Destaques

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Senado aprova benefícios trabalhistas e sociais para agentes comunitários de saúde

O Senado aprovou nesta segunda-feira (12) uma série de novos benefícios sociais e trabalhistas para os agentes comunitários de saúde.

O projeto (PLC 210/2015), que segue para sanção presidencial, atualiza a legislação desses profissionais. Entre os benefícios aprovados, está a preferência no Minha Casa Minha Vida, o reconhecimento do tempo de serviço para aposentadoria, o adicional de insalubridade e o piso salarial.

No Senado, o projeto foi relatado pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Aprovado em julho na CAS, o projeto foi levado de imediato ao Plenário por um requerimento de urgência apresentado pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). No entanto, não houve acordo na ocasião e o projeto só veio a ser votado agora.
— Os agentes têm um papel importante, que todos nós reconhecemos. O projeto é uma forma de valorizar os agentes de saúde e garantir os seus direitos — declarou Fátima Bezerra, informando que no país há mais de 250 mil agentes comunitários de saúde e mais de 60 mil agentes de combate às endemias.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) destacou que o projeto prevê a possibilidade de qualificação para o agente de saúde e classificou a matéria como “importante” e como “uma sinalização positiva”. Os senadores Jorge Viana (PT-AC), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Humberto Costa (PT-PE) também o apoiaram. Já Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Lúcia Vânia (PSB-GO) lembraram que foi o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) quem criou o cargo de agente de saúde, quando era governador do Ceará (1987-1991).
Minha Casa
O líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse entender a preferência no Minha Casa, Minha Vida como “inadequada” e apresentou uma emenda supressiva para retirar esse item do projeto. O relator, senador Flexa Ribeiro, rejeitou a emenda, como forma de conseguir um acordo pela aprovação, para evitar que a matéria retornasse à Câmara dos Deputados. Flexa alertou, porém, para a possibilidade de veto a esse item por parte do governo.
Segundo o texto, do deputado André Moura (PSC-SE), os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, bem como suas famílias, passam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa Minha Casa, Minha Vida — serão equiparados, por exemplo, a famílias com portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.
Outros benefícios
Os agentes também terão o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto aposentadoria quanto benefícios. Pela legislação atual, esses profissionais são concursados e sua atividade segue o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda não há especificações quanto ao seu reconhecimento pela Previdência Social.
Outros benefícios incluídos pelo projeto são o direito a adicional de insalubridade, a inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e a ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Além disso, esses cursos ganham possibilidade de financiamento pelo Fundo Nacional de Saúde.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são cidadãos que atuam junto a suas comunidades auxiliando o trabalho de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014,00 mensais.
Proposições legislativas
Agência Senado , Jefferson Rudy/Agência Senado

Seminário da Seguridade Social vai debater integração de serviços em saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realiza seminário nesta terça-feira (13) para debater a integração das ações e serviços em regiões de saúde mediante contrato organizativo de ação pública da saúde, o disciplinamento da associação regional de saúde e o atendimento integral previsto no Projeto de Lei (PL) 1645/15.
Entre os temas do seminário estão a organização do SUS e a responsabilidade da Administração Pública pelos modelos de gestão pública compartilhada, possibilitando a governança política e operacionalidade administrativa e financeira.
O evento será realizado atendendo a requerimento do deputado Odorico Monteiro (PROS-CE), e foi subscrito por Dulce Miranda (PMDB-TO), Marcus Pestana (PSDB-MG), Leandre (PV-PR), Pepe Vargas (PT-RS) e Carmen Zanotto (PPS-SC).
Foram convidados representantes do ministério da Saúde, do Ministério Público e dos municípios.
O seminário começa às 14 horas, no plenário 7.
Confira a programação completa:
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária 
PAUTA DE SEMINÁRIO
DIA 13/09/2016
LOCAL: Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h

A -
Seminário:

A INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS EM REGIÕES DE SAÚDE MEDIANTE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE, DISCIPLINA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE E O ATENDIMENTO INTEGRAL

Requerimento 390/16 - do Senhor Odorico Monteiro e subscrito pelos Deputados Dulce Miranda, Marcus Pestana, Leandre, Pepe Vargas e Carmen Zanotto.

Data: 13 de setembro de 2016 (terça-feira)

13h30 - INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

14h00 -14h30 - MESA DE ABERTURA

Apresentação do Projeto de Lei nº 1645/2015 pelo Autor Dep. Odorico Monteiro (PROS/CE) .

14h30 - 15h30 - MESA 1

Tema: A INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS EM REGIÕES DE SAÚDE MEDIANTE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE, DISCIPLINA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE E O ATENDIMENTO INTEGRAL, SEGUNDO OS REPRESENTANTES:

Expositores:

IZABEL MARIA VILAS BOAS SENRA - Diretora Substituta do Departamento de Articulação Interfederativa do Ministério da Saúde - DAI/MS

MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná

RENÊ JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS - Coordenador Técnico do Conselho Nacional de Secretários de Saúde-CONASS

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA - Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS

15h30 Debates


16h00 - 17h00 - MESA 2

Tema: A INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS EM REGIÕES DE SAÚDE MEDIANTE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE, DISCIPLINA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE E O ATENDIMENTO INTEGRAL, SEGUNDO OS REPRESENTANTES:

Expositores

MARCELO ANDRÉ BARBOSA DA ROCHA CHAVES - Secretário de Controle Externo da Saúde do Tribunal de Contas da União

PAULO ROBERTO ZIULKOSKI - Presidente do Conselho Diretor da Confederação Nacional dos Municípios

LENIR SANTOS - Representante do Instituto de Direito Sanitário Aplicado - IDISA

HELMO NOGUEIRA DE SOUSA - Coordenador Regional de Saúde - Limoeiro - CE

MARCO ACKERMANN - Conselheiro da Associação Paulista de Saúde Pública (APSP)


17h30 Debates/Encerramento

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Redação - MT
Agência Câmara Notícias

Metodologia para classificação de deficiência será debatida na Câmara

As comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizam audiência pública nesta terça-feira (13) para debater a metodologia utilizada para classificar a deficiência e o grau de funcionalidade à luz da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/2015).
De acordo com a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que propôs o debate juntamente com outros parlamentares, a LBI, estabeleceu que a partir de janeiro de 2018 a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação.
Para a deputada, é imperativa a discussão entre o Poder Legislativo, Poder Executivo e a sociedade civil sobre as políticas e estratégias a serem adotadas e os métodos de avaliação e classificação “de forma que o instrumento a ser criado esteja em consonância com os ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reflita plenamente a intenção do legislador na elaboração da LBI, e atenda aos reais interesses, características e necessidades das pessoas com deficiência”.
Foram convidados:
- a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Rosinha da Adefal; 
- o representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade); 
- o mestre em Medicina Física e Reabilitação, representante do Brasil no Comitê da ONU de elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Izabel Maria Loureiro Maior; e 
- o médico perito do INSS, Miguel Abud Marcelino.

O debate será realizado às 14h30, no plenário 13.
Da Redação - RL
Agência Câmara Notícias

CPI da Lei Rouanet será instalada nesta terça, com eleição do presidente

A Comissão Parlamentar de Inquérito que vai investigar irregularidades na concessão de benefícios fiscais previstos na Lei Rouanet (Lei 8313/91) realiza nesta terça-feira (12), às 12 horas, a reunião de instalação, no plenário 10. Neste primeiro encontro será eleito o presidente do colegiado, que deverá indicar o relator. Geralmente os nomes são definidos em negociações entre os partidos.
A constituição da CPI da Lei Rouanet foi determinada na segunda-feira (12) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. A comissão foi criada a partir de requerimento dos deputados Alberto Fraga (DEM-DF) e Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).
Eles alegam que auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) e denúncias veiculadas na imprensa dão conta da existência de uma série de irregularidades na operacionalização da lei, como a priorização de financiamento para projetos culturais de artistas ou personalidades ligadas ao governo da ex-presidente Dilma Rousseff, e a concessão de incentivos para eventos de grande porte considerados lucrativos, que não se encaixariam nas normas de beneficiários da Lei Rouanet.
A comissão parlamentar vai funcionar por 120 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias. A relação dos integrantes foi lida no início da sessão extraordinária do Plenário. São 30 deputados titulares e igual número de suplentes.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ralph Machado

