Medida provisória autoriza o ingresso forçado de agentes em imóveis abandonados; permite dedução no Imposto de Renda de doações a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde; e prevê auxílio financeiro a crianças com microcefalia
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a medida provisória que estabelece ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do zika vírus, da dengue e da febre chikungunya.
Entre as medidas previstas, está a permissão para que agentes de combate a endemias entrem à força em casas abandonadas, para executar ações contra o mosquito.
O texto aprovado também cria o Pronaedes, um programa para financiar projetos relacionados ao setor. Pessoas físicas e empresas poderão doar dinheiro e bens, e as doações poderão ser deduzidas do Imposto de Renda.
Outro item do texto estabelece que crianças vítimas de microcefalia em decorrência do zika vírus poderão receber, por até três anos, Benefício de Prestação Continuada, que é o pagamento de um salário mínimo por mês concedido às pessoas com deficiência.
A deputada Carmen Zanotto, do PPS de Santa Catarina, defendeu medidas imediatas para combater o que ela classifica de emergência mundial:
"Estamos vivendo uma emergência sanitária mundial, causada pela proliferação do mosquito Aedes aegypti e as suas consequências, em especial através do zika vírus e as crianças que estão nascendo com microcefalia ou outras lesões causadas neurologicamente por essa deficiência da saúde pública."
O relator da medida, deputado Newton Cardoso Junior, do PMDB de Minas Gerais, ressaltou que a MP foi alterada no Congresso, para aumentar as ações de combate ao Aedes:
"Uma medida provisória que começou com uma iniciativa simplória de forçar a entrada nas casas, nas residências dos imóveis públicos ou privados, que potencialmente teriam focos de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Esta medida provisória tomou um tamanho que é digno da importância que o combate a esta doença tem para a nação."
Um destaque apresentado pelo PSOL e aprovado pelos outros partidos retirou do texto, que agora vai ao Senado, a prorrogação do prazo para que os municípios acabem com os lixões: até 2023 para cidades com mais de cem mil habitantes, e 2030 para cidades menores. Esse prazo está vencido desde 2014.
Outra MP aprovada nesta quarta-feira, que já segue para o Senado, aumenta de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia assinarem aditivo de contrato com o Ministério de Minas e Energia para prorrogar a concessão do serviço. O prazo começou a contar em novembro de 2015 e vai beneficiar sete distribuidoras.
O texto foi modificado pela comissão de deputados e senadores que analisou a matéria antes do Plenário, e prevê benefícios para distribuidoras Eletrobras em estados do Norte, que poderão sair do bolso de consumidores do resto do país.
As votações foram comandadas pelo segundo vice-presidente da Câmara, deputado Giacobo, do PR do Paraná, já que o presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão, tem sido criticado por partidos favoráveis ao impeachment de Dilma Rousseff.
Reportagem – Paula Bittar