LEI No 13.414, DE 10 DE
JANEIRO DE 2017 (*)
Estima a receita e fixa a
despesa da União para o exercício financeiro de 2017.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estima a
receita da União para o exercício financeiro de 2017 no montante de R$
3.505.458.268.409,00 (três trilhões, quinhentos e cinco bilhões, quatrocentos e
cinquenta e oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e nove reais)
e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o,
da Constituição:
I - o Orçamento Fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de
Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a
maioria do capital social com direito a voto.
A integra poderá ser acessada
no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2017&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=68
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