Agência Câmara Notícias

Ipea e Febraban apoiam Novo Regime Fiscal e auditora denuncia escândalo financeiro

Comissão especial da Câmara dos Deputados analisa proposta que indexa o crescimento dos gastos públicos à inflação por 20 anos

Os presidentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Ernesto Lozardo e Murilo Portugal Filho defenderam nesta segunda-feira (12) a necessidade de aprovar a proposta de emenda à Constituição que prevê o chamado “Novo Regime Fiscal” (PEC 241/16), também conhecida como a PEC do Teto dos Gastos Públicos. Já a coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, denunciou que a medida garante recursos para financiar escândalo com uso de estatais.
“Estou muito confiante que, se acertarmos a PEC, as demais reformas virão, e o Brasil sai dessa com muitas vantagens”, disse Lozardo, ao defender que a PEC é a “pedra fundamental” para outras reformas. O texto indexa o crescimento dos gastos públicos à inflação por 20 anos.
Para Lozardo, o Brasil cometeu erros macroeconômicos nos últimos anos ao estimular o consumo de maneira muito rápida como modelo de crescimento. “Esse mecanismo de inflação crescendo e juros candente estimulou o consumo. A consequência foi imediata”, disse. Segundo ele, o resultado da política foi o endividamento das famílias, que chegou a quase 45% da renda familiar, quando em 2006 era 20%.
Mudança estrutural
Para Murilo Portugal Filho, a PEC é uma mudança estrutural muito importante para o Brasil. “Alguns tentaram, como eu, e não conseguiram. A aprovação pode representar para a política fiscal o que o Plano Real representou para a política monetária”, afirmou Portugal, que foi secretário do Tesouro de 1992 a 1996, durante a criação do Real.

Um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI), citado por Portugal, chegou à conclusão que 26 países de um total de 57 que adotaram o teto de gastos, de 1985 a 2012, tiveram resultados melhores para controlar as contas públicas. “Países com teto mostraram em média resultados primários melhores, despesas primárias mais baixas e menor volatilidade”, disse.
Escândalo
Já a coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, denunciou que a medida congela somente gastos sociais enquanto garante recursos para as estatais não dependentes do Tesouro Nacional, como Eletrobras e Petrobras.

Segundo ela, estados e municípios criaram essas estatais para emitir debêntures – títulos usados para captação de recursos com compromisso de pagamento de juros – e beneficiar alguns poucos investidores. “Estamos criando estatais não dependentes para emitir debêntures, provocando prejuízos, gerando dívida pública, e a PEC quer garantir dinheiro para esse escândalo.”
Algumas estatais estariam vendendo as debêntures com juros de 23%. “O investidor paga parceladamente para a estatal – não para o Estado – e o Estado dá a garantia com o tamanho da dívida ativa”, afirmou Maria Lucia Fattorelli. Para ela, a prática dessas estatais é “ilegal e imoral” e garante a transferência de dinheiro público para investidores privilegiados.
Estatais não dependentes
Portugal afirmou que a exceção que a PEC faz à destinação de recursos para estatais não dependentes do Tesouro é para garantir ajuda eventual a empresas como Petrobras e Eletrobras.

“A Petrobras, que teve problema muito sério de má gestão, e pode precisar de aumento de capital. Apenas nesses casos que essas despesas estariam excluídas do teto”, afirmou.
Regulamentar escândalo
Fattorelli criticou também proposta em tramitação no Senado (PL 204/16) que permite à administração pública, nas três esferas de governo, vender para o setor privado os direitos sobre créditos de qualquer natureza, desde que sejam objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais.


