RESOLUÇÃO Nº 538, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Sétima Reunião Ordinária,
realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de
1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de
11 de julho de 2006,
resolve:
Aprovar o Cronograma e
publicar o Anexo I previsto no artigo 22 do Regimento da 2a Conferência
Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu) e dá outras providencias.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o A 2a Conferência
Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu) tem por objetivo:
I - Propor diretrizes para a
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres;
II - Reafirmar, impulsionar e
efetivar os princípios e di- retrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), para
garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e
equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais,
étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, geracional, territoriais, de
classe, entre outras, conforme está previsto na Constituição Federal de 1988, e
nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no 8.142, de 28 de dezembro de
1990;
III - Discutir a
responsabilidade dos entes federados sobre o financiamento e a gestão das
políticas públicas com impacto na saúde das mulheres;
IV - Desenvolver estratégias
de enfrentamento ao machismo, ao sexismo e à misoginia, por meio de políticas
públicas;
V - Aprofundar o debate sobre
o impacto na saúde das mulheres da divisão sexual do trabalho, das condições,
do salário e da jornada;
VI - Mobilizar e estabelecer
diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito das mulheres à saúde e em
defesa do SUS, para o enfrentamento da violência institucional;
VII - Fortalecer as políticas
afirmativas para as mulheres que garantam seus direitos civis, políticos,
econômicos e sociais;
VIII - Aprofundar o debate
sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que
incidem sobre a saúde das mulheres.
IX - Fortalecer a participação
e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;
X - Avaliar a situação de
saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção
das diretrizes, de forma ascendente, nos Planos Municipais, Estaduais e
Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA
Art. 2o A 2a CNSMu terá
abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias;
Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim
como as Conferências Livres, observado o seguinte cronograma:
I - Etapas Municipais e/ou
Macrorregionais - de 1o de janeiro de 2017 até 21 de maio de 2017;
II - Etapa Estadual - de 22 de
maio de 2017 até 20 de junho de 2017; e
III - Etapa Nacional - de 1o a
4 de agosto de 2017.
Parágrafo único. As unidades
federativas poderão, em acordo com os municípios, antecipar a realização da
etapa Estadual/Distrito Federal, desde que comunique à Comissão Organizadora
Nacional da 2a CNSMu.
CAPÍTULO III
DOS (AS) PARTICIPANTES
Art. 3o Da composição do
conjunto de Delegados e Delegadas à Etapa Municipal e/ou Macrorregional,
Estadual e do Distrito Federal e à Etapa Nacional deverá constar no mínimo 60%
de mulheres na delegação de todos os segmentos usuários (as) dos serviços de saúde,
trabalhadores (as), gestores (as) e prestadores (as) de serviços de saúde.
Art. 4o Publique-se a tabela
abaixo, em cumprimento ao previsto no artigo 22 do Regimento da 2a CNSMu
(Resolução CNS no 537, de 19 de setembro de 2016), que trata da publicação do
Anexo I dessa Resolução, com a disposição dos/das participantes Delegados (as)
por Estados e Delegados (as) Nacionais, observando se a paridade constante na
Resolução CNS no 453/2012 e ainda dos (as) Convidados (as) e Participantes
Livres.
Estado/Região Total Delegados
Região Norte 220
Acre 24
Amapá 24
Amazonas 36
Pará 52
Rondônia 32
Roraima 24
To c a n t i n s 28
Região Nordeste 412
Alagoas 36
Bahia 76
Ceará 56
Maranhão 48
Paraíba 36
Pernambuco 56
Piauí 36
Rio Grande do Norte 36
S e rg i p e 32
Região Centro-Oeste 152
Distrito Federal 36
Goiás 48
Mato Grosso 36
Mato Grosso do Sul 32
Região Sudeste 392
Espirito Santo 36
Minas Gerais 96
Rio de Janeiro 80
São Paulo 180
Região Sul 176
Paraná 64
Rio Grande do Sul 64
Santa Catarina 48
Total de Delegados dos Estados
1.352
Total de Delegados Nacionais -
10% 148
Total de Delegados na
Conferência 1.500
Total de Convidados - 10% 148
Total de Participantes Livres
- 5% 75
Total de Participantes na
Conferência 1.723
Art. 5º As dúvidas quanto à
aplicação desta Resolução nas Etapas Municipais e/ou Macrorregionais,
Estaduais/Distrito Federal e Nacional serão dirimidas pela Comissão
Organizadora da 2a CNSMu
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS No
538, de 10 de novembro de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de
Competência, de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde