GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 254, DE 13 DE
JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.898, de 09 de novembro 2016,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento
Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, na forma do anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
ANEXO
Integra do Regimento,
disponível no link:
Da composição:
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º Compõem o CCT:
I - o Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações que exercerá a
função de Secretário-Executivo do C C T;
II - o Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - o Ministro de Estado da
Defesa;
V - o Ministro de Estado das
Relações Exteriores;
VI - o Ministro de Estado da
Fazenda;
VII - o Ministro de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
VIII - o Ministro de Estado da
Educação;
IX - o Ministro de Estado da
Saúde;
X - o Ministro de Estado da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
XI - o Ministro de Estado de
Minas e Energia;
XII - o Ministro de Estado do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XIII - o Ministro de Estado da
Integração Nacional;
XIV - oito membros entre
produtores e usuários de ciência e tecnologia, e seus suplentes, com mandato de
três anos, admitida uma recondução; e
XV - seis membros
representantes de entidades de caráter nacional representativas dos setores de
ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, e seus suplentes, com mandato de três
anos, admitida uma recondução.
Parágrafo único. Os Ministros
de Estado poderão ser representados pelos seus respectivos Secretários
Executivos.
0 comentários:
Postar um comentário