CONTINUA:
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Foto -  Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Edição – Newton Araújo

Plenário da Câmara aprova cassação do mandato de Eduardo Cunha 450 x 10, inelegível até 2026 pode ser preso a qualquer momento pelo processo lava jato, depende do juiz Sergio Moro

Por 450 votos a 10, deputados acolheram parecer do Conselho de Ética segundo o qual o ex-presidente da Câmara mentiu em depoimento à CPI da Petrobras quando disse não possuir contas no exterior
O Plenário da Câmara dos Deputados cassou, por 450 votos a 10, o mandato do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acusado de ter mentido em depoimento espontâneo à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em maio de 2015, quando disse não ter contas no exterior. Cunha nega que tenha mentido à CPI, argumentando que apenas é beneficiário de um trust familiar contratado por ele para administrar seus recursos no exterior. Houve 9 abstenções.
Com o resultado, Cunha fica inelegível até 2026. Ele é o sétimo deputado a ter o mandato cassado desde a criação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 2001.
Cunha esteve afastado das funções de deputado federal desde maio deste ano, assim como da presidência da Casa até 7 de julho, quando renunciou ao cargo.
Os deputados acolheram, nesta segunda-feira (12), parecer do relator da matéria no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), para quem todas as provas analisadas pelo colegiado, como extratos bancários, depoimentos de testemunhas e documentos do Ministério Público suíço, comprovaram que o parlamentar possui conta, patrimônio e bens no exterior não declarados à Receita Federal.
Esse fato, conforme o relator, provaria que Cunha mentiu em depoimento à CPI da Petrobras. “Os trusts criados pelo representado [Eduardo Cunha] não passam de empresa de papel, de instrumentos criados para evasão de divisas, lavagem de dinheiro e recebimento de propina”, declarou Rogério.
Questões de ordem
Na última tentativa de trocar a perda de mandato por uma pena mais branda, de suspensão, o deputado Carlos Marun (PMBD-MS) apresentou questão de ordem que foi negada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia.
Marun queria que fosse colocado em votação o projeto de resolução no qual a decisão do Plenário é transformada após a votação. Isso permitiria a apresentação de emenda com pena diferente.

Após a negação do pedido, o aliado de Cunha pediu o apoio de 1/3 dos deputados presentes para recorrer da decisão de Maia com efeito suspensivo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas não obteve sucesso.
Perseguição política
Ao discursar em sua defesa, Eduardo Cunha negou possuir conta no exterior não declarada, disse que é vítima de perseguição política e que chegou ao Plenário já cassado por opiniões pré-concebidas na sociedade.
“Eu quero saber o número da conta”, desafiou. “Não menti à CPI. Cadê a prova?”, indagou Cunha.

Ele se declarou vítima de um processo político por ter aceito a denúncia que deu origem ao processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. “Alguém tem dúvida de que, se não fosse minha atuação, teria tido processo de impeachment? Estou pagando o preço por ter dado continuidade ao processo de impeachment”, afirmou.
O ex-presidente da Câmara também contestou o que considerou um tratamento diferenciado em relação aos citados em delações da Operação Lava Jato. Cunha mencionou que somente dois deputados possuem processo no Supremo Tribunal Federal (STF): ele e Nelson Meurer (PP-PR).
Também com acesso à palavra antes da votação, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, sustentou que não havia provas materiais para cassar o mandato do ex-presidente. “Não cassem o mandato popular e aniquilem a vida de um político em um processo sem provas”, pediu.
Autores do pedido
Para o líder da Rede, Alessandro Molon (RJ), cujo partido apresentou, junto com o Psol, a representação contra Eduardo Cunha, havia chegado o dia de a Câmara fazer justiça. “Já está mais do que claro a todos os parlamentares dessa Casa que não há outra saída regimental, legal ou constitucional que não a cassação do mandato”, comentou.

