Proibir sindicados de cobrar
compulsoriamente qualquer contribuição, salvo o imposto sindical, dos
trabalhadores a ele não filiados é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2016.
A proposta impede, por
exemplo, a cobrança de contribuição confederativa (usada para o custeio de
confederação de sindicatos) e contribuição assistencial (aprovada pela
assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de
trabalho).
Autor do projeto, o senador
Ivo Cassol (PP-RO), ressalta que somente a contribuição prevista na
Constituição — o chamado imposto sindical — pode ser exigida de todos os
membros de determinada categoria profissional, mesmo daqueles não filiados a
qualquer sindicato. Ainda assim, argumenta o senador, muitos sindicatos exigem
dos não filiados o pagamento de diversas contribuições, sob os mais diversos
títulos.
“Cabe a este Parlamento coibir
tal prática, mediante proposição legislativa que garante ao trabalhador não
sindicalizado o direito de somente pagar a contribuição sindical e aquelas cujo
desconto em seu salário anuir previamente”, apontou.
O projeto ainda aguarda
designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 408/16
tramita em decisão terminativa, ou seja, se aprovado pela CAS seguirá direto
para apreciação na Câmara dos Deputados.
Proposições legislativas
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PLS 408/2016
Marcos Oliveira/Agência Senado
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