabilidade ao longo do tempo. Quanto mais cedo formos capazes de reequilibrar as contas públicas, mais rápido conseguiremos retomar o crescimento. A primeira medida, na linha dessa redução, está, ainda que modestamente, aqui representada, já eliminamos vários ministérios da máquina pública.

E, ao mesmo tempo, nós não vamos parar por aí. Já estão encomendados estudos para eliminar cargos comissionados e funções gratificadas. Sabidamente funções gratificadas desnecessárias. Sabidamente, na casa de milhares e milhares de funções comissionadas.

Eu quero, também, para tranquilizar o mercado, dizer que serão mantidas todas as garantias que a direção do Banco Central hoje desfruta para fortalecer sua atuação como condutora da política monetária e fiscal. É preciso, meus amigos, —e aqui eu percebo que eu fico dizendo umas obviedades, umas trivialidades, mas que são necessárias porque, ao longo do tempo, eu percebo como as pessoas vão se esquecendo de certos conceitos fundamentais da vida pública e da vida no Estado.

Então, quando eu digo "é preciso dar eficiência aos gastos públicos", coisa que não tem merecido maior preocupação do Estado brasileiro, nós todos estamos de acordo com isso. Nós precisamos atingir aquilo que eu chamo de "democracia da eficiência". Porque se, no passado, nós tivemos, por força da Constituição, um período da democracia liberal, quando os direitos liberais foram exercitados amplamente. Se, ao depois, ainda ancorado na Constituição, nós tivemos o desfrute dos chamados direitos sociais, que são previstos na Constituição, num dado momento aqueles que ascenderam ao primeiro patamar da classe média, começaram a exigir eficiência, eficiência do serviço público e eficiência nos serviços privados. E é por isso que hoje nós estamos na fase da democracia da eficiência, com o que eu quero contar com o trabalho  dos senhores ministros, do Parlamento e de todo o povo brasileiro.

Eu quero também remover —pelo menos nós faremos um esforço extraordinário para isto— a incerteza introduzida pela inflação dos últimos anos. Inflação alta —vai mais uma trivialidade— atrapalha o crescimento, desorganiza a atividade produtiva e turva o horizonte de planejamento dos agentes econômicos.

E sabe quem sofre as primeiras consequências dessa inflação alta? É a classe trabalhadora e os segmentos menos protegidos da sociedade, é que pagam a parte mais pesada dessa conta.

Nós todos sabemos que, há um bom tempo, o mundo está de olho no Brasil. Os investidores acompanham, com grande interesse, as mudanças no nosso país. Havendo condições adequadas —e nós vamos produzi-las—, a resposta será rápida, pois é grande a quantidade de recursos disponíveis no mercado internacional e até internamente, e ainda maior as potencialidades no nosso país. E com base no diálogo, nós adotaremos políticas adequadas para incentivar a indústria, o comércio, os serviços e os trabalhadores. E a agricultura, tanto a familiar quanto o agronegócio. Precisamos prestigiar a agricultura familiar, que é quase um micro empreendimento na área da agricultura, especialmente apoiando e incentivando os micros, pequenos e médios empresários. Além de modernizar o país, estaremos realizando o maior objetivo do governo: reduzir o desemprego. Que há de ser, os senhores percebem, estou repetindo esse fato porque eu tenho tido —e os senhores todos têm tido—, contato em todas as partes do país, com famílias desempregadas. E nós vemos o desespero desses brasileiros, que contam com um país com potencialidades extraordinárias e que não consegue levar adiante uma política econômica geradora de empregos para todos os brasileiros.

Quero falar um pouco sobre a atuação nas linhas interna e externa do Brasil. E esses princípios estão consagrados na Constituição de [19]88, senador Mauro Benevides, que nós ajudamos a redigir, não é? Eu indico, porque esses preceitos indicam caminho natural para definição das linhas da atuação interna e externa do Brasil. Os senhores veem que eu insisto muito no tema da Constituição porque, ao meu modo de ver, toda vez que nós nos desviamos dos padrões jurídicos, e o Direito existe, exata e precisamente, para regular as relações sociais, quando nós nos desviamos as (incompreensível) dos limites do Direito, nós criamos a instabilidade social e a instabilidade política. Por isto eu insisto sempre em invocação do texto constitucional.