Pelo Psol, o deputado Glauber Braga (RJ) acusou Cunha de muitas vezes utilizar o cargo de presidente da Câmara para restringir direitos valendo-se de um “chicote institucional”. “O senhor deve ser cassado pelo objeto da representação do Psol e da Rede”, defendeu Braga, reforçando a tese de que Cunha mentiu ao negar que não tem conta no exterior.
Com a cassação de Cunha, o deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), que vem exercendo o mandato como suplente, deverá ser efetivado no cargo.
CONTINUA:
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Doação de sangue terá triagem clínica para Zika

Candidatos à doação de sangue passarão por triagem clínica para Zika vírus. Anvisa e Ministério da Saúde publicaram uma Nota Técnica sobre o tema

A triagem clínica de doadores de sangue terá critérios específicos para a prevenção da transmissão do vírus Zika e vírus Chikungunya, por meio de transfusão sanguínea. A medida está baseada nas evidências recentes de tranmissão do Zika e do Chikungunya pelo sangue e da transmissão do Zika pelo contato sexual com portadores do vírus.
A Nota Técnica Conjunta 2/2016 da Anvisa e do Ministério da Saúde traz uma série de requisitos que devem ser adotados na triagem de doadores pelos serviços de hemoterapia de todo o país. A nota indica ainda que o período de inaptidão clínica para o candidato à doação poderá ser mais restritivo, caso os serviços de hemoterapia consideram mais apropriado para a realidade epidemilológica local.
Acesse a Nota Técnica, em anexocom os critérios de triagem de doadores de sangue para vírus Zika e Chikungunya
Confira os principais pontos:
Virus Zika (ZIKV)
Candidatos à doação
·         que foram infectados pelo vírus da Zika estão inaptos para doação por 30 dias após a recuperação completa depois do diagnóstico clínico ou laboratorial.
·         que tiveram relação sexual com pessoas (sexo masculino ou feminino) que apresentaram diagnóstico clínico ou laboratorial, de febre pelo Zika nos últimos 90 dias estão inaptos para doação por 30 dias após o contato sexual.
Virus Chikungunya
Candidatos à doação
·         de regiões onde o Chikungunya não é endêmico e que tenham se deslocado para regiões endêmicas ou com epidemias confirmadas de Chikungunya, devem ser considerados inaptos por 30 dias.
·         que sejam provenientes de regiões endêmicas ou com epidemias confirmadas para Chikungunya, também devem ser considerados inaptos por 30 dias.
·         que foram infectados pelo Chikungunya, deverão ficar inaptos por 30 dias após o diagnóstico clínico ou laboratorial.

 Anexo:


OMS: suicídio é responsável por uma morte a cada 40 segundos no mundo

Suicídio é a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos.

No Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio (10 de setembro), a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OMS) alertaram para este grave problema de saúde pública responsável por uma morte a cada 40 segundos no mundo.

Em comunicado, a OPAS/OMS reconheceu o suicídio e as tentativas de suicídio como uma prioridade na agenda global de saúde e incentivou os países a desenvolver e reforçar estratégias de prevenção, quebrando estigmas e tabus existentes sobre o assunto.

Segundo dados de 2012 da agência da ONU, mais de 800 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos no mundo, sendo a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos. Setenta e cinco por cento dos suicídios ocorrem em países de baixa e média renda.

“Para cada suicídio, há muito mais pessoas que tentam a cada ano. A tentativa prévia é o fator de risco mais importante para o suicídio na população em geral”, disse a organização.

A ingestão de pesticida, enforcamento e armas de fogo estão entre os métodos mais comuns de suicídio em nível global.

“Trata-se de um grave problema de saúde pública; no entanto, os suicídios podem ser evitados em tempo oportuno, com base em evidências e com intervenções de baixo custo”, disse a OPAS/OMS.

“Embora a relação entre distúrbios suicidas e mentais (em particular, depressão e abuso de álcool) esteja bem estabelecida em países de alta renda, vários suicídios ocorrem de forma impulsiva em momento de crise, com um colapso na capacidade de lidar com os estresses da vida – tais como problemas financeiros, términos de relacionamento ou dores crônicas e doenças”, afirmou a agência.

Além disso, enfrentamento de conflitos, desastres, violência, abusos ou perdas e um senso de isolamento estão fortemente associados com o comportamento suicida.

As taxas de suicídio também são elevadas em grupos vulneráveis que sofrem discriminação, como refugiados e migrantes; indígenas; lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais (LGBTI); e pessoas privadas de liberdade. De longe, o fator de risco mais relevante para o suicídio é a tentativa anterior, disse a organização.

