AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC No - 114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54, de 10 de dezembro de 2013, para suspensão da eficácia dos prazos de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de setembro de 2016, e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica suspensa a eficácia do art. 23 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54, de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 240, seção 1, pág. 76, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 2º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 45, de 22 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 203, seção 1, pág. 57, de 23 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
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