Emissoras de rádio e TV de todo o País poderão ser obrigadas a veicular campanhas para informar à população sobre epidemias - aumento do número de casos de uma doença durante um período em uma região.
A medida está sendo analisada pela Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei 4952/16, do deputado Aureo (SD-RJ).
Aureo excluiu emissoras comunitárias da obrigação por elas não disporem de receita própria
O projeto, que muda o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), entretanto, prevê que os detalhes sobre a veiculação das campanhas serão definidos em regulamento do Executivo. Pelo texto, apenas emissoras de radiodifusão comunitárias não serão obrigadas a veicular as campanhas.
Aureo lembra que recentemente o Brasil foi tomado por tensão com a chegada dos vírus da dengue, da zika e da febre chikungunya, cujos danos à saúde pública são ainda incalculáveis.
“A ameaça de novas epidemias não deve ser uma preocupação apenas das autoridades sanitárias. A mídia, como formadora de opinião e detentora dos meios legítimos de divulgação da informação, deve assumir sua função social, inclusive prevista na Constituição, de trabalhar pela promoção da saúde, da educação e outros direitos fundamentais”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Cleia Viana / Câmara dos Deputados
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