Muito bem, nesta Constituição, a independência nacional, a defesa da paz e da solução pacífica de conflitos, o respeito à autodeterminação dos povos, a igualdade entre os estados, a não-intervenção, a centralidade dos direitos humanos e o repúdio ao racismo e ao terrorismo, dentre outros princípios, são valores profundos da nossa sociedade. E traça uma imagem de um país pacífico e ciente dos direitos e deveres estabelecidos pela nossa Constituição.

São, meus amigos, esses elementos de consenso que nos permite estabelecer bases sólidas para a política externa que volte a representar os valores e interesses permanentes no nosso país. A recuperação do prestígio do país e da confiança em seu futuro serão tarefas iniciais e decisivas para o fortalecimento da inserção internacional da nossa economia.

Agora em agosto o Brasil estará no centro do mundo com a realização das Olimpíadas no Rio de Janeiro. Bilhões de pessoas assistirão jogos, jornalistas de vários países estarão presentes para reportar o país-sede das competições. Muito além dos esportes, sabemos disso, as pautas se voltaram para as condições políticas e econômicas do país. Tão cedo não voltaremos oportunidade como esta de atrair a atenção de tanta gente, ao mesmo tempo, em todos os cantos do mundo.

Nesta tarde de quinta-feira, porém, e desde já pedindo desculpas pelo possível, para usar um refrão, pelo possível alongado da exposição, eu quero dizer, reiterar, que a minha intenção era realizar essa cerimônia, digamos assim, com a maior sobriedade possível. Estamos fazendo porque, sem embargo do entusiasmo de todos os senhores, todos nós compreendemos o momento difícil, delicado, ingrato que estamos todos passando.

Por isso, nessa tarde de quinta-feira não é momento para celebrações, mas para uma profunda reflexão: é o presente e o futuro que nos desafiam e não podemos olhar para frente com os olhos de ontem. Olhamos com olhos no presente e olhos no futuro.

Faço questão, e espero que sirva de exemplo, e declarar meu absoluto respeito institucional à senhora presidente Dilma Rousseff. Não discuto aqui as razões pelas quais foi afastada. Quero apenas sublinhar a importância do respeito às instituições e a observância à liturgia nas questões, no trato das questões institucionais. É uma coisa que nós temos que recuperar no nosso país. Uma certa cerimônia não pessoal, mas uma cerimônia institucional, uma cerimônia em que as palavras não sejam propagadoras do mal-estar entre os brasileiros, mas, ao contrário, que sejam propagadoras da pacificação, da paz, da harmonia, da solidariedade, da moderação, do equilíbrio entre todos os brasileiros.

Tudo o que disse, meus amigos, faz parte de um ideário que ofereço ao País, não em busca da unanimidade, o que é impossível, mas como início de diálogo com busca de entendimento.

Farei muitos outros pronunciamentos. E meus ministros também. Meus ministros é exagerado, são ministros do governo. O presidente não tem vice-presidente, não tem ministro, quem tem ministro é o governo. Então, os ministros do governo farão manifestações nesse sentido, sempre no exercício infatigável de encontrar soluções negociadas para os nossos problemas.

Temos pouco tempo, mas se nos esforçarmos, é o suficiente para fazer as reformas que o Brasil precisa.

E aí, meus amigos, eu quero dizer, mais uma vez, da importância dessa harmonia entre os Poderes, em primeiro lugar. Em segundo lugar, a determinação, na própria Constituição —e eu a cumprirei— no sentido de que cada órgão do Poder tem as suas tarefas: o Executivo executa, o Legislativo legisla, o Judiciário julga. Ninguém pode interferir em um ou outro poder por uma razão singela: a Constituição diz que os poderes são independentes e harmônicos entre si.