Segundo a OPAS/OMS, os suicídios podem ser evitados com uma série de medidas que podem ser tomadas junto à população, subpopulação e em níveis individuais.

Entre as medidas está a redução de acesso aos meios utilizados; a introdução de políticas para reduzir o uso nocivo do álcool; identificação precoce, tratamento e cuidados de pessoas com transtornos mentais ou por uso de substâncias, dores crônicas e estresse emocional agudo; entre outras.

“O suicídio é uma questão complexa e, por isso, os esforços de prevenção necessitam de coordenação e colaboração entre os múltiplos setores da sociedade, incluindo saúde, educação, trabalho, agricultura, negócios, justiça, lei, defesa, política e mídia”, disse a organização.

O estigma, particularmente em torno de transtornos mentais e suicídio, faz com que muitas pessoas que estão pensando em tirar suas próprias vidas ou que já tentaram suicídio não procurem ajuda e, por isso, não recebam o auxílio que necessitam, disse a OPAS/OMS.

“A prevenção não tem sido tratada de forma adequada devido à falta de consciência do suicídio como um grave problema de saúde pública. Em diversas sociedades, o tema é um tabu e, por isso, não é discutido abertamente”, salientou.

Até o momento, apenas alguns países incluíram a prevenção ao suicídio entre suas prioridades de saúde e só 28 países relatam possuir uma estratégia nacional para isso. Sensibilizar a comunidade e quebrar o tabu são ações importantes aos países para alcançar progressos na prevenção do suicídio, disse a organização.

 Fonte: ONU

BEVACIZUMABE (AVASTIN) Autorizado tratamento inovador para tratamento da degeneração macular no SUS

Uma nova opção de tratamento para pessoas que desenvolveram Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), condição que compromete a visão, poderá ser incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Anvisa concedeu autorização de uso excepcional do medicamento bevacizumabe (Avastin®) para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no SUS.

A autorização de uso excepcional, de caráter temporário, dada pela Anvisa para o tratamento da DMRI está na Resolução da Diretoria Colegiada de número 111 publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (8/9), a RDC 111/2016.

O Avastin®/bevacizumabe tem registro na Anvisa desde 2002 como medicamento oncológico para o tratamento do carcinoma metastásico. Mas não há registro desse medicamento para uso oftalmológico na Anvisa ou em outra agência internacional.

Uso não previsto em bula (“off label”)

Ao longo dos anos observou-se que o bevacizumabe que tem ação efetiva no tratamento de doenças provocadas pelo crescimento anormal de vasos sanguíneos na retina, porque controla o Fator de Crescimento Endotelial Vascular humano A (VEGF-A), presente na retina.

Por sua ação Anti-VEGF, o becacizumabe já é utilizado em outros países com efetividade para tratar a Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), doença que acomete a população a partir dos 50 anos, sendo mais frequente a partir dos 65 anos.

Inclusão no SUS

A decisão da Anvisa atende à uma solicitação de autorização de uso feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) do Ministério da Saúde à Agência, com base nos estudos científicos sobre o efeito do bevacizumabe na DMRI.

O uso excepcional solicitado pelo Ministério da Saúde (MS), está previsto no Artigo 21 do Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013:
“Art. 21. Mediante solicitação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec, a Anvisa poderá emitir autorização de uso para fornecimento, pelo SUS, de medicamentos ou de produtos registrados nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta daquela aprovada no registro, desde que demonstradas pela Conitec as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido na solicitação. ”

Atualmente, o medicamento é usado para DMRI em muitos países como Tailândia, EUA, Itália, França e também no Brasil.

A autorização dada pela Anvisa tem duração de três anos, renovável por igual período. Na RDC 111/2016, a Agência estabeleceu as exigências sanitária às quais estão condicionadas o uso do medicamento.

