Destaques

terça-feira, 27 de setembro de 2016

FIOCRUZ contrata FIOTEC por R$ 2.570.000,00, para dar apoio logístico e a gestão financeira no projeto: Contribuição da Saúde na Implementação da Agenda 2030

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2016 - UASG 254420 Nº Processo: 25380001058201640. DISPENSA Nº 140/2016.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -CNPJ
Contratado: 02385669000174. Contratado : FIOTEC - FUNDAÇÃO PARA O - DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E T.
Objeto: Prestação de serviços de apoio logístico e gestão financeira para execução do projeto "Contribuição da Saúde na Implementação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)". Fundamento Legal: Lei 8666/93, Lei 8958/94 . Vigência: 19/09/2016 a 19/03/2019.
Valor Total: R$ 2.570.000,00. Fonte: 6100686950 - 2016NE803958.
Data de Assinatura: 19/09/2016.
(SICON - 26/09/2016) 254425-25201-2016NE800227

Alfaepoetina Humana Recombinante - MS prorroga Termo de Cooperação com FIOCRUZ

5 TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 9/2013
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, Estado do RIO DE JANEIRO - CNPJ nº. 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Cooperação nº. 9/2013, destinado Aquisição, Produção e Distribuição do Medicamento Alfaepoetina Humana Recombinante, até 30/04/2017, a contar de seu vencimento.
PROCESSO: 25000.083873/2013-01.
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 30/04/2017.
DATA DE ASSINATURA: 22/09/2016.
SIGNATÁRIOS: DÁRCIO GUEDES JUNIOR - C.P.F. nº. 658.226.841-49 - DIRETOR EXECUTIVO SUBSTITUTO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE; PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA - C.P.F. nº. 422.312.997-04, PRESIDENTE, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

PEDRO IVO SEBBA RAMALHO será o coordenador do GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA 894/16 GTI/OPME e ACÓRDÃO 435/2016 TCU - PLENÁRIA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA PORTARIA No - 1.809, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, IV, § 1º, aliado ao que dispõe o art. 54, III, §§ 3º e 9º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016; e tendo em vista a Portaria nº 894, de 13 de abril de 2006 e, ainda, os memorandos nºs. 081 e103/2016-DIREG/ANVISA,
resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 894 (transcrita abaixo), de 13 de abril de 2016, publicada no D.O.U. nº 71, de 14/04/2016, Seção 1, p. 44, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento de implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME, e acompanhamento do cumprimento do Acórdão nº 435/2016-TCU-Plenário, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Diretoria de Gestão Institucional - DIGES, Pedro Ivo Sebba Ramalho, sendo substituído em sua ausência ou impedimentos pelo representante suplente da Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - DSNVS, Gustavo Adolfo de Castro Vasconcelos – Gerente Geral de Monitoramento de Mercado e Assessoramento Econômico GGMAE".(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA N° 894, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME, e acompanhamento do cumprimento do Acórdão nº 435/2016-TCU Plenário.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, IV, § 1º, III, § 3º, aliado ao que dispõe o art. 54, III, § 11 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA com os seguintes objetivos:
I - realizar, no âmbito da competência da Anvisa, o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTIOPME); e
II - acompanhar, no âmbito da competência da Anvisa, o cumprimento do Acórdão nº 435/2016, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Promover a articulação interna na Anvisa sobre o tema "Dispositivos Médicos Implantáveis";
II - Observar o Plano de Ação aprovado no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME) para a consecução de suas atividades;
III - Realizar, em conjunto com as demais unidades organizacionais da Anvisa relacionadas, a implantação das medidas e ações necessárias ao cumprimento do Plano de Ação do GTI-OPME;
IV - Elaborar e apreciar propostas de opções regulatórias em relação ao tema; e
V - Dar ciência dos resultados dos trabalhos à Diretoria Colegiada da Anvisa. Parágrafo Único. Compete ainda ao Grupo de Trabalho acompanhar, no que for pertinente à Anvisa, o cumprimento das determinações contidas nos itens 9.1 e subitens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, do Acórdão nº 435/2016 - TCU - Plenário, que trata dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde no que tange à aquisição e utilização de OPME para uso em pacientes do SUS.
Art. 3º O grupo de trabalho de que trata esta portaria será composto por membros titulares e suplentes, de acordo com a seguinte composição:
I - Titular: Diretoria de Regulação Sanitária - DIREG;
II - Suplente: Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS;
III - Titular: Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - DSNVS;
IV - Suplente: Gerência-Geral de Monitoramento de Mercado e Assessoramento Econômico - GGMAE;
V - Titular: Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários - DIMON;
VI - Suplente: Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON;
VII - Titular: Diretoria de Gestão Institucional - DIGES;
VIII - Suplente: Gerência-Geral da Tecnologia da Informação - GGTIN; e
IX - Titular e Suplente : Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Diretoria de Regulação Sanitária, sendo substituído em sua ausência ou impedimentos pelo respectivo suplente.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes serão indicados à coordenação para o Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da data de publicação da Portaria.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 6º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer ao término da implantação do Plano de Trabalho elaborado pelo Grupo, o qual será formulado e encaminhado à apreciação e aprovação do Coordenador.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