Ora, bem, nós não somos os donos do poder, nós somos exercentes do poder. O poder, está definido na Constituição, é do povo. Quando o povo cria o Estado, ele nos dá uma ordem:

"Olha aqui, vocês, que vão ocupar os poderes, exerçam-no com harmonia porque são órgãos exercentes de funções". Ora, quando há uma desarmonia, o que há é uma desobediência à soberania popular, portanto há uma inconstitucionalidade. E isso nós não queremos jamais permitir que se pratique.

Dizia aos senhores que a partir de agora nós não podemos mais falar em crise. Trabalharemos.

Aliás, há pouco tempo, eu passava por um posto de gasolina, na Castelo Branco, e o sujeito botou uma placa lá: "Não fale em crise, trabalhe". Eu quero ver até se consigo espalhar essa frase em 10, 20 milhões de outdoors por todo o Brasil, porque isso cria também um clima de harmonia, de interesse, de otimismo, não é verdade? Então, não vamos falar em crise, vamos trabalhar.

O nosso lema —que não é um lema de hoje—, o nosso lema é Ordem e Progresso. A expressão da nossa bandeira não poderia ser mais atual, como se hoje tivesse sido redigida.

Finalmente, meus amigos, fundado num critério de alta religiosidade. E vocês sabem que religião vem do latim religio, religare, portanto, você, quando é religioso, você está fazendo uma religação. E o que nós queremos fazer agora, com o Brasil, é um ato religioso, é um ato de religação de toda a sociedade brasileira com os valores fundamentais do nosso país.

Por isso que eu peço a Deus que abençoe a todos nós: a mim, à minha equipe, aos congressistas, aos membros do Poder Judiciário e ao povo brasileiro, para estarmos sempre à
altura dos grandes desafios que temos pela frente.

Meu muito obrigado e um bom Brasil para todos nós.

Novo logo do Governo Temer


Conheça o perfil dos novos ministros do governo Temer

O presidente interino Michel Temer já anunciou parte da nova equipe que vai comandar os 23 ministérios de seu governo. Conheça o perfil dos novos ministros que serão empossados:

Henrique Meirelles – Ministério da Fazenda

Henrique Meirelles, 70, é de Anápolis (GO). Cursou Engenharia Civil na Escola Politécnica da USP, em São Paulo, e tem MBA em Administração pelo Instituto Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi presidente do Banco Central de janeiro de 2003 a novembro de 2010. Antes de assumir o BC, Meirelles foi presidente mundial do BankBoston. Ele iniciou suas atividades no Banco de Boston em 1974 e se tornou presidente da instituição no Brasil em 1984. Também já integrou o conselho da Harvard Kennedy School of Government e da Sloan School of Management do MIT (Massachusetts Institute of Technology). Em 2002, foi eleito deputado federal, cargo do qual abdicou para comandar o Banco Central.


Romero Jucá – Ministério do Planejamento

Romero Jucá, 61, nasceu em Recife (PE). Formou-se em Economia na Universidade Católica de Pernambuco e fez pós-graduação em Engenharia Econômica. Iniciou sua carreira política em Pernambuco, como diretor da Secretaria de Educação do Estado. Em 1986, chegou à presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) e, dois anos mais tarde, foi indicado pelo então presidente José Sarney para ser governador biônico do território de Roraima. Em 1994, foi eleito senador pela primeira vez. Jucá foi reeleito para outros dois mandatos consecutivos, em 2002 e 2010.


Eliseu Padilha - Casa Civil

Eliseu Padilha, 70, é natural de Canela (RS). Formou-se em Direito pela Unisinos, em 1973, fez pós-graduação em Direitos Reais e pós-graduação em Direito Político na mesma universidade. Em 1986, ingressou no mestrado em Filosofia pela PUC, em Porto Alegre.

Em 1966, foi um dos fundadores do MDB, sendo eleito secretário-geral do partido, ainda em Canela. Já no PMDB, elegeu-se prefeito de Tramandaí, em 1988. Em 1992, foi eleito presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Elegeu-se deputado federal por três vezes: 1994, 2002 (o mais votado do Estado) e 2006. Em 1995, assumiu o cargo de secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do governo do RS. Mais adiante, foi ministro dos Transportes, entre 1997 e 2001. Em dezembro de 2014, Padilha assumiu o cargo de ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, onde ficou por um ano.


