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terça-feira, 27 de setembro de 2016

PEDRO IVO SEBBA RAMALHO será o coordenador do GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA 894/16 GTI/OPME e ACÓRDÃO 435/2016 TCU - PLENÁRIA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA PORTARIA No - 1.809, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, IV, § 1º, aliado ao que dispõe o art. 54, III, §§ 3º e 9º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016; e tendo em vista a Portaria nº 894, de 13 de abril de 2006 e, ainda, os memorandos nºs. 081 e103/2016-DIREG/ANVISA,
resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 894 (transcrita abaixo), de 13 de abril de 2016, publicada no D.O.U. nº 71, de 14/04/2016, Seção 1, p. 44, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento de implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME, e acompanhamento do cumprimento do Acórdão nº 435/2016-TCU-Plenário, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Diretoria de Gestão Institucional - DIGES, Pedro Ivo Sebba Ramalho, sendo substituído em sua ausência ou impedimentos pelo representante suplente da Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - DSNVS, Gustavo Adolfo de Castro Vasconcelos – Gerente Geral de Monitoramento de Mercado e Assessoramento Econômico GGMAE".(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA N° 894, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME, e acompanhamento do cumprimento do Acórdão nº 435/2016-TCU Plenário.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, IV, § 1º, III, § 3º, aliado ao que dispõe o art. 54, III, § 11 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA com os seguintes objetivos:
I - realizar, no âmbito da competência da Anvisa, o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTIOPME); e
II - acompanhar, no âmbito da competência da Anvisa, o cumprimento do Acórdão nº 435/2016, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Promover a articulação interna na Anvisa sobre o tema "Dispositivos Médicos Implantáveis";
II - Observar o Plano de Ação aprovado no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME) para a consecução de suas atividades;
III - Realizar, em conjunto com as demais unidades organizacionais da Anvisa relacionadas, a implantação das medidas e ações necessárias ao cumprimento do Plano de Ação do GTI-OPME;
IV - Elaborar e apreciar propostas de opções regulatórias em relação ao tema; e
V - Dar ciência dos resultados dos trabalhos à Diretoria Colegiada da Anvisa. Parágrafo Único. Compete ainda ao Grupo de Trabalho acompanhar, no que for pertinente à Anvisa, o cumprimento das determinações contidas nos itens 9.1 e subitens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, do Acórdão nº 435/2016 - TCU - Plenário, que trata dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde no que tange à aquisição e utilização de OPME para uso em pacientes do SUS.
Art. 3º O grupo de trabalho de que trata esta portaria será composto por membros titulares e suplentes, de acordo com a seguinte composição:
I - Titular: Diretoria de Regulação Sanitária - DIREG;
II - Suplente: Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS;
III - Titular: Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - DSNVS;
IV - Suplente: Gerência-Geral de Monitoramento de Mercado e Assessoramento Econômico - GGMAE;
V - Titular: Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários - DIMON;
VI - Suplente: Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON;
VII - Titular: Diretoria de Gestão Institucional - DIGES;
VIII - Suplente: Gerência-Geral da Tecnologia da Informação - GGTIN; e
IX - Titular e Suplente : Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Diretoria de Regulação Sanitária, sendo substituído em sua ausência ou impedimentos pelo respectivo suplente.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes serão indicados à coordenação para o Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da data de publicação da Portaria.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 6º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer ao término da implantação do Plano de Trabalho elaborado pelo Grupo, o qual será formulado e encaminhado à apreciação e aprovação do Coordenador.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

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