Está pronto para a inclusão na
pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS)
570/2015 Complementar, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), que cria
normas mais explícitas para a transparência das informações sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
A proposta altera a Lei
Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
para estender a transparência à definição e contratação de obras e serviços
públicos de grande repercussão comunitária e para que seja adotado um sistema
eletrônico integrado de administração financeira e controle, nos mesmos moldes
aplicados pela Controladoria Geral da União (CGU).
O projeto também prevê que, em
caso de descumprimento das prescrições de transparência, poderá ser oferecida
denúncia contra o gestor público, e a ação de improbidade administrativa
decorrente do processo deve ser analisada com prioridade processual pelos
órgãos competentes.
Participação da sociedade
Para Capiberibe, a
“participação da sociedade civil na condução dos rumos do Estado brasileiro e o
maior vigor da democracia em mais de duas décadas foram devidos,
principalmente, às regras de transparência da res publica e ao controle social
da administração pública”.
No entanto, na avaliação do
senador, as mudanças promovidas na LRF pela Lei Complementar 131/2009, a Lei da
Transparência, não atingiram plenamente as expectativas iniciais devido a dois
obstáculos principais. O primeiro é a persistência de prestação de informações
incompletas ou inexistência de qualquer informação, geradas pelas dificuldades
financeiras e técnicas dos entes federados ou pelas ações e omissões dos
gestores públicos. A segunda é a definição generalista da lei e de sua regulamentação,
aliada à ineficácia das sanções aos agentes que descumprem a transparência
fiscal. Daí, defende Capiberibe, a necessidade de um aprimoramento do marco
legal da transparência.
Atualização da lei
Relatado na CAE pelo senador
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o PLS 570/2015 recebeu um substitutivo. O
relator concordou que a criação de mecanismos de transparência fiscal permite a
avaliação da execução dos programas de governo, a prevenção do desperdício de
recursos públicos e a identificação de possíveis riscos para o equilíbrio das
contas públicas. Além disso, a transparência aumenta a confiança da sociedade
na gestão fiscal.
Entretanto, na opinião de
Bezerra, o texto precisava de ajustes. O primeiro foi a exclusão de termos
redundantes como expressões “em tempo real” e a reafirmação de que a lei se
aplica a todos os entes da União. O relator também retirou da proposta a
exigência de que os órgãos federais disponibilizem portal eletrônico de
transparências nos moldes da CGU. Segundo ele, a própria CGU reúne as
informações da União, não havendo necessidade de cada órgão de cada poder da
União ter outro sistema, sob risco de redundâncias e desperdício de recursos
públicos.
“É conveniente, porém,
atualizar a LRF para prever a obrigatoriedade de divulgação das despesas
segundo a classificação orçamentária programática, que leva em consideração os
programas e as ações executadas pelo Poder Público. Da mesma maneira, é
importante atualizar as regras de divulgação da execução da receita, de
natureza orçamentária e extraorçamentária, com a previsão de divulgação das
informações segundo a classificação da natureza da receita e em periodicidade
mensal, a fim de possibilitar a comparação das rubricas arrecadadas
regularmente”, defendeu ele no relatório.
O relator também rejeitou a
sugestão de inserir informações sobre o andamento da execução das contratações
públicas e os nomes dos profissionais responsáveis pelas empresas contratadas
pelo Poder Público nos sistemas de execução orçamentária. E acrescentou a exigência
de divulgação dos entes da federação que descumprem a Lei da Transparência.
Proposições legislativas
PLS 570/2015
Se aprovada na CAE, a proposta
segue para votação em Plenário.
Ana Volpe/Agência Senado
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