Geddel Vieira Lima - Secretaria de Governo

Geddel Vieira Lima, 57, nasceu em Salvador (BA) e é formado em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília (UnB). Foi eleito pela primeira vez aos 31 anos, para o cargo de deputado federal, em 1992. Desde então, foi reeleito para mais quatro mandatos. Em 1997, foi líder da bancada do PMDB na Câmara. Em 2006, assumiu a vaga de ministro da Integração Nacional e permaneceu no cargo por 3 anos.


Blairo Maggi – Ministério da Agricultura

Blairo Maggi, 59 anos, é natural de São Miguel do Iguaçu (PR). Graduado em Agronomia pela Universidade Federal do Paraná, ocupou o cargo de senador, pela primeira vez, quando substituiu por quatro meses, o senador Jonas Pinheiro (morto em 2008). Ex-governador do Mato Grosso por dois mandatos consecutivos (2003-2010), o empresário é ligado à agricultura, área em que atua na cultura de soja e de outros grãos, desde a década de 1970, quando fundou a empresa Sementes Maggi. Em 2010, Maggi foi eleito pela revista de finanças norte-americana Forbes como o 62º líder mais influente do mundo.


Maurício Quintella – Ministério dos Transportes

Maurício Quintella Lessa, 45, nasceu em Maceió (AL). É formado em Direito e, antes de ingressar na vida política, foi técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Maceió. Está em seu quarto mandato como deputado federal. Foi vereador em Maceió (AL) por duas vezes. Entre 2003 e 2005, licenciou-se para se tornar secretário extraordinário regional metropolitano de Alagoas. Também já foi secretário municipal e estadual de Educação.


Ricardo Barros – Ministério da Saúde

Ricardo Barros, 56, nasceu em Maringá (PR). Formou-se em Engenharia Civil na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Com 29 anos, Ricardo Barros venceu a primeira eleição que disputou, tornando-se o mais jovem prefeito da história de Maringá (1988). Está em seu quarto mandato na Câmara dos Deputados. Também já foi secretário da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul do Paraná.


Osmar Terra - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Osmar Terra, 66, é natural de Porto Alegre (RS). Formou-se em Medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e tem especialização em Saúde Perinatal, Educação e Desenvolvimento do Bebê pela Universidade de Brasília. Já foi secretário Estadual de Sáude do Rio Grande do Sul e prefeito de Santa Rosa. Foi deputado federal pelo PMDB nas três legislaturas anteriores (1999-2003/ 2003-2007/ 2007-2011). Também foi superintendente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (1986-1988).


Mendonça Filho – Ministério da Educação e Cultura

José Mendonça Bezerra Filho, 49, nasceu em Recife (PE), é formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e fez o curso de Gestão Pública pela Kennedy School, Escola de Governo da Universidade de Harvard (EUA). Começou a vida pública aos 20 anos, sendo, nas eleições de 1986, o deputado estadual mais novo eleito no País. Foi duas vezes deputado estadual, secretário de Estado, deputado federal (1995/1998), além de vice-governador do Estado de Pernambuco nas duas gestões do governador Jarbas Vasconcelos (1999-2002/ 2002-2006). Atualmente, exercia mandato de deputado federal por Pernambuco.


José Serra – Ministério das Relações Exteriores

José Serra, 74, é natural de São Paulo (SP), onde cursou Engenharia Civil na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Fez mestrado na Escola de Pós-Graduação em Economia da Universidade do Chile (Escolatina) e tem mestrado e doutorado em Ciências Econômicas na Universidade de Cornell (Estados Unidos).

Já foi deputado federal (1987-1991/1991-1995), senador (1995-2003), secretário de Planejamento de São Paulo (1983-1986), ministro do Planejamento (1995-1996), ministro da Saúde (1998-2002), prefeito de São Paulo (2005-2006) e governador de São Paulo (2007-2010).