Criado Grupo de Trabalho para a revisão do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 193, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, e os escopos do Plano Agro +, lançado em 24 de agosto de 2016,
resolve:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para a revisão do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, instituído pelo Decreto nº 30.691/1952, composto pelos seguintes membros e sob coordenação do primeiro:
I - JOSÉ LUÍS RAVAGNANI VARGAS;
II - ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA;
III - CLAUDIA VALÉRIA GONÇALVES CORDEIRO DE SÁ;
IV - RAFAEL OLIVIERI FILIPPUTTI;
V - MANOEL AUGUSTO SOARES JÚNIOR;
VI - ANDREA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA;
VII - WILLIAN DE OLIVEIRA BARREIROS
VIII - CLARITA COSTA MAIA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, para apresentar o relatório final contendo a proposta da revisão completa do RIISPOA.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos especialistas ou representantes de entidades relacionadas ao tema, pertencentes ou não aos quadros deste Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI

Rótulos de medicamentos e cosméticos deverão ter alertas sobre risco de alergia

Os rótulos e bulas de cosméticos, perfumes, artigos de higiene e medicamentos deverão informar se em suas fórmulas há substâncias que podem causar alergia. A obrigatoriedade está estabelecida em projeto a ser analisado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O PLS 350/2016 foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT).
O senador lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no ano passado uma resolução (RDC 26/2015)  com os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Para Wellington Fagundes, ao tomar essa providência a Anvisa proporcionou maior segurança às pessoas com alergia. Ainda assim, ele acha que a medida não é o suficiente para a proteção dos alérgicos, uma vez que a resolução restringe-se a alimentos.
Fagundes reforça que há outros produtos que também podem causar alergia quando são, por exemplo, inalados ou entram em contato com a pele. Ele citou o caso da mãe de uma bebê de três meses alérgica à proteína do leite de vaca, que enfrenta diariamente dificuldades e riscos na luta para proteger a saúde de sua filha.
- É flagrante que, embora seja deveras importante, normatizar apenas os rótulos de alimentos e bebidas é medida de eficácia limitada - afirmou.
Após análise da CMA, o projeto seguirá para deliberação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde receberá decisão terminativa. Se for aprovada na última comissão e não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Proposições legislativas
Jefferson Rudy/Agência Senado

Consulta Pública discute revisão da Farmacopeia

Consulta propõe revisar a 5ª edição da Farmacopeia Brasileira incorporando correções e erratas em suas monografias e capítulos.

Está aberto o prazo de contribuições para a Consulta Pública 251/2016. A proposta discute revisar a 5ª edição da Farmacopeia Brasileira, incorporando correções e erratas em suas monografias e capítulos. Os interessados em contribuir podem enviar suas sugestões através do formulário online. O prazo para contribuições vai até o dia 14 de outubro.
Sugestões por escrito, em meio físico, serão aceitas durante o prazo de consulta, e devem ser enviadas para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. As contribuições internacionais deverão ser direcionadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte), no mesmo endereço.
Atualização da Farmacopeia
A Agência possui por competência legal promover a revisão e atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, conforme disposto no inciso XIX do artigo 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro 1999. Esta competência compreende ações de regulamentação sanitária e indução ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional que se concretizam por meio da revisão e incorporação de novos requisitos de qualidade nos compêndios da Farmacopeia Brasileira.

Pacientes com gota ganham novo tratamento

O novo medicamento Zurampic® (lesinurade) aprovado pela Anvisa trata pacientes acima de 18 anos com altas taxas de ácido úrico no sangue

O tratamento da gota tem uma nova alternativa a partir de agora. A Anvisa aprovou um novo medicamento, o Zurampic® (lesinurade), que é indicado para o tratamento da hiperuricemia associada à gota em combinação com um inibidor da xantina oxidase em pacientes acima de 18 anos.
A gota é uma condição metabólica que, na maioria dos pacientes, é resultado da excreção inadequada do ácido úrico, levando à hiperuricemia e deposição de cristais de urato nos tecidos do corpo.  
O medicamento será fabricado pela empresa Hovione Limited localizada na Irlanda e a titular do registro do medicamento no Brasil será a empresa Astrazeneca do Brasil Ltda.
Ação do medicamento
A terapia combinada com lesinurade e um inibidor da xantina oxidase e age tanto na excreção quanto na produção do ácido úrico, proporcionando uma abordagem de duplo mecanismo que efetivamente reduz o ácido úrico sérico e permite que um número significativamente maior de pacientes atinjam e mantenham as metas do tratamento para o controle da doença.
Prioridade para inéditos
A Anvisa tem dado prioridade para análise de medicamentos novos no país para  aumentar as opções de tratamento disponíveis. Com isso, medicamentos inéditos ou genéricos inéditos podem entrar no mercado em menor tempo. Recentemente, por exemplo, a Agência aprovou um novo produto biológico para o tratamento da hemofilia.

Dicol discute bula da talidomida e Agenda Regulatória

A alteração da bula do medicamento talidomida e a Agenda Regulatória 2017/2020 fazem parte da pauta da Dicol desta terça-feira.

A Anvisa dará início ao processo da construção e desenvolvimento da Agenda Regulatória 2017/2020 durante a reunião da Diretoria Colegiada a ser realizada nesta terça-feira (27/9), a partir das 10 horas.
Outro item da pauta é a necessidade de alteração do texto de bula do medicamento talidomida, de forma excepcional, de modo a permitir a inserção da indicação para tratamento da Síndrome Mielodisplásica (SMD).
Acompanhe ao vivo a reunião (pelo internet explorer).
Síndromes Mielodisplásticas
As Síndromes Mielodisplásticas (SMD) são um grupo de doenças hematológicas malignas (câncer). Elas também podem ser classificadas em primárias e secundárias. A mielodisplasia primária é aquela em que não se sabe o motivo para as modificações nas células da medula e corresponde à maior parte dos casos. Já a secundária, é aquela em que o paciente já passou por um tratamento com quimioterapia ou radiação, por exemplo, e acaba desenvolvendo a doença em decorrência do tratamento.
A reunião será na Sede da Anvisa, na Sala de Reuniões da Diretoria Colegiada, Térreo, Bloco E.  Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) trecho 5, área especial nº. 57 - Brasília/DF.
Confira a íntegra da pauta da 24ª Reunião Pública.

