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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Ministério da Saúde lança ação nacional de combate à sífilis

A meta é mobilizar gestores e profissionais de saúde para a importância da detecção e tratamento da sífilis durante o pré-natal. Campanha em mídias sociais alerta sobre a prevenção da doença
O Ministério da Saúde contará com o apoio das sociedades médica e civil para combater a sífilis no Brasil. Nesta quinta-feira (20/10), durante a Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foi assinada, com 19 associações e conselhos de saúde, uma carta compromisso estabelecendo ações estratégicas para redução da sífilis congênita no país com prazo previsto de um ano. O foco é detectar precocemente a doença no início do pré-natal e encaminhar imediato tratamento com penicilina. Na ocasião, também foi apresentada uma campanha publicitária chamando atenção para ações de prevenção da sífilis e o Boletim Epidemiológico com números de casos no país.
Confira aqui a apresentação feita durante a CIT e a campanha publicitária que alerta sobre a importância de iniciar o pré-natal precocemente.
Coordenada pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde, as ações terão prazo previsto de realização de um ano. O prazo corresponde ao intervalo entre o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, celebrado no terceiro sábado de outubro (15/10/16) e a data do próximo ano. Estão previstos o incentivo à realização do pré-natal precoce, ainda no primeiro trimestre da gestação; ampliação do diagnóstico (por meio de teste rápido); tratamento oportuno para a gestante e seu parceiro; incentivo à administração de penicilina benzatina, considerada o único medicamento seguro e eficaz na prevenção da sífilis congênita. Também haverá ações de educação permanente para qualificação de gestores e profissionais de saúde.
“Nosso objetivo é reunir a sociedade no esforço de combate à sífilis. Assim poderemos incentivar a testarem principalmente as grávidas para evitar a transmissão vertical da doença. Trazemos soluções factíveis no compromisso que assinamos hoje”, enfatizou o ministro da saúde, Ricardo Barros.
A detecção da sífilis é feita por meio de testes rápidos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, o Ministério da Saúde aumentou em mais de quatro vezes a quantidade de testes distribuídos a estados e municípios, passando de 1,1 milhão em 2001 para 6,1 milhões de testes em 2015. Para as gestantes, a indicação da realização dos testes rápidos é feita já na primeira consulta do pré-natal, daí a importância da conscientização de mães e seus parceiros, para iniciar o pré-natal ainda no primeiro trimestre da gravidez.
“Um grande desafio é o início precoce, já que culturalmente as mulheres tendem a procurar o médico apenas quando a barriga aparece, o que diminui as chances de cura da sífilis para a mãe e facilita a transmissão da doença para o bebê”, explica a diretora do Departamento de HIV, aids e hepatites virais do Ministério da Saúde, Adele Benzaken.
Outra ação do Ministério para orientar e subsidiar os profissionais de saúde na realização da testagem pelos profissionais de saúde na atenção básica é o Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis, lançado durante o evento. O Manual apresenta fluxogramas para o diagnóstico seguro da infecção e profissionais e serviços de saúde que poderão selecionar aquele que mais se adequa à sua realidade local.
Para ampliar o acesso aos testes rápidos, o Ministério da Saúde articulou com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a edição de um parecer normativo que atualizou possibilitou a aplicação dos testes rápidos também por técnicos e auxiliares, sob supervisão de enfermeiro.
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO - Todos os tipos de sífilis – adulto, em gestantes e congênitas (em bebês) são de notificação obrigatória no país há, pelo menos, cinco anos. Segundo dados do Boletim Epidemiológico de 2016, entre os anos de 2014 e 2015, a sífilis adquirida teve um aumento de 32,7%, a sífilis em gestantes 20,9% e congênita, de 19%.
Em 2015, o número total de casos notificados de sífilis adquirida no Brasil foi de 65.878. No mesmo período, a taxa de detecção foi de 42,7 casos por 100 mil hab e a maioria são em homens, 136.835 (60,1%). No período de 2010 a junho de 2016, foi registrado um total de 227.663 casos de sífilis adquirida.
Em gestantes, no ano de 2015, a taxa de detecção da sífilis foi de 11,2 casos de sífilis em gestantes a cada 1.000 nascidos vivos, considerando o total de 33.365 casos da doença. Já de janeiro de 2005 a junho de 2016, foram notificados 169.546 casos. Com relação à sífilis congênita, em bebês, em 2015, foi notificado 19.228 casos da doença, uma taxa de incidência de 6,5 por 1.000 nascidos vivos. De 1998 a junho de 2016, foram notificados 142.961 casos em menores de um ano. O incremento entre os anos de 2013 e 2014 foi de 26,77% e entre os anos de 2014 e 2015 foi de 20,91% no número absoluto de casos novos diagnosticados.
ACESSO AO MEDICAMENTO – Além do incentivo ao pré-natal precoce, o plano de ação reforça a necessidade do tratamento oportuno e adequado tanto da gestante como de suas parcerias sexuais. Para isso, o Ministério da Saúde tem promovido sensibilização de profissionais na administração de penicilina benzatina, medicamento seguro e eficaz com combate à sífilis e reconhecido na Assembleia Mundial da Saúde como essencial para controle da transmissão vertical de sífilis.
Desde 2014, países de todo o mundo enfrentam o desabastecimento de penicilina benzatina, devido à falta de matéria-prima para a sua produção. Neste ano, o Governo Brasileiro, em caráter emergencial, adquiriu 2,7 milhões de frascos de penicilina benzatina, com prioridade na prescrição para grávidas e seus parceiros. Além disso, o ministério já iniciou a compra de 230 mil ampolas de penicilina cristalina.
Segundo o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) indicam que em 2013/2014, 55% das Unidades da Federação (UF) aplicam penicilina benzatina na Atenção Básica (AB). Para assegurar esse tratamento às grávidas, o Ministério da Saúde publicou a Resolução nº 3161/2011, orientando os profissionais sobre a administração de penicilina nas unidades de saúde e permitindo, inclusive, que essa administração seja feita pela equipe de enfermagem.
CAMPANHA -  Neste ano, a campanha de combate à sífilis terá como foco as gestantes jovens e seus parceiros sensibilizando-os para a realização do teste de sífilis no início da gestação e, também incentivando o parceiro a fazer o teste, evitando a reinfeção. A campanha inclui peças gráficas (cartaz e folheto); filme publicitário e um minidocumentário – Gestação Segura, Criança Saudável – a serem veiculados nas redes sociais até 30 de outubro.
No lançamento da campanha, será publicada também a portaria que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis – que orienta e subsidia os profissionais de saúde na realização da testagem. O Manual apresenta três fluxogramas para o diagnóstico seguro da infecção; profissionais e serviços de saúde poderão selecionar aquele que mais se adequa à sua realidade local.
Por Nivaldo Coelho, da Agência Saúde 
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Brasil e Índia: parceria para regulação de produtos