Bruno Araújo – Ministério das Cidades

Bruno Araújo, 44, é natural de Recife (PE). Formado pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Araújo atua desde muito cedo na cena política pernambucana. Foi eleito duas vezes deputado estadual. Está em seu terceiro mandato como deputado federal pelo estado de Pernambuco.


Gilberto Kassab – Ministério Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Gilberto Kassab, 55, natural de São Paulo (SP), é graduado em Economia e Engenharia Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Deputado federal por dois mandatos (1999-2002 e 2003-2005), foi também vereador na capital paulista, deputado estadual e secretário municipal de Planejamento.

Kassab foi vice-prefeito (2005-2006) e a seguir prefeito da cidade de São Paulo, entre 2006 e 2012 – sendo aquele que ocupou o cargo por mais tempo em mandatos de eleição direta.


Alexandre de Moraes – Ministério da Justiça e Cidadania

Alexandre de Moraes, 48, nasceu em São Paulo (SP). É formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), onde também obteve os títulos de Doutor em Direito do Estado, em 2000, e de livre-docente em Direito Constitucional, em 2001. Além de advogado, é consultor jurídico, professor universitário e, mais recentemente, secretário de Estado da Segurança Pública do governo de São Paulo.


Sarney Filho – Ministério do Meio Ambiente

José Sarney Filho, 58, nasceu em São Luís (MA) e é formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Está em seu oitavo mandato como deputado federal. Antes, foi deputado estadual em seu estado por uma legislatura (1979-1983). Ele foi ministro do Meio Ambiente no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso (1999-2002) e atualmente é membro do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama-MMA) e do Conselho Consultivo da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas).


Ronaldo Nogueira - Ministério do Trabalho

Ronaldo Nogueira, 50, é natural de Carazinho (RS), formado em Administração de Empresas e especialista em Gestão Pública. Já foi vereador, secretário de Habitação e Assistência Social e secretário de Obras e Serviços Urbanos de Carazinho. Também exerceu o cargo de diretor do Departamento de Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, diretor da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e está no segundo mandato como deputado federal do seu Estado.


Leonardo Picciani – Ministério do Esporte

Leonardo Picciani, 36, nasceu em Nilópolis (RJ). Formando em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM), conquistou o primeiro mandato eletivo de deputado federal em 2002, com apenas 23 anos. Está no seu quarto mandato pelo Estado do Rio de Janeiro.


Marcos Pereira - Ministério de Indústria e Comércio Exterior

Marcos Pereira, 44, nasceu em Linhares (ES), é graduado em direito pela Universidade Paulista e fez especialização em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Empresário do setor de comunicações e contabilidade, é também presidente nacional do PRB.


Henrique Eduardo Alves – Ministério do Turismo

Henrique Eduardo Alves, 67, é natural do Rio de Janeiro (RJ) e formou-se em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi deputado federal por 11 mandatos consecutivos pelo Rio Grande do Norte e presidente da Câmara dos Deputados de 2013 a 2015. Foi o ministro do turismo de 16 de abril de 2015 a 28 de março de 2016.


Sérgio Etchegoyen – Secretário de Segurança Institucional

Sérgio Etchegoyen , 64, natural de Cruz Alta (RS). Ingressou nas fileiras do Exército em 1º de março de 1971, na Academia Militar das Agulhas Negras, sendo declarado Aspirante a Oficial de Cavalaria em 17 de dezembro de 1974.  Como oficial-general comandou a 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, de 2005 e 2006; a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, de 2007 a 2009; a 3ª Divisão de Exército – Divisão Encouraçada, de 2011 a 2012. Foi Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa e Chefe do Núcleo de Implantação da Estratégia Nacional de Defesa de 2009 a 2011.


Fabiano Augusto Martins Silveira – Ministro de Fiscalização, Transparência e Controle

Fabiano Augusto Martins Silveira, 41, é natural de Belo Horizonte (MG). Bacharel em Direito (UFMG), Mestre em Ciências Penais (UFMG); foi Professor Substituto da Faculdade de Direito da UFMG, Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Assessor Jurídico da Coordenadoria de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.