ANVISA - Aprova novo medicamento para tratamento para convulsões em crianças Inovelon® (rufinamida)

Anvisa aprovou registro do Inovelon® (rufinamida) usado para tratar crianças acima de 4 anos e adultos com convulsões provocadas pela síndrome de Lenoxx-Gastaut
Publicado: 26/09/2016 10:07
Última Modificação: 26/09/2016 10:15

O novo medicamento é indicado para o tratamento auxiliar das convulsões associadas com a síndrome de Lennox-Gastaut em crianças acima de 4 anos de idade e com mais de 18kg e em adultos.
A síndrome de Lennox-Gastaut (LGS) é uma das formas mais raras e graves de epilepsia na infância. A doença afeta crianças com idade entre 1 e 8 anos, e continua a se manifestar na idade adulta.
O Inovelon® (rufinamida) será fabricado pela empresa Bushu Pharmaceuticals Limited localizada no Japão e a titular do registro do medicamento no Brasil será a empresa Esai Laboratórios Ltda., localizada em São Paulo (SP).
Prioridade para inéditos
A Anvisa tem dado prioridade para análise de medicamentos novos no país para  aumentar as opções de tratamento disponíveis. Com isso, medicamentos inéditos ou genéricos inéditos podem entrar no mercado em menor tempo. Recentemente, por exemplo, a Agência aprovou um novo produto biológico para o tratamento da hemofilia.

Temos confiança na economia do Brasil, diz presidente da Coca-Cola Femsa

Em reunião com Michel Temer, John Santa María Otazúa apresentou os recentes investimentos realizados no País

Foto: Beto Barata/PR

O presidente da República, Michel Temer, recebeu nesta segunda-feira (26) os presidentes da Coca-Cola Femsa, John Santa María Otazúa, e da Coca-Cola Brasil, Henrique Braun. Os executivos vieram apresentar ao presidente os recentes investimentos no País e ratificar o compromisso da empresa com a recuperação da economia brasileira.
Na sexta-feira (23), a Coca-Cola Femsa, engarrafadora de produtos Coca-Cola, divulgou acordo de transação de 100% da engarrafadora Vonpar, que atua em Santa Catarina e Rio Grande do Sul e conta com cerca de quatro mil funcionários.  O negócio, que tem valor total de R$ 3,51 bilhões, ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 
"Ficamos honrados com a oportunidade de divulgarmos pessoalmente ao presidente Michel Temer o investimento da Coca-Cola Femsa com a aquisição da Vonpar. Também expressamos ao Presidente nossa confiança na recuperação econômica, razão que nos levou a avançar nos investimentos no país”, destacou Otazúa.
Em julho deste ano, a Femsa inaugurou uma unidade de engarrafamento em Itabirito (MG) com expectativa de geração de 600 empregos. As instalações receberam investimentos de US$ 258 milhões. A emprega já emprega mais de 18 mil trabalhadores diretos no Brasil.

Agenda do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do MS - Terça-feira, 27 de Setembro de 2016

AGENDA DO SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS/SCTIE – MARCO FIREMAN
11h00-12h00
Reunião com o Sr. Artur Couto - Diretor de BIOMANGUINHOS
Local:  Gabinete SCTIE

1400-15h00
Reunião com a Sra. Cármen Lúcia Soares Games - Presidente em Exercício da FUNED
Local: Gabinete SCTIE

17h30 -18h30
Reunião com a Sra. Leonora Coimbra Nunes Rodrigues - Diretora de Assuntos Regulatórios da HYPERMARCAS 
Local: Gabinete da SCTIE


Agenda do Presidente Michel Temer, nesta terça-feira(2)



Presidência da República
PRESIDENTE MICHEL TEMER

Terça, 27 de Setembro de 2016
09h45 - Pedro Parente - Presidente da Petrobras
Local: Palácio do Planalto

15h00 - Sergio Marchione - Presidente mundial da Fiat Chrysler Automobiles
Local: Palácio do Planalto

15h30- Jacob Lew - Secretário do Tesouro dos Estados Unidos
Local: Palácio do Planalto

16h30 - William Lee - Presidente e CEO da Hyundai Motor
Local: Palácio do Planalto

17h00 - Ben Van Beurden - CEO da Royal Dutch Shell
Local: Palácio do Planalto

18h00 - Reunião com ministros e líderes da base aliada na Câmara dos Deputados
Local: Palácio da Alvorada

Calendário Agenda