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domingo, 29 de janeiro de 2017

Contribuições sindicais Imposição pode ser proibida

Proibir sindicados de cobrar compulsoriamente qualquer contribuição, salvo o imposto sindical, dos trabalhadores a ele não filiados é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2016. 

A proposta impede, por exemplo, a cobrança de contribuição confederativa (usada para o custeio de confederação de sindicatos) e contribuição assistencial (aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho).

Autor do projeto, o senador Ivo Cassol (PP-RO), ressalta que somente a contribuição prevista na Constituição — o chamado imposto sindical — pode ser exigida de todos os membros de determinada categoria profissional, mesmo daqueles não filiados a qualquer sindicato. Ainda assim, argumenta o senador, muitos sindicatos exigem dos não filiados o pagamento de diversas contribuições, sob os mais diversos títulos.

“Cabe a este Parlamento coibir tal prática, mediante proposição legislativa que garante ao trabalhador não sindicalizado o direito de somente pagar a contribuição sindical e aquelas cujo desconto em seu salário anuir previamente”, apontou.

O projeto ainda aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 408/16 tramita em decisão terminativa, ou seja, se aprovado pela CAS seguirá direto para apreciação na Câmara dos Deputados.

Proposições legislativas
•          PLS 408/2016

Marcos Oliveira/Agência Senado


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