Raul Jungmann (PPS) – Ministro da Defesa

Raul Jungmann, 64, nasceu em Recife (PE). Foi ministro do Desenvolvimento Agrário do governo Fernando Henrique Cardoso e exerce, atualmente, o mandato de deputado federal por Pernambuco. Já foi conselheiro da Light S.A., conselheiro da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo (Prodam), além de president do Ibama e do Incra.


Fernando Filho - Ministério de Minas e Energia

Fernando Coelho Filho, 32, é formado em administração de empresas pela Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP.  Em 2011, iniciou o segundo mandato na Câmara dos Deputados. A primeira candidatura foi em 2006, aos 22 anos. Atualmente, cursa MBA em administração de empresas com ênfase em gestão pela Fundação Getúlio Vargas.


Helder Barbalho - Ministério da Integração Nacional

Helder Barbalho, 37, é formado em administração pela Universidade da Amazônia (Unama). O primeiro cargo eletivo de Helder foi como vereador de Ananindeua (PA), em 2000. Exerceu o cargo de prefeito de Ananindeua (2005–2008), tendo assumido com 25 anos, tornando-se o prefeito mais jovem da história do Pará. Em 2008, foi reeleito. Também foi secretário da Secretaria da Pesca e Aquicultura e ministro da Secretaria de Portos.

Dez deputados viram ministros de Temer

Os novos ministros garantem que darão apoio ao governo interino
Governo interino de Michel Temer repercute diretamente na Câmara dos Deputados. O novo ministério tomou posse, nesta quarta-feira. Dos 24 nomes anunciados, dez são deputados e garantiram que suas bancadas darão apoio à governabilidade. Alguns dos novos ministros eram líderes ou vice-líderes de seus partidos. É o caso do ministro do Esporte, Leonardo Picciani, que liderava o PMDB na Câmara.
“No momento em que o PMDB tem essa tarefa com o país, eu tenho que me somar aos meus companheiros do PMDB para fazer com que o sucesso desse governo do presidente Temer possa ser o sucesso do país.”
O 1º vice-líder do PMDB, deputado Leonardo Quintão, pretende assumir o comando da maior bancada da Câmara sem disputa. Ele avalia que o partido finalmente está unido em torno do governo interino de Temer.
“Nós temos um prazo muito curto para restabelecer a ordem. Os partidos, na Câmara dos Deputados, vão dar total apoio. Quem não apoiar o povo brasileiro está fadado a ser derrotado nas urnas e toda medida que for enviada ao Congresso será para recuperar o emprego do povo brasileiro.”
Também líderes de seus partidos, os deputados Fernando Coelho Filho, do PSB, e Sarney Filho, do PV, assumiram, respectivamente, os ministérios de Minas e Energia e de Meio Ambiente. No PSB, o vice-líder, deputado Danilo Forte, apresentou as prioridades do partido ao governo interino.
"Inclusive apresentamos uma plataforma focada nas medidas urgentes que precisam ser tomadas para que o Brasil reencontre o seu desenvolvimento; combater o crescimento da inflação e a volta da carestia, e garantir credibilidade para o governo.”
Até bem recentemente, os novos ministros da Educação e Cultura, Mendonça Filho, do DEM, e dos Transportes, Maurício Quintella Lessa, do PR, também lideravam suas legendas. O PTB emplacou o deputado Ronaldo Nogueira no Ministério do Trabalho. O líder petebista, Jovair Arantes, relator do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara, fez questão de levar o apoio do partido a Michel Temer, no Palácio do Planalto.
“Iniciamos esse trabalho na Câmara e hoje temos a posse de um novo governo com a perspectiva de que a gente possa realmente mudar e melhorar o Brasil. Claro que teremos uma tarefa muito árdua.”
O deputado Bruno Araújo, do PSDB de Pernambuco e autor do voto que garantiu a aprovação do pedido de impeachment de Dilma no Plenário da Câmara, é o novo ministro das Cidades e, inicialmente, quer um diagnóstico da pasta para depois pensar em prioridades.
“É tentar voltar ao máximo de uma normalidade, sabendo da grande dificuldade econômica, da falta de recursos e da autorização financeira total feita, nos últimos dias, pelo governo afastado.”
O governo interino de Michel Temer também é integrado pelos deputados Raul Jungmann, do PPS de Pernambuco, como ministro da Defesa; Osmar Terra, do PMDB gaúcho, como ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, e Ricardo Barros, do PP do Paraná, como ministro da Saúde.
Já a nova oposição, composta pelos aliados da presidente Dilma Rousseff, anuncia forte resistência ao governo interino. O vice-líder do PT, deputado Paulo Teixeira, voltou a ressaltar o que chama de falta de legitimidade de Michel Temer na Presidência da República.
"É um governo que sai de uma conspiração, não tem qualquer condição de legitimidade porque não saiu das urnas. É um governo com uma agenda de retrocesso, de tirar direitos.”
Vice-líder do governo Dilma, o deputado Sílvio Costa, do PT do B de Pernambuco, já anunciou que pretende ser o novo líder da Minoria na Câmara.
"Nós estamos vivos. Vou lutar para ser o líder da oposição ao governo Temer: um governo provisório e que não tem a qualificação das urnas.”
Durante a posse dos novos ministros, manifestantes pró-Dilma Rousseff fizeram protesto do lado de fora do Palácio do Planalto, chamando de "golpistas" os integrantes do governo interino. Houve confronto com a Polícia Militar.
Reportagem – José Carlos Oliveira

Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir testes de gestantes para zika vírus

Proposta está prevista em projeto de lei de autoria do deputado Weverton Rocha
Arquivo/ Rodolfo Stuckert

Weverton Rocha destaca que o projeto garante às gestantes o monitoramento da evolução do feto

Proposta em análise na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 4477/16) obriga os planos de saúde privados a cobrirem os testes de detecção de zika vírus para gestante, no âmbito do pré-natal, desde que solicitado por médico. 

Pelo texto, a cobertura obrigatória pelos planos de saúde se dará exclusivamente por meio dos testes de sorologia, mais baratos que a técnica RT-PCR (biologia molecular), utilizada pela maioria dos laboratórios privados.

“Entendemos que as gestantes, tendo em vista a necessidade de monitoramento pré-natal para possíveis danos neurológicos fetais, não podem ficar sem a cobertura para exame diagnóstico de ZIKAV na rede privada, sob pena de maiores prejuízos ao futuro bebê, ao monitoramento epidemiológico da doença e à investigação científica sobre o vírus e sua relação com possíveis danos neurológicos”, argumentou o deputado o Weverton Rocha (PDT-MA), autor da proposta.
Rocha disse que, ao excluir da cobertura as solicitações emitidas por médico de serviço de emergência ou urgência, a proposta restringe o volume potencial de solicitações, o que contribui para a viabilidade financeira da cobertura pelos planos de saúde, sem trazer qualquer prejuízo à gestante ou feto, e ainda estimula a realização do pré-natal na rede privada de saúde.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Mônica Thaty


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Prefeitos recebem carta de compromisso para combater Aedes aegypti

Declaração elaborada pela Sala Nacional de Coordenação e Controle em parceria com Ministério da Saúde confirma a necessidade de que as ações de enfrentamento ao vetor tenham seguimento

Gestores municipais de todo o país recebem, nesta quinta-feira (12/05), uma carta de compromisso para a continuidade das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, vetor de transmissão do Zika vírus, da dengue e da febre chikungunya. A entrega está sendo feita pela equipe da Sala Nacional de Coordenação e Controle (SNCC) junto com técnicos do Ministério da Saúde durante o encerramento da XIX Marcha dos Prefeitos, evento aberto na última segunda-feira em Brasília.

