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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

SIBUTRAMINA TRIM EXTREME 90 fabricando por NEWTON-EVERETT BIOTECH é proibido pela ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.615, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de
2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016,
considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da divulgação dos produtos sem registro na Anvisa "SIBUTRAMINA TRIM EXTREME 90 CAPS", fabricado pela empresa Newton-Everett Biotech, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto "SIBUTRAMINA TRIM EXTREME 90 CAPS", fabricado pela empresa Newton-Everett Biotech, em local não sabido.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO

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