Fonte: Anvisa

Diretor-presidente convida para debate com setor regulado

“Proteger e promover a saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos a vigilância sanitária, em ação coordenada e integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde”. Esta é a missão da Anvisa. E é, também, a base para um diálogo permanente entre o regulador e o regulado.
Nesse sentido, a Agência tem buscado cada vez mais escutar a sociedade, entendendo que desse diálogo surgem oportunidades para colher informações, sugestões, críticas, tudo o que possa servir como alicerce para uma Anvisa moderna, ágil e eficiente.
É com esse espírito que convido-os a participar de um encontro, no dia 19 de setembro, às 14h30, no nosso auditório, onde possam ser colocadas, de forma aberta e franca, as impressões sobre o relacionamento entre o setor regulado e a Anvisa.
Particularmente, gostaria de colher suas sugestões sobre como melhorar o acesso às informações relativas a normatização, recursos, sítio eletrônico, canais de atendimento, acesso a processos e agendamento de reuniões, entre outros.
As inscrições para o encontro podem ser feitas até o dia 12/09 (ou até esgotarem as vagas) pelo e-mail cerimonial@anvisa.gov.br, informando: nome completo, ocupação e instituição ou empresa em que trabalha, quando for o caso.
As inscrições serão limitadas à quantidade de cadeiras do auditório. No entanto, se você não puder comparecer ou não conseguir uma vaga, teremos o maior prazer em receber a sua crítica ou contribuição, que poderá ser enviada para o e-mail: eventosrelacionamento@anvisa.gov.br
Jarbas Barbosa
Diretor-Presidente da Anvisa