A Anvisa firmou parceria na área de regulação de produtos farmacêuticos com a Organização Central de Controle Padrão de Medicamentos do Governo da Índia.
  
A Anvisa firmou, nesta terça-feira (18/10), parceria na área de regulação de produtos farmacêuticos com a Organização Central de Controle Padrão de Medicamentos do Governo da Índia.
A cooperação entre ambas as instituições será realizada através de intercâmbios de experiências regulatórias e suas melhores práticas; troca de informações sobre exigências regulatórias do Brasil e da Índia; e visitas mútuas de técnicos para conhecer os procedimentos de trabalho e os processos regulatórios dos dois países, além da participação conjunta em eventos internacionais e intercâmbio de informações sobre tópicos de interesse mútuo.

A parceria abrangerá os seguintes pontos:

Inspeções Internacionais;
Regulação de estudos de bioequivalência e biodisponibilidade;
Regulação de estudos clínicos;
Regulação de dispositivos Médicos;
Regulação de Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFAs);
Farmacovigilância;
Regulação de produtos biológicos;
Regulação de medicamentos;
Farmacopeia;
Medicamentos espúrios/ fora da qualidade padrão; e
Outras áreas de interesse comum.
Este entendimento entrou em vigor no ato de sua assinatura e permanecerá vigente por um período de cinco anos. Após esse período, será renovado automaticamente por períodos iguais, de cinco anos a cada vez, podendo ser encerrado por qualquer uma das partes, mediante um aviso por escrito com seis meses de antecedência.

Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No - 2.012, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as recomendações do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, referentes ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento da sífilis e suas alterações
Considerando a necessidade de se criar alternativas para a ampliação do acesso ao diagnóstico da infecção pelo Treponema pallidum em atendimento aos princípios da equidade e da integralidade da assistência, bem como da universalidade de acesso aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que para o diagnóstico da infecção pelo Treponema pallidum faz-se necessária a avaliação conjunta da história clínica e do risco de exposição do indivíduo à infecção concomitantemente ao resultado dos testes diagnósticos, que irá orientar as decisões e a conclusão diagnóstica;
Considerando que existem vários fluxogramas estabelecidos de acordo com o avanço científico e com a experiência mundial consolidada, que permitem o diagnóstico correto da infecção pelo Treponema pallidum, por meio da combinação dos diferentes testes disponíveis no mercado;
Considerando as sugestões apresentadas na ocasião da consulta pública SVS/MS que tratava da minuta de portaria que aprova, na forma do anexo, o Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis, realizada em 8/06/2015 até 29/06/2015; e
Considerando que o diagnóstico e o tratamento oportuno da sífilis são determinantes para redução da morbimortalidade e eliminação da transmissão vertical, e tendo em vista que existe diagnóstico e tratamento eficaz disponível,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis, nos termos do anexo a esta Portaria, disponível no endereço eletrônico www.aids.gov.br, que contém os fluxogramas recomendados para o diagnóstico imunológico da sífilis.
Parágrafo único. O Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis será revisto e atualizado à luz dos avanços científicos por comitê composto por profissionais de notório saber.
Art. 2º As amostras para a testagem da sífilis devem ser coletadas e testadas em conformidade com o preconizado pelo fabricante do conjunto diagnóstico a ser utilizado.
§ 1º As amostras devem ser coletadas e testadas em conformidade com o preconizado pelo fabricante do conjunto diagnóstico a ser utilizado.
§ 2º É vedada a mistura de amostras (pool) para a utilização em qualquer teste laboratorial que tenha o objetivo de diagnosticar a sífilis.
Art. 3º Os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos utilizados para o diagnóstico da sífilis devem possuir registros vigentes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de acordo com o disposto na Resolução RDC nº 302/ANVISA, de 13 de outubro de 2005.
Art. 4º Os serviços de saúde devem solicitar a apresentação de documento oficial de identificação da pessoa submetida à coleta de amostra, a ser conferido no momento do seu registro no serviço de saúde e da coleta da amostra.
§ 1º O direito à testagem anônima deve ser assegurado, hipótese na qual não será fornecido resultado por escrito.
§ 2º No caso de testagem anônima, a informação sobre o não fornecimento de resultado por escrito deve ser provida no momento da coleta.
Art. 5º A testagem de gestantes para sífilis deve ser realizada 2 (duas) vezes durante o pré-natal, nos primeiro e terceiro trimestres.
Parágrafo único. No momento da internação da gestante para os procedimentos destinados à realização do parto, deve-se realizar um teste treponêmico ou não treponêmico, laboratorial ou rápido, destinado ao diagnóstico da sífilis na parturiente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 3.242/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2012.
RICARDO BARROS

Plenário da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, designados representantes

PORTARIA Nº 2.011, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.180/GM/MS, de 22 de julho de 1991, que institui a Comissão constituída pelas três instâncias gestoras governamentais do SUS e estabelece que a designação dos componentes dessa Comissão seja feita por Portaria Ministerial;
e Considerando a decisão do Plenário da Comissão Intergestores Tripartite, referente à pactuação do Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite,
resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Plenário da Comissão Intergestores Tripartite - CIT:
I - MINISTÉRIO DA SAÚDE
a) Secretaria-Executiva (SE):
1. Antônio Carlos Figueiredo Nardi - titular;
2. Paulo Marcos Castro Rodopiano de Oliveira - suplente;
b) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP):
1. Gerlane Baccarin - titular;
2. Lucas Betti de Vasconcellos - suplente;
c) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):
1. Francisco de Assis Figueiredo - titular;
2. Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo - suplente;
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE):
1. Marco Antônio de Araújo Fireman - titular;
2. Renato Alves Teixeira Lima - suplente;
e) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS):
1. Adeilson Loureiro Cavalcante - titular;
2. Sônia Maria Feitosa Brito - suplente;
f) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)
1. Rogério Luiz Zeraik Abdalla - titular;
2. Antônio Ferreira Lima Filho - suplente;
g) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI)
1. Rodrigo Sérgio Garcia Rodrigues - titular; e
2. Eva Patricia Alvares Lopes - suplente.
II - CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS
a) João Gabbardo dos Reis - presidente;
b) Vitor Manuel Jesus Mateus - titular região Norte; Pedro Elias de Souza - suplente região Norte;
c) Fábio Vilas Boas Pinto - titular região Nordeste; José Iran Costa Júnior - suplente região Nordeste;
d) Leonardo Moura Vilela - titular região Centro-Oeste; Humberto Lucena Pereira da Fonseca - suplente região Centro-Oeste;
e) Ricardo de Oliveira - titular região Sudeste; Wilson Modesto Pollara - suplente região Sudeste;
f) Michele Caputo Neto - titular região Sul; e João Paulo Karam Kleinubing - suplente região Sul.
III - CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS
a) Mauro Guimarães Junqueira - presidente;
b) Afonso Emerick Dutra - titular região Norte; Charles César Tocantins de Souza - suplente região Norte;
c) Iolete Soares de Arruda - titular região Nordeste; Josete Malheiros Tavares - suplente região Nordeste;
d) Silvia Regina Cremonez Sirena - titular região CentroOeste; Amilton Fernandes Prado - suplente região Centro-Oeste;
e) José Fernando Casquel Monti - titular região Sudeste; Andreia Passamani - suplente região Sudeste;
f) Marcelo Bósio - titular região Sul; e Cristiane Martins Pantaleão - suplente região Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 933/GM/MS, de 9 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2016, Seção 2, página 42.
RICARDO BARROS

