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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia = Ministro aprova o Regimento Interno

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 254, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.898, de 09 de novembro 2016,

resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

ANEXO
Integra do Regimento, disponível no link: 

Da composição:
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º Compõem o CCT:
I - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações que exercerá a função de Secretário-Executivo do C C T;
II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - o Ministro de Estado da Defesa;
V - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
VI - o Ministro de Estado da Fazenda;
VII - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII - o Ministro de Estado da Educação;
IX - o Ministro de Estado da Saúde;
X - o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
XI - o Ministro de Estado de Minas e Energia;
XII - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XIII - o Ministro de Estado da Integração Nacional;
XIV - oito membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia, e seus suplentes, com mandato de três anos, admitida uma recondução; e
XV - seis membros representantes de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, e seus suplentes, com mandato de três anos, admitida uma recondução.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão ser representados pelos seus respectivos Secretários Executivos.



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