Câmara Técnica de Terapias Avançadas (CAT) é instada Anvisa

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 1.731, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016
Institui a Câmara Técnica de Terapias Avançadas (CAT) da Anvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, III, §3º,aliado ao disposto no art. 52, II, § 1°do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Terapias Avançadas (CAT) nos termos desta Portaria.
Capítulo I
Da Natureza e Finalidade
Art. 2º A CAT é uma instância colegiada permanente, vinculada tecnicamente à Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Art. 3º A CAT tem como finalidade assessorar a Diretoria Colegiada (DICOL) da Anvisa nos procedimentos de regulamentação, avaliação, registro e pós-registro relativos aos produtos de terapias avançadas, notadamente quanto à sua produção, qualidade, eficácia e segurança, incluindo os ensaios clínicos.
Parágrafo único. Entende-se por produtos de terapias avançadas:
I. Produtos de terapia celular avançada;
II. Produtos de engenharia de tecidos; e
III. Produtos de terapia gênica.
Capítulo II
Das Competências
Art. 4º Compete à CAT:
I - auxiliar na elaboração de regulamentos que definam critérios técnico-sanitários para avaliação de segurança e eficácia de produtos de terapias avançadas;
II - auxiliar na elaboração de regulamentos que definam critérios técnico-sanitários para avaliação de ensaios clínicos com produtos de terapias avançadas;
III - auxiliar na elaboração de guias, manuais e procedimentos relativos à análise de segurança e eficácia de produtos de terapias avançadas;
IV - auxiliar na elaboração de guias, manuais e procedimentos relativos à análise de ensaios clínicos com produtos de terapias avançadas;
V - emitir recomendações sobre a anuência de ensaios clínicos envolvendo produtos de terapias avançadas para subsidiar a decisão da Anvisa;
VI - emitir recomendações sobre a segurança e a eficácia de produtos de terapias avançadas para subsidiar a decisão da Anvisa;
VII - emitir recomendações sobre o enquadramento de produtos de terapias avançadas para subsidiar decisão da área técnica e aprovação final da DICOL.
Capítulo III
Da Composição e Mandato
Art. 6º A CAT será composta por 7 (sete) membros entre profissionais e acadêmicos de notório saber nos assuntos da Câmara. §1º A Anvisa poderá convidar para reuniões específicas
membros representantes de conselhos e entidades representativas relacionadas às áreas de terapias avançadas.
§2º Todos os membros da CAT deverão ser nomeados pelo Diretor da Anvisa, por meio de Portaria específica.
§3º Sempre que necessário, o secretário-executivo poderá identificar e convidar servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da Anvisa ou representantes de outros órgãos da Administração Pública, bem como outros especialistas em assuntos ligados ao tema, para participar de discussões específicas da CAT.
Art. 7º O mandato dos membros da CAT terá duração de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução por mais 1 (um) mandato, por manifestação expressa do da Anvisa.
Art. 8º A destituição do mandato de membro da CAT poderá ser motivada a pedido do próprio membro, por razões administrativas, compulsoriamente, quando comprovada incompatibilidade com os vínculos funcionais, bem como, por atuação sob condição de impedimento ou suspeição.
Parágrafo único. Independentemente da motivação, a destituição do membro deverá ocorrer sob apreciação e por ato do Diretor da Anvisa.
Capítulo IV
Dos Deveres e Responsabilidades
Art. 9° Os membros da CAT, assim como seus cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não poderão ter vínculos que gerem situações de conflito de interesse no debate dos temas pertinentes à Câmara.
§ 1º A designação do membro da CAT deverá ser precedida, sem prejuízo de outras formalidades, do preenchimento do Termo de Cadastro e do Termo de Compromisso, além do Termo de Confidencialidade de Informações e Possíveis Conflitos de Interesse.
§ 2º O membro que se julgar, ou a seu cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em estado de conflito de interesse durante atividades específicas, deverá declarar sua condição e eximir-se de participar da análise ou do estudo em questão.
Capítulo V
Das Reuniões e Recomendações
Art. 10 As reuniões da CAT serão realizadas na sede da Anvisa, em Brasília.
Parágrafo único. As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes ou cidades, desde que haja justificativa econômica ou estratégica, e anuência da Anvisa.
Art. 11 A convocação para reunião da CAT deverá ser feita pelo seu secretário-executivo ou substituto, com no mínimo três semanas de antecedência, com envio da pauta e dos respectivos subsídios para apreciação e manifestação de seus membros.
Art. 12 As reuniões da CAT deverão contar com um quórum mínimo de 5 (cinco) membros.
Art. 13 As reuniões da CAT deverão ser registradas por meio de gravações em áudio ou redação de atas.
Art. 14 As recomendações da CAT relacionadas aos produtos de terapias avançadas deverão ser categorizadas em:
I - "recomendação para deferimento";
II - "recomendação para indeferimento"; ou
III - "em exigência".
Art. 15 As recomendações da CAT deverão ser estabelecidas por votação, sendo necessária a maioria simples para a aprovação.
Parágrafo único. Membros discordantes da recomendação decidida pela maioria da CAT poderão solicitar inclusão de reserva em ata, desde que seu posicionamento seja devidamente justificado, a fim de subsidiar a decisão da GSTCO.
Capítulo VI
Do funcionamento
Art. 16 A CAT contará com um secretário-executivo e um secretário-executivo substituto designados pela GSTCO.
Art. 17 Compete ao secretário-executivo da CAT e, na sua ausência, ao secretário-executivo substituto:
I - elaborar o cronograma de reuniões;
II - convocar as reuniões;
III - conduzir as reuniões;
IV - elaborar as agendas e as atas das reuniões;
V - distribuir os documentos para discussão;
VI - definir o membro relator de cada processo em análise;
VII - produzir e expedir os documentos relacionados a produtos de terapias avançadas; e
VIII - coordenar o apoio administrativo.
Art. 18 O secretário-executivo deverá elaborar e, sempre que necessário, revisar o Regimento Interno da CAT.
Parágrafo único. O Regimento Interno da CAT, bem como suas atualizações, deverá ser acordado entre os membros.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 19 Os membros da CAT não serão remunerados, e seu trabalho será considerado ação relevante para o serviço público.
Art. 20 A GSTCO providenciará a emissão de passagens e diárias para viabilizar a participação dos membros e convidados nas reuniões da CAT.
Art. 21 No âmbito da CAT, todos os documentos e informações serão tratados nos termos da Lei n° 12.527/2011, ficando a sua divulgação a cargo da GSTCO, que poderá disponibilizá-los desde que não haja restrições.
Art. 22 Revogam-se as Portarias nº 1700 e 1701, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Calendário Agenda