ESDRAS DANIEL DOS SANTOS PEREIRA é o novo Diretor do Dep, de Apoio à Gestão Participativa da SGEP - MS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve
NOMEAR
ESDRAS DANIEL DOS SANTOS PEREIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Apoio à Gestão Participativa da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde,
código DAS 101.5.
ELISEU LEMOS PADILHA

MARIO NETO BORGES é o novo presidente do conselho do CNPQ, em substituição HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
DECRETOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, resolve
EXONERAR
HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK do cargo de Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Brasília, 19 de outubro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
RODRIGO MAIA
Gilberto Kassab
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, resolve
NOMEAR
MARIO NETO BORGES, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.v Brasília, 19 de outubro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
RODRIGO MAIA
Gilberto Kassab

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

GECIS - Ministro garante investimentos de 6,4 BiR$ para incentivar produção nacional de medicamentos

Ministério da Saúde garantiu investimentos de R$ 6,4 bilhões para incentivar produção nacional de medicamentos, insumos e tecnologias em saúde que gerará emprego, renda e benefícios aos brasileiros. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (19/10) pelo ministro da saúde, Ricardo Barros, durante 11º reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS) e faz parte da nova Política de Plataformas Inteligentes de Tecnologia em Saúde. A aplicação deste recurso permite a geração de mais de 7.400 vagas de empregos qualificados; além de envolver cerca de 450 doutores especializados em pesquisas para auxiliar o desenvolvimento de medicamentos e produtos para a saúde. 
Confira aqui a apresentação feita pelo Ministro da Saúde no GCIS
Para atender a demanda de biológicos no país, serão construídas três novas fábricas na Fiocruz, Butantan e Tecpar. Ao todo, serão R$ 6 bilhões em investimentos que permitirão a produção de medicamentos para o tratamento de pessoas com câncer; soros contra raiva e picadas de animais venenosos; e vacinas para gripe, hepatite A e HPV, por exemplo. Além disso, o estímulo à produção nacional impactará diretamente na queda de custos. Atualmente, mais da metade (51%) do que o Ministério da Saúde gasta na compra de medicamentos é destinado para os produtos biológicos. Nesses recursos também estão previstos R$ 740 milhões para produção de medicamentos direcionados a doenças raras e negligenciadas, como a doença de Gaucher. A ação permitirá a redução da judicialização e o aumento na ampliação assistência e cuidado a pessoas que vivem com essas doenças. 
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, enfatizou que a revisão é um grande avanço para estimular o setor de tecnologia em saúde, além da economia do país. “É uma decisão estratégica que vai gerar alguns bilhões para os cofres públicos, na medida em que avançarmos para os laboratórios serem qualificados, competitivos, produzindo aqui esses produtos em condições de competir no mercado, não para fornecer apenas ao governo. Fornecer para o governo é um detalhe”, afirmou o ministro.

A nova política também reorganizou as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo – PDP´s dos laboratórios públicos, tornando eles mais competitivos e sustentáveis. Na produção de sintéticos serão investidos R$ 333,5 milhões. O recurso é destinado a produção a partir de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) ou fármacos obtidos por síntese química. A ação vai beneficiar diretamente as pessoas que vivem com HIV/AIDS, tuberculose, problemas psicológicos, Alzheimer.

BALANÇO - O Ministério da Saúde conta com 86 parcerias de desenvolvimento produtivo vigentes envolvendo 18 laboratórios públicos e 43 privados que preveem o desenvolvimento de 88 medicamentos, quatro vacinas e 13 produtos para a saúde.  As PDP’s têm como objetivo, transferir tecnologias para a produção nacional de medicamentos, insumos e tecnologias estratégicas para a saúde. O prazo máximo para a conclusão do projeto, com a finalização da transferência de tecnologia, será de até dez anos.


Transmissão ao vivo da reunião do GECIS

DECIIS inicia a agenda técnica


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