A carta é um alerta aos prefeitos de que o combate ao mosquito não pode sofrer interrupções. O documento adverte que uma eventual suspensão nas ações de erradicação pode acarretar em aumento da infestação do Aedes aegypti, favorecido pelas condições climáticas. “Não podemos deixar que todas as ações que temos desenvolvido desde o fim do ano passado tenham seu ritmo reduzido ou sejam extintas em razão da diminuição da incidência do mosquito. Por isso, recomendo não só aos prefeitos, mas à população dos municípios, que continuem engajados nessa luta. Juntos, podemos vencer o mosquito de uma vez por todas”, destacou a coordenadora da Sala Nacional, Marta Damasco.  

Desde que foi decretado estado de emergência em saúde pública, no final do ano passado, os mais de 5 mil municípios do país passaram a contar com a ajuda de 46 mil agentes de controle de endemias e 266 mil agentes comunitários de saúde. Eles, que já atuavam regularmente nessas atividades, passaram a realizar visitas de rotina às residências para eliminação e controle do vetor. Além disso, as ações realizadas nos municípios tiveram a participação de militares das Forças Armadas, que auxiliaram com transporte, comunicação e pessoal. 

Foi também elaborado pelo Ministério da Saúde o Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, que contemplou o combate ao mosquito Aedes aegypti. Para eliminar o mosquito, o governo federal engajou vários órgãos privados e governamentais, com a criação de salas de coordenação e controle em nível nacional, estadual e municipal. Atualmente, 1.096 municípios notificaram possuir salas ou comitês de monitoramento das ações de combate ao Zika vírus e à microcefalia. 

A Sala Nacional é responsável pela consolidação, monitoramento e divulgação dos dados de imóveis visitados e de focos encontrados, os quais são repassados por estados e municípios, além de promover ações para eliminação de criadouros do mosquito e de acompanhar e divulgar os resultados obtidos.

Visitas aos imóveis – Até o último dia 6, no fechamento do terceiro ciclo da etapa de ataque ao vetor, as equipes de combate ao mosquito Aedes aegypti informaram ter visitado mais de 28,3 de milhões de imóveis brasileiros. Foram 18,3 milhões de domicílios, prédios públicos, comerciais e industriais efetivamente vistoriados, além de 3,8 milhões de estabelecimentos que ou estavam fechados ou houve recusa para acesso. Nesse terceiro ciclo, 4.649 do total de 5.570 municípios brasileiros registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR).

O primeiro ciclo da mobilização, realizado entre janeiro e fevereiro, alcançou 88% dos domicílios e prédios públicos, comerciais e industriais, num total de 59 milhões de imóveis visitados, sendo 47,8 milhões trabalhados e 11,2 milhões que estavam fechados ou houve recusa para o acesso. No segundo ciclo, em março, as equipes de combate ao mosquito Aedes aegypti alcançaram 34,9 milhões de imóveis brasileiros, sendo 29,2 milhões de domicílios, prédios públicos, comerciais e industriais efetivamente vistoriados.

Em todo o país, as visitas aos imóveis contam com a participação permanente de 266,2 mil agentes comunitários de saúde e 49,2 mil agentes de controle de endemias, com apoio de aproximadamente 5 mil militares das Forças Armadas. Há ainda o reforço de profissionais destacados pelos estados e municípios, como membros da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.

Victor Maciel, da Agência Saúde


Ministro da Saúde atende a imprensa nesta sexta-feira

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, concede sua primeira entrevista coletiva à imprensa nesta sexta-feira (13) às 14h30. Na ocasião, o ministro irá falar sobre assuntos relacionados à pasta, respondendo questionamentos dos jornalistas. 
A entrevista será transmitida pela Web Rádio Saúde (webradio.saude.gov.br/radio), pelo Blog da Saúde (blog.saude.gov.br) e pelo Twitter (@minsaude).



Entrevista Coletiva do Ministro da Saúde Ricardo Barros 
Horário: 14h30
Endereço: Auditório Emílio Ribas - térreo do Ministério da Saúde - Bloco G, Esplanada dos Ministérios – Brasília (DF)

Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580/3315-3713

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Dep. Ricardo Barros toma posse no Ministério da Saúde



Fala do novo Presidente


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